| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.142/2009 e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3186 – 29.04.2026 Gabinete Lei nº 3.102, de 29 de abril de 2.026. Altera a Lei Municipal n° 2.142/2009 e dá outras providencias. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 2142/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (…) III – em período noturno: 55dB (A) (cinquenta e cinco decibéis em curva de ponderação A).” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.345, de 29 de abril de 2.026. Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em resto a pagar não processado que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom DespachoMG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando, o resto a pagar não processado de contrato vencido e rescindido, o saldo de empenho estimativo remanescente que não foi liquidado e nem cancelado à época do encerramento do contrato, bem como dos respectivos exercícios em decorrência da impossibilidade jurídica de suas execuções; Considerando saldo de empenho de contratos cujos valores não foram totalmente executados no exercício de suas vigências e que foram empenhados novamente mediante a celebração de termos aditivos e ou erro na informação; DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a seguinte nota de empenho de restos a pagar não processado: Exercí cio Nº empenho Fornecedor Valor 2025 9189 Construtora Remo Ltda R$ 845.312,78 TOTAL R$ 845.312,78 Art. 2º Fica a Gerência de Contabilidade responsável pela execução dos procedimentos administrativos decorrentes do cancelamento constante deste decreto, procedendo-se às respectivas baixas nos registros contábeis do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Cultura e Turismo REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EDITAL Nº 0005/2026/SEMUC SELEÇÃO DE ARTISTAS 11ª EDIÇÃO DO ARRAIÁ BD 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de 2 (duas) apresentações artísticas musicais, ao vivo, consistente em shows musicais por duplas ou grupos dos estilos sertanejo, caipira, country ou forró, dos quais, dois integrarão as programações da 11ª edição do Arraiá BD de Bom Despacho, previsto para ser realizado no dia 30 de maio de 2026 na Parque de Exposições de Bom Despacho, com início previsto para às 18h00 e término previsto para às 2h do dia 31 de maio de 2026, em comemoração ao aniversário de 114 anos de emancipação da cidade. 1.2 O Arraia BD será realizado em formato presencial e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará toda a organização e logística para a realização do evento, sendo responsável por manter 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 os grupos selecionados informados acerca das prerrogativas da realização do evento. 1.3 Os grupos selecionados para se apresentarem no Arraiá BD receberão um incentivo financeiro a título de premiação. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que foi abraçada pela população bom-despachense e que mantém uma cultura comum no interior de Minas Gerais. 2.2. Para além de apenas um evento, este edital prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao abrir 2 (duas) vagas para duplas ou grupos concorrerem às apresentação de shows musicais para artistas do sertanejo. 2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e incentivar artistas, o Arraiá BD também proporcionará a valorização e promoção da potente música sertaneja, estilo de grande relevância histórica e cultural surgida em 1929 quando Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o simbolismo da beleza simples e poética da paisagem rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em confronto com os indivíduos que vivem nos centros urbanos, nos formatos de músicas e apresentações teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que sua essência já conquistou o coração de vários brasileiros. 3– DA INSCRIÇÃO, DOS GRUPOS E DA PARTICIPAÇÃO 3.1. O período de inscrição será das 18h do dia 29 de abril até às 23:59 do 8 de maio, conforme Anexo Único deste Edital. 3.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas a partir do preenchimento do formulário: https://forms.gle/7CAE1GwoXWwaQyoa7 3.3. Poderão se inscrever duplas ou grupos, sendo que serão destinadas: I- Duas vagas exclusivas para artistas do sertanejo, country, forró (sendo uma composta obrigatoriamente por artistas residentes em Bom Despacho). 3.4. Cada dupla ou grupo deverá realizar 2h (duas horas) de apresentação musical em horário definido pela Secretaria de Cultura e Turismo. 3.4.1. O prazo de apresentação poderá ser alterado pela Secretaria de Cultura e Turismo, caso seja necessário para o sucesso do evento. 3.5. Os grupos deverão escolher um integrante para ser o proponente responsável pela inscrição. Esta deverá ser realizada no nome do proponente enquanto pessoa física. O requisito para inscrição do grupo será: I- Ser dupla ou grupo dos estilos sertanejo, country ou forró com atuação comprovada de pelo menos 2 anos no gênero musical. 