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norma nº 3101/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui funções públicas de Enfermeiros Supervisores da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Município de Bom Despacho-MG, em caráter transitório, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3185 – 28.04.2026
Gabinete
Lei nº 3.100, de 28 de abril de 2.026.
Altera a Lei Municipal nº
2.678/2019 e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG,
através de seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica revogado o inc. V no art.6º da Lei
Municipal nº 2.678/2019.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.101, de 28 de abril de 2.026.
Institui funções públicas de
Enfermeiros Supervisores da Rede
de Atenção à Saúde, no âmbito do
Município de Bom Despacho-MG,
em caráter transitório, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG,
através de seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho￾MG, 23 (vinte e três) funções públicas de
Enfermeiros Supervisores da Rede de Atenção à
Saúde, com a finalidade de apoiar e promover a
assistência aos usuários, supervisionar os processos
de trabalho, a organização da rede e garantir a
execução das políticas públicas no Sistema Único de
Saúde (SUS), junto às Unidades Básicas de Saúde e
ao Centro de Especialidades.
Art. 2º As funções públicas instituídas por
esta Lei:
I – possuem natureza técnica, estratégica e de
apoio à gestão da Rede de Atenção à Saúde;
II – não se confundem com cargos públicos
efetivos;
III – não geram estabilidade ou vínculo
permanente com a Administração Pública;
IV – possuem caráter transitório e
excepcional;
V – não substituem a obrigatoriedade de
provimento mediante concurso público.
Art. 3º Compete aos Enfermeiros
Supervisores:
I – coordenar e supervisionar tecnicamente os
processos de trabalho das equipes de saúde;
II – apoiar a organização da Rede de Atenção
à Saúde nos territórios;
III – monitorar indicadores de desempenho,
produção e resultados;
IV – fomentar e apoiar a educação permanente
em saúde;
V – apoiar a implementação de protocolos
clínicos, diretrizes assistenciais e linhas de cuidado;
VI – promover a integração entre os pontos de
atenção da rede;
VII – qualificar a assistência e ampliar a
resolutividade dos serviços;
VIII – atuar no apoio institucional às equipes
e à gestão;
IX – contribuir para o planejamento,
monitoramento e avaliação dos indicadores
preconizados das políticas públicas de saúde do
SUS.
Art. 4º O exercício das funções públicas dar￾se-á mediante:
I – designação de servidores públicos efetivos;
II – contratação por processo seletivo público
simplificado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º São requisitos mínimos para o
exercício das funções públicas:
I – graduação em Enfermagem;
II – registro ativo no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN);
III – experiência comprovada na área de
atuação correspondente;
IV – perfil técnico compatível com as
atribuições da função.
Art. 6º As funções públicas instituídas por
esta Lei possuem caráter transitório, vinculadas:
I – à elaboração e aprovação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde;
II – à realização de concurso público para
provimento efetivo;
III – à posse e entrada em exercício dos
servidores efetivos.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará a
designação para as funções públicas até 31 de
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
dezembro de 2.028 ou até o provimento dos cargos
efetivos mediante concurso público, assegurando a
continuidade da assistência à população,
prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.341, de 28 de abril de 2.026.
Dispõe sobre desligamento de
membro do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
profissionais da educação e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica desligado o membro abaixo
relacionado do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos profissionais da educação a
partir de 9 de março de 2.026:
I – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Kátia Gonçalves Ferreira – suplente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
março de 2.026.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.342, 28 de abril de 2.026.
