| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3171 – 07.04.2026 Gabinete Lei nº 3.095, de 7 de abril de 2.026. Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta, revisão em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.026. Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta efetivos reajuste nos valores dos vencimentos pelo índice de 2,53 % (dois vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.026. Art. 3º A revisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei: I – aplica-se: a) aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município e aos que recebem proventos do Instituto Próprio de Previdência Municipal – BDPREV; b) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, exclusivamente quanto à revisão geral anual prevista no art. 1º; II – não se aplica: a) aos servidores ativos, inativos ou pensionistas cujo vencimento seja equivalente ao salário-mínimo nacional, em virtude do novo valor fixado e praticado a partir de janeiro deste ano; b) aos servidores que possuem fixação de piso salarial estabelecido por programas de Governo e aos profissionais do Magistério; c) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, no que se refere ao reajuste previsto no art. 2º desta Lei. Art. 4° Fica concedido aos profissionais do Magistério Público Municipal vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar n° 10/2009, revisão salarial de 7,70% (sete virgula setenta por cento). Parágrafo único. A revisão salarial concedido estender-se-á aos pensionistas e inativos que, por força de lei, tenham direito a manter paridade com os servidores da ativa. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026. Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.096, de 7 de abril de 2.026. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento aprovado para o exercício de 2.026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em conformidade com o disposto no art. 41, I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.168.860,48 (nove milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos): UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONTE VALOR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 08.01.15.451.0041.2091.449051 00 2751000 8.600.000,0 0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 08.01.15.451.0041.2091.339039 00 2751000 568.860,48 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recursos relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 9.168.860,48 (nove milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026 centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.308, de 7 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$487.232,28 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 487.232,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 487.232,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.308, de 7 de abril de 2.026. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2058.449 05200 15000 00 411 46.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2059.339 03900 15000 00 415 50.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0024.2064.337 1700 15000 00 426 19.914,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0024.2064.447 1700 15000 00 427 220,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0032.2075.339 03900 15000 00 521 25.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0053.2135.339 33400 15000 00 1468 116.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2165.445 04100 15000 00 1280 230.098,2 8 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.04.122.0007.2057.339 03900 15000 00 374 19.500,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2058.339 03200 15000 00 405 20.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2061.339 03200 15000 00 419 10.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2061.339 03900 15000 00 421 5.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0024.2064.337 17000 15000 00 425 31.484,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0025.2065.339 03500 15000 00 429 30.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0025.2065.339 03900 15000 00 431 150,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0053.2135.339 03900 15000 00 948 116.000,0 0 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 1426 255.098,2 8 Decreto n° 11.309, de 7 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$448.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.451.0049.2118.449 05100 2706000 448.000,00 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recursos relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3- 2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital 5148/2026 (Código Verificador: Q5V5853D), que trata de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que a candidata Elissandra Ferreira Soares convocada em 1º/4/2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição 3168, não compareceu; Considerando a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas alterações. Convoca o candidato relacionado abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 8 e 9 de abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria n o 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Fica o candidato advertido de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidato convocado Candidato (a) Cargo Processo Sabrina Pereira dos Santos Agente de Combate às Endemias Processo Seletivo nº 3- 2025 Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Des. Econômico e Agricultura EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital nº: 6544 / 2026, Código Verificador: 6151L825 Objeto: Aquisição de tendas tipo piramidal, com estrutura metálica e cobertura impermeável, destinadas à organização e funcionamento da feira livre da Cidade Nova, no município de Bom Despacho/MG. Ratificação em 24 de setembro de 2.025, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura , Sr. Patrick Brauner Resende Silva. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica TENDA GAMA EIRELI, CNPJ: inscrita no CNPJ sob o nº 14.333.057/0001-17, no valor total de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Informações: (37) 3520-1403 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/atende.php? rot=1&aca=1#!/sistema/16 Meio Ambiente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis- RECICLABOM, inscrita no 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026 CNPJ.26.704.869/0001-00, situada a Rua Guiné Bissau, 124, Bairro Novo Dom Joaquim, Bom Despacho, MG, de acordo com o seu estatuto, CONVOCA os Senhores cooperados para se reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em sua sede, no dia 22-04-2026 no seguinte endereço: Rua Guiné Bissau, 124, Bairro Novo Dom Joaquim, Bom Despacho, MG, em conformidades com os art. 20, art. 21, art. 23 alíneas a, b, c, art. 35 III e art. 39 a fim de deliberarem sobre a seguinte; ORDEM DO DIA: PAUTA: • Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Titulares e Suplentes 2026/2028. HORÁRIO. 1 Primeira convocação as 08h00 min ( Oito horas), 2 Segunda convocação as 09h00 min ( Nove horas) 3 Terceira convocação as10h00 min (dez horas) LOCAL: Rua Guiné Bissau, 124, Bairro Dom Joaquim, Bom Despacho, MG DATA: 22-04-2026 Bom Despacho, 07 de Abril de 2026 Cristiano Aparecido Soares Presidente da RECICLABOM-BD Licitações Resultado de Processo e Homologação Processo nº 87/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 34/2025, Processo Digital 18536/2025 – Código Verificador: 3KH1AV4F Objeto: Aquisição de perfurocortantes e afins para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho-MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus anexos. Adjudicação em 2 de abril de 2.026, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Homologação em 2 de abril de 2.026, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Vencedoras: MEDSET SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.165.681/0001-41, itens 1 e 28, no valor total de R$ 6.066,02 (seis mil e sessenta e seis reais e dois centavos). MG FLEX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.121.365/0001-87, itens 2, 3, 5 e 29, no valor total de R$ 10.005,60 (dez mil e cinco reais e sessenta centavos). NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.479.102/0001-53, itens 4, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, no valor total de R$ 23.383,80 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.968.252/0001-23, itens 9, 22, 23 e 24, no valor total de R$ 7.766,00 (sete mil e setecentos e sessenta e seis reais). MAXIMA LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.720.354/0001-08, item 19, no valor total de R$ 4.940,00 (quatro mil e novecentos e quarenta reais). CIRURGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.929.297/0001-30, item 20, no valor total de R$ 2.017,80 (dois mil e dezessete reais e oitenta centavos). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br Aviso de Edital Processo nº 16/2026, Pregão Eletrônico nº 6/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento radiológico, através da utilização de monitor de dosimetria individual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Sessão eletrônica remarcada para o dia 27 de abril de 2.026, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Extrato de Contrato Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital n° 17882/2025, Código Verificador 63ZFEOHB Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026 rede, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência Contrato nº 94/2026, firmado entre este Município e a pessoa jurídica MONIQUE DE OLIVEIRA COELHO FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 65.261.393/0001-32, no valor total de R$98.520,40 (noventa e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), com vigência contratual contado a partir do dia 7 de abril de 2.026 até 31 de dezembro de 2.026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br. Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao CISICOM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026 PUBLICAÇÃO DE EDITAL Processo Licitatório 002/2026. Pregão Eletrônico 001/2026. OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos, visando atender às necessidades do CISICOM, especialmente para a execução dos serviços de inspeção nos municípios por ele abrangidos, de modo a viabilizar o adequado deslocamento de servidores e agentes de fiscalização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. Recebimento das Propostas: 28/04/2026 até 09:59h. Início da sessão: 28/04/2026 às 10h, na plataforma Licitar (https://licitar.digital/) Informações e edital poderão ser obtidos na sede do CISICOM, na Rua Gustavo de Paula Lopes, 161, Chácaras Mirante, Bom Despacho/MG, Fone: (37) 99149-0012, através do e-mail: licitacao@cisicom.com.br, ou no site www.cisicom.com.br Embasamento Lei 14.133/21. ADESC COMUNICADO OFICIAL 2 A Associação, Agência de Desenvolvimento Econômico Social e Cultural de Bom Despacho vem, por meio deste, informar a todos os associados e interessados que, por motivo de força maior, a Assembleia Ordinária previamente agendada para a data de 30 de março de 2026 foi adiada. A nova data de realização da assembleia será dia 09 de março de 2026, no local e data anteriormente informados. Comunicamos que devido o conflito de datas na publicação anterior, conforme parágrafo acima, que a data correta da Assembléia Geral Ordinária da ADESC é 09 de abril de 2026 , conforme local e data anteriormente informados. Ressaltamos que a alteração se fez necessária devido a circunstâncias imprevistas, e contamos com a compreensão de todos. A participação dos associados continua sendo de grande importância para as deliberações previstas. Em caso de dúvidas, pedimos que entrem em contato por meio dos canais oficiais da associação. Bom Despacho, 07 de abril de 2026.