| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza a adequação e remanejamento de emendas parlamentares impositivas. |
| native_id | 2954 |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3176 – 14.04.2026 Gabinete Lei nº 3.097, de 14 de abril de 2.026. Dispõe sobre a concessão de auxílio de incentivo à formação para servidores da Rede Municipal de Ensino que participarem do curso “Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI”, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de incentivo à formação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter indenizatório, aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho que participarem do curso de formação continuada “Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI”, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC). § 1º O auxílio de incentivo à formação será pago mensalmente, conforme o cronograma de atividades do curso, mediante comprovação de participação nas etapas presenciais. § 2º A finalidade do auxílio de incentivo à formação é apoiar a participação dos servidores em ações formativas que contribuam para a melhoria da prática pedagógica na Educação Infantil. § 3º O contratado que vier a encerrar seu vínculo com a Prefeitura deixará de receber o auxílio, podendo, contudo, continuar participando da capacitação. Em caso de novo vínculo, não haverá pagamento retroativo do auxílio referente ao período em que esteve desligado. Art. 2º A concessão do auxílio dependerá cumulativamente: • – da frequência nas atividades propostas pelo curso; II – da disponibilidade orçamentária do Município. Art. 3º A apuração da frequência das cursistas seguirá os seguintes procedimentos: I – A frequência aos encontros presenciais será computada mediante assinatura manual da lista de presença, em cada encontro; II – A apresentação de atestados e licenças médicas justificará, mas não abonará a ausência da participante aos encontros presenciais; III – A frequência às atividades remotas será apurada mediante registro de acesso na plataforma Avamec Interativo, bem como pelas postagens das atividades, conferidas pela formadora municipal responsável; IV – A frequência às lives e seminários online será computada mediante assinatura eletrônica correspondente a cada evento. Art. 4º O período de concessão do auxílio de incentivo à formação será limitado à duração do curso “Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI”, podendo ser encerrado antes ou sofrer interrupções, conforme a execução do curso. Art. 5º O auxílio não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração do servidor e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários. Art. 6º As formadoras municipais deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do mês a documentação comprobatória da frequência. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a devolução dos valores recebidos, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.098, de 14 de abril de 2.026. Autoriza a adequação e remanejamento de emendas parlamentares impositivas. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 Art. 1º Ficam adequadas as emendas parlamentares impositivas constantes da Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025 (LOA 2026), mediante remanejamento das dotações orçamentárias e dos órgãos executores, conforme indicações encaminhadas pela Câmara Municipal por meio de ofício datado de 9 de março de 2.026, nos termos do art. 108-A, §3º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Os remanejamentos de que trata esta Lei têm por finalidade corrigir impedimentos de ordem técnica na execução das emendas impositivas, mantendo-se integralmente: I – o objeto originalmente indicado pelo parlamentar; II – a finalidade da despesa; III – os beneficiários previstos; IV – os valores aprovados. Art. 3º As alterações promovidas consistem, exclusivamente, na adequação das unidades orçamentárias, órgãos executores e classificações programáticas, conforme detalhamento constante do Anexo Único desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas de execução orçamentária, para viabilizar o cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei não implica aumento de despesa total, tratando-se apenas de remanejamento interno de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I – EMENDAS IMPOSITIVAS OBJETO COM DESCRIÇÃ O COMPLET A ÓRGÃO EXECUT OR DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA (Função Programática ) RE F. VALO R BENEFIC IÁRIO VERE ADO R Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para programa “Banco de óculos”. Secretaria Municipal de Saúde 14.002.000.00 10.0302.0061. 