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norma nº 1274/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1274 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a Resolução n° 685/2012, Regimento Interno, e dá outras providências.
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ABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução n.º 1274/2026
Foi publi aU
ANSA goriodo | Altera a Resolução nº 685/2012, Regimento
E. £.. O reterido
Interno, e dá outras providências.
o emrmir
Faço saber que a Câmara à Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Osarts. 165. 166. 167. 168. 169 e 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal
passam a vigorar com a seguinte redação:
o)
“Art. 165. As votações realizadas no Plenário da Câmara obedecerão aos
seguintes processos:
I —- nominal;
IH — simbólico.
Art. 166. O processo nominal será adotado em todas as votações, ressalvada a
apreciação de pareceres. hipóteses em que será utilizado o processo simbólico.
Art. 167. Na votação nominal, os Vereadores manifestarão sua posição favorável
ou contrária à aprovação da matéria, ou registrarão abstenção, mediante
declaração de voto “sim”, “não” ou “abstenção”, por meio do sistema eletrônico
de votação. quando disponível.
$ 1º A votação será aberta pelo Presidente e respeitado o tempo máximo de até 2
Do) (dois) minutos para inserção do voto pelo vereador no sistema eletrônico.
$ 2º O Presidente alertará, quando necessário, para o encerramento da votação
com antecedência de 10 (dez) segundos do fim do prazo fixado no parágrafo
anterior.
$ 3º Encerrada a votação. o Presidente proclamará o resultado ao Plenário.
$ 4º Após a proclamação do resultado, será encaminhado à Mesa Diretora
relatório da votação para registro em ata, contendo:
I-a data e o horário em que se realizou a votação:
IH — a identificação da matéria submetida à deliberação:
II — o resultado da votação;
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO .
Mk
A
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - (
IV — a relação nominal dos Vereadores votantes, com a discriminação dos votos
favoráveis. contrários e das abstenções.
Art. 168. Na votação pelo processo simbólico, o Presidente convidará os
Vereadores a ocuparem seus lugares no Plenário e solicitará que permaneçam
sentados os que forem favoráveis à matéria em apreciação e os contrários se
manifestem.
Parágrafo único. Não sendo requerida, imediatamente após a proclamação do
resultado, a verificação de votação, considerar-se-á definitiva a decisão
anunciada pelo Presidente.
Art. 169. As proposições acessórias serão submetidas ao mesmo processo de
votação aplicável à proposição principal.
Art. 170. Na hipótese de falha ou indisponibilidade do sistema eletrônico de
votação será utilizado o processo nominal por chamada e manifestação oral de
cada vereador. garantindo-se o registro individual e público do voto.
— Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
Bom Despacho. 13 de abril de 2026.
Vereallor Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO |
CERTIDÃO
Certifico que consta da Ata da 10º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom
Despacho, realizada em 13/04/2026, que foi colocado em pauta para discussão e
votação o Projeto de Resolução 12/2026 de autoria da mesa diretora que “Altera a
Resolução nº685/2012. Regimento Interno, e dá outras providências”, e dá outras
providências”, sendo este aprovado por unanimidade com emendas. Certifico por
fim, que estavam presentes a maioria dos vereadores, sendo a falta do vereador
e Breno Orleans justificada e não tendo votado apenas o Vereador Maique (Presidente)
em atendimento ao disposto no artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Bom Despacho.
Bom Despacho, 14 de abril de 2026.
)
mudo, (hhIhndluoa
Marinely Mar ne? de Andrade
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoria(dcamarabd.mg.gov.br

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