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norma nº 3102/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.142/2009 e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3186 – 29.04.2026
Gabinete
Lei nº 3.102, de 29 de abril de 2.026.
Altera a Lei Municipal n°
2.142/2009 e dá outras providenci￾as.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Munici￾pal nº 2142/2009 passa a vigorar com a seguinte re￾dação:
“Art. 4º (…)
III – em período noturno:
55dB (A) (cinquenta e cinco de￾cibéis em curva de ponderação
A).”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.345, de 29 de abril de 2.026.
Dispõe sobre o cancelamento de
empenho inscrito em resto a pagar
não processado que menciona e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho￾MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso
V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando, o resto a pagar não processado
de contrato vencido e rescindido, o saldo de
empenho estimativo remanescente que não foi
liquidado e nem cancelado à época do encerramento
do contrato, bem como dos respectivos exercícios
em decorrência da impossibilidade jurídica de suas
execuções;
Considerando saldo de empenho de contratos
cujos valores não foram totalmente executados no
exercício de suas vigências e que foram empenhados
novamente mediante a celebração de termos aditivos
e ou erro na informação;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte nota de
empenho de restos a pagar não processado:
Exercí
cio
Nº
empenho Fornecedor Valor
2025 9189 Construtora Remo Ltda R$ 845.312,78
TOTAL R$ 845.312,78
Art. 2º Fica a Gerência de Contabilidade
responsável pela execução dos procedimentos
administrativos decorrentes do cancelamento
constante deste decreto, procedendo-se às
respectivas baixas nos registros contábeis do
Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Cultura e Turismo
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EDITAL Nº 0005/2026/SEMUC
SELEÇÃO DE ARTISTAS
11ª EDIÇÃO DO ARRAIÁ BD
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção
de 2 (duas) apresentações artísticas musicais, ao
vivo, consistente em shows musicais por duplas ou
grupos dos estilos sertanejo, caipira, country ou
forró, dos quais, dois integrarão as programações da
11ª edição do Arraiá BD de Bom Despacho, previsto
para ser realizado no dia 30 de maio de 2026 na
Parque de Exposições de Bom Despacho, com início
previsto para às 18h00 e término previsto para às 2h
do dia 31 de maio de 2026, em comemoração ao
aniversário de 114 anos de emancipação da cidade.
1.2 O Arraia BD será realizado em formato
presencial e a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo fará toda a organização e logística para a
realização do evento, sendo responsável por manter
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
os grupos selecionados informados acerca das
prerrogativas da realização do evento.
1.3 Os grupos selecionados para se
apresentarem no Arraiá BD receberão um incentivo
financeiro a título de premiação.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com
comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows
com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que
foi abraçada pela população bom-despachense e que
mantém uma cultura comum no interior de Minas
Gerais.
2.2. Para além de apenas um evento, este edital
prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas
locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao
abrir 2 (duas) vagas para duplas ou grupos
concorrerem às apresentação de shows musicais para
artistas do sertanejo.
2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e
incentivar artistas, o Arraiá BD também
proporcionará a valorização e promoção da potente
música sertaneja, estilo de grande relevância
histórica e cultural surgida em 1929 quando
Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o
simbolismo da beleza simples e poética da paisagem
rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em
confronto com os indivíduos que vivem nos centros
urbanos, nos formatos de músicas e apresentações
teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos
clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de
ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive
para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que
sua essência já conquistou o coração de vários
brasileiros.
3– DA INSCRIÇÃO, DOS GRUPOS E DA
PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de inscrição será das 18h do dia 29
de abril até às 23:59 do 8 de maio, conforme
Anexo Único deste Edital.
3.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser
realizadas a partir do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/7CAE1GwoXWwaQyoa7
3.3. Poderão se inscrever duplas ou grupos, sendo
que serão destinadas:
I- Duas vagas exclusivas para artistas do sertanejo,
country, forró (sendo uma composta
obrigatoriamente por artistas residentes em Bom
Despacho).
3.4. Cada dupla ou grupo deverá realizar 2h (duas
horas) de apresentação musical em horário definido
pela Secretaria de Cultura e Turismo.
3.4.1. O prazo de apresentação poderá ser alterado
pela Secretaria de Cultura e Turismo, caso seja
necessário para o sucesso do evento.
3.5. Os grupos deverão escolher um integrante para
ser o proponente responsável pela inscrição. Esta
deverá ser realizada no nome do proponente
enquanto pessoa física. O requisito para inscrição do
grupo será:
I- Ser dupla ou grupo dos estilos sertanejo, country
ou forró com atuação comprovada de pelo menos 2
anos no gênero musical.
3.6. Os proponentes deverão anexar a documentação
necessária no formulário de inscrição disponível no
item 3.2.
3.6.1. Os documentos inseridos para inscrição serão
apenas do proponente. Contudo, os membros do
grupo que se declarar de Bom Despacho devem
também residir na cidade, sendo este fator algo
suscetível a desclassificação em caso de recurso.