3.6. Os proponentes deverão anexar a documentação necessária no formulário de inscrição disponível no item 3.2. 3.6.1. Os documentos inseridos para inscrição serão apenas do proponente. Contudo, os membros do grupo que se declarar de Bom Despacho devem também residir na cidade, sendo este fator algo suscetível a desclassificação em caso de recurso. 3.7. Documentações obrigatórias do proponente, que devem ser inseridas no formulário de inscrição: I. Clipping da dupla ou grupo (Documento que reúna fotografias legendadas, artes gráficas, matérias e notícias, postagens em redes sociais de eventos e projetos que a dupla ou o grupo participou/participa) como forma de comprovação de atuação. Por isso é importante inserir as datas das apresentações. Os materiais deverão ser reunidos e enviados em um único arquivo em formato PDF. II. Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento; III. Cópia do comprovante do endereço informado no formulário de inscrição. IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (As certidões positivas com efeitos negativos serão aceitas como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.). Para retirar a certidão, acesse: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidaointernet/PF/Emitir V. Certidões Negativas de Débitos Estadual e Municipal; (As certidões positivas com efeitos negativos serão aceitas como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.). Para retirar as certidões, acesse: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/ CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1 3.8. Exige-se a documentação apenas do proponente (integrante do grupo escolhido para ser o responsável pela inscrição), exceto o Item I (clipping), que deverá comprovar a atuação da dupla ou do grupo como um todo. 3.9. A ausência de qualquer documento exigido no item 3.7 deste edital acarretará na desclassificação do proponente. 3.10. Ao realizar sua inscrição, o proponente declara explícita e formalmente que está de acordo com as regras do presente edital e que se comprometerá a participar do Arraiá BD. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 3.11. O proponente que descumprir o que está previsto no edital não receberá o incentivo financeiro, e ficará inapto a ser classificado em editais da Prefeitura durante 2 anos, contados após a data do ocorrido. 3.12. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual e demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal. 3.13. É de inteira responsabilidade do grupo fornecer os instrumentos musicais e/ou artísticos que utilizarão durante a apresentação (exceto corpo da bateria). 4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. A avaliação das inscrições será realizada mediante a análise de: I- requisitos obrigatórios - Documentação II- clipping com comprovação do tempo de atuação na área musical escolhida; III- repertório musical e Inovação da performance de apresentação IV – Atuação regional V – Compromisso e Respeito 4.1.1. Proposta apresentada, presente no formulário de inscrição, seguindo a metodologia de pontuação e critérios, a saber: I. Totalmente Satisfatório ao critério– 5 pontos; II. Parcialmente Satisfatório ao critério – 4 pontos; III. Razoável atendimento ao critério – 3 pontos; III. Parcialmente Insatisfatório ao critério – 1 ponto; IV. Totalmente Insatisfatório/Não atendimento do critério – 0 ponto; CRITÉRIOS Descrição Pontuaç ão máxima Pes o Resultad o A – CLIPPING, TEMPO E LOCAL DE ATUAÇÃO Comprovação de atuação do grupo, região que o grupo atua e tempo de atuação. (Análise do material enviado, considerando a importância e relevância dos eventos e lugares em que a dupla ou o grupo já apresentou; se leva o nome de Bom Despacho para cidades de fora e análise do tempo de atuação) 5 1 5 B – RELEVÂNCIA DO REPERTÓRIO MUSICAL E INOVAÇÃO NA PERFORMANCE DA APRESENTAÇÃO Repertório que resgate e valorize a tradição sertaneja e o histórico das fases de sua evolução. E inovação no estilo da apresentação, composta por ideias diferenciadas. (Análise de repertório musical indicado na proposta, bem como as músicas a serem performadas. E análise da proposta de performance da apresentação) 5 2 10 C – ATUAÇÃO REGIONAL Será analisado e pontuado todos os grupos e artistas que tiverem atuação regional, ou seja, todos aqueles que levam o nome de Bom Despacho para outras áreas através de sua música, serão mais bem pontuados. Deve ser comprovado através de artes e fotografias, com legendas indicando local e data de 5 1 5 apresentação D – COMPROMISSO E RESPEITO Será analisado se, em eventos passados, o proponente, banda, ou artista agiu com compromisso com o evento, chegando pontualmente, e respeitou as regras bem como os servidores da Secretaria de Cultura e Turismo, sem nenhum desacato. 