| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.678/2019 e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3185 – 28.04.2026 Gabinete Lei nº 3.100, de 28 de abril de 2.026. Altera a Lei Municipal nº 2.678/2019 e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica revogado o inc. V no art.6º da Lei Municipal nº 2.678/2019. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.101, de 28 de abril de 2.026. Institui funções públicas de Enfermeiros Supervisores da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Município de Bom Despacho-MG, em caráter transitório, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom DespachoMG, 23 (vinte e três) funções públicas de Enfermeiros Supervisores da Rede de Atenção à Saúde, com a finalidade de apoiar e promover a assistência aos usuários, supervisionar os processos de trabalho, a organização da rede e garantir a execução das políticas públicas no Sistema Único de Saúde (SUS), junto às Unidades Básicas de Saúde e ao Centro de Especialidades. Art. 2º As funções públicas instituídas por esta Lei: I – possuem natureza técnica, estratégica e de apoio à gestão da Rede de Atenção à Saúde; II – não se confundem com cargos públicos efetivos; III – não geram estabilidade ou vínculo permanente com a Administração Pública; IV – possuem caráter transitório e excepcional; V – não substituem a obrigatoriedade de provimento mediante concurso público. Art. 3º Compete aos Enfermeiros Supervisores: I – coordenar e supervisionar tecnicamente os processos de trabalho das equipes de saúde; II – apoiar a organização da Rede de Atenção à Saúde nos territórios; III – monitorar indicadores de desempenho, produção e resultados; IV – fomentar e apoiar a educação permanente em saúde; V – apoiar a implementação de protocolos clínicos, diretrizes assistenciais e linhas de cuidado; VI – promover a integração entre os pontos de atenção da rede; VII – qualificar a assistência e ampliar a resolutividade dos serviços; VIII – atuar no apoio institucional às equipes e à gestão; IX – contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação dos indicadores preconizados das políticas públicas de saúde do SUS. Art. 4º O exercício das funções públicas darse-á mediante: I – designação de servidores públicos efetivos; II – contratação por processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação vigente. Art. 5º São requisitos mínimos para o exercício das funções públicas: I – graduação em Enfermagem; II – registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); III – experiência comprovada na área de atuação correspondente; IV – perfil técnico compatível com as atribuições da função. Art. 6º As funções públicas instituídas por esta Lei possuem caráter transitório, vinculadas: I – à elaboração e aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde; II – à realização de concurso público para provimento efetivo; III – à posse e entrada em exercício dos servidores efetivos. Parágrafo único. O Poder Executivo adotará a designação para as funções públicas até 31 de 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 dezembro de 2.028 ou até o provimento dos cargos efetivos mediante concurso público, assegurando a continuidade da assistência à população, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.341, de 28 de abril de 2.026. Dispõe sobre desligamento de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica desligado o membro abaixo relacionado do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação a partir de 9 de março de 2.026: I – Representantes do Conselho Tutelar: a) Kátia Gonçalves Ferreira – suplente. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2.026. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.342, 28 de abril de 2.026. Nomeia membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2.020 e Lei 2.778, de 30 de março de 2.021; DECRETA: Art. 1° Fica nomeado o seguinte membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a partir de 9 de março de 2.026: I – Representantes do Conselho Tutelar: a) Sandra Maria da Costa – Suplente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2.026. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.343, de 28 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$50.119,59 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.119,59 (cinquenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONT E VALOR Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339030 00 15460 00 50.119,59 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recurso relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 1546000 – Transferências do 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 FUNDEB – Complementação da União - ETI, no valor de R$ 50.119,59 (cinquenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), conforme disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.344, de 28 de abril de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$65.241,22 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 65.241,22 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 65.241,22 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.343, de 28 de abril de 2.026. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF. VALOR Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0017.2038.339 04000 15000 00 269 1.240,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.339 03900 15500 00 733 31.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.367.0046.2110.339 03900 15000 00 808 33.001,22 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF. VALOR Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 03200 15500 00 1496 31.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.04.122.0007.2093.339 04000 15000 00 648 2.959,18 Secretaria Municipal de Educação 09.01.04.122.0007.2093.339 03900 15000 00 647 42,04 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.0007.2093.339 04000 15000 00 1454 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.339 04000 15000 00 1472 15.000,00 Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social 16.01.06.182.0063.2119.339 03900 15000 00 1388 1.240,00 Administração Portaria nº 042/2026/SMA, de 28 de abril de 2.026. Prorroga o prazo do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 2-2025. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no art. 91, § 1º, VI da Lei Orgânica Municipal, conforme competência delegada pelo Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013; e Considerando a necessidade de dar continuidade nos serviços prestados pelos servidores contratados através do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 2-2025; Considerando a possibilidade futura de contratação de candidatos aprovados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 2-2025. Art. 2º Ficam mantidas as demais condições do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 2- 2025, não alteradas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2025 E Nº 3-2023 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2025 e nº 3-2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº 3821/2026 (Código Verificador: BS8464VS) e nº 7356/2026 (Código Verificador: T275UO3V), que tratam de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que a candidata Ariane Capistrano de Souza, convocada em 19/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), edição nº 3159, apresentou a documentação exigida e, posteriormente, em 24/04/2026, protocolou junto à Secretaria Municipal de Saúde o Termo de Desistência de Vaga; Considerando que a candidata Ana Paula Ferreira Dos Santos convocada em 22/04/2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição 3180, não compareceu; Considerando a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas alterações. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 29 e 30 de abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Valkiria Valdenes Xavier Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem Processo Seletivo nº 2- 2025 Tatiane Aparecida De Paulo Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro Processo Seletivo nº 3- 2023 Bom Despacho, 28 abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação DECISÃO Processo Administrativo nº: 50500.000036/2025-97 Origem: Secretaria Municipal de Educação. 1 – Do Relatório O Processo Administrativo foi instaurado pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Portaria n° 138/2025/SME, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo – BAPE, em 27 de novembro de 2.025, objetivando apurar conduta violadora às obrigações editalícias e contratuais, em face das empresas Prime Empreendimentos Ltda – CNPJ nº 47. 788.819/0001-29 e Automix Soluções EIRELE CNPJ nº 19.031.878/0001-12. O Processo foi desenvolvido respeitando o princípio do Devido Processo Legal. Frente ao exposto, não havendo nulidades a serem sanadas, transcorrendo o feito em conformidade com as normas legais, passo a decidir. 2 – Da Decisão Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Nomeada, designada para apuração dos fatos em questão. Considerando a análise objetiva dos fatos apurados, dos depoimentos constantes nos autos e das investigações realizadas pela comissão, é deliberada pelo: I – Aplicação da sanção de multa prevista no Art. 156, inciso II, da Lei Federal, nº 14.133/2021, no Artigo 9º do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 30/2025, no patamar de 30% sobre o valor contratado, em razão da inexecução total do contrato por parte da empresa Prime Empreendimentos Ltda; II – Aplicação da sanção prevista no Art. 