2165.3350410 00000000000. 15000000000 12 51 R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) João Eduar do Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) Chibil em infraestrutura . 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento em infraestrutura . Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) Maiqu e Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento em infraestrutura . Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) R$ 15.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) João da Lotaçã o Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento em infraestrutura . Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) Eltinh o Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento em infraestrutura . Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) Eduar do Estrut uras Repasse financeiro destinado ao Lions Clube Bom Despacho para investimento em infraestrutura . Gabinete do Prefeito 02.001.000.00 04.0122.0007. 2010 Elemento será criado Fonte 15000000000 Art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.074/25 (LOA) R$ 10.000, 00 Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 20.918.355 /0001-71) Rodrig o Chapo la Repasse financeiro destinado ao Clube de Mães Santa Luiza de Marillac do Lions Clube Bom Despacho para despesas de custeio. Secretaria Municipal de Saúde 14.002.000.00 10.0302.0061. 2165.3350410 00000000000. 15000000000 12 51 R$ 10.000, 00 Clube de Mães Santa Luiza de Marillac do Lions Clube Bom Despacho (CNPJ 40.990.690 /0001-98 Rodrig o Chapo la Repasse financeiro destinada a Associação do Congado Real de Tradições Mineiras para despesas de infraSecretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.003.000.00 13.0391.0020. 2052.4450410 00000000000. 15000000000 33 9 R$ 20.000, 00 Associação do Congado Real de Tradições Mineiras (CNPJ 14.071.581 /0001-67) Igor Soares 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 estrutura. Repasse financeiro a Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh'arte para despesas de custeio. Secretaria Municipal de Desenvol vimento e Agricultur a 06.001.000.00 20.0608.0023. 2058.3350410 00000000000. 15000000000 40 0 R$ 10.000, 00 Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh'art e (CNPJ 53.017.898 /0001-13) Chibil Repasse financeiro a Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh'arte para Infraestrutura. Secretaria Municipal de Desenvol vimento e Agricultur a 06.001.000.00 20.0608.0023. 2058.3350410 00000000000. 15000000000 40 0 R$ 10.000, 00 Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh'art e (CNPJ 53.017.898 /0001-13) Igor Soares Repasse financeiro a Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh'arte para despesas de custeio. Secretaria Municipal de Desenvol vimento e Agricultur a 06.001.000.00 20.0608.0023. 2058.3350410 00000000000. 15000000000 40 0 R$ 10.000, 00 Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh'art e (CNPJ 53.017.898 /0001-13) Maiqu e Repasse financeiro a Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh'arte para despesas de custeio. Secretaria Municipal de Desenvol vimento e Agricultur a 06.001.000.00 20.0608.0023. 2058.3350410 00000000000. 15000000000 40 0 R$ 10.000, 00 Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh'art e (CNPJ 53.017.898 /0001-13) Rodrig o Chapo la Decreto n° 11.318, de 14 de abril de 2.026. Exonera e nomeia servidores públicos municipais que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Sabrina Pereira dos Santos, do cargo de Coordenador I, a partir de 10 de abril de 2.026. Art. 2º Fica nomeado Alberto Elias Silva Chagas, para o cargo de Coordenador I, a partir de 10 de abril de 2.026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2.026. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.319, de 14 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$410,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FON TE VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2165.339032 00 16210 00 410,00 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recurso relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FON TE RE F. VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2165.33 90300 16210 00 125 7 410,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.320, de 14 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$410.940,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025, DECRETA: 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 410.940,00 (quatrocentos e dez mil, novecentos e quarenta reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 410.940,00 (quatrocentos e dez mil, novecentos e quarenta reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.320, de 14 de abril de 2.026. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0014.2030.339 03500 15000 00 198 23.750,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 03000 15000 00 1492 2.660,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 03200 15000 00 1495 75.200,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.1023.339 03000 15000 00 706 1.330,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2156.339 03900 16000 00 1146 300.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2165.339 03200 15000 00 1258 8.000,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.122.0007.2028.339 03900 15000 00 187 23.750,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 04000 15000 00 1472 3.990,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 03400 15000 00 1502 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0045.2107.339 03900 15000 00 790 65.200,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.1019.339 03000 16000 00 1046 20.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.1019.339 03900 16000 00 1048 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.449 05200 16000 00 1095 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.449 35200 16000 00 1098 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.1022.339 03900 16000 00 1131 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2156.339 03400 16000 00 1144 120.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2157.339 03900 15000 00 1169 8.000,00 Saúde Extrato de Contrato de Repasse Contrato nº 01/2026 Processo administrativo digital nº 5592/2026 Objeto: Celebração de Contrato de Repasse com o Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus / Hospital Santa Casa De Bom Despacho que tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de ações e serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 9.812/2025 e Portaria GM/MS nº 10.169/2026. Valor: R$ R$ 456.012,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e doze reais). Assinado em 14/04/2026, com vigência por 12 meses da assinatura. Por Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária Municipal de Saúde. Resolução CMS n° 020/2026, de 14 de abril de 2.026. Dispõe sobre Deliberações da reunião ordinária CMS, que indica e dá outras providências. O Conselho Municipal de Saúde de Bom Despacho – CMS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal de nº 1.383 de 5 de abril de 1.993 e alterações, e demais disposições legais vigentes, em sua reunião ordinária realizada em 7 de abril de 2.026, deliberou e decidiu, as seguintes matérias; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos financeiros para o Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus, destinados ao custeio de ações e serviços de média e alta complexidade em saúde conforme diretrizes da Portaria GM/MS n. 9.812/2025 e Portaria GM/MS n. 10.169/2026 no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): I – Custeio da UTI Pediátrica; II – Custeio realização de partos de baixo risco. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114° ano de emancipação do Município. Maria Aparecida de Freitas Cabral Presidente do Conselho Municipal de Saúde 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 Resolução CMS n° 021/2026, de 14 de abril de 2.026. Dispõe sobre Deliberações da reunião extraordinária CMS, que indica e dá outras providências. O Conselho Municipal de Saúde de Bom Despacho – CMS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal de nº 1.383 de 5 de abril de 1.993 e alterações, e demais disposições legais vigentes, em sua reunião extraordinária realizada em 8 de abril de 2.026, deliberou e decidiu, as seguintes matérias; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a errata da Tabela Municipal nº 02 – Tabela de exames e Procedimentos com Finalidade Diagnóstica. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2.026, 114° ano de emancipação do Município. Maria Aparecida de Freitas Cabral Presidente do Conselho Municipal de Saúde Tabela Municipal de Procedimentos de Exames e Procedimento com Finalidade Diagnóstica - Referencia do valor Sigtap competência 11/2025 – a partir da página 11. Desenvolvimento Social TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2.026. Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Centro de Acolhimento as Crianças São Vicente de Paulo - CEAC, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Colaboração que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286- 01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador do CPF 420.915.786-49, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o Centro de Acolhimento as Crianças São Vicente de Paulo - CEAC, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Mantiqueira, nº 587, São Vicente, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 23.171.706/0001-11, neste ato representado pelo seu Presidente Magno César da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 475.834.016- 15, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a execução do Projeto “CEAC - Artes”, no qual tem por objetivo ofertar as oficinas de ballet e violão para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Colaboração; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até a data limite de 30 de abril de 2.027; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 I – Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II – Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; III – Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO; IV – Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; V – Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; VI – Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; VII – Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; VIII – Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; IX – Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de parceria, no presente exercício, até o valor total de R$ 50.833,53 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), em três parcelas no valor de R$ 16.944,51 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Conta nº 574354459-6. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte 1.500.000.000 CR 572. R$ 50.833,53 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Presidente do Conselho Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; IV – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal no 13.019 de 31 de julho de 2.014. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Presidente do Conselho Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Colaboração, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Colaboração com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até trinta dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES A análise da prestação de contas considerará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade entre receitas e despesas, observando a verdade real e os resultados alcançados. Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; c) aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica estabelecida a obrigatoriedade de tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, com participação do órgão de assessoramento jurídico do Município, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 10 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Magno César da Silva Presidente do Centro de Acolhimento as Crianças São Vicente de Paulo - CEAC Paulo José Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Licitações Extrato de Termo Aditivo Processo nº 110/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 42/2024, Processo Digital nº 19216/2024, Código Verificador 595J3229 Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, servente, pintor, encanador ou bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro, armador, serralheiro, para atender a eventuais demandas de manutenção da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica HABITAR SERVIÇOS DE QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.286.386/0001-01, que tem por objeto o acréscimo do valor de R$ 62.396,80 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), correspondente a um percentual de 24,99% em relação ao quantitativo inicialmente contratado). Valor global atualizado: R$ 312.028,50 (trezentos e doze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos), vigente de 13 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Processo e Homologação Processo nº 17/2026, Dispensa Eletrônica nº 4/2026, Processo Digital nº 750/2026, Código Verificador: 