Nomeia membro do Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação –
FUNDEB e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, de
acordo com a Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de
2.020 e Lei 2.778, de 30 de março de 2.021;
DECRETA:
Art. 1° Fica nomeado o seguinte membro para
compor o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, a partir de 9
de março de 2.026:
I – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Sandra Maria da Costa – Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
março de 2.026.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.343, de 28 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$50.119,59 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de
dezembro de 2.025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 50.119,59 (cinquenta mil, cento e
dezenove reais e cinquenta e nove centavos), na
seguinte dotação orçamentária indicada abaixo:
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONT
E
VALOR
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.339030
00
15460
00 50.119,59
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recurso relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação na fonte 1546000 – Transferências do
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
FUNDEB – Complementação da União - ETI, no
valor de R$ 50.119,59 (cinquenta mil, cento e
dezenove reais e cinquenta e nove centavos),
conforme disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da
Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.344, de 28 de abril de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$65.241,22 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de
dezembro de 2.025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 65.241,22 (sessenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois
centavos) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 65.241,22 (sessenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.343, de 28 de abril de 2.026.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF. VALOR
Secretaria Municipal
de Administração
04.01.04.122.0017.2038.339
04000
15000
00 269 1.240,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0042.2096.339
03900
15500
00 733 31.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.367.0046.2110.339
03900
15000
00 808 33.001,22
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste
decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF. VALOR
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
03200
15500
00 1496 31.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.04.122.0007.2093.339
04000
15000
00 648 2.959,18
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.04.122.0007.2093.339
03900
15000
00 647 42,04
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.122.0007.2093.339
04000
15000
00 1454 15.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0043.2101.339
04000
15000
00 1472 15.000,00
Secretaria Municipal
de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa
Social
16.01.06.182.0063.2119.339
03900
15000
00 1388 1.240,00
Administração
Portaria nº 042/2026/SMA, de 28 de abril de 2.026.
Prorroga o prazo do Processo
Seletivo Simplificado Emergencial
nº 2-2025.
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
art. 91, § 1º, VI da Lei Orgânica Municipal,
conforme competência delegada pelo Decreto 5.795,
de 22 de novembro de 2.013; e
Considerando a necessidade de dar
continuidade nos serviços prestados pelos servidores
contratados através do Processo Seletivo
Simplificado Emergencial nº 2-2025;
Considerando a possibilidade futura de
contratação de candidatos aprovados para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado
Emergencial nº 2-2025.
Art. 2º Ficam mantidas as demais condições
do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 2-
2025, não alteradas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 
2-2025 E Nº 3-2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2025 e nº 3-2023 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
3821/2026 (Código Verificador: BS8464VS) e nº
7356/2026 (Código Verificador: T275UO3V), que
tratam de contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que a candidata Ariane
Capistrano de Souza, convocada em 19/03/2026 no
Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe),
edição nº 3159, apresentou a documentação exigida
e, posteriormente, em 24/04/2026, protocolou junto
à Secretaria Municipal de Saúde o Termo de
Desistência de Vaga;
Considerando que a candidata Ana Paula
Ferreira Dos Santos convocada em 22/04/2026, no
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe -
edição 3180, não compareceu;
Considerando a Instrução Normativa nº
01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas
alterações.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 29 e 30 de
abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas
às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Valkiria Valdenes
Xavier
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem
Processo Seletivo nº 2-
2025
Tatiane Aparecida
De Paulo
Técnico de Nível Superior
II - Enfermeiro
Processo Seletivo nº 3-
2023
Bom Despacho, 28 abril de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
DECISÃO
Processo Administrativo nº: 50500.000036/2025-97
Origem: Secretaria Municipal de Educação.
1 – Do Relatório
O Processo Administrativo foi instaurado pela
Secretaria Municipal de Educação por meio da
Portaria n° 138/2025/SME, publicada no Boletim
Administrativo do Poder Executivo – BAPE, em 27
de novembro de 2.025, objetivando apurar conduta
violadora às obrigações editalícias e contratuais, em
face das empresas Prime Empreendimentos Ltda –
CNPJ nº 47. 788.819/0001-29 e Automix Soluções
EIRELE CNPJ nº 19.031.878/0001-12.
O Processo foi desenvolvido respeitando o
princípio do Devido Processo Legal. 
Frente ao exposto, não havendo nulidades a
serem sanadas, transcorrendo o feito em
conformidade com as normas legais, passo a decidir.