5 1 5 E – PARTICIPANTE DO EDITAL CULTURA PARA TODOS Será analisado se o artista, caso seja de Bom Despacho, é atuante junto aos projetos culturais propostos, participando de editais como CULTURA PARA TODOS. 2 1 2 Pontuação Total para Artista Sertanejo 27 4.2. A pontuação final de cada candidatura será o resultado da deliberação conjunta por meio de consenso entre os membros da Comissão de Seleção. Portanto, cada inscrição terá somente uma ficha de avaliação. 4.3. Nos casos de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos critérios B, D, C, A e E, sucessivamente. Caso essas regras não solucionem o empate, o desempate será feito com base no tempo de atuação, sendo selecionado o grupo de pagode, axé ou samba que atue há mais tempo. 4.4. A comissão de seleção considerará, para fins de avaliação, as informações consignadas na proposta de apresentação, especialmente, a composição da dupla ou grupo musical e a especificação da atuação de cada um dos seus integrantes, a definição dos instrumentos musicais utilizados, a relação de todos os componentes musicais (pessoal e material) com o tema da apresentação, os efeitos especiais propostos, o vestuário ou figurino, entre outros elementos caracterizadores ou que vão abrilhantar a apresentação que o proponente ou a dupla/grupo julgue relevantes. 5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção será formada por 2 (dois) servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 1 (um) servidor lotado em outra Secretaria da Prefeitura de Bom Despacho. 5.2. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial do Município. 5.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar e avaliar as inscrições realizadas. 6 – DA PREMIAÇÃO 6.1. O valor total deste Edital é de R$ 10 mil reais. 6.2. O valor líquido da premiação será de R$ 5 mil reais para cada dupla ou grupo selecionado. 6.3. O pagamento do auxílio financeiro aos proponentes selecionados será efetuado via transferência bancária até 15 dias úteis após a apresentação dos artistas. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. O pagamento decorrente da premiação aos agentes culturais selecionados transcorrerão da dotação orçamentária 5.1.13.392.19.2047.3339031000000000000 Fonte 15000000000 Ref. 299. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O presente Edital e seu anexo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG (www.bomdespacho.mg.gov.br ). 8.2. O resultado da seleção será divulgado na página institucional da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, por meio do Diário Oficial do Município (DOME), em data prevista de acordo com Anexo Único deste edital. 8.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente através do e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias corridos subsequentes à data da publicação dos resultados preliminares. 8.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. 8.4.1. Em caso de prorrogação ou cancelamento de algum dos eventos, os artistas poderão ser remanejados para se apresentarem em outras ocasiões. 8.5. Não será permitido durante as apresentações, símbolos, gestos, palavras ou frases, imagens ou qualquer outra forma de manifestação que faça referência, apologia ou preferência política, ao crime, violência, tortura, ameaça, etc, sob pena de encerramento antecipado da apresentação e não pagamento do incentivo financeiro. 8.5.1. Não será permitido desacato aos servidores públicos em trabalho durante o evento. Sob pena de não ser premiado em editais da Secretaria de Cultura e Turismo por até 2 (dois) anos. 8.5.2.A Secretaria Municipal de Cultura, poderá, caso necessário reduzir o horário das apresentações antes, ou até mesmo durante as apresentações dos shows. Ficando claro que isso não acarretará prejuízo no valor da premiação do grupo contemplado. 8.6. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, ou através do telefone (37) 3520-1408. ANEXO ÚNICO: Cronograma do Edital; Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DO EDITAL Abertura do Edital 29/04/2026 Período de Inscrições De 29/04/2026 até às 23h59 do dia 8/05/2026. Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026 Divulgação dos Resultados Preliminares Prevista para até 12/05/2026, por meio do Diário Oficial do Município (DOME), disponível em: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/do me/ Data para apresentação de recursos dos proponentes convocados De 13/05/2026 até às 18h do dia 15/05/2026 Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e Resultados Definitivos Prevista para 18 de maio de 2026 Realização do Arraiá BD Prevista para 30 de maio 2026 Data prevista para pagamento De acordo com item 6.3 deste Edital OBS: Os recursos deverão ser enviados ao endereço de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, tempestivamente, com identificação e qualificação do recorrente, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso, com fundamentação de fato e de direito do inconformismo com a decisão recorrida, e com os respectivos pedidos à comissão de análise das propostas, respeitando-se o princípio da dialeticidade recursal. EDITAL Nº 0006/2026/SEMUC SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIANTES ARRAIÁ BD – 11ª EDIÇÃO 1. DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de três pessoas jurídicas interessadas em comercializar comidas do estilo “comida de boteco” e comidas típicas de festa junina e bebidas alcoólicas e não alcoólicas (incluindo chopp e cerveja) durante a realização do evento “Arraiá BD”. 