3.7. Documentações obrigatórias do proponente, que
devem ser inseridas no formulário de inscrição:
I. Clipping da dupla ou grupo (Documento que reúna
fotografias legendadas, artes gráficas, matérias e
notícias, postagens em redes sociais de eventos e
projetos que a dupla ou o grupo participou/participa)
como forma de comprovação de atuação. Por isso é
importante inserir as datas das apresentações. Os
materiais deverão ser reunidos e enviados em um
único arquivo em formato PDF.
II. Cópia de documento de identificação com foto e
data de nascimento;
III. Cópia do comprovante do endereço informado
no formulário de inscrição.
IV. Certidão Negativa de Débitos Relativos à
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União; (As certidões positivas com efeitos negativos
serão aceitas como certidões negativas, desde que
não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração
pública.). Para retirar a certidão, acesse:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/
certidaointernet/PF/Emitir
V. Certidões Negativas de Débitos Estadual e
Municipal; (As certidões positivas com efeitos
negativos serão aceitas como certidões negativas,
desde que não haja referência expressa de
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos
com a administração pública.). Para retirar as
certidões, acesse:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/
CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/
servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1
3.8. Exige-se a documentação apenas do proponente
(integrante do grupo escolhido para ser o
responsável pela inscrição), exceto o Item I
(clipping), que deverá comprovar a atuação da dupla
ou do grupo como um todo.
3.9. A ausência de qualquer documento exigido no
item 3.7 deste edital acarretará na desclassificação
do proponente.
3.10. Ao realizar sua inscrição, o proponente declara
explícita e formalmente que está de acordo com as
regras do presente edital e que se comprometerá a
participar do Arraiá BD.
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
3.11. O proponente que descumprir o que está
previsto no edital não receberá o incentivo
financeiro, e ficará inapto a ser classificado em
editais da Prefeitura durante 2 anos, contados após a
data do ocorrido.
3.12. Serão desclassificadas as propostas que
apresentarem quaisquer formas de preconceito e
intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de
gênero e de orientação sexual e demais formas de
preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da
Constituição Federal.
3.13. É de inteira responsabilidade do grupo fornecer
os instrumentos musicais e/ou artísticos que
utilizarão durante a apresentação (exceto corpo da
bateria).
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A avaliação das inscrições será realizada
mediante a análise de:
I- requisitos obrigatórios - Documentação
II- clipping com comprovação do tempo de atuação
na área musical escolhida;
III- repertório musical e Inovação da performance de
apresentação
IV – Atuação regional
V – Compromisso e Respeito
4.1.1. Proposta apresentada, presente no formulário
de inscrição, seguindo a metodologia de pontuação e
critérios, a saber:
I. Totalmente Satisfatório ao critério– 5 pontos;
II. Parcialmente Satisfatório ao critério – 4 pontos;
III. Razoável atendimento ao critério – 3 pontos;
III. Parcialmente Insatisfatório ao critério – 1 ponto;
IV. Totalmente Insatisfatório/Não atendimento do
critério – 0 ponto;
CRITÉRIOS
Descrição
Pontuaç
ão
máxima
Pes
o
Resultad
o
A – CLIPPING, TEMPO E LOCAL DE 
ATUAÇÃO 
Comprovação de atuação do grupo, região que o 
grupo atua e tempo de atuação.
(Análise do material enviado, considerando a 
importância e relevância dos eventos e lugares em 
que a dupla ou o grupo já apresentou; se leva o 
nome de Bom Despacho para cidades de fora e 
análise do tempo de atuação)
5 1 5
B – RELEVÂNCIA DO REPERTÓRIO
MUSICAL E INOVAÇÃO NA
PERFORMANCE DA APRESENTAÇÃO
Repertório que resgate e valorize a tradição
sertaneja e o histórico das fases de sua evolução. E
inovação no estilo da apresentação, composta por
ideias diferenciadas.
(Análise de repertório musical indicado na
proposta, bem como as músicas a serem
performadas. E análise da proposta de performance
da apresentação)
5 2 10
C – ATUAÇÃO REGIONAL
Será analisado e pontuado todos os grupos e
artistas que tiverem atuação regional, ou seja, todos
aqueles que levam o nome de Bom Despacho para
outras áreas através de sua música, serão mais bem
pontuados.
Deve ser comprovado através de artes e fotografias,
com legendas indicando local e data de
5 1 5
apresentação
D – COMPROMISSO E RESPEITO
Será analisado se, em eventos passados, o
proponente, banda, ou artista agiu com
compromisso com o evento, chegando
pontualmente, e respeitou as regras bem como os
servidores da Secretaria de Cultura e Turismo, sem
nenhum desacato.
5 1 5
E – PARTICIPANTE DO EDITAL CULTURA
PARA TODOS
Será analisado se o artista, caso seja de Bom
Despacho, é atuante junto aos projetos culturais
propostos, participando de editais como CULTURA
PARA TODOS.
2 1 2
Pontuação Total para Artista Sertanejo 27
4.2. A pontuação final de cada candidatura será o
resultado da deliberação conjunta por meio de
consenso entre os membros da Comissão de Seleção.