2 – Da Decisão
Considerando o Relatório Conclusivo da
Comissão Nomeada, designada para apuração dos
fatos em questão. 
Considerando a análise objetiva dos fatos
apurados, dos depoimentos constantes nos autos e
das investigações realizadas pela comissão, é
deliberada pelo: 
I – Aplicação da sanção de multa prevista no
Art. 156, inciso II, da Lei Federal, nº 14.133/2021,
no Artigo 9º do Decreto Municipal 9.860/2023, bem
como no item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima
da Ata de Registro de Preços nº 30/2025, no patamar
de 30% sobre o valor contratado, em razão da
inexecução total do contrato por parte da empresa
Prime Empreendimentos Ltda;
II – Aplicação da sanção prevista no Art. 156,
inciso III da Lei Federal nº 14.133, no Art. 10 do
Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no nitem
11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
Registro de Preços nº 30/2025, para que a empresa
Prime Empreendimentos Ltda fique impedida de
licitar e contratar com o município de Bom
Despacho pelo prazo de 3 (três) anos;
III – Aplicação de sanção de multa prevista no
Art. 156, Inc. II, da Lei Federal nº 14.133, no Art. 9º
do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no
item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de
Registro de Preços nº 47/2025, no patamar de 30%
sobre o valor contratado, em razão da inexecução
total do contrato por parte da empresa Automx
Soluções EIRELI.
IV – Aplicação da sanção prevista no Art. 156,
Inciso. III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Art. 10
do Decreto Municipal 9.860/2023, bem como no
item 11.2 do Edital e na Cláusula Décima da Ata de
Registro de Preço nº 47/2025, para que a empresa
Automx Soluções EIRELI fique impedida de licitar
e contratar com o município de Bom Despacho pelo
prazo de 3 anos.
Comunique-se aos setores pertinentes,
fornecendo informações acerca desta decisão.
Não havendo mais nada a tratar, encerra-se o
presente processo, cuja decisão é assinada.
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
Cultura e Turismo
EDITAL Nº 0005/2026/SEMUC
SELEÇÃO DE ARTISTAS
11ª EDIÇÃO DO ARRAIÁ BD
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção
de 3 (três) apresentações artísticas musicais, ao vivo,
consistente em shows musicais por duplas ou grupos
dos estilos sertanejo, caipira, country ou forró, dos
quais, dois integrarão as programações da 11ª edição
do Arraiá BD de Bom Despacho, previsto para ser
realizado no dia 30 de maio de 2026 na Parque de
Exposições de Bom Despacho, com início previsto
para às 18h00 e término previsto para às 2h do dia
31 de maio de 2026, em comemoração ao
aniversário de 114 anos de emancipação da cidade.
1.1.2. Um dos três grupos se apresentará na Festa do
Cavalo do Engenho do Ribeiro, e não no Arraiá BD.
O grupo será definido pela Secretaria de Cultura e
Turismo.
1.2 O Arraia BD será realizado em formato
presencial e a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo fará toda a organização e logística para a
realização do evento, sendo responsável por manter
os grupos selecionados informados acerca das
prerrogativas da realização do evento.
1.3 Os grupos selecionados para se
apresentarem no Arraiá BD ou na Festa do Cavalo
receberão um incentivo financeiro a título de
premiação.
1.4 O incentivo financeiro dos grupos será
custeado através de emenda impositiva n° 132, do
Vereador Chapola, no total de R$15.000,00, cujo
objeto é apoiar a Secretaria de Cultura para custear
premiações de artistas. 
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com
comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows
com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que
foi abraçada pela população bom-despachense e que
mantém uma cultura comum no interior de Minas
Gerais.
2.2. Para além de apenas um evento, este edital
prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas
locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao
abrir 3 (três) vagas para duplas ou grupos
concorrerem às apresentação de shows musicais para
artistas do sertanejo.