1.1.1. As três vagas ofertadas estão divididas da seguinte forma: 1 vaga exclusiva para comercialização de comidas e bebidas enlatadas, 1 vaga exclusiva para comercialização de comidas, bebidas não alcoólicas e chopp, 1 vaga exclusiva para Feiras Gastronômicas da cidade. 1.1.2. Caso alguma vaga exclusiva não for preenchida, poderá ser aberta à ampla concorrência. 1.2. O Arraiá BD será um evento realizado no dia 30 de maio 2026, na modalidade presencial, no Parque de Exposições de Bom Despacho com início das apresentações previsto para às 19h e término às 3h. 1.3. Serão selecionados, por meio de edital específico para esse fim, 2 grupos musicais para realizarem apresentações com duração individual de no mínimo 1h30 horas, no estilo Sertanejo e o 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 evento contará com mais um show de renome nacional. 2. DA JUSTIFICATIVA DO EVENTO 2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que foi abraçada pela população bom-despachense e que mantém uma cultura comum no interior de Minas Gerais. 2.2. Para além de apenas um evento, o Arraiá BD prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao abrir 2 (duas) vagas para duplas ou grupos musicais concorrerem às apresentação de shows musicais; sendo exclusivas para artistas do sertanejo. 2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e incentivar artistas, o Arraiá BD também proporcionará a valorização e promoção da potente música sertaneja, estilo de grande relevância histórica e cultural surgida em 1929 quando Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o simbolismo da beleza simples e poética da paisagem rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em confronto com os indivíduos que vivem nos centros urbanos, nos formatos de músicas e apresentações teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que sua essência já conquistou o coração de vários brasileiros. 3. DA FINALIDADE E DAS CATEGORIAS DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO 3.1. Primordialmente, cumpre ressaltar que a comercialização de comidas e bebidas durante o evento Arraiá BD visa o aumento do faturamento dos participantes interessados, o fomento da economia local, a valorização do setor da gastronomia, ingredientes e potencialidades locais e a oferta ao público de produtos de qualidade e em condições apropriadas de consumo, conforme disponibilidade de vagas, considerando-se as categorias disponíveis com as especificações mínimas, relacionadas abaixo: Categoria Vagas OPÇÃO 1 – Venda exclusiva de bebidas enlatadas Comércio de alimentos, comidas típicas de festa junina e comidas em geral do estilo “comida de boteco”, devendo ser apresentado o número mínimo de 4 pratos gerais como exemplo: carne com mandioca; croquete de carne; espetinho de frango empanado, espetinho de carne bovina, espetinho (kafta), espetinho de medalhão de frango com bacon; torresmo de barriga, tropeiro, macarrão na chapa, cachorro-quente, e outros. Mínimo de 3 pratos típicos de festas 1 (uma) juninas, como: caldos de feijão, mandioca ou outro, canjica, pamonha, doces como pé de moleque, milho verde entre outros. Comércio de bebidas em geral alcoólicas e não alcoólicas, enlatadas. OPÇÃO 2 – Venda exclusiva de Chopp Comércio de alimentos, comidas típicas de festa junina e comidas em geral do estilo “comida de boteco”, devendo ser apresentado o número mínimo de 4 pratos gerais como exemplo: carne com mandioca; croquete de carne; espetinho de frango empanado, espetinho de carne bovina, espetinho (kafta), espetinho de medalhão de frango com bacon; torresmo de barriga, tropeiro, macarrão na chapa, cachorro-quente, e outros. Mínimo de 3 pratos típicos de festas juninas, como: caldos de feijão, mandioca ou outro, canjica, pamonha, doces como pé de moleque, milho verde entre outros. 1 (uma) Comércio de bebidas em geral, alcoólicas (exclusivo para chopp) e não alcoólicas, enlatadas. OPÇÃO 3 - Feirantes Comércio de alimentos, comidas típicas de festa junina e comidas em geral do estilo “comida de boteco”, devendo ser apresentado o número mínimo de 4 pratos gerais como exemplo: carne com mandioca; croquete de carne; espetinho de frango empanado, espetinho de carne bovina, espetinho (kafta), espetinho de medalhão de frango com bacon; torresmo de barriga, tropeiro, macarrão na chapa, cachorro-quente, e outros. Mínimo de 3 pratos típicos de festas juninas, como: caldos de feijão, mandioca ou outro, canjica, pamonha, doces como pé de moleque, milho verde entre outros. 