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133, no Art. 10 do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no nitem 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 Registro de Preços nº 30/2025, para que a empresa Prime Empreendimentos Ltda fique impedida de licitar e contratar com o município de Bom Despacho pelo prazo de 3 (três) anos; III – Aplicação de sanção de multa prevista no Art. 156, Inc. II, da Lei Federal nº 14.133, no Art. 9º do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 47/2025, no patamar de 30% sobre o valor contratado, em razão da inexecução total do contrato por parte da empresa Automx Soluções EIRELI. IV – Aplicação da sanção prevista no Art. 156, Inciso. III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Art. 10 do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preço nº 47/2025, para que a empresa Automx Soluções EIRELI fique impedida de licitar e contratar com o município de Bom Despacho pelo prazo de 3 anos. Comunique-se aos setores pertinentes, fornecendo informações acerca desta decisão. Não havendo mais nada a tratar, encerra-se o presente processo, cuja decisão é assinada. Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Denisse Aparecida dos Santos Sousa Secretária Municipal de Educação Cultura e Turismo EDITAL Nº 0005/2026/SEMUC SELEÇÃO DE ARTISTAS 11ª EDIÇÃO DO ARRAIÁ BD 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de 3 (três) apresentações artísticas musicais, ao vivo, consistente em shows musicais por duplas ou grupos dos estilos sertanejo, caipira, country ou forró, dos quais, dois integrarão as programações da 11ª edição do Arraiá BD de Bom Despacho, previsto para ser realizado no dia 30 de maio de 2026 na Parque de Exposições de Bom Despacho, com início previsto para às 18h00 e término previsto para às 2h do dia 31 de maio de 2026, em comemoração ao aniversário de 114 anos de emancipação da cidade. 1.1.2. Um dos três grupos se apresentará na Festa do Cavalo do Engenho do Ribeiro, e não no Arraiá BD. O grupo será definido pela Secretaria de Cultura e Turismo. 1.2 O Arraia BD será realizado em formato presencial e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará toda a organização e logística para a realização do evento, sendo responsável por manter os grupos selecionados informados acerca das prerrogativas da realização do evento. 1.3 Os grupos selecionados para se apresentarem no Arraiá BD ou na Festa do Cavalo receberão um incentivo financeiro a título de premiação. 1.4 O incentivo financeiro dos grupos será custeado através de emenda impositiva n° 132, do Vereador Chapola, no total de R$15.000,00, cujo objeto é apoiar a Secretaria de Cultura para custear premiações de artistas. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que foi abraçada pela população bom-despachense e que mantém uma cultura comum no interior de Minas Gerais. 2.2. Para além de apenas um evento, este edital prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao abrir 3 (três) vagas para duplas ou grupos concorrerem às apresentação de shows musicais para artistas do sertanejo. 2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e incentivar artistas, o Arraiá BD também proporcionará a valorização e promoção da potente música sertaneja, estilo de grande relevância histórica e cultural surgida em 1929 quando Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o simbolismo da beleza simples e poética da paisagem rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em confronto com os indivíduos que vivem nos centros urbanos, nos formatos de músicas e apresentações teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que sua essência já conquistou o coração de vários brasileiros. 3– DA INSCRIÇÃO, DOS GRUPOS E DA PARTICIPAÇÃO 3.1. O período de inscrição será das 18h do dia 28 de abril até às 23:59 do 8 de maio, conforme Anexo Único deste Edital. 3.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas a partir do preenchimento do formulário: https://forms.gle/7CAE1GwoXWwaQyoa7 3.3. Poderão se inscrever duplas ou grupos, sendo que serão destinadas: I- 3 (três) vagas exclusivas para artistas do sertanejo, country, forró (sendo duas compostas obrigatoriamente por artistas residentes em Bom Despacho). 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 3.4. Cada dupla ou grupo deverá realizar 2h (duas horas) de apresentação musical em horário definido pela Secretaria de Cultura e Turismo. 3.4.1. O prazo de apresentação poderá ser alterado pela Secretaria de Cultura e Turismo, caso seja necessário para o sucesso do evento. 