2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e
incentivar artistas, o Arraiá BD também
proporcionará a valorização e promoção da potente
música sertaneja, estilo de grande relevância
histórica e cultural surgida em 1929 quando
Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o
simbolismo da beleza simples e poética da paisagem
rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em
confronto com os indivíduos que vivem nos centros
urbanos, nos formatos de músicas e apresentações
teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos
clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de
ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive
para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que
sua essência já conquistou o coração de vários
brasileiros.
3– DA INSCRIÇÃO, DOS GRUPOS E DA 
PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de inscrição será das 18h do dia 28 de 
abril até às 23:59 do 8 de maio, conforme Anexo
Único deste Edital.
3.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser
realizadas a partir do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/7CAE1GwoXWwaQyoa7
3.3. Poderão se inscrever duplas ou grupos, sendo
que serão destinadas:
I- 3 (três) vagas exclusivas para artistas do sertanejo,
country, forró (sendo duas compostas
obrigatoriamente por artistas residentes em Bom
Despacho).
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
3.4. Cada dupla ou grupo deverá realizar 2h (duas
horas) de apresentação musical em horário definido
pela Secretaria de Cultura e Turismo.
3.4.1. O prazo de apresentação poderá ser alterado
pela Secretaria de Cultura e Turismo, caso seja
necessário para o sucesso do evento.
3.5. Os grupos deverão escolher um integrante para
ser o proponente responsável pela inscrição. Esta
deverá ser realizada no nome do proponente
enquanto pessoa física. O requisito para inscrição do
grupo será:
I- Ser dupla ou grupo dos estilos sertanejo, country
ou forró com atuação comprovada de pelo menos 2
anos no gênero musical.
3.6. Os proponentes deverão anexar a documentação
necessária no formulário de inscrição disponível no
item 3.2.
3.6.1. Os documentos inseridos para inscrição serão
apenas do proponente. Contudo, os membros do
grupo que se declarar de Bom Despacho devem
também residir na cidade, sendo este fator algo
suscetível a desclassificação em caso de recurso.
3.7. Documentações obrigatórias do proponente, que
devem ser inseridas no formulário de inscrição:
I. Clipping da dupla ou grupo (Documento que reúna
fotografias legendadas, artes gráficas, matérias e
notícias, postagens em redes sociais de eventos e
projetos que a dupla ou o grupo participou/participa)
como forma de comprovação de atuação. Por isso é
importante inserir as datas das apresentações. Os
materiais deverão ser reunidos e enviados em um
único arquivo em formato PDF.
II. Cópia de documento de identificação com foto e
data de nascimento;
III. Cópia do comprovante do endereço informado
no formulário de inscrição.
IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos à
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União; (As certidões positivas com efeitos negativos
serão aceitas como certidões negativas, desde que
não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração
pública.). Para retirar a certidão, acesse:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/
certidaointernet/PF/Emitir
V. Certidões Negativas de Débitos Estadual e
Municipal; (As certidões positivas com efeitos
negativos serão aceitas como certidões negativas,
desde que não haja referência expressa de
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos
com a administração pública.). Para retirar as
certidões, acesse:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/
SERVICO_829?ACAO=INICIAR
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/
servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1
3.8. Exige-se a documentação apenas do proponente
(integrante do grupo escolhido para ser o
responsável pela inscrição), exceto o Item I
(clipping), que deverá comprovar a atuação da dupla
ou do grupo como um todo.
3.9. A ausência de qualquer documento exigido no
item 3.7 deste edital acarretará na desclassificação 
do proponente.
3.10. Ao realizar sua inscrição, o proponente declara
explícita e formalmente que está de acordo com as
regras do presente edital e que se comprometerá a
participar do Arraiá BD ou da Festa do Cavalo.
3.11. O proponente que descumprir o que está
previsto no edital não receberá o incentivo
financeiro, e ficará inapto a ser classificado em
editais da Prefeitura durante 2 anos, contados após a
data do ocorrido.
