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norma nº 3097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio de incentivo à formação para servidores da Rede Municipal de Ensino que participem do curso "Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI" e dá outras providências.
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matéria 6336 →

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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3176 – 14.04.2026
Gabinete
Lei nº 3.097, de 14 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a concessão de auxílio
de incentivo à formação para
servidores da Rede Municipal de
Ensino que participarem do curso
“Leitura e Escrita na Educação
Infantil – LEEI”, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder auxílio de incentivo à formação, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter
indenizatório, aos profissionais da educação da Rede
Municipal de Ensino de Bom Despacho que
participarem do curso de formação continuada
“Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI”,
ofertado pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º O auxílio de incentivo à formação será
pago mensalmente, conforme o cronograma de
atividades do curso, mediante comprovação de
participação nas etapas presenciais.
§ 2º A finalidade do auxílio de incentivo à
formação é apoiar a participação dos servidores em
ações formativas que contribuam para a melhoria da
prática pedagógica na Educação Infantil.
§ 3º O contratado que vier a encerrar seu
vínculo com a Prefeitura deixará de receber o
auxílio, podendo, contudo, continuar participando da
capacitação. Em caso de novo vínculo, não haverá
pagamento retroativo do auxílio referente ao período
em que esteve desligado.
Art. 2º A concessão do auxílio dependerá
cumulativamente:
• – da frequência nas atividades propostas
pelo curso;
II – da disponibilidade orçamentária do
Município.
Art. 3º A apuração da frequência das cursistas
seguirá os seguintes procedimentos:
I – A frequência aos encontros presenciais
será computada mediante assinatura manual da lista
de presença, em cada encontro;
II – A apresentação de atestados e licenças
médicas justificará, mas não abonará a ausência da
participante aos encontros presenciais;
III – A frequência às atividades remotas será
apurada mediante registro de acesso na plataforma
Avamec Interativo, bem como pelas postagens das
atividades, conferidas pela formadora municipal
responsável;
IV – A frequência às lives e seminários on￾line será computada mediante assinatura eletrônica
correspondente a cada evento.
Art. 4º O período de concessão do auxílio de
incentivo à formação será limitado à duração do
curso “Leitura e Escrita na Educação Infantil –
LEEI”, podendo ser encerrado antes ou sofrer
interrupções, conforme a execução do curso.
Art. 5º O auxílio não possui natureza salarial,
não se incorpora à remuneração do servidor e não
gera encargos trabalhistas ou previdenciários.
Art. 6º As formadoras municipais deverão
apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o
término do mês a documentação comprobatória da
frequência.
Parágrafo único. O não cumprimento do
disposto neste artigo implicará a devolução dos
valores recebidos, salvo justificativa aceita pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.098, de 14 de abril de 2.026.
Autoriza a adequação e
remanejamento de emendas
parlamentares impositivas.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
Art. 1º Ficam adequadas as emendas
parlamentares impositivas constantes da Lei nº
3.074, de 22 de dezembro de 2.025 (LOA 2026),
mediante remanejamento das dotações
orçamentárias e dos órgãos executores, conforme
indicações encaminhadas pela Câmara Municipal
por meio de ofício datado de 9 de março de 2.026,
nos termos do art. 108-A, §3º, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º Os remanejamentos de que trata esta
Lei têm por finalidade corrigir impedimentos de
ordem técnica na execução das emendas impositivas,
mantendo-se integralmente:
I – o objeto originalmente indicado pelo
parlamentar;
II – a finalidade da despesa;
III – os beneficiários previstos;
IV – os valores aprovados.
Art. 3º As alterações promovidas consistem,
exclusivamente, na adequação das unidades
orçamentárias, órgãos executores e classificações
programáticas, conforme detalhamento constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a
promover os ajustes necessários nos sistemas de
execução orçamentária, para viabilizar o
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei não implica aumento de
despesa total, tratando-se apenas de remanejamento
interno de dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I – EMENDAS IMPOSITIVAS
OBJETO
COM
DESCRIÇÃ
O
COMPLET
A
ÓRGÃO
EXECUT
OR
DOTAÇÃO
ORÇAMENT
ÁRIA
(Função
Programática
)
RE
F.
VALO
R
BENEFIC
IÁRIO
VERE
ADO
R
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
programa
“Banco de
óculos”.
Secretaria
Municipal
de
Saúde
14.002.000.00
10.0302.0061.
2165.3350410
00000000000.
15000000000 
12
51
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
João
Eduar
do
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
Chibil
em
infraestrutura
.
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
em
infraestrutura
.
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
Maiqu
e
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
em
infraestrutura
.
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
R$
15.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
João
da
Lotaçã
o
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
em
infraestrutura
.
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
Eltinh
o
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
em
infraestrutura
.
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
Eduar
do
Estrut
uras
Repasse
financeiro
destinado ao
Lions Clube
Bom
Despacho
para
investimento
em
infraestrutura
.