3.5. Os grupos deverão escolher um integrante para ser o proponente responsável pela inscrição. Esta deverá ser realizada no nome do proponente enquanto pessoa física. O requisito para inscrição do grupo será: I- Ser dupla ou grupo dos estilos sertanejo, country ou forró com atuação comprovada de pelo menos 2 anos no gênero musical. 3.6. Os proponentes deverão anexar a documentação necessária no formulário de inscrição disponível no item 3.2. 3.6.1. Os documentos inseridos para inscrição serão apenas do proponente. Contudo, os membros do grupo que se declarar de Bom Despacho devem também residir na cidade, sendo este fator algo suscetível a desclassificação em caso de recurso. 3.7. Documentações obrigatórias do proponente, que devem ser inseridas no formulário de inscrição: I. Clipping da dupla ou grupo (Documento que reúna fotografias legendadas, artes gráficas, matérias e notícias, postagens em redes sociais de eventos e projetos que a dupla ou o grupo participou/participa) como forma de comprovação de atuação. Por isso é importante inserir as datas das apresentações. Os materiais deverão ser reunidos e enviados em um único arquivo em formato PDF. II. Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento; III. Cópia do comprovante do endereço informado no formulário de inscrição. IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (As certidões positivas com efeitos negativos serão aceitas como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.). Para retirar a certidão, acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidaointernet/PF/Emitir V. Certidões Negativas de Débitos Estadual e Municipal; (As certidões positivas com efeitos negativos serão aceitas como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.). Para retirar as certidões, acesse: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/ SERVICO_829?ACAO=INICIAR https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1 3.8. Exige-se a documentação apenas do proponente (integrante do grupo escolhido para ser o responsável pela inscrição), exceto o Item I (clipping), que deverá comprovar a atuação da dupla ou do grupo como um todo. 3.9. A ausência de qualquer documento exigido no item 3.7 deste edital acarretará na desclassificação do proponente. 3.10. Ao realizar sua inscrição, o proponente declara explícita e formalmente que está de acordo com as regras do presente edital e que se comprometerá a participar do Arraiá BD ou da Festa do Cavalo. 3.11. O proponente que descumprir o que está previsto no edital não receberá o incentivo financeiro, e ficará inapto a ser classificado em editais da Prefeitura durante 2 anos, contados após a data do ocorrido. 3.12. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual e demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal. 3.13. É de inteira responsabilidade do grupo fornecer os instrumentos musicais e/ou artísticos que utilizarão durante a apresentação (exceto corpo da bateria). 4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. A avaliação das inscrições será realizada mediante a análise de: I- requisitos obrigatórios - Documentação II- clipping com comprovação do tempo de atuação na área musical escolhida; III- repertório musical e Inovação da performance de apresentação IV – Atuação regional V – Compromisso e Respeito 4.1.1. Proposta apresentada, presente no formulário de inscrição, seguindo a metodologia de pontuação e critérios, a saber: I. Totalmente Satisfatório ao critério– 5 pontos; II. Parcialmente Satisfatório ao critério – 4 pontos; III. Razoável atendimento ao critério – 3 pontos; III. Parcialmente Insatisfatório ao critério – 1 ponto; IV. Totalmente Insatisfatório/Não atendimento do critério – 0 ponto; CRITÉRIOS Descrição Pontuaçã o máxima Pes o Resultado A – CLIPPING, TEMPO E LOCAL DE ATUAÇÃO Comprovação de atuação do grupo, região que o grupo atua e tempo de atuação. (Análise do material enviado, considerando a importância e relevância dos eventos e lugares em que a dupla ou o grupo já apresentou; se leva o nome de Bom Despacho para cidades de fora e análise do tempo de atuação) 5 1 5 B – RELEVÂNCIA DO REPERTÓRIO MUSICAL E INOVAÇÃO NA PERFORMANCE DA APRESENTAÇÃO Repertório que resgate e valorize a tradição sertaneja e o histórico das fases de sua evolução. E inovação no estilo da apresentação, composta por 5 2 10 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 ideias diferenciadas. (Análise de repertório musical indicado na proposta, bem como as músicas a serem performadas. E análise da proposta de performance da apresentação) C – ATUAÇÃO REGIONAL Será analisado e pontuado todos os grupos e artistas que tiverem atuação regional, ou seja, todos aqueles que levam o nome de Bom Despacho para outras áreas através de sua música, serão mais bem pontuados. Deve ser comprovado através de artes e fotografias, com legendas indicando local e data de apresentação 5 1 5 D – COMPROMISSO E RESPEITO Será analisado se, em eventos passados, o proponente, banda, ou artista agiu com compromisso com o evento, chegando pontualmente, e respeitou as regras bem como os servidores da Secretaria de Cultura e Turismo, sem nenhum desacato. 