3.12. Serão desclassificadas as propostas que
apresentarem quaisquer formas de preconceito e
intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de
gênero e de orientação sexual e demais formas de
preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da
Constituição Federal.
3.13. É de inteira responsabilidade do grupo fornecer
os instrumentos musicais e/ou artísticos que
utilizarão durante a apresentação (exceto corpo da
bateria).
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A avaliação das inscrições será realizada
mediante a análise de:
I- requisitos obrigatórios - Documentação
II- clipping com comprovação do tempo de atuação
na área musical escolhida;
III- repertório musical e Inovação da performance de
apresentação
IV – Atuação regional
V – Compromisso e Respeito
4.1.1. Proposta apresentada, presente no formulário
de inscrição, seguindo a metodologia de pontuação e
critérios, a saber:
I. Totalmente Satisfatório ao critério– 5 pontos;
II. Parcialmente Satisfatório ao critério – 4 pontos;
III. Razoável atendimento ao critério – 3 pontos;
III. Parcialmente Insatisfatório ao critério – 1 ponto;
IV. Totalmente Insatisfatório/Não atendimento do
critério – 0 ponto;
CRITÉRIOS
Descrição
Pontuaçã
o 
máxima
Pes
o
Resultado
A – CLIPPING, TEMPO E LOCAL DE 
ATUAÇÃO 
Comprovação de atuação do grupo, região que o 
grupo atua e tempo de atuação.
(Análise do material enviado, considerando a 
importância e relevância dos eventos e lugares em 
que a dupla ou o grupo já apresentou; se leva o 
nome de Bom Despacho para cidades de fora e 
análise do tempo de atuação)
5 1 5
B – RELEVÂNCIA DO REPERTÓRIO 
MUSICAL E INOVAÇÃO NA PERFORMANCE 
DA APRESENTAÇÃO
Repertório que resgate e valorize a tradição
sertaneja e o histórico das fases de sua evolução. E
inovação no estilo da apresentação, composta por
5 2 10
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
ideias diferenciadas.
(Análise de repertório musical indicado na
proposta, bem como as músicas a serem
performadas. E análise da proposta de performance
da apresentação)
C – ATUAÇÃO REGIONAL
Será analisado e pontuado todos os grupos e
artistas que tiverem atuação regional, ou seja, todos
aqueles que levam o nome de Bom Despacho para
outras áreas através de sua música, serão mais bem
pontuados.
Deve ser comprovado através de artes e fotografias,
com legendas indicando local e data de
apresentação
5 1 5
D – COMPROMISSO E RESPEITO
Será analisado se, em eventos passados, o
proponente, banda, ou artista agiu com
compromisso com o evento, chegando
pontualmente, e respeitou as regras bem como os
servidores da Secretaria de Cultura e Turismo, sem
nenhum desacato.
5 1 5
E – PARTICIPANTE DO EDITAL CULTURA 
PARA TODOS
Será analisado se o artista, caso seja de Bom
Despacho, é atuante junto aos projetos culturais
propostos, participando de editais como
CULTURA PARA TODOS.
2 1 2
Pontuação Total para Artista Sertanejo 27
4.2. A pontuação final de cada candidatura será o
resultado da deliberação conjunta por meio de
consenso entre os membros da Comissão de Seleção.
Portanto, cada inscrição terá somente uma ficha de
avaliação.
4.3. Nos casos de empate, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida nos critérios B,
D, C, A e E, sucessivamente. Caso essas regras não
solucionem o empate, o desempate será feito com
base no tempo de atuação, sendo selecionado o
grupo de pagode, axé ou samba que atue há mais
tempo.
4.4. A comissão de seleção considerará, para fins de
avaliação, as informações consignadas na proposta
de apresentação, especialmente, a composição da
dupla ou grupo musical e a especificação da atuação
de cada um dos seus integrantes, a definição dos
instrumentos musicais utilizados, a relação de todos
os componentes musicais (pessoal e material) com o
tema da apresentação, os efeitos especiais propostos,
o vestuário ou figurino, entre outros elementos
caracterizadores ou que vão abrilhantar a
apresentação que o proponente ou a dupla/grupo
julgue relevantes.