1 (uma) Comércio de bebidas em geral, alcoólicas e não alcoólicas, enlatadas. 4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1. Estarão aptos a serem inscritos os estabelecimentos que observarem os seguintes critérios: 4.1.1. Serem situados e devidamente registrados e liberados para comercialização pelo Município de Bom Despacho; 4.1.2. Se caracterizarem como bares, restaurantes, feiras gastronômicas, comércio de bebidas, cerimoniais ou promotores de eventos ou similares com fornecimento de bebidas, porções, petiscos e comidas típicas de botequim, usualmente consumidas pela sociedade mineira e bom-despachense; 4.1.3. Possuir toda a documentação exigida neste edital; 4.1.4. Estar de acordo com as regras deste edital e com os termos do Formulário Online para inscrição. 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 5.1. Constitui documentação obrigatória para inscrição: 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.1.2. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal de Bom Despacho; 5.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social); 5.1.4. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.1.5. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT; 5.1.6. Alvará de Funcionamento. 6. DO PRAZO, DA FORMA, DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições para seleção dos estabelecimentos interessados serão gratuitas e devem ser realizadas única e exclusivamente através de Formulário Online disponível através do link: https://forms.gle/MzMVjFaWF7MecKxe6 6.2. O proponente deverá responder o Formulário e anexar nele a documentação exigida na cláusula 5ª. Sugere-se seja printada e salva a tela que comprove que a resposta foi enviada à equipe organizadora. 6.3. O período de inscrição será de 18h do dia 29/04/2026 até às 23h59 do dia 8/05/2026, conforme Anexo Único deste Edital. 6.4. A definição dos pratos concorrentes será a critério de cada estabelecimento, conforme indicados no requerimento de inscrição, desde que respeitem as especificações mínimas constantes da subcláusula 3.1. 6.5. O critério de seleção dos pratos e das bebidas será o de melhor proposta, lembrando que o proponente deve ofertar, no mínimo, 7 pratos (incluíndo as comidas típicas), 2 marcas de cerveja, 1 cerveja sem álcool e 1 chopp. Serão avaliados a boa técnica, a maior quantidade, a maior variedade, o aceite e gosto da população e os preços de venda. 6.6. É responsabilidade do estabelecimento garantir a disponibilidade dos pratos e bebidas apresentados no Evento, dentro dos padrões de qualidade, quantidade e sabor, durante toda a realização do evento e dentro dos horários estabelecidos para acontecimento. 6.7. Será admitida apenas a inscrição de uma única pessoa jurídica para ambas as categorias. 6.8. Além dos critérios acima especificados, em conjunto, serão analisadas as opções de contrapartida a serem patrocinadas pelas empresas. 7. DA CONTRAPARTIDA 7.1. As empresas proponentes deverão apresentar proposta de contrapartida obrigatória para o evento. 7.1.1. A contrapartida deve interessar à realização e organização do evento. 7.1.2. A contrapartida com cunho social é válida, mas não é prioritária, tendo em vista que o objetivo principal do evento é promover a cultura e o lazer. 7.2.É contrapartida obrigatória a contratação de empresa(s) para a garantia da limpeza do local do evento, incluíndo banheiros, sendo que a proposta individual de cada empresa; contratação de eletricista para cuidar da parte elétrica do evento; contratação de três pessoas para equipe de apoio e logística. 7.4. Além da contrapartida obrigatória referenciada na subcláusula 7.2, obrigatoriamente, a empresa proponente deverá disponibilizar para o evento: 7.4.1. Em se tratando da infraestrutura do evento: barracas-bar estilo chapéu de bruxa, no mínimo 100 mesas e 400 cadeiras, tambores e lixeiras para garantir o conforto e a comodidade dos presentes; no mínimo, 6 caixas fixos para venda de fichas e 6 caixas móveis. 7.4.1.1. Cada barraca deve ser decorada com a temática do evento. 7.4.2. As empresas vencedoras ficarão responsáveis em fornecer papel higiênico durante todo o evento, entregar os banheiros limpos e recolher o lixo do Parque de Exposição após o evento. 7.4.3. As barracas do formato chapéu de bruxa não aplicam apenas em casos de feirantes, tendo em vista que estes serão responsáveis por instalar suas próprias barracas na área do evento. 7.4.4. É de responsabilidade de cada interessado montar sua própria estrutura. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por esta logística. 