Portanto, cada inscrição terá somente uma ficha de
avaliação.
4.3. Nos casos de empate, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida nos critérios B,
D, C, A e E, sucessivamente. Caso essas regras não
solucionem o empate, o desempate será feito com
base no tempo de atuação, sendo selecionado o
grupo de pagode, axé ou samba que atue há mais
tempo.
4.4. A comissão de seleção considerará, para fins de
avaliação, as informações consignadas na proposta
de apresentação, especialmente, a composição da
dupla ou grupo musical e a especificação da atuação
de cada um dos seus integrantes, a definição dos
instrumentos musicais utilizados, a relação de todos
os componentes musicais (pessoal e material) com o
tema da apresentação, os efeitos especiais propostos,
o vestuário ou figurino, entre outros elementos
caracterizadores ou que vão abrilhantar a
apresentação que o proponente ou a dupla/grupo
julgue relevantes.
5 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção será formada por 2
(dois) servidores efetivos lotados na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e 1 (um) servidor
lotado em outra Secretaria da Prefeitura de Bom
Despacho.
5.2. A composição da Comissão de Seleção será
publicada no Diário Oficial do Município.
5.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 2
(dois) dias úteis para analisar e avaliar as inscrições
realizadas.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1. O valor total deste Edital é de R$ 10 mil reais.
6.2. O valor líquido da premiação será de R$ 5 mil
reais para cada dupla ou grupo selecionado.
6.3. O pagamento do auxílio financeiro aos
proponentes selecionados será efetuado via
transferência bancária até 15 dias úteis após a
apresentação dos artistas.
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento decorrente da premiação aos
agentes culturais selecionados transcorrerão da
dotação orçamentária
5.1.13.392.19.2047.3339031000000000000 Fonte
15000000000 Ref. 299.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital e seu anexo estarão
disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho-MG (www.bomdespacho.mg.gov.br ).
8.2. O resultado da seleção será divulgado na página
institucional da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, por meio do Diário Oficial do Município
(DOME), em data prevista de acordo com Anexo
Único deste edital.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados
exclusivamente através do e-mail
cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até 3 (três)
dias corridos subsequentes à data da publicação dos
resultados preliminares.
8.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho
poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital
a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou
de força maior e também por ausência de inscrições,
a seu critério, sem que isso implique qualquer direito
indenizatório a qualquer parte.
8.4.1. Em caso de prorrogação ou cancelamento de
algum dos eventos, os artistas poderão ser
remanejados para se apresentarem em outras
ocasiões. 
8.5. Não será permitido durante as apresentações,
símbolos, gestos, palavras ou frases, imagens ou
qualquer outra forma de manifestação que faça
referência, apologia ou preferência política, ao
crime, violência, tortura, ameaça, etc, sob pena de
encerramento antecipado da apresentação e não
pagamento do incentivo financeiro.
8.5.1. Não será permitido desacato aos servidores
públicos em trabalho durante o evento. Sob pena de
não ser premiado em editais da Secretaria de Cultura
e Turismo por até 2 (dois) anos. 
8.5.2.A Secretaria Municipal de Cultura, poderá,
caso necessário reduzir o horário das apresentações
antes, ou até mesmo durante as apresentações dos
shows. Ficando claro que isso não acarretará
prejuízo no valor da premiação do grupo
contemplado. 
8.6. Informações e esclarecimentos podem ser
solicitados através do e-mail
cultura@pmbd.mg.gov.br, ou através do telefone
(37) 3520-1408.
ANEXO ÚNICO: Cronograma do Edital;
Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO EDITAL
Abertura do Edital 29/04/2026
Período de Inscrições De 29/04/2026 até às 23h59 do dia
8/05/2026. 
Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026
Divulgação dos Resultados
Preliminares
Prevista para até 12/05/2026, por meio
do Diário Oficial do Município
(DOME), disponível em:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/do
me/
Data para apresentação de recursos dos
proponentes convocados
De 13/05/2026 até às 18h do dia
15/05/2026
Divulgação dos Resultados dos
Recursos Interpostos e Resultados
Definitivos
Prevista para 18 de maio de 2026
Realização do Arraiá BD Prevista para 30 de maio 2026
Data prevista para pagamento De acordo com item 6.3 deste Edital
OBS: Os recursos deverão ser enviados ao
endereço de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br,
tempestivamente, com identificação e
qualificação do recorrente, acompanhado de
instrumento de procuração, se for o caso, com
fundamentação de fato e de direito do
inconformismo com a decisão recorrida, e com os
respectivos pedidos à comissão de análise das
propostas, respeitando-se o princípio da
dialeticidade recursal.
EDITAL Nº 0006/2026/SEMUC
SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIANTES
ARRAIÁ BD – 11ª EDIÇÃO
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de
três pessoas jurídicas interessadas em comercializar
comidas do estilo “comida de boteco” e comidas
típicas de festa junina e bebidas alcoólicas e não
alcoólicas (incluindo chopp e cerveja) durante a
realização do evento “Arraiá BD”.