5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção será formada por 2
(dois) servidores efetivos lotados na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e 1 (um) servidor
lotado em outra Secretaria da Prefeitura de Bom
Despacho.
5.2. A composição da Comissão de Seleção será
publicada no Diário Oficial do Município.
5.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 2
(dois) dias úteis para analisar e avaliar as inscrições
realizadas.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1. O valor total deste Edital é de R$ 15 mil reais.
6.2. O valor líquido da premiação será de R$ 5 mil 
reais para cada dupla ou grupo selecionado.
6.3. O pagamento do auxílio financeiro aos
proponentes selecionados será efetuado via
transferência bancária até 15 dias úteis após a
apresentação dos artistas.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento decorrente da premiação aos
agentes culturais selecionados transcorrerão da
dotação orçamentária
5.1.13.392.19.2047.3339031000000000000 Fonte
15000000000 Ref. 299.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital e seu anexo estarão
disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho-MG (www.bomdespacho.mg.gov.br ).
8.2. O resultado da seleção será divulgado na página
institucional da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, por meio do Diário Oficial do Município
(DOME), em data prevista de acordo com Anexo
Único deste edital.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados
exclusivamente através do e-mail
cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até 3 (três)
dias corridos subsequentes à data da publicação dos
resultados preliminares.
8.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho
poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital
a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou
de força maior e também por ausência de inscrições,
a seu critério, sem que isso implique qualquer direito
indenizatório a qualquer parte.
8.4.1. Em caso de prorrogação ou cancelamento de
algum dos eventos, os artistas poderão ser
remanejados para se apresentarem em outras
ocasiões. 
8.5. Não será permitido durante as apresentações,
símbolos, gestos, palavras ou frases, imagens ou
qualquer outra forma de manifestação que faça
referência, apologia ou preferência política, ao
crime, violência, tortura, ameaça, etc, sob pena de
encerramento antecipado da apresentação e não
pagamento do incentivo financeiro.
8.5.1. Não será permitido desacato aos servidores
públicos em trabalho durante o evento. Sob pena de
não ser premiado em editais da Secretaria de Cultura
e Turismo por até 2 (dois) anos. 
8.5.2.A Secretaria Municipal de Cultura, poderá,
caso necessário reduzir o horário das apresentações
antes, ou até mesmo durante as apresentações dos
shows. Ficando claro que isso não acarretará
prejuízo no valor da premiação do grupo
contemplado. 
8.6. Informações e esclarecimentos podem ser
solicitados através do e-mail
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
cultura@pmbd.mg.gov.br, ou através do telefone
(37) 3520-1408.
ANEXO ÚNICO: Cronograma do Edital;
Bom Despacho, 28 de abril de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO EDITAL
Abertura do Edital 28/04/2026
Período de Inscrições De 28/04/2026 até às 23h59 do dia
8/05/2026. 
Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026
Divulgação dos Resultados
Preliminares
Prevista para até 12/05/2026, por meio
do Diário Oficial do Município
(DOME), disponível em:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/do
me/
Data para apresentação de recursos dos
proponentes convocados
De 13/05/2026 até às 18h do dia
15/05/2026
Divulgação dos Resultados dos
Recursos Interpostos e Resultados
Definitivos
Prevista para 18 de maio de 2026
Realização do Arraiá BD Prevista para 30 de maio 2026
Realização da Festa do Cavalo Prevista para 5 e 6 de setembro de
2026
Data prevista para pagamento De acordo com item 6.3 deste Edital
OBS: Os recursos deverão ser enviados ao endereço 
de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, 
tempestivamente, com identificação e qualificação 
do recorrente, acompanhado de instrumento de 
procuração, se for o caso, com fundamentação de 
fato e de direito do inconformismo com a decisão 
recorrida, e com os respectivos pedidos à comissão 
de análise das propostas, respeitando-se o princípio 
da dialeticidade recursal.
