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norma nº 3096/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3171 – 07.04.2026
Gabinete
Lei nº 3.095, de 7 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos servidores nos termos do art. 37,
inc. X da Constituição Federal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais da Administração Pública Direta, revisão
em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de
4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a partir
de 1° de janeiro de 2.026.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos
municipais da Administração Pública Direta efetivos
reajuste nos valores dos vencimentos pelo índice de
2,53 % (dois vírgula cinquenta e três por cento), a
partir de 1º de janeiro de 2.026.
Art. 3º A revisão de que tratam os arts. 1º e 2º
desta Lei:
I – aplica-se:
a) aos servidores ativos, inativos e
pensionistas do Município e aos que recebem
proventos do Instituto Próprio de Previdência
Municipal – BDPREV;
b) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e equiparados,
exclusivamente quanto à revisão geral anual prevista
no art. 1º;
II – não se aplica:
a) aos servidores ativos, inativos ou
pensionistas cujo vencimento seja equivalente ao
salário-mínimo nacional, em virtude do novo valor
fixado e praticado a partir de janeiro deste ano;
b) aos servidores que possuem fixação de piso
salarial estabelecido por programas de Governo e
aos profissionais do Magistério;
c) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e equiparados, no que se refere ao
reajuste previsto no art. 2º desta Lei.
Art. 4° Fica concedido aos profissionais do
Magistério Público Municipal vinculados ao Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei
Complementar n° 10/2009, revisão salarial de 7,70%
(sete virgula setenta por cento).
Parágrafo único. A revisão salarial concedido
estender-se-á aos pensionistas e inativos que, por
força de lei, tenham direito a manter paridade com
os servidores da ativa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
janeiro de 2.026.
Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.096, de 7 de abril de 2.026.
Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento aprovado para o exercício de 2.026 pela
Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em
conformidade com o disposto no art. 41, I, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.168.860,48
(nove milhões, cento e sessenta e oito mil,
oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito
centavos):
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONTE VALOR
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Urbano
08.01.15.451.0041.2091.449051
00 2751000 8.600.000,0
0
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Urbano
08.01.15.451.0041.2091.339039
00 2751000 568.860,48
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recursos relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 9.168.860,48
(nove milhões, cento e sessenta e oito mil,
oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026
centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.308, de 7 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$487.232,28 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 487.232,28 (quatrocentos e oitenta e
sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito
centavos) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 487.232,28 (quatrocentos e oitenta e
sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.308, de 7 de abril de
2.026.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2058.449
05200
15000
00 411 46.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2059.339
03900
15000
00 415 50.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0024.2064.337
1700
15000
00 426 19.914,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0024.2064.447
1700
15000
00 427 220,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0032.2075.339
03900
15000
00 521 25.000,00
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
12.01.15.451.0053.2135.339
33400
15000
00 1468 116.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2165.445
04100
15000
00 1280 230.098,2
8
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.04.122.0007.2057.339
03900
15000
00 374 19.500,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2058.339
03200
15000
00 405 20.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2061.339
03200
15000
00 419 10.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2061.339
03900
15000
00 421 5.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0024.2064.337
17000
15000
00 425 31.484,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0025.2065.339
03500
15000
00 429 30.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0025.2065.339
03900
15000
00 431 150,00
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
12.01.15.451.0053.2135.339
03900
15000
00 948 116.000,0
0
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00 1426 255.098,2
8
Decreto n° 11.309, de 7 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$448.000,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e
oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária
indicada abaixo:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.451.0049.2118.449
05100 2706000 448.000,00
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recursos relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 448.000,00
(quatrocentos e quarenta e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025 
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3-
2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital 5148/2026
(Código Verificador: Q5V5853D), que trata de
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que a candidata Elissandra
Ferreira Soares convocada em 1º/4/2026, no Diário
Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição
3168, não compareceu;
Considerando a Instrução Normativa nº
01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas
alterações.
Convoca o candidato relacionado abaixo, com
vista a futura contratação em cargo temporário, a
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, no
setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã
Albuquerque, 45, Centro, nos dias 8 e 9 de abril de
2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17
horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida
de forma digital, assinada e acompanhada dos
documentos originais, conforme previsto na Portaria
n
o
 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017.
Fica o candidato advertido de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidato convocado
Candidato (a) Cargo Processo 
Sabrina Pereira dos
Santos
Agente de Combate às
Endemias
Processo Seletivo nº 3-
2025
Bom Despacho, 7 de abril de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Des. Econômico e Agricultura
EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital nº: 6544 / 2026, Código
Verificador: 6151L825
Objeto: Aquisição de tendas tipo piramidal, com
estrutura metálica e cobertura impermeável,
destinadas à organização e funcionamento da feira
livre da Cidade Nova, no município de Bom
Despacho/MG. Ratificação em 24 de setembro de
2.025, pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura , Sr.
Patrick Brauner Resende Silva. Fundamentado nos
arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos
da Lei Federal n. 14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica TENDA GAMA EIRELI, CNPJ: inscrita
no CNPJ sob o nº 14.333.057/0001-17, no valor total
de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos
reais).
Informações: (37) 3520-1403 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/atende.php?
rot=1&aca=1#!/sistema/16
Meio Ambiente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Cooperativa de Trabalho de Catadores de
Materiais Recicláveis- RECICLABOM, inscrita no
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026
CNPJ.26.704.869/0001-00, situada a Rua Guiné
Bissau, 124, Bairro Novo Dom Joaquim, Bom
Despacho, MG, de acordo com o seu estatuto,
CONVOCA os Senhores cooperados para se
reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária a
realizar-se em sua sede, no dia 22-04-2026 no
seguinte endereço: Rua Guiné Bissau, 124, Bairro
Novo Dom Joaquim, Bom Despacho, MG, em
conformidades com os art. 20, art. 21, art. 23 alíneas
a, b, c, art. 35 III e art. 39 a fim de deliberarem sobre
a seguinte;
ORDEM DO DIA:
PAUTA:
• Eleição e Posse da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal Titulares e Suplentes
 2026/2028. 