1.1.1. As três vagas ofertadas estão divididas da
seguinte forma: 1 vaga exclusiva para
comercialização de comidas e bebidas enlatadas, 1
vaga exclusiva para comercialização de comidas,
bebidas não alcoólicas e chopp, 1 vaga exclusiva
para Feiras Gastronômicas da cidade.
1.1.2. Caso alguma vaga exclusiva não for
preenchida, poderá ser aberta à ampla concorrência.
1.2. O Arraiá BD será um evento realizado no dia 30
de maio 2026, na modalidade presencial, no Parque
de Exposições de Bom Despacho com início das
apresentações previsto para às 19h e término às 3h.
1.3. Serão selecionados, por meio de edital
específico para esse fim, 2 grupos musicais para
realizarem apresentações com duração individual de
no mínimo 1h30 horas, no estilo Sertanejo e o
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
evento contará com mais um show de renome
nacional.
2. DA JUSTIFICATIVA DO EVENTO
2.1. O Arraiá BD é uma festa junina que conta com
comidas típicas, apresentação de quadrilha e shows
com músicas de sertanejo. Trata-se de uma festa que
foi abraçada pela população bom-despachense e que
mantém uma cultura comum no interior de Minas
Gerais.
2.2. Para além de apenas um evento, o Arraiá BD
prevê o apoio e incentivo financeiro de artistas
locais e também o intercâmbio e turismo cultural ao
abrir 2 (duas) vagas para duplas ou grupos musicais
concorrerem às apresentação de shows musicais;
sendo exclusivas para artistas do sertanejo.
2.3. Desta forma, ao proporcionar cultura e
incentivar artistas, o Arraiá BD também
proporcionará a valorização e promoção da potente
música sertaneja, estilo de grande relevância
histórica e cultural surgida em 1929 quando
Cornélio Pires espalhou os costumes caipiras, o
simbolismo da beleza simples e poética da paisagem
rural e da vida das pessoas que vivem no interior, em
confronto com os indivíduos que vivem nos centros
urbanos, nos formatos de músicas e apresentações
teatrais, na maioria das vezes relacionadas aos
clássicos do amor e às desilusões amorosas, além de
ser um dos mais ouvidos em todo o país, inclusive
para Minas Gerais e Bom Despacho, uma vez que
sua essência já conquistou o coração de vários
brasileiros.
3. DA FINALIDADE E DAS CATEGORIAS
DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Primordialmente, cumpre ressaltar que a
comercialização de comidas e bebidas durante o
evento Arraiá BD visa o aumento do faturamento dos
participantes interessados, o fomento da economia
local, a valorização do setor da gastronomia,
ingredientes e potencialidades locais e a oferta ao
público de produtos de qualidade e em condições
apropriadas de consumo, conforme disponibilidade
de vagas, considerando-se as categorias disponíveis
com as especificações mínimas, relacionadas abaixo:
Categoria Vagas
OPÇÃO 1 – Venda exclusiva de bebidas enlatadas
Comércio de alimentos, comidas
típicas de festa junina e comidas em
geral do estilo “comida de boteco”,
devendo ser apresentado o número
mínimo de 4 pratos gerais como
exemplo: carne com mandioca;
croquete de carne; espetinho de frango
empanado, espetinho de carne bovina,
espetinho (kafta), espetinho de
medalhão de frango com bacon;
torresmo de barriga, tropeiro, macarrão
na chapa, cachorro-quente, e outros.
Mínimo de 3 pratos típicos de festas
1 (uma)
juninas, como: caldos de feijão,
mandioca ou outro, canjica, pamonha,
doces como pé de moleque, milho
verde entre outros.
Comércio de bebidas em geral
alcoólicas e não alcoólicas, enlatadas.
OPÇÃO 2 – Venda exclusiva de Chopp
Comércio de alimentos, comidas
típicas de festa junina e comidas em
geral do estilo “comida de boteco”,
devendo ser apresentado o número
mínimo de 4 pratos gerais como
exemplo: carne com mandioca;
croquete de carne; espetinho de frango
empanado, espetinho de carne bovina,
espetinho (kafta), espetinho de
medalhão de frango com bacon;
torresmo de barriga, tropeiro, macarrão
na chapa, cachorro-quente, e outros.
Mínimo de 3 pratos típicos de festas
juninas, como: caldos de feijão,
mandioca ou outro, canjica, pamonha,
doces como pé de moleque, milho
verde entre outros.
1 (uma)
Comércio de bebidas em geral,
alcoólicas (exclusivo para chopp) e não
alcoólicas, enlatadas.
OPÇÃO 3 - Feirantes
Comércio de alimentos, comidas
típicas de festa junina e comidas em
geral do estilo “comida de boteco”,
devendo ser apresentado o número
mínimo de 4 pratos gerais como
exemplo: carne com mandioca;
croquete de carne; espetinho de frango
empanado, espetinho de carne bovina,
espetinho (kafta), espetinho de
medalhão de frango com bacon;
torresmo de barriga, tropeiro, macarrão
na chapa, cachorro-quente, e outros.