Des. Econômico e Agricultura
 EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital nº: 8453 / 2026, Código 
Verificador: PO97IF9I
Objeto: Aquisição de crachás de identificação
destinados ao atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, visando à identificação e padronização
dos servidores durante a execução de atividades
institucionais, bem como ao fortalecimento da
imagem da Secretaria em ações, eventos e
atendimentos à população.. Ratificação em 24 de
setembro de 2.025, pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura , Sr.
Patrick Brauner Resende Silva. Fundamentado nos
arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos
da Lei Federal n. 14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica Quality Marketing e Gráfica: inscrita no
CNPJ sob o nº 30.364.355/0001-20, no valor total de
R$ R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).
Informações: (37) 3520-1403 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/atende.php?
rot=1&aca=1#!/sistema/16
Meio Ambiente
Extrato de Termo de Cooperação e Autorização
Processo Administrativo nº: 75000.000007/2026-78
Interessada: Associação Amigos da Santa Casa de 
Bom Despacho
Autorizante: Município de Bom Despacho,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com
sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, Bom
Despacho/MG, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Fernando Augusto Alves de Andrade;
Autorizado: Associação Amigos da Santa 
Casa de Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o nº
14.647.992/0001-58, com endereço na Praça Irmã
Albuquerque,nº120, Bairro Centro, Bom
Despacho/MG, neste ato representado pela
representante legal Sra Cleusa Maria dos Santos
Teixeira Gonçalves, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 325.048.456-34; 
O Município de Bom Despacho autoriza a
Associação Amigos da Santa Casa de Bom
Despacho a adotar o espaço público denominado
Praça Irmã Albuquerque descrito no termo de
cooperação e autorização celebrado. O presente
termo de cooperação destina-se aos fins definidos no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 5.688/2013 que
instituiu o Programa “Adote uma Praça” no
Município de Bom Despacho. 
O presente termo de cooperação e autorização
destina-se a conservação, revitalização e
manutenção das áreas adotadas, com pintura do
espaço, melhorias na iluminação, recuperação e
instalação de novas estruturas físicas autorizadas
pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de
Bom Despacho (COMPAC), jardinagem, paisagismo
e demais melhorias para os espaços públicos
adotados. O local será de responsabilidade do
autorizado pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável
por igual período, nos termos do artigo 10 do
Decreto Municipal nº 5.688/2013, atendendo ao
interesse público de conservação e melhorias dos
espaços públicos. 
Bom Despacho, 28 de abril de 2026.
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3185 – 28.04.2026
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Tiago de Freitas Cabral Fernandes
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Cleusa Maria dos Santos Teixeira Gonçalves
Associação Amigos da Santa Casa de Bom 
Despacho
BDPREV
PORTARIA Nº 07/2026
Exonera Tesoureira do BDPREV.
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe
confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei
Complementar nº 001 de 18 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica exonerada a servidora Michele
Cristiane da Silva, CPF: 081. XXX. XXX-X4, RG:
MG – 15. XXX.XX1, das funções de Tesoureira do
BDPREV, a partir de 28 de abril 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2026.
Clarete Aparecida Teixeira
Presidente do BDPREV
PORTARIA Nº 08/2026
Nomeia Tesoureira do BDPREV.
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe
confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei
Complementar nº 001 de 18 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Maria Lúcia
Pinto da Fonseca Gonçalves, CPF: 560. XXX.
XXX-X3, RG: MG – 17. XXX. XX6, Servidora
Municipal, cargo de coordenadora III, para
responder pelas funções de Tesoureira do BDPREV
a partir de 28/04/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Despacho, 28 de abril de 2026.
Clarete Aparecida Teixeira
Presidente do BDPREV

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