7.5. Conforme definido na sub-cláusula 6.10 deste Edital, a contrapartida será utilizada como critério de seleção da melhor proposta. 7.7. Será considerada como contrapartida mais vantajosa a que mais contribuirá para a realização do evento. 7.8 É permitida a terceirização de espaços pelos comerciantes, como por exemplo: venda de pipoca, outros tipos de alimentação, bebidas etc. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção será formada por três servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 8.2. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOMe. 8.3. A Comissão de Seleção d e v e r á c u m p r i r o s p r a z o s para analisar e avaliar as inscrições realizadas e recursos, conforme cronograma anexo. 9. DA REALIZAÇÃO DO ARRAIÁ BD 9.1. O Arraiá BD será realizado no dia 30 de maio de 2026, no Parque de Exposições de Bom Despacho, localizado na Rua Dr. Cisalpino Marques Gontijo, 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 S/N, São José, com início às 19h, podendo a data, horário e local previstos serem alterados caso a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo julgue necessário. 9.2. O Arraiá será realizado em formato presencial, na forma prevista na subcláusula 9.1 deste item. 9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará toda a organização e logística para a realização do evento, sendo responsável por manter informados todos os proponentes selecionados acerca das prerrogativas da realização do evento. 9.3.1. No entanto, a estrutura necessária para a comercialização é de responsabilidade única e exclusiva dos estabelecimentos credenciados, que deverão concluir a montagem até às 16h do dia do evento. 9.4. A praça de alimentação deve estar devidamente montada e propícia para uso e atendimento ao público presente com antecedência mínima de 30 minutos do início do evento. 9.5. A desmontagem das barracas e da praça de alimentação, assim como a retirada de todos os materiais e equipamentos deverá ser concluída em até 72 horas após o término efetivo do evento. 9.6. Por se tratar de evento público, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, qualquer cidadão poderá entrar com bebida própria e cooler com bebidas, desde que não seja para fins comerciais ou de material cortante. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O presente Edital e seu anexo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG ( www.bomdespacho.mg.gov.br ). 10.2. O resultado da seleção será divulgado na página institucional da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), em data prevista de acordo com Anexo Único deste edital. 10.3. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até d o i s dias úteis subsequentes à data da publicação dos resultados, conforme cronograma e observação presente no Anexo Único. 10.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. 10.5. Os estabelecimentos não poderão de forma alguma comercializar bebidas em embalagens cortantes, e ao se tratar da venda de espetinhos (não poderão ser vendidos em palitos de churrasco) estes deverão ser colocados em vasilhas prontos para consumo. 10.6. Os estabelecimentos comerciantes selecionados serão os únicos e exclusivos responsáveis por coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes, eximindo o Município de Bom Despacho de figurar no dolo passivo de qualquer processo ou ação, inclusive judicial. 10.7. A equipe de seguranças contratada é responsável por fiscalizar e proibir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus genitores ou responsáveis, sob pena de responder pela infração administrativa insculpida no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990). 10.8. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br ou através do telefone (37) 3520-1408. Faz parte integrante do presente Edital: Anexo Único – Cronograma do Edital. Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DO EDITAL Abertura do Edital 29/04/2026 Período de Inscrições De 29/04/2026 até às 23h59 do dia 8/05/2026. Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026 Divulgação dos Resultados Preliminares Prevista para 12/05/2026, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), disponível em: http://web.bomdespacho.mg.gov.br/dome Data para apresentação de recursos dos proponentes convocados De 13/05/2026 até às 18h do dia 15/05/2026 Divulgação dos Resultados dos Recursos Interpostos e Resultados Definitivos Prevista para 18/05/2026 Realização do Arraiá BD Prevista para 30/05/2026 OBS: Os recursos deverão ser enviados ao endereço de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br, tempestivamente, com identificação e qualificação do recorrente, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso, com fundamentação de fato e de direito do inconformismo com a decisão recorrida, e com os respectivos pedidos à comissão de análise das propostas, respeitando-se o princípio da dialeticidade recursal. Esportes e Lazer Republica-se por ter constado erro material no DOMe do dia 27 de abril 2.026, edição n° 3184. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 TERMO DE FOMENTO Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2.026 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a Liga Municipal de Desportos, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com sede à Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150, Bairro Jaraguá, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Roberta Fabiana Neves, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 055.488.476-35 e no RG sob o nº MG-6.977.284 doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado Liga Municipal de Desportos entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Ra Marechal Floriano Peixoto, nº 40, Bairro Centro, Bom Despacho – MG, inscrita no CNPJ sob n.º 18.362.871/0001-10, neste ato representado pelo seu Presidente Antônio de Faria Morato, brasileiro, casado, portador do RG nº M-3.867.849. SSP/MG e do CPF Nº 361.445.626- 15, residente e domiciliado à Rua Maestro José Floriano, nº311, Bairro Esplanada, Bom DespachoMG, Cep: 35630-208, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a organização e execução dos seguintes campeonatos no ano de 2026 em Bom Despacho: Campeonato Municipal de Futebol Máster; Campeonato Bom Despacho, Campeonato Municipal de Futebol Aspirantes e Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira - O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Fomento; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até 30 dias após apresentação da mesma; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; III. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO; IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; VI. Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; VII. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; VIII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 IX. Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de contribuição, no presente exercício, o valor total de R$ 103.404,00 (Cento e três mil reais e quatrocentos e quatro reais) em parcela única a ser depositada na Agência Bancária 1060, Conta nº 578297474, operação 1292, da Banco Caixa Econômica Federal (104), em até 30 (trinta) dias após a assinatura e publicação do Termo de Fomento. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: Unidade: 10.01 Função: 27 Sub-Função: 813 Programa: 0049 Atividade: - 2115 Classificação da despesa: 3.33.50.41.00 R$ 103.404,00 Referência: 838 Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 00 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada a servidora Ludimila Karen Magalhães da Silva, matrícula 720-0, brasileira, Solteira, portador do RG nº MG-15.597.935 e do CPF nº 085.166.656- 66, residente e domiciliado à Rua Cândido José, 146, Bairro de Fátima devidamente nomeado por meio da Portaria n° 020/2021/SMEL, de 9 de junho de 2.021, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Subcláusula única Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 17/2021/SMEL de 7 de junho de 2.021 a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Subcláusula terceira Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamentos em espécie, observados cumulativamente pré-requisitos constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente na(s) seguinte(s) data(s) abaixo especificada(s): DESCRIÇÃO Prazo Máximo para entrega Prazo Máximo para análise Prestação de Contas - parcela única 30 dias após a vigência 30 dias após a entrega da prestação de contas Subcláusula segunda Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 01 mês, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem 12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria; II - o Manual de Prestação de Contas fornecido pela Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Roberta Fabiana Neves Secretária Municipal de Esportes e Lazer Antônio de Faria Morato Presidente da ENTIDADE Ludimila Karen Magalhães da Silva Gestora da Parceria Licitações Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo n° 31/2025, Chamada Pública n° 2/2025, Processo Digital N° 4817/2025 – Código Verificador: 99R3870B Objeto: contratação sem caráter de exclusividade de clínica veterinária ou hospital veterinário para prestação de serviços de esterilização de animais das espécies canina e felina domésticos e inserção de microchip de identificação, incluindo procedimentos pré-operatórios, transoperatório, pós-operatório em cães e gatos através das demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica VETERINARIA ORDONE E OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.218.273/0001-90, considerando os documentos enviados à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se conformidade com o exigido à cláusula quinta do referido instrumento convocatório. Logo, fica HABILITADA a empresa para se credenciar na Chamada Pública n° 2/2025. Nos termos das cláusulas sexta e sétima do Edital, estabelece-se o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso quanto à habilitação da interessada. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Processo Processo n° 39/2026, Inexigibilidade de Licitação no 10/2026. Objeto: contratação da pessoa jurídica, CLC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ:63.248.666/0001-83, responsável pela banda Cleiton e Camargo, para realização de show artístico, de renome nacional com duração de 1h45min, no dia 30 de maio, no Parque de Exposições de Bom Despacho, durante o Arraiá BD 2.026, no Município de Bom Despacho, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Perfaz-se o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Adjudicação e Homologação em 28 de abril de 2.026, pela Sra. Bárbara Freitas Santos Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo digital n° 17882/2025 – Código verificador: 63ZFEOHB Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica DIVIMEDICA - SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.944.288/0001-09 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma 13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica DIVIMEDICA - SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.944.288/0001-09. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Termos de Credenciamento Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital n° 17882/2025, Código Verificador: 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Termo de Credenciamento nº 43/2026, firmado entre este Município e a empresa CTB SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.368.996/0001-14, no valor total de R$ 62.185,00 (sessenta e dois mil e cento e oitenta e cinco reais), com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, de 29 de abril de 2.026 a 29 de abril de 2.027. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Termo de Credenciamento: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Contrato: Processo n° 39/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026. Objeto: Contratação da pessoa jurídica, CLC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 63.248.666/0001-83, responsável pela banda Cleiton e Camargo, para realização de show artístico, de renome nacional com duração de 1h45min, no dia 30 de maio, no Parque de Exposições de Bom Despacho, durante o Arraiá BD 2.026, no Município de Bom Despacho, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Contrato n° 103/2026, firmado entre este Município e a pessoa jurídica CLC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ sob o no 63.248.666/0001-83. O valor total para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato, de 28 de abril de 2026 a 28 de julho 2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG. Extrato de Aditivo Contratual Processo nº 37/2024, Inexigibilidade de Licitação n° 15/2024, Processo Digital nº 3759/2024, Cód. Verificador: JVREWDVP. Objeto: Aquisição de passagens intermunicipais, para a prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal a transeuntes em situação de rua, as quais serão distribuídas pelo serviço especializado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de Bom Despacho – MG 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2024, firmado entre este Município e a pessoa jurídica EMPRESA SANTA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.281.346/0001-08, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 49/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de abril de 2.026 até 29 de abril de 2.027. O valor total do Contrato, corresponde ao importe de R$ 9.640,00 (nove mil e seiscentos e quarenta reais). 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2024, firmado entre este Município e a pessoa jurídica SANTA MARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.724.251/0001-47, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 50/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de abril de 2.026 até 29 de abril de 2.027. O valor total do Contrato, corresponde ao importe de R$ 24.727,50 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais, e cinquenta centavos). 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2024, firmado entre este Município e a pessoa jurídica VIAÇÃO SERTANEJA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.505.190/0001-39, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 51/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de abril de 2.026 até 29 de abril de 2.027. O valor total do Contrato, corresponde ao importe de R$ 23.290,00 (vinte e três mil e duzentos e noventa reais). 14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026 Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br