Mínimo de 3 pratos típicos de festas
juninas, como: caldos de feijão,
mandioca ou outro, canjica, pamonha,
doces como pé de moleque, milho
verde entre outros.
1 (uma)
Comércio de bebidas em geral,
alcoólicas e não alcoólicas, enlatadas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Estarão aptos a serem inscritos os
estabelecimentos que observarem os seguintes
critérios:
4.1.1. Serem situados e devidamente registrados e
liberados para comercialização pelo Município de
Bom Despacho;
4.1.2. Se caracterizarem como bares, restaurantes,
feiras gastronômicas, comércio de bebidas,
cerimoniais ou promotores de eventos ou similares
com fornecimento de bebidas, porções, petiscos e
comidas típicas de botequim, usualmente consumidas
pela sociedade mineira e bom-despachense;
4.1.3. Possuir toda a documentação exigida neste
edital;
4.1.4. Estar de acordo com as regras deste edital e
com os termos do Formulário Online para inscrição.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
INSCRIÇÃO
5.1. Constitui documentação obrigatória para
inscrição:
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.1.2. Prova de regularidade de débito com a
Fazenda Municipal de Bom Despacho;
5.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual e Federal (Dívida Ativa, tributos
administrados pela Receita Federal e Previdência
Social);
5.1.4. Prova de regularidade de débito para com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.5. Prova de regularidade junto ao Tribunal
Superior do Trabalho – CNDT;
5.1.6. Alvará de Funcionamento.
6. DO PRAZO, DA FORMA, DOS CRITÉRIOS
E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 
6.1. As inscrições para seleção dos estabelecimentos
interessados serão gratuitas e devem ser realizadas
única e exclusivamente através de Formulário
Online disponível através do link:
https://forms.gle/MzMVjFaWF7MecKxe6
6.2. O proponente deverá responder o Formulário e
anexar nele a documentação exigida na cláusula 5ª.
Sugere-se seja printada e salva a tela que comprove
que a resposta foi enviada à equipe organizadora.
6.3. O período de inscrição será de 18h do dia
29/04/2026 até às 23h59 do dia 8/05/2026,
conforme Anexo Único deste Edital.
6.4. A definição dos pratos concorrentes será a
critério de cada estabelecimento, conforme indicados
no requerimento de inscrição, desde que respeitem as
especificações mínimas constantes da subcláusula
3.1.
6.5. O critério de seleção dos pratos e das bebidas
será o de melhor proposta, lembrando que o
proponente deve ofertar, no mínimo, 7 pratos
(incluíndo as comidas típicas), 2 marcas de cerveja, 1
cerveja sem álcool e 1 chopp. Serão avaliados a boa
técnica, a maior quantidade, a maior variedade, o
aceite e gosto da população e os preços de venda.
6.6. É responsabilidade do estabelecimento garantir a
disponibilidade dos pratos e bebidas apresentados no
Evento, dentro dos padrões de qualidade, quantidade
e sabor, durante toda a realização do evento e dentro
dos horários estabelecidos para acontecimento.
6.7. Será admitida apenas a inscrição de uma única
pessoa jurídica para ambas as categorias.
6.8. Além dos critérios acima especificados, em
conjunto, serão analisadas as opções de contrapartida
a serem patrocinadas pelas empresas.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. As empresas proponentes deverão apresentar
proposta de contrapartida obrigatória para o evento.
7.1.1. A contrapartida deve interessar à realização e
organização do evento.
7.1.2. A contrapartida com cunho social é válida, mas
não é prioritária, tendo em vista que o objetivo
principal do evento é promover a cultura e o lazer.
7.2.É contrapartida obrigatória a contratação de
empresa(s) para a garantia da limpeza do local do
evento, incluíndo banheiros, sendo que a proposta
individual de cada empresa; contratação de
eletricista para cuidar da parte elétrica do evento;
contratação de três pessoas para equipe de apoio e
logística.
7.4. Além da contrapartida obrigatória referenciada
na subcláusula 7.2, obrigatoriamente, a empresa
proponente deverá disponibilizar para o evento:
7.4.1. Em se tratando da infraestrutura do evento:
barracas-bar estilo chapéu de bruxa, no mínimo 100
mesas e 400 cadeiras, tambores e lixeiras para
garantir o conforto e a comodidade dos presentes; no
mínimo, 6 caixas fixos para venda de fichas e 6
caixas móveis.
7.4.1.1. Cada barraca deve ser decorada com a
temática do evento.
7.4.2. As empresas vencedoras ficarão responsáveis
em fornecer papel higiênico durante todo o evento,
entregar os banheiros limpos e recolher o lixo do
Parque de Exposição após o evento.
7.4.3. As barracas do formato chapéu de bruxa não
aplicam apenas em casos de feirantes, tendo em vista
que estes serão responsáveis por instalar suas
próprias barracas na área do evento.
7.4.4. É de responsabilidade de cada interessado
montar sua própria estrutura. A Prefeitura Municipal
não se responsabilizará por esta logística.
7.5. Conforme definido na sub-cláusula 6.10 deste
Edital, a contrapartida será utilizada como critério de
seleção da melhor proposta.
7.7. Será considerada como contrapartida mais
vantajosa a que mais contribuirá para a realização do
evento.
7.8 É permitida a terceirização de espaços pelos
comerciantes, como por exemplo: venda de pipoca,
outros tipos de alimentação, bebidas etc.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será formada por três
servidores lotados na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
8.2. A composição da Comissão de Seleção será
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
- DOMe.
8.3. A Comissão de Seleção d e v e r á c u m p r i r o s
p r a z o s para analisar e avaliar as inscrições
realizadas e recursos, conforme cronograma anexo.
9. DA REALIZAÇÃO DO ARRAIÁ BD
9.1. O Arraiá BD será realizado no dia 30 de maio de
2026, no Parque de Exposições de Bom Despacho,
localizado na Rua Dr. Cisalpino Marques Gontijo,
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
S/N, São José, com início às 19h, podendo a data,
horário e local previstos serem alterados caso a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo julgue
necessário.
9.2. O Arraiá será realizado em formato presencial,
na forma prevista na subcláusula 9.1 deste item.
9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
fará toda a organização e logística para a realização
do evento, sendo responsável por manter informados
todos os proponentes selecionados acerca das
prerrogativas da realização do evento.
9.3.1. No entanto, a estrutura necessária para a
comercialização é de responsabilidade única e
exclusiva dos estabelecimentos credenciados, que
deverão concluir a montagem até às 16h do dia do
evento.
9.4. A praça de alimentação deve estar devidamente
montada e propícia para uso e atendimento ao
público presente com antecedência mínima de 30
minutos do início do evento.
9.5. A desmontagem das barracas e da praça de
alimentação, assim como a retirada de todos os
materiais e equipamentos deverá ser concluída em
até 72 horas após o término efetivo do evento.
9.6. Por se tratar de evento público, promovido pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, qualquer
cidadão poderá entrar com bebida própria e cooler
com bebidas, desde que não seja para fins
comerciais ou de material cortante. 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital e seu anexo estarão
disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho-MG ( www.bomdespacho.mg.gov.br ).
10.2. O resultado da seleção será divulgado na
página institucional da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, por meio do Diário Oficial Eletrônico do
Município (DOMe), em data prevista de acordo com
Anexo Único deste edital.
10.3. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail
cultura@pmbd.mg.gov.br, no prazo de até d o i s
dias úteis subsequentes à data da publicação dos
resultados, conforme cronograma e observação
presente no Anexo Único.
10.4. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho
poderá suspender, prorrogar ou cancelar este Edital a
qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de
força maior e também por ausência de inscrições, a
seu critério, sem que isso implique qualquer direito
indenizatório a qualquer parte.
10.5. Os estabelecimentos não poderão de forma
alguma comercializar bebidas em embalagens
cortantes, e ao se tratar da venda de espetinhos (não
poderão ser vendidos em palitos de churrasco) estes
deverão ser colocados em vasilhas prontos para
consumo.
10.6. Os estabelecimentos comerciantes
selecionados serão os únicos e exclusivos
responsáveis por coibir a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes,
eximindo o Município de Bom Despacho de figurar
no dolo passivo de qualquer processo ou ação,
inclusive judicial.
10.7. A equipe de seguranças contratada é
responsável por fiscalizar e proibir o acesso e a
permanência de crianças e adolescentes,
desacompanhados de seus genitores ou responsáveis,
sob pena de responder pela infração administrativa
insculpida no art. 258 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990).
10.8. Informações e esclarecimentos podem ser
solicitados através do e-mail
 cultura@pmbd.mg.gov.br ou através do telefone (37)
3520-1408.
Faz parte integrante do presente Edital:
Anexo Único – Cronograma do Edital.
Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO EDITAL
Abertura do Edital 29/04/2026
Período de Inscrições De 29/04/2026 até às 23h59 do dia
8/05/2026.
Análise da Comissão de Seleção De 11/05/2026 a 12/05/2026
Divulgação dos Resultados
Preliminares
Prevista para 12/05/2026, por meio do
Diário Oficial Eletrônico do Município
(DOMe), disponível em:
http://web.bomdespacho.mg.gov.br/dome
Data para apresentação de recursos dos
proponentes convocados
De 13/05/2026 até às 18h do dia
15/05/2026
Divulgação dos Resultados dos
Recursos Interpostos e Resultados
Definitivos
Prevista para 18/05/2026
Realização do Arraiá BD Prevista para 30/05/2026
OBS: Os recursos deverão ser enviados ao
endereço de e-mail cultura@pmbd.mg.gov.br,
tempestivamente, com identificação e
qualificação do recorrente, acompanhado de
instrumento de procuração, se for o caso, com
fundamentação de fato e de direito do
inconformismo com a decisão recorrida, e com os
respectivos pedidos à comissão de análise das
propostas, respeitando-se o princípio da
dialeticidade recursal.
Esportes e Lazer
Republica-se por ter constado erro material no
DOMe do dia 27 de abril 2.026, edição n° 3184.
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
TERMO DE FOMENTO Nº 01 DE 27 DE ABRIL
DE 2.026
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, e a Liga Municipal de
Desportos, Organização da
Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com sede
à Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150,
Bairro Jaraguá, neste município, inscrito no CNPJ
sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer,
Roberta Fabiana Neves, brasileira, solteira, inscrita
no CPF nº 055.488.476-35 e no RG sob o nº
MG-6.977.284 doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro lado Liga Municipal de
Desportos entidade pública de direito privado sem
fins lucrativos, com sede à Ra Marechal Floriano
Peixoto, nº 40, Bairro Centro, Bom Despacho – MG,
inscrita no CNPJ sob n.º 18.362.871/0001-10, neste
ato representado pelo seu Presidente Antônio de
Faria Morato, brasileiro, casado, portador do RG nº
M-3.867.849. SSP/MG e do CPF Nº 361.445.626-
15, residente e domiciliado à Rua Maestro José
Floriano, nº311, Bairro Esplanada, Bom Despacho￾MG, Cep: 35630-208, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o
presente Termo de Fomento, mediante a estipulação
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a
organização e execução dos seguintes campeonatos
no ano de 2026 em Bom Despacho: Campeonato
Municipal de Futebol Máster; Campeonato Bom
Despacho, Campeonato Municipal de Futebol
Aspirantes e Campeonato Municipal de Futebol
Amador Adulto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira - O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Fomento;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até 30 dias
após apresentação da mesma;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I. Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II. Proceder a seleção e a contratação de
equipe envolvida na execução do termo conforme os
princípios da administração pública previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal;
III. Manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica da parceria em instituição
financeira indicada pelo MUNICÍPIO;
IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo
pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento do
Termo de Fomento, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária do
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer
oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução;
VI. Permitir o livre acesso dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da
Parceria, Controle Interno Municipal, dos
Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do
Estado correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
VII. Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e
a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas;
VIII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas;
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
IX. Informar à Administração Municipal, por
meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da
composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
contribuição, no presente exercício, o valor total de
R$ 103.404,00 (Cento e três mil reais e quatrocentos
e quatro reais) em parcela única a ser depositada na
Agência Bancária 1060, Conta nº 578297474,
operação 1292, da Banco Caixa Econômica Federal
(104), em até 30 (trinta) dias após a assinatura e
publicação do Termo de Fomento. 
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Unidade: 10.01
Função: 27
Sub-Função: 813
Programa: 0049
Atividade: - 2115
Classificação da despesa: 3.33.50.41.00
R$ 103.404,00
Referência: 838
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente Especificação da fonte
e destinação de recursos: 00 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designado como Gestor da Parceria ora
firmada a servidora Ludimila Karen Magalhães da
Silva, matrícula 720-0, brasileira, Solteira, portador
do RG nº MG-15.597.935 e do CPF nº 085.166.656-
66, residente e domiciliado à Rua Cândido José, 146,
Bairro de Fátima devidamente nomeado por meio da
Portaria n° 020/2021/SMEL, de 9 de junho de 2.021,
com as seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em
espécie, os custos indiretos, os remanejamentos
efetuados, as sobras de recursos financeiros,
incluindo as aplicações financeiras, e eventuais
valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014.
Subcláusula única
Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de
ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o Secretário Municipal responsável pela
parceria designará o novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do
gestor, com as respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 17/2021/SMEL de 7 de junho de 2.021 a
qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de Fomento, o qual,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA –
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados e geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira
Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços.
Subcláusula segunda
Fica autorizada a aplicação dos rendimentos
das aplicações financeiras na ampliação de metas do
objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
Subcláusula terceira
Estando comprovada a impossibilidade física
de pagamento mediante transferência eletrônica, em
função das peculiaridades do objeto da parceria, da
região onde se desenvolverão as atividades e dos
serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização
de pagamentos em espécie, observados
cumulativamente pré-requisitos constantes do
Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo
MUNICÍPIO à ENTIDADE.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira
A prestação de contas deverá ser apresentada,
impreterivelmente na(s) seguinte(s) data(s) abaixo
especificada(s):
DESCRIÇÃO Prazo Máximo
para entrega
Prazo Máximo
para análise
Prestação de Contas -
parcela única
30 dias após a
vigência
30 dias após a entrega
da prestação de contas
Subcláusula segunda
Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em
feriado municipal ou ponto facultativo nas
repartições públicas, a prestação de contas deverá
ser entregue no dia útil imediatamente posterior.
Subcláusula terceira
Além de outros elementos especificados no do
Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar
a prestação de contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência
pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua publicação, podendo ser prorrogado até o
limite de 01 mês, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de Fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria;
II - o Manual de Prestação de Contas
fornecido pela Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO
FORO
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Roberta Fabiana Neves
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Antônio de Faria Morato
Presidente da ENTIDADE
Ludimila Karen Magalhães da Silva
Gestora da Parceria
Licitações
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo n° 31/2025, Chamada Pública n° 2/2025,
Processo Digital N° 4817/2025 – Código
Verificador: 99R3870B
Objeto: contratação sem caráter de exclusividade de
clínica veterinária ou hospital veterinário para
prestação de serviços de esterilização de animais das
espécies canina e felina domésticos e inserção de
microchip de identificação, incluindo procedimentos
pré-operatórios, transoperatório, pós-operatório em
cães e gatos através das demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica VETERINARIA ORDONE E
OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
64.218.273/0001-90, considerando os documentos
enviados à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos, constatou-se conformidade
com o exigido à cláusula quinta do referido
instrumento convocatório.
Logo, fica HABILITADA a empresa para se
credenciar na Chamada Pública n° 2/2025. Nos
termos das cláusulas sexta e sétima do Edital,
estabelece-se o prazo de 3 (três) dias úteis para
eventual interposição de recurso quanto à habilitação
da interessada.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo
Processo n° 39/2026, Inexigibilidade de Licitação
no 10/2026.
Objeto: contratação da pessoa jurídica, CLC
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no
CNPJ:63.248.666/0001-83, responsável pela banda
Cleiton e Camargo, para realização de show
artístico, de renome nacional com duração de
1h45min, no dia 30 de maio, no Parque de
Exposições de Bom Despacho, durante o Arraiá BD
2.026, no Município de Bom Despacho, conforme
condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Perfaz-se o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais).
Adjudicação e Homologação em 28 de abril de
2.026, pela Sra. Bárbara Freitas Santos
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo digital n° 17882/2025 – Código 
verificador: 63ZFEOHB
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica DIVIMEDICA - SERVICOS
MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
27.944.288/0001-09 na Chamada Pública nº 5/2025.
Considerando os documentos enviados pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos constatou-se que a mesma
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório, fica HABILITADA a empresa acima
mencionada para se credenciar na Chamada n°
5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica DIVIMEDICA -
SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 27.944.288/0001-09.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail 
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Termos de Credenciamento
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital n° 17882/2025, Código
Verificador: 63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Termo de Credenciamento nº 43/2026, firmado en￾tre este Município e a empresa CTB SERVICOS
MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
60.368.996/0001-14, no valor total de R$ 62.185,00
(sessenta e dois mil e cento e oitenta e cinco reais),
com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da publicação do extrato no Diário Oficial do Muni￾cípio, de 29 de abril de 2.026 a 29 de abril de 2.027.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Termo de Credenciamento:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Contrato:
Processo n° 39/2026, Inexigibilidade de Licitação
nº 10/2026.
Objeto: Contratação da pessoa jurídica, CLC
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no
CNPJ: 63.248.666/0001-83, responsável pela banda
Cleiton e Camargo, para realização de show
artístico, de renome nacional com duração de
1h45min, no dia 30 de maio, no Parque de
Exposições de Bom Despacho, durante o Arraiá BD
2.026, no Município de Bom Despacho, conforme
condições e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Contrato n° 103/2026, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica CLC PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ sob o no
63.248.666/0001-83. O valor total para cobrir as
despesas relativas à prorrogação do Contrato é de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais). O prazo de
vigência do contrato será de 3 (três) meses, contados
da assinatura do contrato, de 28 de abril de 2026 a
28 de julho 2026, na forma do artigo 105 da Lei n°
14.133, de 2021.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.
Extrato de Aditivo Contratual
Processo nº 37/2024, Inexigibilidade de Licitação
n° 15/2024, Processo Digital nº 3759/2024, Cód.
Verificador: JVREWDVP.
Objeto: Aquisição de passagens intermunicipais,
para a prestação de serviço de transporte coletivo
intermunicipal a transeuntes em situação de rua, as
quais serão distribuídas pelo serviço especializado
do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS de Bom Despacho –
MG
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2024, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica EMPRESA
SANTA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.281.346/0001-08, tendo como objeto a
prorrogação da vigência contratual. Fica prorrogada
a vigência do Contrato nº 49/2024 por mais 12
(doze) meses, contados a partir de 30 de abril de
2.026 até 29 de abril de 2.027. O valor total do
Contrato, corresponde ao importe de R$ 9.640,00
(nove mil e seiscentos e quarenta reais).
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 50/2024, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica SANTA
MARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.724.251/0001-47,
tendo como objeto a prorrogação da vigência
contratual. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº
50/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 30 de abril de 2.026 até 29 de abril de 2.027. O
valor total do Contrato, corresponde ao importe de
R$ 24.727,50 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte
e sete reais, e cinquenta centavos).
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2024, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica VIAÇÃO
SERTANEJA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
16.505.190/0001-39, tendo como objeto a
prorrogação da vigência contratual. Fica prorrogada
a vigência do Contrato nº 51/2024 por mais 12
(doze) meses, contados a partir de 30 de abril de
2.026 até 29 de abril de 2.027. O valor total do
Contrato, corresponde ao importe de R$ 23.290,00
(vinte e três mil e duzentos e noventa reais).
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3186 – 29.04.2026
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br

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