0BHVT58O Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com integral fornecimento de peças, em 01 (um) elevador e demais sistemas a eles relacionados, instalados na sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3176 – 14.04.2026 Adjudicação em 14 de abril de 2.026, pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Wallace Campos Rodrigues. Homologação em 14 de abril de 2.026, pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Wallace Campos Rodrigues. Vencedor: ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.458.633/0001-50, item 1, no valor total de R$ 7.815,96 (sete mil e oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João, 35634-026 - Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br Câmara Municipal Portaria nº 10/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, VEREADOR MAIQUE APARECIDO ALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26 da Lei 2.678, de 31 de maio de 2019, Considerando que os servidores relacionados implementaram as condições estabelecidas nos termos da Lei 2.678, de 31 de maio de 2019. Considerando que os servidores adquiriram direito à promoção, conforme levantamento realizado em sua pasta funcional; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a progressão aos servidores Luis Paulo Nunes Santos e Marinely Martinez de Andrade, para o valor padrão de vencimento horizontal medido pelo PVH 16, e ainda ao servidor Luis Paulo Nunes Santos o aumento do Adicional de Desempenho – ADE a partir abril de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 2.678/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 14 de abril de 2026. Maique Aparecido Alves Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE EXAMES E PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA Referencia do valor Sigtap competência 11/2025 Subgrupo 01 – Coleta de Material Item Código SIGTAP Descrição 1 Biópsia cervical (linfonodo, glândula salivar) 12 R$ 77,76 R$ 51,99 R$ 129,75 2 02.01.01.002-0 Biópsia / Punção de tumor superficial da pele 120 R$ 14,10 R$ 97,90 R$ 112,00 3 02.01.01.052-6 Biópsia de tecidos moles da boca 50 R$ 21,56 R$ 19,22 R$ 40,78 4 02.01.01.058-5 12 R$ 66,48 R$ 133,52 R$ 200,00 Subgrupo 02 – Diagnóstico por Radiologia Item Código SIGTAP Descrição 5 02.04.03.003-0 Mamografia 50 R$ 22,50 R$ 76,13 R$ 98,63 6 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento 2000 R$ 45,00 R$ 53,63 R$ 98,63 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Saúde Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item 02.01.01.022-4 + 02.01.01.023-2 Punção aspirativa por agulha fina guiada por imagem (por segmento) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item 7 02.04.05.018-9 Urografia Venosa 12 R$ 57,40 R$ 180,20 R$ 237,60 8 02.04.05.006-5 Histerossalpingografia 12 R$ 45,34 R$ 116,99 R$ 162,33 9 02.04.06.002-8 150 R$ 55,10 R$ 172,90 R$ 228,00 10 02.04.06.003-6 Escanometria com laudo 24 R$ 7,77 R$ 112,23 R$ 120,00 11 02.04.05.017-0 Uretrocistografia 24 R$ 52,11 R$ 937,89 R$ 990,00 Subgrupo 03 – Diagnóstico por Ultrassonografia Item Código SIGTAP Descrição 12 02.05.02.004-6 Ultrassonografia de abdome total 1065 R$ 37,95 R$ 97,14 R$ 135,09 13 02.05.02.005-4 600 R$ 24,20 R$ 71,60 R$ 95,80 14 02.05.02.006-2 1014 R$ 24,20 R$ 65,38 R$ 89,58 15 02.05.02.007-0 Ultrassonografia bolsa escrotal 40 R$ 24,20 R$ 79,00 R$ 103,20 16 02.05.01.004-0 800 R$ 39,60 R$ 210,15 R$ 249,75 17 02.05.02.010-0 Ultrassonografia de próstata via abdominal 147 R$ 24,20 R$ 79,94 R$ 104,14 18 02.05.02.012-7 Ultrassonografia de tireoide 150 R$ 24,20 R$ 63,42 R$ 87,62 19 02.05.02.017-8 Ultrassonografia transfontanela 10 R$ 24,20 R$ 105,39 R$ 129,59 Densitrometria Óssea - Rotina: coluna e femur (ou dois segmentos) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Ultrassonografia de aparelho urinário (rins e vias urinárias) Ultrassonografia de Articulação (uma Articulação / Unilateral) Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos 9até 03 Vasos) = Duplex Scan Venoso Bilateral 20 02.05.02.018-6 Ultrassonografia transvaginal 1040 R$ 24,20 R$ 71,28 R$ 95,48 21 02.05.02.009-7 Ultrassonografia de mamas 550 R$ 24,20 R$ 75,81 R$ 100,01 22 02.05.02.014-3 Ultrassonografia obstétrica (gestação única) 807 R$ 24,20 R$ 75,51 R$ 99,71 23 02.05.02.015-1 85 R$ 39,60 R$ 124,17 R$ 163,77 24 02.05.02.008-9 Ultrassonografia ocular (A e B) Oftalmológico 12 R$ 24,20 R$ 77,93 R$ 102,13 25 02.05.02.016-0 Ultrassonografia de abdome inferior / pelve feminina 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53 