HORÁRIO.
1 Primeira convocação as 08h00 min ( Oito
horas),
2 Segunda convocação as 09h00 min ( Nove
horas)
3 Terceira convocação as10h00 min (dez
horas)
LOCAL: Rua Guiné Bissau, 124, Bairro Dom
Joaquim, Bom Despacho, MG
DATA: 22-04-2026
Bom Despacho, 07 de Abril de 2026
Cristiano Aparecido Soares
Presidente da RECICLABOM-BD
Licitações
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 87/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
34/2025, Processo Digital 18536/2025 – Código
Verificador: 3KH1AV4F
Objeto: Aquisição de perfurocortantes e afins para
atendimento das demandas da Secretaria Municipal
de Saúde de Bom Despacho-MG, conforme as
especificações técnicas e condições constantes no
Edital e seus anexos. 
Adjudicação em 2 de abril de 2.026, pela Secretária
Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz
Oliveira.
Homologação em 2 de abril de 2.026, pela Secretária
Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz
Oliveira.
Vencedoras:
MEDSET SOLUCOES PARA SAUDE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 52.165.681/0001-41, itens
1 e 28, no valor total de R$ 6.066,02 (seis mil e
sessenta e seis reais e dois centavos).
MG FLEX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
43.121.365/0001-87, itens 2, 3, 5 e 29, no valor total
de R$ 10.005,60 (dez mil e cinco reais e sessenta
centavos).
NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 34.479.102/0001-53, itens 4, 13,
14, 15, 16, 17 e 18, no valor total de R$ 23.383,80
(vinte e três mil e trezentos e oitenta e três reais e
oitenta centavos).
MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E
PROMOCAO EM VENDAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 40.968.252/0001-23, itens 9, 22, 23 e
24, no valor total de R$ 7.766,00 (sete mil e
setecentos e sessenta e seis reais).
MAXIMA LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 49.720.354/0001-08, item 19, no valor total de R$
4.940,00 (quatro mil e novecentos e quarenta reais).
CIRURGICA NORTE BRASIL PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 18.929.297/0001-30, item 20, no
valor total de R$ 2.017,80 (dois mil e dezessete reais
e oitenta centavos). 
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Edital
Processo nº 16/2026, Pregão Eletrônico nº 6/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de monitoramento radiológico,
através da utilização de monitor de dosimetria
individual, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Sessão eletrônica remarcada para o dia 27 de abril
de 2.026, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
 https://licitar.digital.
Extrato de Contrato
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital n° 17882/2025, Código
Verificador 63ZFEOHB
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de Saú￾de do município de Bom Despacho e ampliação da
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3171 – 07.04.2026
rede, conforme condições e exigências estabelecidas
neste Termo de Referência
Contrato nº 94/2026, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica MONIQUE DE OLIVEIRA CO￾ELHO FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº
65.261.393/0001-32, no valor total de R$98.520,40
(noventa e oito mil, quinhentos e vinte reais e qua￾renta centavos), com vigência contratual contado a
partir do dia 7 de abril de 2.026 até 31 de dezembro
de 2.026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de 
e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
CISICOM
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PUBLICA￾ÇÃO DE EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório 002/2026. 
Pregão Eletrônico 001/2026. 
OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para
registro de preços para futura e eventual contratação
de empresa especializada na locação de veículos, vi￾sando atender às necessidades do CISICOM, especi￾almente para a execução dos serviços de inspeção nos
municípios por ele abrangidos, de modo a viabilizar o
adequado deslocamento de servidores e agentes de
fiscalização, conforme condições, quantidades e exi￾gências estabelecidas no instrumento convocatório e
seus anexos.
Recebimento das Propostas: 28/04/2026 até 09:59h.
Início da sessão: 28/04/2026 às 10h, na plataforma
Licitar (https://licitar.digital/) 
Informações e edital poderão ser obtidos na sede do
CISICOM, na Rua Gustavo de Paula Lopes, 161,
Chácaras Mirante, Bom Despacho/MG, Fone: (37)
99149-0012, através do e-mail:
licitacao@cisicom.com.br, ou no site
www.cisicom.com.br
Embasamento Lei 14.133/21.
ADESC
COMUNICADO OFICIAL 2
A Associação, Agência de Desenvolvimento
Econômico Social e Cultural de Bom Despacho
vem, por meio deste, informar a todos os associados
e interessados que, por motivo de força maior, a
Assembleia Ordinária previamente agendada para a
data de 30 de março de 2026 foi adiada.
A nova data de realização da assembleia será
dia 09 de março de 2026, no local e data
anteriormente informados.
Comunicamos que devido o conflito de
datas na publicação anterior, conforme parágrafo
acima, que a data correta da Assembléia Geral
Ordinária da ADESC é 09 de abril de 2026 ,
conforme local e data anteriormente informados.
Ressaltamos que a alteração se fez
necessária devido a circunstâncias imprevistas, e
contamos com a compreensão de todos. A
participação dos associados continua sendo de
grande importância para as deliberações previstas.
Em caso de dúvidas, pedimos que entrem
em contato por meio dos canais oficiais da
associação.
Bom Despacho, 07 de abril de 2026.

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