Gabinete
do
Prefeito
02.001.000.00
04.0122.0007.
2010 Elemento
será criado
Fonte
15000000000
Art. 8º, §§ 3º e
4º da Lei
Municipal nº
3.074/25
(LOA)
R$
10.000,
00
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
20.918.355
/0001-71)
Rodrig
o
Chapo
la
Repasse
financeiro
destinado ao
Clube de
Mães Santa
Luiza de
Marillac do
Lions Clube
Bom
Despacho
para despesas
de custeio.
Secretaria
Municipal
de
Saúde
14.002.000.00
10.0302.0061.
2165.3350410
00000000000.
15000000000 
12
51
R$
10.000,
00
Clube de
Mães Santa
Luiza de
Marillac do
Lions
Clube Bom
Despacho
(CNPJ
40.990.690
/0001-98
Rodrig
o
Chapo
la
Repasse
financeiro
destinada a
Associação
do Congado
Real de
Tradições
Mineiras para
despesas de
infra￾Secretaria
Municipal
de
Cultura e
Turismo
05.003.000.00
13.0391.0020.
2052.4450410
00000000000.
15000000000 
33
9
R$
20.000,
00
Associação
do
Congado
Real de
Tradições
Mineiras
(CNPJ
14.071.581
/0001-67)
Igor
Soares
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
estrutura.
Repasse
financeiro a
Associação
dos Artesãos
e Ceramistas
do Engenho
do Ribeiro -
Engenh'arte
para despesas
de custeio.
Secretaria
Municipal
de
Desenvol
vimento e
Agricultur
a
06.001.000.00
20.0608.0023.
2058.3350410
00000000000.
15000000000
40
0
R$
10.000,
00
Artesãos e
Ceramistas
do
Engenho
do Ribeiro
–
Engenh'art
e
(CNPJ
53.017.898
/0001-13)
Chibil
Repasse
financeiro a
Associação
dos Artesãos
e Ceramistas
do Engenho
do Ribeiro -
Engenh'arte
para Infra￾estrutura.
Secretaria
Municipal
de
Desenvol
vimento e
Agricultur
a
06.001.000.00
20.0608.0023.
2058.3350410
00000000000.
15000000000
40
0
R$
10.000,
00
Artesãos e
Ceramistas
do
Engenho
do Ribeiro
–
Engenh'art
e
(CNPJ
53.017.898
/0001-13)
Igor
Soares
Repasse
financeiro a
Associação
dos Artesãos
e Ceramistas
do Engenho
do Ribeiro -
Engenh'arte
para despesas
de custeio.
Secretaria
Municipal
de
Desenvol
vimento e
Agricultur
a
06.001.000.00
20.0608.0023.
2058.3350410
00000000000.
15000000000
40
0
R$
10.000,
00
Artesãos e
Ceramistas
do
Engenho
do Ribeiro
–
Engenh'art
e
(CNPJ
53.017.898
/0001-13)
Maiqu
e
Repasse
financeiro a
Associação
dos Artesãos
e Ceramistas
do Engenho
do Ribeiro -
Engenh'arte
para despesas
de custeio.
Secretaria
Municipal
de
Desenvol
vimento e
Agricultur
a
06.001.000.00
20.0608.0023.
2058.3350410
00000000000.
15000000000
40
0
R$
10.000,
00
Artesãos e
Ceramistas
do
Engenho
do Ribeiro
–
Engenh'art
e
(CNPJ
53.017.898
/0001-13)
Rodrig
o
Chapo
la
Decreto n° 11.318, de 14 de abril de 2.026.
Exonera e nomeia servidores
públicos municipais que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal;
DECRETA: 
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora
Sabrina Pereira dos Santos, do cargo de
Coordenador I, a partir de 10 de abril de 2.026.
Art. 2º Fica nomeado Alberto Elias Silva
Chagas, para o cargo de Coordenador I, a partir de
10 de abril de 2.026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril
de 2.026.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.319, de 14 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$410,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), na
seguinte dotação orçamentária indicada abaixo:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FON
TE VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2165.339032
00
16210
00 410,00
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recurso relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor
de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FON
TE
RE
F. VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2165.33
90300
16210
00
125
7
410,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.320, de 14 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$410.940,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025, 
DECRETA:
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 410.940,00 (quatrocentos e dez mil,
novecentos e quarenta reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 410.940,00 (quatrocentos e dez mil,
novecentos e quarenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.320, de 14 de abril de
2.026.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0014.2030.339
03500
15000
00 198 23.750,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
03000
15000
00 1492 2.660,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
03200
15000
00 1495 75.200,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0042.1023.339
03000
15000
00 706 1.330,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2156.339
03900
16000
00 1146 300.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2165.339
03200
15000
00 1258 8.000,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste
decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.122.0007.2028.339
03900
15000
00 187 23.750,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
04000
15000
00 1472 3.990,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
03400
15000
00 1502 10.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0045.2107.339
03900
15000
00 790 65.200,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.1019.339
03000
16000
00 1046 20.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.1019.339
03900
16000
00 1048 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.449
05200
16000
00 1095 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.449
35200
16000
00 1098 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.1022.339
03900
16000
00 1131 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2156.339
03400
16000
00 1144 120.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2157.339
03900
15000
00 1169 8.000,00
Saúde
Extrato de Contrato de Repasse
Contrato nº 01/2026
Processo administrativo digital nº 5592/2026
Objeto: Celebração de Contrato de Repasse com o
Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus /
Hospital Santa Casa De Bom Despacho que tem por
objeto o repasse de recursos financeiros destinados
ao custeio de ações e serviços de Média e Alta
Complexidade em Saúde, conforme diretrizes da
Portaria GM/MS nº 9.812/2025 e Portaria GM/MS
nº 10.169/2026.
Valor: R$ R$ 456.012,00 (quatrocentos e cinquenta 
e seis mil e doze reais).
Assinado em 14/04/2026, com vigência por 12 
meses da assinatura.
Por Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária 
Municipal de Saúde.
Resolução CMS n° 020/2026, de 14 de abril de
2.026.
Dispõe sobre Deliberações da
reunião ordinária CMS, que indica e
dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Bom
Despacho – CMS, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem a Lei Municipal de nº 1.383 de 5
de abril de 1.993 e alterações, e demais disposições
legais vigentes, em sua reunião ordinária realizada
em 7 de abril de 2.026, deliberou e decidiu, as
seguintes matérias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos
financeiros para o Lactário e Posto de Puericultura
Menino Jesus, destinados ao custeio de ações e
serviços de média e alta complexidade em saúde
conforme diretrizes da Portaria GM/MS n.
9.812/2025 e Portaria GM/MS n. 10.169/2026 no
valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
I – Custeio da UTI Pediátrica;
II – Custeio realização de partos de baixo
risco.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114° ano
de emancipação do Município.
Maria Aparecida de Freitas Cabral 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
Resolução CMS n° 021/2026, de 14 de abril de
2.026.
Dispõe sobre Deliberações da
reunião extraordinária CMS, que
indica e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Bom
Despacho – CMS, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem a Lei Municipal de nº 1.383 de 5
de abril de 1.993 e alterações, e demais disposições
legais vigentes, em sua reunião extraordinária
realizada em 8 de abril de 2.026, deliberou e decidiu,
as seguintes matérias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a errata da Tabela
Municipal nº 02 – Tabela de exames e
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114° ano
de emancipação do Município.
Maria Aparecida de Freitas Cabral 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Tabela Municipal de Procedimentos de Exames e
Procedimento com Finalidade Diagnóstica -
Referencia do valor Sigtap competência 11/2025 – a
partir da página 11.
Desenvolvimento Social
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10, DE 10 DE
ABRIL DE 2.026.
Termo de Colaboração que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, o Fundo
Municipal da Criança e do
Adolescente e o Centro de
Acolhimento as Crianças São
Vicente de Paulo - CEAC,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Colaboração que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286-
01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por
seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador
do CPF 420.915.786-49, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o
Centro de Acolhimento as Crianças São Vicente de
Paulo - CEAC, entidade pública de direito privado
sem fins lucrativos, com sede na Rua Mantiqueira,
nº 587, São Vicente, em Bom Despacho, inscrito no
CNPJ sob nº 23.171.706/0001-11, neste ato
representado pelo seu Presidente Magno César da
Silva, brasileiro, portador do CPF nº 475.834.016-
15, doravante denominada simplesmente
ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo
de Colaboração, mediante a estipulação das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, para a execução do
Projeto “CEAC - Artes”, no qual tem por objetivo
ofertar as oficinas de ballet e violão para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social
e/ou violação de direitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Colaboração;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até a data
limite de 30 de abril de 2.027;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
I – Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II – Proceder a seleção e a contratação de
equipe envolvida na execução do termo conforme os
princípios da administração pública previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal;
III – Manter e movimentar os recursos na
conta bancária específica da parceria em instituição
financeira indicada pelo MUNICÍPIO;
IV – Responsabilizar-se exclusivamente pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
V – Responsabilizar-se exclusivamente pelo
pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento do
Termo de Colaboração, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária do
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer
oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução;
VI – Permitir o livre acesso dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da
Parceria, Controle Interno Municipal, dos
Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do
Estado correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
VII – Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e
a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas; 
VIII – Manter em seu arquivo os
documentos originais que compõem a prestação de
contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do
dia útil subsequente ao da prestação de contas;
IX – Informar à Administração Municipal,
por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração
da composição de sua Diretoria ou no Estatuto
Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de parceria,
no presente exercício, até o valor total de R$
50.833,53 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três
reais e cinquenta e três centavos), em três parcelas
no valor de R$ 16.944,51 (dezesseis mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos),
a serem depositadas na Caixa Econômica Federal,
Agência Bancária 1060, Conta nº 574354459-6.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte
1.500.000.000 CR 572.
 R$ 50.833,53 (cinquenta mil, oitocentos e trin￾ta e três reais e cinquenta e três centavos)
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Fica designada como
Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela
Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente
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nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de
11 de dezembro de 2.025, com as seguintes
obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Presidente do Conselho
Municipal responsável pela parceria a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
IV – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal no 13.019 de
31 de julho de 2.014.
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Presidente do
Conselho Municipal responsável pela parceria
designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso
não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as
respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de
dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento das parcerias
celebradas, em caráter preventivo e saneador, para
apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio
de análise de documentos, pesquisa de satisfação e
visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de Colaboração, o qual,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Colaboração com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA –
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Colaboração, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
trinta dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
A análise da prestação de contas considerará o
cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o
alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade
entre receitas e despesas, observando a verdade real
e os resultados alcançados.
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá
vigência a partir da publicação de seu extrato na
imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de
2.026, podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente;
c) aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração será
rescindido de pleno direito independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de
infringência de quaisquer cláusulas ou condições,
ou, de acordo com a manifestação de uma das partes
dessa intenção comunicada por escrito no prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
FORO
Fica estabelecida a obrigatoriedade de
tentativa prévia de solução administrativa das
controvérsias, com participação do órgão de
assessoramento jurídico do Município, antes do
ajuizamento de qualquer medida judicial.
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 10 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Magno César da Silva
Presidente do Centro de Acolhimento as Crianças
São Vicente de Paulo - CEAC
Paulo José Ferreira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Licitações
Extrato de Termo Aditivo
Processo nº 110/2024, Pregão Eletrônico SRP nº
42/2024, Processo Digital nº 19216/2024, Código
Verificador 595J3229
Objeto: contratação de empresa especializada no
fornecimento de prestação de serviços de mão de
obra de pedreiro, servente, pintor, encanador ou
bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro,
armador, serralheiro, para atender a eventuais
demandas de manutenção da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2025,
firmado entre este Município e a pessoa jurídica
HABITAR SERVIÇOS DE QUALIDADE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.286.386/0001-01, que
tem por objeto o acréscimo do valor de R$
62.396,80 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e
seis reais e oitenta centavos), correspondente a um
percentual de 24,99% em relação ao quantitativo
inicialmente contratado). Valor global atualizado: R$
312.028,50 (trezentos e doze mil e vinte e oito reais
e cinquenta centavos), vigente de 13 de abril de
2026 a 30 de junho de 2026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 17/2026, Dispensa Eletrônica nº
4/2026, Processo Digital nº 750/2026, Código
Verificador: 0BHVT58O
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com integral fornecimento de peças, em
01 (um) elevador e demais sistemas a eles
relacionados, instalados na sede da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026
Adjudicação em 14 de abril de 2.026, pelo
Secretário Municipal de Administração, Sr. Wallace
Campos Rodrigues.
Homologação em 14 de abril de 2.026, pelo
Secretário Municipal de Administração, Sr. Wallace
Campos Rodrigues.
Vencedor:
ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO
DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.458.633/0001-50, item 1, no valor total de R$
7.815,96 (sete mil e oitocentos e quinze reais e
noventa e seis centavos).
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João,
35634-026 - Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Câmara Municipal
Portaria nº 10/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM DESPACHO, VEREADOR MAIQUE
APARECIDO ALVES, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 26 da Lei 2.678, de 31 de maio
de 2019,
Considerando que os servidores relacionados
implementaram as condições estabelecidas nos
termos da Lei 2.678, de 31 de maio de 2019.
Considerando que os servidores adquiriram
direito à promoção, conforme levantamento realizado
em sua pasta funcional; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão aos
servidores Luis Paulo Nunes Santos e Marinely
Martinez de Andrade, para o valor padrão de
vencimento horizontal medido pelo PVH 16, e ainda
ao servidor Luis Paulo Nunes Santos o aumento do
Adicional de Desempenho – ADE a partir abril de
2026, nos termos da Lei Municipal nº 2.678/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 14 de abril de 2026.
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom
Despacho
TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE EXAMES E PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA
Referencia do valor Sigtap competência 11/2025
Subgrupo 01 – Coleta de Material
Item Código SIGTAP Descrição 
1 Biópsia cervical (linfonodo, glândula salivar) 12 R$ 77,76 R$ 51,99 R$ 129,75
2 02.01.01.002-0 Biópsia / Punção de tumor superficial da pele 120 R$ 14,10 R$ 97,90 R$ 112,00
3 02.01.01.052-6 Biópsia de tecidos moles da boca 50 R$ 21,56 R$ 19,22 R$ 40,78
4 02.01.01.058-5 12 R$ 66,48 R$ 133,52 R$ 200,00
Subgrupo 02 – Diagnóstico por Radiologia
Item Código SIGTAP Descrição
5 02.04.03.003-0 Mamografia 50 R$ 22,50 R$ 76,13 R$ 98,63
6 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento 2000 R$ 45,00 R$ 53,63 R$ 98,63
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Saúde 
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
02.01.01.022-4 +
02.01.01.023-2
Punção aspirativa por agulha fina guiada por imagem 
(por segmento)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
7 02.04.05.018-9 Urografia Venosa 12 R$ 57,40 R$ 180,20 R$ 237,60
8 02.04.05.006-5 Histerossalpingografia 12 R$ 45,34 R$ 116,99 R$ 162,33
9 02.04.06.002-8 150 R$ 55,10 R$ 172,90 R$ 228,00
10 02.04.06.003-6 Escanometria com laudo 24 R$ 7,77 R$ 112,23 R$ 120,00
11 02.04.05.017-0 Uretrocistografia 24 R$ 52,11 R$ 937,89 R$ 990,00
Subgrupo 03 – Diagnóstico por Ultrassonografia
Item Código SIGTAP Descrição
12 02.05.02.004-6 Ultrassonografia de abdome total 1065 R$ 37,95 R$ 97,14 R$ 135,09
13 02.05.02.005-4 600 R$ 24,20 R$ 71,60 R$ 95,80
14 02.05.02.006-2 1014 R$ 24,20 R$ 65,38 R$ 89,58
15 02.05.02.007-0 Ultrassonografia bolsa escrotal 40 R$ 24,20 R$ 79,00 R$ 103,20
16 02.05.01.004-0 800 R$ 39,60 R$ 210,15 R$ 249,75
17 02.05.02.010-0 Ultrassonografia de próstata via abdominal 147 R$ 24,20 R$ 79,94 R$ 104,14
18 02.05.02.012-7 Ultrassonografia de tireoide 150 R$ 24,20 R$ 63,42 R$ 87,62
19 02.05.02.017-8 Ultrassonografia transfontanela 10 R$ 24,20 R$ 105,39 R$ 129,59
Densitrometria Óssea - Rotina: coluna e femur (ou 
dois segmentos)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Ultrassonografia de aparelho urinário (rins e vias 
urinárias)
Ultrassonografia de Articulação (uma Articulação / 
Unilateral)
Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos 9até 03 
Vasos) = Duplex Scan Venoso Bilateral
20 02.05.02.018-6 Ultrassonografia transvaginal 1040 R$ 24,20 R$ 71,28 R$ 95,48
21 02.05.02.009-7 Ultrassonografia de mamas 550 R$ 24,20 R$ 75,81 R$ 100,01
22 02.05.02.014-3 Ultrassonografia obstétrica (gestação única) 807 R$ 24,20 R$ 75,51 R$ 99,71
23 02.05.02.015-1 85 R$ 39,60 R$ 124,17 R$ 163,77
24 02.05.02.008-9 Ultrassonografia ocular (A e B) Oftalmológico 12 R$ 24,20 R$ 77,93 R$ 102,13
25 02.05.02.016-0 Ultrassonografia de abdome inferior / pelve feminina 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53
26 02.05.02.010-0 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53
27 30 R$ 64,98 R$ 235,02 R$ 300,00
28 25 R$ 64,98 R$ 303,89 R$ 368,87
Subgrupo 04 – Tomografia Computadorizada
Item Código SIGTAP Descrição
29 02.06.03.002-9 70 R$ 86,75 R$ 183,73 R$ 270,48
30 02.06.02.001-5 70 R$ 86,75 R$ 128,82 R$ 215,57
Ultrassonografia Obstetrica c/ Doppler Colorido e 
Pulsado (1 feto)
Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Pélvica 
Masculina)
02.05.02.012- 7 
+02.03.02.003-0 
Ultrassonografia de Tireoide com Biopsia e Laudo 
Patologico
02.05.02.010-0 +
02.03.02.003-0 
Ultrassonografia de Prostata com Biopsia e Laudo 
Patologico
Qtd. 
Prog
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Tomografia de articulações de membro inferior 
(com/sem contraste)
Tomografia de articulações de membro superior 
(com/sem contraste)
31 02.06.03.003-7 100 R$ 138,63 R$ 160,21 R$ 298,84
32 02.06.03.001-0 Tomografia de abdome superior (com/sem contraste) 100 R$ 138,63 R$ 156,28 R$ 294,91
33 02.06.01.001-0 Tomografia de coluna cervical (com/sem contraste) 100 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72
34 02.06.01.002-8 100 R$ 101,10 R$ 135,26 R$ 236,36
35 02.06.01.003-6 Tomografia de coluna torácica (com/sem contraste) 70 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72
36 02.06.01.007-9 Tomografia de crânio (com/sem contraste) 200 R$ 97,44 R$ 141,35 R$ 238,79
37 02.06.01.004-4 Tomografia de face/seios da face/ATM 200 R$ 86,75 R$ 150,79 R$ 237,54
38 02.06.02.002-3 70 R$ 86,75 R$ 116,88 R$ 203,63
39 02.06.02.003-1 Tomografia de tórax (com/sem contraste) 210 R$ 136,41 R$ 158,13 R$ 294,54
Subgrupo 05 – Ressonância Magnética
Item Código SIGTAP Descrição
40 02.07.03.002-2 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16
41 02.07.03.001-4 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16
42 02.07.01.002-1 6 R$ 268,75 R$ 239,60 R$ 508,35
43 02.07.03.004-9 Colangiorressonância (RM de vias biliares) 12 R$ 268,75 R$ 332,92 R$ 601,67
44 02.07.01.003-0 75 R$ 268,75 R$ 296,58 R$ 565,33
45 02.07.01.004-8 150 R$ 268,75 R$ 290,48 R$ 559,23
46 02.07.01.005-6 75 R$ 268,75 R$ 290,66 R$ 559,41
47 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio (c/ ou s/ contraste) 140 R$ 268,75 R$ 287,77 R$ 556,52
Tomografia de abdome inferior/pelve (com/sem 
contraste)
Tomografia de coluna lombossacra (com/sem 
contraste)
Tomografia de segmentos apendiculares (com/sem 
contraste)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
Ressonância magnética de abdome inferior item 
bacia/pelve ( c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética de abdome superior (c/ ou s/ 
contraste) Ressonância magnética de articulações 
temporomandibulares
Ressonância magnética da coluna cervical (c/ ou s/ 
contraste) Ressonância magnética da coluna lombossacra (c/ ou 
s/ contraste) Ressonância magnética da coluna torácica (c/ ou s/ 
contraste)
48 02.07.03.003-0 210 R$ 268,75 R$ 217,20 R$ 485,95
49 02.07.02.002-7 48 R$ 268,75 R$ 230,24 R$ 498,99
50 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax (c/ ou s/ contraste) 12 R$ 268,75 R$ 268,37 R$ 537,12
51 02.07.02.001-9 Ressonância magnética do miocárdio 24 R$ 361,25 R$ 173,03 R$ 534,28
Subgrupo 06 – Medicina Nuclear
Item Código SIGTAP Descrição
52 02.08.05.003-5 24 R$ 190,99 R$ 85,28 R$ 276,27
53 02.08.07.001-0 Cintilografia de pulmão com gálio-67 12 R$ 457,55 R$ 394,89 R$ 852,44
54 02.08.07.004-4 Cintilografia de pulmão por perfusão 12 R$ 130,50 R$ 93,95 R$ 224,45
55 02.08.07.003-6 Cintilografia de pulmão por inalação 12 R$ 128,12 R$ 155,99 R$ 284,11
56 02.08.03.002-6 Cintilografia de Tireóide c/ ou s/ Captação 12 R$ 77,28 R$ 221,84 R$ 299,12
57 02.08.01.003-3 50 R$ 383,07 R$ 95,58 R$ 478,65
58 02.08.02.011-0 Cintilografia esofágica 12 R$ 135,38 R$ 125,90 R$ 261,28
59 02.08.01.002-5 50 R$ 408,52 R$ 96,98 R$ 505,50
60 02.08.04.005-6 24 R$ 133,03 R$ 42,55 R$ 175,58
61 02.08.04.010-2 Estudo Renal Dinâmico c/ ou s/ Diurético 18 R$ 165,24 R$ 130,51 R$ 295,75
Subgrupo 07 – Endoscopia / Colonoscopia
Item Código SIGTAP Descrição
62
02.09.01.002-9
Colonoscopia com biópsia + anatomopatológico 400 R$ 112,66 R$ 637,34
R$ 750,00
63
02.09.01.003-7
845 R$ 48,16 R$ 255,25 R$ 303,41
Ressonância magnética de membro inferior (c/ ou s/ 
contraste) Ressonância magnética de membro superior (c/ ou s/ 
contraste)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo corpo item 
inteiro
Cintilografia de Miocárdio p/avaliação da perfusão 
em situação de repouso (mínimo 3 projeções)
Cintilografia de Miocárdio p/avaliação da perfusão 
em situação de estresse (mínimo 3 projeções
Cintilografia Renal/Renograma (Qualitativas e/ou 
Quantitativa
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Esofagogastroduodenoscopia com biópsia + 
anatomopatológico
64 03.09.01.003-9 42 R$ 527,50 R$ 2.972,50 R$ 3.500,00
Subgrupo 08 – Exames Oftalmológicos
Item Código SIGTAP Descrição
65 02.11.06.003-8 30 R$ 40,00 R$ 74,05 R$ 114,05
66 04.05.05.002-0 Capsulotomia a YAG laser 100 R$ 112,77 R$ 141,80 R$ 254,57
67 04.05.03.004-5 Fotocoagulação a laser 36 R$ 107,61 R$ 416,55 R$ 524,16
68 02.11.06.012-7 Mapeamento de retina 120 R$ 24,24 R$ 90,86 R$ 115,10
69 02.11.06.017-8 Retinografia colorida binocular 25 R$ 24,68 R$ 128,36 R$ 153,04
70 02.11.06.018-6 Retinografia fluoresceínica binocular 25 R$ 64,00 R$ 64,00
71 02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassônica monocular 12 R$ 14,81 R$ 105,19 R$ 120,00
72 02.11.06.006-2 Curva diária de pressão ocular (binocular) 12 R$ 10,11 R$ 69,93 R$ 80,04
73 02.11.06.011-9 Gonioscopia 14 R$ 6,74 R$ 55,12 R$ 61,86
74 02.11.06.028-3 Tomografia de coerência óptica (OCT) – por olho 130 R$ 48,00 R$ 262,00 R$ 310,00
75 02.11.06.024-0 Teste de lente de contato 12 R$ 12,34 R$ 237,66 R$ 250,00
76 02.11.06.026-7 Topografia Computadorizada de Córnea 12 R$ 24,24 R$ 115,64 R$ 139,88
Subgrupo 09 – Exames Neurológicos
Item Código SIGTAP Descrição
77 02.11.05.004-0 50 R$ 25,00 R$ 117,31 R$ 142,31
78 02.11.05.002-4 Eletroencefalografia em vigília (c/ ou s/ fotoestímulo) 100 R$ 11,34 R$ 130,97 R$ 142,31
79 02.11.05.008-3 81 R$ 27,00 R$ 399,00 R$ 426,00
80 02.11.07.026-2 12 R$ 46,88 R$ 998,12 R$ 1.045,00
81 02.11.07.026-2 12 R$ 46,88 R$ 228,12 R$ 275,00
82 02.11.07.015-7 12 R$ 46,88 R$ 203,12 R$ 250,00
Gastrostomia endoscópica percutânea (com 
fornecimento do kit)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
Campo visual computadorizado (campimetria item 
binocular)
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
Eletroencefalografia em sono induzido (c/ ou s/ item 
fotoestímulo)
Eletroneuromiograma dos Membros Inferiores 
(MMII/BILATERAL) ou dos Membros Superiores 
(MMSS/BILATERAL)
Potencial Evocado Auditivo de Curta, Média e Longa 
Latência (Bera) - Com Sedação Infantil Potencial Evocado Auditivo de Curta, Média e Longa 
Latência (Bera) - Sem Sedação Infantil Estudo de Otoemissões Acústicas Evocadas 
Transitórias e por Produção de Distorção - EOA
Subgrupo 10 – Cardiologia Diagnóstica
Item Código SIGTAP Descrição
83 02.11.08.002-0 Gasometria arterial 200 R$ 2,78 R$ 18,83 R$ 21,61
84 02.11.02.005-2 440 R$ 10,07 R$ 132,85 R$ 142,92
85 02.11.02.004-4 Monitoramento pelo sistema Holter 24h (3 canais) 550 R$ 30,00 R$ 111,02 R$ 141,02
86 02.11.02.006-0 Teste de esforço / teste ergométrico 360 R$ 30,00 R$ 88,58 R$ 118,58
87 02.05.01.003-2 Ecocardiografia transtorácica 1054 R$ 67,86 R$ 134,71 R$ 202,57
88 02.05.01.002-4 Ecocardiografia transesofágica 12 R$ 165,00 R$ 228,53 R$ 393,53
89 02.05.01.001-6 Ecocardiografia de estresse físico 30 R$ 165,00 R$ 99,71 R$ 264,71
90 02.11.08.005-5 600 R$ 6,36 R$ 117,34 R$ 123,70
Subgrupo 11 – Urologia Diagnóstica
Item Código SIGTAP Descrição
91 02.11.09.001-8 Avaliação Urodinâmica Completa 60 R$ 7,62 R$ 615,53 R$ 623,15
92 02.09.02.001-6 Uretrocistoscopia / ureteroscopia / uretroscopia 12 R$ 18,00 R$ 972,00 R$ 990,00
Subgrupo 12 – Otorrinolaringologia Diagnóstica
Item Código SIGTAP Descrição
93 02.11.07.002-5 Audiometria de reforço visual 36 R$ 21,00 R$ 74,50 R$ 95,50
94 02.11.07.004-1 Audiometria tonal limiar/vocal 48 R$ 21,00 R$ 64,05 R$ 85,05
95 02.11.07.020-3 Imitanciometria / impedanciometria 12 R$ 23,00 R$ 100,54 R$ 123,54
96 02.09.04.004-1 Videlaringoscopia 270 R$ 45,50 R$ 154,50 R$ 200,00
Subgrupo 13 – Radiologia Intervencionista
Item Código SIGTAP Descrição
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Monitoramento ambulatorial da pressão arterial – 
MAPA
Espirometria ou Prova de Função Pulmonar com 
Broncodilator
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Qtd. 
Prog.
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
97 02.10.01.004-5 Aortografia abdominal e ilíacas 23 R$ 189,73 R$ 255,14 R$ 444,87
98 02.10.01.005-3 Aortografia torácica 12 R$ 170,44 R$ 264,78 R$ 435,22
99 02.10.01.007-0 Arteriografia de membro superior ou inferior 12 R$ 179,46 R$ 893,69 R$ 1.073,15
Subgrupo 14 – Exames Diversos – SEM CÓDIGO SIGTAP
Item Código SIGTAP Descrição
104 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Manometria anorretal 12 – R$ 315,72 R$ 315,72
105 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 100 – R$ 160,00 R$ 160,00
106 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 117 – R$ 105,00 R$ 105,00
107 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de parede abdominal 344 – R$ 126,05 R$ 126,05
108 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia renal com Doppler 20 – R$ 200,00 R$ 200,00
109 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 27 – R$ 158,52 R$ 158,52
110 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia torácica extracardíaca 12 – R$ 86,65 R$ 86,65
111 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia morfológica 325 – R$ 191,54 R$ 191,54
112 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 200,00 R$ 200,00
113 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de ombro 477 – R$ 91,63 R$ 91,63
114 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia Computadorizada de Abdomen Total 260 – R$ 470,58 R$ 470,58
115 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia de ouvido 12 – R$ 117,56 R$ 117,56
116 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 450,00 R$ 450,00
117 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética da próstata 6 – R$ 368,32 R$ 368,32
118 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética de abdome total 260 – R$ 750,00 R$ 750,00
119 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 6 – R$ 1.094,24 R$ 1.094,24
120 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 50 – R$ 485,78 R$ 485,78
121 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Videoeletroencefalograma 6 – R$ 79,20 R$ 79,20
122 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Arteriografia cabeça e pescoço 12 – R$ 280,00 R$ 280,00
123 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia de carótidas 24 – R$ 210,94 R$ 210,94
124 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de face ou pescoço 12 – R$ 210,94 R$ 210,94
125 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de crânio 12 – R$ 210,94 R$ 210,94
126 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiorressonância cerebral venosa e arterial (4 vasos) 12 – R$ 943,65 R$ 943,65
Qtd. 
Prog
Valor 
SIGTAP (R$)
Complemento 
(R$)
Valor total do 
item 
Ultrassonografia com Doppler arterial de aorta e 
ilíacas Ultrassonografia de estruturas superficiais (cervical, 
axilas)
Ultrassonografia de Bolsa Escrotal (Bilateral) + 
Doppler
Ultrassonografia obstétrica gestação múltipla com 
Doppler (por feto)
Tomografia de coluna lombossacra (alta resolução, 
para mieloTC)
Cintilografia de corpo inteiro p/ pesquisa de 
metástases (PCI) Cintilografia do miocárdio em estresse 
(medicamentoso/dipiridamol)
127 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 24 – R$ 860,59 R$ 860,59
128 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 30 – R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
129 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 24 – R$ 3.002,56 R$ 3.002,56
130 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 350,00 R$ 350,00
131 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Cintilografia miocárdica com tálio 12 – R$ 1.301,43 R$ 1.301,43
132 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP REED ( Raio-X do Esôfago, Estômago e Duodeno) 12 – R$ 217,33 R$ 217,33
133 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia hepática guiada por ultrassom 12 – R$ 421,87 R$ 421,87
134 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia renal guiada por ultrassom 12 – R$ 211,41 R$ 211,41
135 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de partes moles 1014 – R$ 87,91 R$ 87,91
136 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 18 – R$ 120,71 R$ 120,71
137 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia/punção de tecido – geral 120 – R$ 57,71 R$ 57,71
138 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ecocardiografia de estresse farmacológico 12 – R$ 518,87 R$ 518,87
139 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia com sedação (qualquer segmento) 24 – R$ 1.110,00 R$ 1.110,00
Angiorressonância cerebral venosa e arterial com 
contraste Ressonância magnética com sedação (qualquer 
segmento) Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT / PET 
SCAN Biópsia percutânea guiada por imagem (por 
segmento)
Retossigmoidoscopia com biópsia + 
anatomopatológico
Assinado digitalmente por
TAMARA BICALHO CRUZ
OLIVEIRA:06082642619

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