26 02.05.02.010-0 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53 27 30 R$ 64,98 R$ 235,02 R$ 300,00 28 25 R$ 64,98 R$ 303,89 R$ 368,87 Subgrupo 04 – Tomografia Computadorizada Item Código SIGTAP Descrição 29 02.06.03.002-9 70 R$ 86,75 R$ 183,73 R$ 270,48 30 02.06.02.001-5 70 R$ 86,75 R$ 128,82 R$ 215,57 Ultrassonografia Obstetrica c/ Doppler Colorido e Pulsado (1 feto) Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Pélvica Masculina) 02.05.02.012- 7 +02.03.02.003-0 Ultrassonografia de Tireoide com Biopsia e Laudo Patologico 02.05.02.010-0 + 02.03.02.003-0 Ultrassonografia de Prostata com Biopsia e Laudo Patologico Qtd. Prog Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Tomografia de articulações de membro inferior (com/sem contraste) Tomografia de articulações de membro superior (com/sem contraste) 31 02.06.03.003-7 100 R$ 138,63 R$ 160,21 R$ 298,84 32 02.06.03.001-0 Tomografia de abdome superior (com/sem contraste) 100 R$ 138,63 R$ 156,28 R$ 294,91 33 02.06.01.001-0 Tomografia de coluna cervical (com/sem contraste) 100 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72 34 02.06.01.002-8 100 R$ 101,10 R$ 135,26 R$ 236,36 35 02.06.01.003-6 Tomografia de coluna torácica (com/sem contraste) 70 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72 36 02.06.01.007-9 Tomografia de crânio (com/sem contraste) 200 R$ 97,44 R$ 141,35 R$ 238,79 37 02.06.01.004-4 Tomografia de face/seios da face/ATM 200 R$ 86,75 R$ 150,79 R$ 237,54 38 02.06.02.002-3 70 R$ 86,75 R$ 116,88 R$ 203,63 39 02.06.02.003-1 Tomografia de tórax (com/sem contraste) 210 R$ 136,41 R$ 158,13 R$ 294,54 Subgrupo 05 – Ressonância Magnética Item Código SIGTAP Descrição 40 02.07.03.002-2 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16 41 02.07.03.001-4 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16 42 02.07.01.002-1 6 R$ 268,75 R$ 239,60 R$ 508,35 43 02.07.03.004-9 Colangiorressonância (RM de vias biliares) 12 R$ 268,75 R$ 332,92 R$ 601,67 44 02.07.01.003-0 75 R$ 268,75 R$ 296,58 R$ 565,33 45 02.07.01.004-8 150 R$ 268,75 R$ 290,48 R$ 559,23 46 02.07.01.005-6 75 R$ 268,75 R$ 290,66 R$ 559,41 47 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio (c/ ou s/ contraste) 140 R$ 268,75 R$ 287,77 R$ 556,52 Tomografia de abdome inferior/pelve (com/sem contraste) Tomografia de coluna lombossacra (com/sem contraste) Tomografia de segmentos apendiculares (com/sem contraste) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do Ressonância magnética de abdome inferior item bacia/pelve ( c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética de abdome superior (c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética de articulações temporomandibulares Ressonância magnética da coluna cervical (c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética da coluna lombossacra (c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética da coluna torácica (c/ ou s/ contraste) 48 02.07.03.003-0 210 R$ 268,75 R$ 217,20 R$ 485,95 49 02.07.02.002-7 48 R$ 268,75 R$ 230,24 R$ 498,99 50 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax (c/ ou s/ contraste) 12 R$ 268,75 R$ 268,37 R$ 537,12 51 02.07.02.001-9 Ressonância magnética do miocárdio 24 R$ 361,25 R$ 173,03 R$ 534,28 Subgrupo 06 – Medicina Nuclear Item Código SIGTAP Descrição 52 02.08.05.003-5 24 R$ 190,99 R$ 85,28 R$ 276,27 53 02.08.07.001-0 Cintilografia de pulmão com gálio-67 12 R$ 457,55 R$ 394,89 R$ 852,44 54 02.08.07.004-4 Cintilografia de pulmão por perfusão 12 R$ 130,50 R$ 93,95 R$ 224,45 55 02.08.07.003-6 Cintilografia de pulmão por inalação 12 R$ 128,12 R$ 155,99 R$ 284,11 56 02.08.03.002-6 Cintilografia de Tireóide c/ ou s/ Captação 12 R$ 77,28 R$ 221,84 R$ 299,12 57 02.08.01.003-3 50 R$ 383,07 R$ 95,58 R$ 478,65 58 02.08.02.011-0 Cintilografia esofágica 12 R$ 135,38 R$ 125,90 R$ 261,28 59 02.08.01.002-5 50 R$ 408,52 R$ 96,98 R$ 505,50 60 02.08.04.005-6 24 R$ 133,03 R$ 42,55 R$ 175,58 61 02.08.04.010-2 Estudo Renal Dinâmico c/ ou s/ Diurético 18 R$ 165,24 R$ 130,51 R$ 295,75 Subgrupo 07 – Endoscopia / Colonoscopia Item Código SIGTAP Descrição 62 02.09.01.002-9 Colonoscopia com biópsia + anatomopatológico 400 R$ 112,66 R$ 637,34 R$ 750,00 63 02.09.01.003-7 845 R$ 48,16 R$ 255,25 R$ 303,41 Ressonância magnética de membro inferior (c/ ou s/ contraste) Ressonância magnética de membro superior (c/ ou s/ contraste) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo corpo item inteiro Cintilografia de Miocárdio p/avaliação da perfusão em situação de repouso (mínimo 3 projeções) Cintilografia de Miocárdio p/avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções Cintilografia Renal/Renograma (Qualitativas e/ou Quantitativa Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Esofagogastroduodenoscopia com biópsia + anatomopatológico 64 03.09.01.003-9 42 R$ 527,50 R$ 2.972,50 R$ 3.500,00 Subgrupo 08 – Exames Oftalmológicos Item Código SIGTAP Descrição 65 02.11.06.003-8 30 R$ 40,00 R$ 74,05 R$ 114,05 66 04.05.05.002-0 Capsulotomia a YAG laser 100 R$ 112,77 R$ 141,80 R$ 254,57 67 04.05.03.004-5 Fotocoagulação a laser 36 R$ 107,61 R$ 416,55 R$ 524,16 68 02.11.06.012-7 Mapeamento de retina 120 R$ 24,24 R$ 90,86 R$ 115,10 69 02.11.06.017-8 Retinografia colorida binocular 25 R$ 24,68 R$ 128,36 R$ 153,04 70 02.11.06.018-6 Retinografia fluoresceínica binocular 25 R$ 64,00 R$ 64,00 71 02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassônica monocular 12 R$ 14,81 R$ 105,19 R$ 120,00 72 02.11.06.006-2 Curva diária de pressão ocular (binocular) 12 R$ 10,11 R$ 69,93 R$ 80,04 73 02.11.06.011-9 Gonioscopia 14 R$ 6,74 R$ 55,12 R$ 61,86 74 02.11.06.028-3 Tomografia de coerência óptica (OCT) – por olho 130 R$ 48,00 R$ 262,00 R$ 310,00 75 02.11.06.024-0 Teste de lente de contato 12 R$ 12,34 R$ 237,66 R$ 250,00 76 02.11.06.026-7 Topografia Computadorizada de Córnea 12 R$ 24,24 R$ 115,64 R$ 139,88 Subgrupo 09 – Exames Neurológicos Item Código SIGTAP Descrição 77 02.11.05.004-0 50 R$ 25,00 R$ 117,31 R$ 142,31 78 02.11.05.002-4 Eletroencefalografia em vigília (c/ ou s/ fotoestímulo) 100 R$ 11,34 R$ 130,97 R$ 142,31 79 02.11.05.008-3 81 R$ 27,00 R$ 399,00 R$ 426,00 80 02.11.07.026-2 12 R$ 46,88 R$ 998,12 R$ 1.045,00 81 02.11.07.026-2 12 R$ 46,88 R$ 228,12 R$ 275,00 82 02.11.07.015-7 12 R$ 46,88 R$ 203,12 R$ 250,00 Gastrostomia endoscópica percutânea (com fornecimento do kit) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do Campo visual computadorizado (campimetria item binocular) Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do Eletroencefalografia em sono induzido (c/ ou s/ item fotoestímulo) Eletroneuromiograma dos Membros Inferiores (MMII/BILATERAL) ou dos Membros Superiores (MMSS/BILATERAL) Potencial Evocado Auditivo de Curta, Média e Longa Latência (Bera) - Com Sedação Infantil Potencial Evocado Auditivo de Curta, Média e Longa Latência (Bera) - Sem Sedação Infantil Estudo de Otoemissões Acústicas Evocadas Transitórias e por Produção de Distorção - EOA Subgrupo 10 – Cardiologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Descrição 83 02.11.08.002-0 Gasometria arterial 200 R$ 2,78 R$ 18,83 R$ 21,61 84 02.11.02.005-2 440 R$ 10,07 R$ 132,85 R$ 142,92 85 02.11.02.004-4 Monitoramento pelo sistema Holter 24h (3 canais) 550 R$ 30,00 R$ 111,02 R$ 141,02 86 02.11.02.006-0 Teste de esforço / teste ergométrico 360 R$ 30,00 R$ 88,58 R$ 118,58 87 02.05.01.003-2 Ecocardiografia transtorácica 1054 R$ 67,86 R$ 134,71 R$ 202,57 88 02.05.01.002-4 Ecocardiografia transesofágica 12 R$ 165,00 R$ 228,53 R$ 393,53 89 02.05.01.001-6 Ecocardiografia de estresse físico 30 R$ 165,00 R$ 99,71 R$ 264,71 90 02.11.08.005-5 600 R$ 6,36 R$ 117,34 R$ 123,70 Subgrupo 11 – Urologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Descrição 91 02.11.09.001-8 Avaliação Urodinâmica Completa 60 R$ 7,62 R$ 615,53 R$ 623,15 92 02.09.02.001-6 Uretrocistoscopia / ureteroscopia / uretroscopia 12 R$ 18,00 R$ 972,00 R$ 990,00 Subgrupo 12 – Otorrinolaringologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Descrição 93 02.11.07.002-5 Audiometria de reforço visual 36 R$ 21,00 R$ 74,50 R$ 95,50 94 02.11.07.004-1 Audiometria tonal limiar/vocal 48 R$ 21,00 R$ 64,05 R$ 85,05 95 02.11.07.020-3 Imitanciometria / impedanciometria 12 R$ 23,00 R$ 100,54 R$ 123,54 96 02.09.04.004-1 Videlaringoscopia 270 R$ 45,50 R$ 154,50 R$ 200,00 Subgrupo 13 – Radiologia Intervencionista Item Código SIGTAP Descrição Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Monitoramento ambulatorial da pressão arterial – MAPA Espirometria ou Prova de Função Pulmonar com Broncodilator Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item 97 02.10.01.004-5 Aortografia abdominal e ilíacas 23 R$ 189,73 R$ 255,14 R$ 444,87 98 02.10.01.005-3 Aortografia torácica 12 R$ 170,44 R$ 264,78 R$ 435,22 99 02.10.01.007-0 Arteriografia de membro superior ou inferior 12 R$ 179,46 R$ 893,69 R$ 1.073,15 Subgrupo 14 – Exames Diversos – SEM CÓDIGO SIGTAP Item Código SIGTAP Descrição 104 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Manometria anorretal 12 – R$ 315,72 R$ 315,72 105 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 100 – R$ 160,00 R$ 160,00 106 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 117 – R$ 105,00 R$ 105,00 107 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de parede abdominal 344 – R$ 126,05 R$ 126,05 108 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia renal com Doppler 20 – R$ 200,00 R$ 200,00 109 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 27 – R$ 158,52 R$ 158,52 110 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia torácica extracardíaca 12 – R$ 86,65 R$ 86,65 111 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia morfológica 325 – R$ 191,54 R$ 191,54 112 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 200,00 R$ 200,00 113 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de ombro 477 – R$ 91,63 R$ 91,63 114 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia Computadorizada de Abdomen Total 260 – R$ 470,58 R$ 470,58 115 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia de ouvido 12 – R$ 117,56 R$ 117,56 116 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 450,00 R$ 450,00 117 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética da próstata 6 – R$ 368,32 R$ 368,32 118 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética de abdome total 260 – R$ 750,00 R$ 750,00 119 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 6 – R$ 1.094,24 R$ 1.094,24 120 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 50 – R$ 485,78 R$ 485,78 121 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Videoeletroencefalograma 6 – R$ 79,20 R$ 79,20 122 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Arteriografia cabeça e pescoço 12 – R$ 280,00 R$ 280,00 123 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia de carótidas 24 – R$ 210,94 R$ 210,94 124 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de face ou pescoço 12 – R$ 210,94 R$ 210,94 125 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de crânio 12 – R$ 210,94 R$ 210,94 126 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiorressonância cerebral venosa e arterial (4 vasos) 12 – R$ 943,65 R$ 943,65 Qtd. Prog Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor total do item Ultrassonografia com Doppler arterial de aorta e ilíacas Ultrassonografia de estruturas superficiais (cervical, axilas) Ultrassonografia de Bolsa Escrotal (Bilateral) + Doppler Ultrassonografia obstétrica gestação múltipla com Doppler (por feto) Tomografia de coluna lombossacra (alta resolução, para mieloTC) Cintilografia de corpo inteiro p/ pesquisa de metástases (PCI) Cintilografia do miocárdio em estresse (medicamentoso/dipiridamol) 127 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 24 – R$ 860,59 R$ 860,59 128 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 30 – R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 129 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 24 – R$ 3.002,56 R$ 3.002,56 130 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 12 – R$ 350,00 R$ 350,00 131 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Cintilografia miocárdica com tálio 12 – R$ 1.301,43 R$ 1.301,43 132 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP REED ( Raio-X do Esôfago, Estômago e Duodeno) 12 – R$ 217,33 R$ 217,33 133 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia hepática guiada por ultrassom 12 – R$ 421,87 R$ 421,87 134 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia renal guiada por ultrassom 12 – R$ 211,41 R$ 211,41 135 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de partes moles 1014 – R$ 87,91 R$ 87,91 136 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP 18 – R$ 120,71 R$ 120,71 137 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia/punção de tecido – geral 120 – R$ 57,71 R$ 57,71 138 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ecocardiografia de estresse farmacológico 12 – R$ 518,87 R$ 518,87 139 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia com sedação (qualquer segmento) 24 – R$ 1.110,00 R$ 1.110,00 Angiorressonância cerebral venosa e arterial com contraste Ressonância magnética com sedação (qualquer segmento) Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT / PET SCAN Biópsia percutânea guiada por imagem (por segmento) Retossigmoidoscopia com biópsia + anatomopatológico Assinado digitalmente por TAMARA BICALHO CRUZ OLIVEIRA:06082642619