5 1 5 E – PARTICIPANTE DO EDITAL CULTURA PARA TODOS Será analisado se o artista, caso seja de Bom Despacho, é atuante junto aos projetos culturais propostos, participando de editais como CULTURA PARA TODOS. 2 1 2 Pontuação Total para Artista Sertanejo 27 4.2. A pontuação final de cada candidatura será o resultado da deliberação conjunta por meio de consenso entre os membros da Comissão de Seleção. Portanto, cada inscrição terá somente uma ficha de avaliação. 4.3. Nos casos de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos critérios B, D, C, A e E, sucessivamente. Caso essas regras não solucionem o empate, o desempate será feito com base no tempo de atuação, sendo selecionado o grupo de pagode, axé ou samba que atue há mais tempo. 4.4. A comissão de seleção considerará, para fins de avaliação, as informações consignadas na proposta de apresentação, especialmente, a composição da dupla ou grupo musical e a especificação da atuação de cada um dos seus integrantes, a definição dos instrumentos musicais utilizados, a relação de todos os componentes musicais (pessoal e material) com o tema da apresentação, os efeitos especiais propostos, o vestuário ou figurino, entre outros elementos caracterizadores ou que vão abrilhantar a apresentação que o proponente ou a dupla/grupo julgue relevantes. 5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção será formada por 2 (dois) servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 1 (um) servidor lotado em outra Secretaria da Prefeitura de Bom Despacho. 5.2. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial do Município. 5.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar e avaliar as inscrições realizadas. 6 – DA PREMIAÇÃO 6.1. O valor total deste Edital é de R$ 15 mil reais. 6.2. O valor líquido da premiação será de R$ 5 mil reais para cada dupla ou grupo selecionado. 6.3. O pagamento do auxílio financeiro aos proponentes selecionados será efetuado via transferência bancária até 15 dias úteis após a apresentação dos artistas. 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. O pagamento decorrente da premiação aos agentes culturais selecionados transcorrerão da dotação orçamentária 5.1.13.392.19.2047.3339031000000000000 Fonte 15000000000 Ref. 299. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O presente Edital e seu anexo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG (www.bomdespacho.mg.gov.br ). 8.2. O resultado da seleção será divulgado na página institucional da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, por meio do Diário Oficial do Município (DOME), em data prevista de acordo com Anexo Único deste edital. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente através do e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias corridos subsequentes à data da publicação dos resultados preliminares. 8.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. 8.4.1. Em caso de prorrogação ou cancelamento de algum dos eventos, os artistas poderão ser remanejados para se apresentarem em outras ocasiões. 8.5. Não será permitido durante as apresentações, símbolos, gestos, palavras ou frases, imagens ou qualquer outra forma de manifestação que faça referência, apologia ou preferência política, ao crime, violência, tortura, ameaça, etc, sob pena de encerramento antecipado da apresentação e não pagamento do incentivo financeiro. 8.5.1. Não será permitido desacato aos servidores públicos em trabalho durante o evento. Sob pena de não ser premiado em editais da Secretaria de Cultura e Turismo por até 2 (dois) anos. 8.5.2.A Secretaria Municipal de Cultura, poderá, caso necessário reduzir o horário das apresentações antes, ou até mesmo durante as apresentações dos shows. Ficando claro que isso não acarretará prejuízo no valor da premiação do grupo contemplado. 8.6. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 cultura@pmbd.mg.gov.br, ou através do telefone (37) 3520-1408. ANEXO ÚNICO: Cronograma do Edital; Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DO EDITAL Abertura do Edital 28/04/2026 Período de Inscrições De 28/04/2026 até às 23h59 do dia 8/05/2026. Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026 Divulgação dos Resultados Preliminares Prevista para até 12/05/2026, por meio do Diário Oficial do Município (DOME), disponível em: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/do me/ Data para apresentação de recursos dos proponentes convocados De 13/05/2026 até às 18h do dia 15/05/2026 Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e Resultados Definitivos Prevista para 18 de maio de 2026 Realização do Arraiá BD Prevista para 30 de maio 2026 Realização da Festa do Cavalo Prevista para 5 e 6 de setembro de 2026 Data prevista para pagamento De acordo com item 6.3 deste Edital OBS: Os recursos deverão ser enviados ao endereço de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, tempestivamente, com identificação e qualificação do recorrente, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso, com fundamentação de fato e de direito do inconformismo com a decisão recorrida, e com os respectivos pedidos à comissão de análise das propostas, respeitando-se o princípio da dialeticidade recursal. Des. Econômico e Agricultura EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital nº: 8453 / 2026, Código Verificador: PO97IF9I Objeto: Aquisição de crachás de identificação destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, visando à identificação e padronização dos servidores durante a execução de atividades institucionais, bem como ao fortalecimento da imagem da Secretaria em ações, eventos e atendimentos à população.. Ratificação em 24 de setembro de 2.025, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura , Sr. Patrick Brauner Resende Silva. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica Quality Marketing e Gráfica: inscrita no CNPJ sob o nº 30.364.355/0001-20, no valor total de R$ R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais). Informações: (37) 3520-1403 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/atende.php? rot=1&aca=1#!/sistema/16 Meio Ambiente Extrato de Termo de Cooperação e Autorização Processo Administrativo nº: 75000.000007/2026-78 Interessada: Associação Amigos da Santa Casa de Bom Despacho Autorizante: Município de Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, Bom Despacho/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Fernando Augusto Alves de Andrade; Autorizado: Associação Amigos da Santa Casa de Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o nº 14.647.992/0001-58, com endereço na Praça Irmã Albuquerque,nº120, Bairro Centro, Bom Despacho/MG, neste ato representado pela representante legal Sra Cleusa Maria dos Santos Teixeira Gonçalves, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 325.048.456-34; O Município de Bom Despacho autoriza a Associação Amigos da Santa Casa de Bom Despacho a adotar o espaço público denominado Praça Irmã Albuquerque descrito no termo de cooperação e autorização celebrado. O presente termo de cooperação destina-se aos fins definidos no artigo 5º do Decreto Municipal nº 5.688/2013 que instituiu o Programa “Adote uma Praça” no Município de Bom Despacho. O presente termo de cooperação e autorização destina-se a conservação, revitalização e manutenção das áreas adotadas, com pintura do espaço, melhorias na iluminação, recuperação e instalação de novas estruturas físicas autorizadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bom Despacho (COMPAC), jardinagem, paisagismo e demais melhorias para os espaços públicos adotados. O local será de responsabilidade do autorizado pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.688/2013, atendendo ao interesse público de conservação e melhorias dos espaços públicos. Bom Despacho, 28 de abril de 2026. 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026 Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Tiago de Freitas Cabral Fernandes Secretário Municipal de Meio Ambiente Cleusa Maria dos Santos Teixeira Gonçalves Associação Amigos da Santa Casa de Bom Despacho BDPREV PORTARIA Nº 07/2026 Exonera Tesoureira do BDPREV. A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei Complementar nº 001 de 18 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Fica exonerada a servidora Michele Cristiane da Silva, CPF: 081. XXX. XXX-X4, RG: MG – 15. XXX.XX1, das funções de Tesoureira do BDPREV, a partir de 28 de abril 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2026. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV PORTARIA Nº 08/2026 Nomeia Tesoureira do BDPREV. A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei Complementar nº 001 de 18 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a servidora Maria Lúcia Pinto da Fonseca Gonçalves, CPF: 560. XXX. XXX-X3, RG: MG – 17. XXX. XX6, Servidora Municipal, cargo de coordenadora III, para responder pelas funções de Tesoureira do BDPREV a partir de 28/04/2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 28 de abril de 2026. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV