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norma nº 1273/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1273 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
“ CAMARRESASSRCIPAL DE BOM DESPACHO [RESOLUÇÃO Nº1273/2026
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação Nº... NDA ARA...
Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação
Certifico para fins de comprovação que este(a) o ão
e" mania? 50 495 beer Foi publicado de contas da Cota para o Exercício da Atividade
o quadro de publicações da Câmara no periodo lamentar - CEAP no âmbito do Poder
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Bom Despachh
Ass. Servidp |
Legislativo Municipal e dá outras providências.
(0) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º Fica instituída a CEAP - Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, destinada
exclusivamente a custear gastos vinculados ao exercício da atividade parlamentar, observados o
limite mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) concedidos a cada vereador.
Parágrafo Único. O limite indicado no caput deste artigo será mensal, permitida sua acumulação,
desde que o saldo remanescente seja utilizado dentro do mesmo exercício financeiro.
Capítulo II
Das Despesas Indenizáveis
5) Art. 2º A cota de que trata o artigo anterior servirá para atender as seguintes despesas:
1. contratação de profissional liberal, com profissão regularmente reconhecida por lei para atender
serviços destinados a atividade fim da vereança:
Il. manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo:
a) material gráfico, de escritório, de consumo e de expediente;
b) despesas postais, telegráficas e telefônicas móveis;
c) assinatura de revistas, jornais, periódicos e clipping eletrônico ou em papel;
d) locação de imóveis, incluindo-se pagamento de serviço de água, energia e serviço de internet;
e) despesas com alimentação. exclusivamente no exercício do mandato parlamentar.
III. contratação de serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico ou científico
realizado por empresa ou profissional que esteja em situação regular junto à entidade
representativa da categoria e contratação para finalidade de informativo institucional.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESP
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Faz GABINETE DA PRESIDÊNCIA — NAM
DES)
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fespesas gerais e de manutenção de veículos. incluindo lubrificantes, vedada a contratação-de
seguro veicular ou pagamento de qualquer tipo de tributo municipal, estadual ou federal
vinculado ao automóvel:
V. aquisição de combustíveis. limitado a 20% (vinte por cento) do valor indicado no caput do
art.1º quando o veículo for locado e 30% (trinta por cento) quando se tratar de veículo próprio,
vedado a utilização da cota para fins de pagamento de combustíveis de veículos que estejam em
nome de cônjuge. companheiro(a) e parentes até 3º grau, inclusive de terceiros, mesmo que a
utilização do veículo tenha ocorrido para fins de execução da atividade parlamentar;
VI. até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da cota mensal fixada no art. 1º desta Resolução,
para locação e fretamento de veículos;
$1º A locação de bens imóveis e de equipamento não poderá ser realizada em nenhuma hipótese
na modalidade leasing;
[a 82º Para fins do inciso IV deste artigo, poderão ser indenizadas despesas relativas a até 02 (dois)
veículos utilizados em razão do exercício do mandato. desde que previamente cadastrados junto à
Controladoria da Câmara Municipal, vedada, além das restrições do inciso, o pagamento de de
multas de trânsito;
$3º Para fins de indenização prevista no inciso VI, a prestação de serviço deverá constar o
número de inscrição do CPF do vereador que efetuar a despesa;
84º Os valores que excederem os limites indicados nos incisos V e VI não serão considerados
para fins de indenização de despesas e não serão indenizáveis em nenhuma hipótese;
$5º Em todas as hipóteses mencionadas neste artigo só será devido o pagamento da indenização
mediante a emissão de documento fiscal de cada operação realizada nos termos do art. 5º desta
Resolução.
Art. 3º A utilização da CEAP — Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar se dará mediante
reembolso.
a Art. 4º A Solicitação de reembolso será efetuada mediante requerimento padrão ANEXO 1,
assinado pelo parlamentar. que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela
liquidação da despesa, atestando que:
Io serviço foi devidamente prestado:
II. a documentação apresentada é autêntica e legítima.
Capítulo TI
Da Prestação de Contas
Art. 5º O pagamento da indenização de que trata o art. 2º somente será efetivado mediante
prestação de contas na qual constará obrigatoriamente;
e
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESP,
ID, GABINETE DA PRESIDÊNCIA
BossêAtação do vereador por meio de requerimento padrão;
II. comprovação das despesas, mediante apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal” ou”
documento oficial equivalente de fornecimento e quitação legalmente previsto no ordenamento
jurídico, todos eles em nome do vereador e na seguinte forma:
a) original, em primeira via:
b) isenta de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha;
c) discriminação por item do serviço prestado ou material fornecido, vedado generalizações,
abreviaturas ou códigos que impossibilitem a identificação exata da despesa.
d) apresentação de 3 (três) orçamentos distintos quando se tratar de contrato de serviço de locação
de veículos automotores.
$1º. Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material de
o expediente ou permanente, nem de gêneros alimentícios para uso interno do gabinete.
$2º - O reembolso mediante a apresentação dos documentos relacionados neste artigo não implica
manifestação da Casa Legislativa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à
tipicidade ou à ilicitude.
$3º - A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela Cota de que trata
este ato dar-se-á até o mês subsequente ao fornecimento do produto ou serviço, ficando vedado o
adiantamento de qualquer quantia indenizatória antes do serviço efetivamente prestado;
84º Na eventual ausência de cupom fiscal individual para cada abastecimento e lubrificação de
veículos, nos termos dos incisos IV e V do art. 2º desta Resolução, poderá ser aceita Nota Fiscal
emitida na forma do inciso HI deste artigo.
$5º - Não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a:
I- serviço prestado por empresa ou entidade cujo proprietário ou detentor de qualquer
participação seja o Vereador ou respectivo parente até o 3º terceiro grau ou servidor da Câmara
Municipal e/ou do Município de Bom Despacho/MG, em exercício ou até 03 (três) meses após
O sua exoneração ou desligamento, independentemente do quadro ou categoria que integre ou que
tenha integrado:
II- locação de imóvel em que figure como locador ou assemelhado empresa, entidade ou pessoa
mencionada no inciso 1 deste parágrafo.
Art. 6º Os contratos de locação de bens imóveis não poderão conter cláusulas que admitam
possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da Cota.
Art. 7º À Cota do Parlamentar que entra no exercício do mandato, ou dele se afasta, é calculada
proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês. computando-se o dia de assunção ou
reassunção e o de afastamento.
Art. 8º O direito à utilização da Cota se restringe ao período de efetivo exercício do mandato,
incluindo o dia de assunção ou reassunção e o do afastamento do parlamentar de suas funções.
e
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇÃO 7; | )
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CIO 9%
Erafo Único. Não se consideram como de efetivo exercício os períodos de licença previ Ss ad
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG.
Art. 9º A Cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida
em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.
Art. 10 Não serão indenizadas as despesas referente a divulgação de atividade parlamentar que
caracterize autopromoção e campanha eleitoral, ficando o parlamentar obrigado a restituir os
cofres públicos por toda Cota indenizada caso seja constatado, por meio de procedimento da
Comissão de Ética e Disciplina da Câmara Municipal, o uso da Cota indenizatória para este fim,
respeitado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 11 Também não serão indenizadas as despesas:
I. com aquisição de peças. manutenção mecânica e elétrica, lanternagem, pintura e reforma de
veículo;
II. divulgação de atividade parlamentar nos 03 (três) meses que antecedem as eleições em que:
a) o vereador seja candidato a outro cargo;
b) o cargo de vereador esteja em disputa, independente de o parlamentar estar concorrendo ao
pleito eleitoral;
II. Nos casos em que não for cumprido cumulativamente os requisitos indicados nas alíneas “a ”
a “d” do inciso II do art. 5º desta Resolução;
Art. 12 Na hipótese de serviço de locação de veículos automotores, o Parlamentar deverá
formalizar a contratação com o proponente que apresentar o menor preço, observadas as
exigências estabelecidas no inciso Il alínea “d” do art. 5º desta Resolução:
Capítulo IV
Da Análise e Aprovação
Art. 13. O Servidor investido no cargo de controlador interno da Câmara Municipal de Bom
Despacho será o responsável pelo recebimento da documentação referente às Cotas indenizatórias
e fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da
documentação, cabendo, exclusivamente, ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do
objeto do gasto com a legislação, fato que o Parlamentar atestará expressamente mediante
declaração escrita.
Parágrafo único. O servidor responsável pelo Controle Interno. identificando indícios de qualquer
irregularidade na documentação apresentada ou a ausência de documentos mencionados nesta
Resolução. poderá de forma fundamentada, realizar a retenção da Cota indenizatória e
encaminhará comunicação escrita para a Direção da Casa Legislativa que tomará todas as
medidas cabíveis necessárias à espécie visando fornecer ao parlamentar o direito à
complementação da documentação faltante e no caso de negativa por irregularidade, garantir o
contraditório e à ampla defesa ao Parlamentar.
e
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Art. 14. No requerimento a que se referente ao inciso I do art. 5º, o Parlamentar atestará que:
I- as despesas foram realizadas em razão da atividade inerente ao exercício do mandato
parlamentar:
Il — a contratação de serviços e a aquisição de materiais estão de acordo com as regras dispostas
nesta Resolução;
III- o serviço foi prestado ou o bem foi entregue e que os preços estão de acordo com os
praticados no mercado;
IV- declaração expressa que assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada.
Art. 15. Para fins de cumprimento do expediente de prestação de contas, deverá ser apresentado
pelo Parlamentar toda a documentação até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, ressalvados os
períodos de recesso, férias ou afastamento não remunerado, ficando autorizado o Parlamentar
apresentar a documentação até o primeiro dia útil subsequente nos casos em que o prazo final cair
em final de semana, feriado ou dia de recesso.
$1º — Após a entrega da documentação de que trata este artigo, o servidor incumbido do cargo terá
o prazo de 10 (dez) dias corridos para liberação da Cota ou indeferir o pedido, neste último caso,
deverá o servidor no mesmo prazo indicado enviar cópia da justificativa do não pagamento da
despesa ao Diretor Geral da Câmara para providências cabíveis.
$2º - Caso o servidor responsável pelo recebimento do expediente esteja de férias ou afastado por
motivo de saúde, será designado servidor para atender a demanda e fará jus a gratificação de
função na mesma proporção recebida pelo ocupante do cargo durante todo o período em
perdurarem o gozo das férias ou do afastamento.
Art. 16. Todas as despesas relativas às Cotas indenizatórias de que trata a presente Resolução
deverão ser publicadas no Portal da Transparência ou no site Oficial da Câmara Municipal de
Bom Despacho.
Art. 17. Durante o recesso parlamentar. somente serão admitidas despesas consideradas urgentes
e justificadas, exclusivamente vinculadas à convocação de Sessão Legislativa Extraordinária.
$1º - Para os fins do disposto no caput, considera-se período de recesso parlamentar o interregno
compreendido entre 30 de junho e 31 julho e 15 de dezembro a 31 de janeiro do ano subsequente.
$2º O disposto no caput não se aplica:
I- às despesas de caráter continuado;
H- ao custeio de diárias e passagens aéreas solicitadas em razão de Sessão Legislativa
Extraordinária.
e
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A
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Capítulo V
Do Recurso Contra a Recusa de Reembolso
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Art. 18. Havendo emissão de parecer negativo pelo Controle Interno da Câmara Municipal de
Bom Despacho/MG referente ao pedido de reembolso da Cota indenizatória de gabinete, é
facultado ao Parlamentar a interposição de Recurso.
$1º O prazo para a interposição do Recurso será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da
ciência da decisão negativa:
$2º O Recurso será submetido à análise e decisão exclusiva da Mesa Diretora que terá o prazo de
05 (cinco) dias úteis para proferir decisão fundamentada pelo deferimento ou indeferimento do
pedido.
Capítulo VI
Disposições Complementares e Transitórias
Art. 19. Salvo os gastos com o fornecimento de formulários timbrados, linhas telefônicas fixas,
internet e a disponibilização do veículo oficial da Câmara Municipal, até o limite estabelecido
pelo Presidente da Mesa Diretora e da disponibilização de 01 (um) assessor parlamentar interno,
fica vedado o pagamento pela Câmara Municipal, de quaisquer outras despesas destinadas às
atividades de apoio ao exercício do mandato parlamentar.
$1º O Poder Legislativo Municipal continuará custeando as despesas do Parlamentar, a título
transitório de 01 (uma) linha de telefonia móvel até que finde o contrato vigente.
82º Após o término do contrato de fornecimento de linha de telefonia móvel, ficará a cargo do
Vereador toda e qualquer quantia pelo fornecimento do serviço que deverá ser restituído mediante
reembolso nos termos desta Resolução.
[9] 83º ficam excluídas da vedação deste artigo. as despesas despendidas com pessoa física ou
jurídica, as decorrentes de remuneração de servidores comissionados ou efetivos e despesas
comuns fornecidos a todos os servidores e vereadores para manutenção da infraestrutura da
Câmara Municipal a fim de garantir a continuidade do serviço público no âmbito do Poder
Legislativo.
Art. 20. Fica extinto todas as cotas referente aos serviços e materiais disponibilizados aos órgãos
de apoio parlamentar. excetuados os dispostos no artigo anterior, como:
I- materiais de escritórios;
II- materiais gráficos:
Art. 21. O uso de veículos de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal continuará
sendo fornecido nos termos da Resolução específica que trata do assunto.
Art. 22. O reembolso das despesas não implica manifestação da Câmara Municipal de Bom
Despacho/MG quanto à observância das normas eleitorais relativamente à tipicidade ou ilicitude.
O
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despesas gerais e de mamasação de veículos. sendo elas:
I. manutenção de veículos automotores e as despesas gerais são aquelas consideradas peisiliasa e
rotineiras necessárias para a continuidade da prestação da atividade parlamentar que poderão ser
indenizadas até o limite desta Resolução:
Il. Manutenção Mecânica de veículos automotores são aqueles procedimentos obrigatórios
destinados a garantir a segurança operacional. a integridade física dos colaboradores e o
funcionamento conforme os padrões técnicos exigidos por lei que não são de responsabilidade
exclusiva do detentor do bem e não serão considerados para fins de utilização da Cota
indenizatória:
Art. 24. Para fins de acumulação de valores, o exercício financeiro será dividido em 02 (dois)
períodos anuais:
o I. O primeiro, compreendendo o período de 1º de Janeiro a 30 de setembro;
II. O segundo, compreendo o período de 1º de outubro a 31 de dezembro.
$1º A cada início de período, o saldo de valores acumulados não utilizados no período anterior
serão automaticamente zerados;
$2º O saldo não utilizado no período será incorporado e remanejado conforme as disposições nas
leis orçamentárias do município de Bom Despacho, Lei Federal 4.320/64 e Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Capítulo VII
Disposições Regulares e Impedimentos
Art. 25. O parlamentar titular do mandato perderá o direito à Cota indenizatória de gabinete de
que trata esta Resolução quando:
o)
I. investido em cargo previsto no art. 66 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, mesmo
que tenha optado pela remuneração do mandato:
II. afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
HI, O respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento. desligamento ou ingresso de suplente ou de
reassunção do mandato, deverá ser observado, no mês de ocorrência do fato, critério pro rata dia
na aplicação do limite da Cota indenizatória de gabinete.
Art. 26. Fica assegurado o pagamento de diárias de viagens aos vereadores e assessores
parlamentares que se deslocarem da sede do Município de Bom Despacho, no interesse da
Câmara Municipal, para participação em eventos. cursos de capacitação profissional ou demais
atividades relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e às funções institucionais da Casa
Legislativa, nos termos da Lei Municipal específica.
es
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pagamento do saldo previsto no art. 24 desta Resolução.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01º de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 28 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de Dotações
Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Bom Despacho, 23 de março de 2026.
Vereádor Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
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)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I
Requerimento
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
Assunto: Pedido de Restituição de CEAP — Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar
Eu, . vereador(a) do Município de Bom Despacho/MG, inscrito(a) no CPF nº
Ê 2 e RG nº = . no exercício regular do mandato
parlamentar nesta Câmara Municipal, venho, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com
fundamento na Resolução nº XX da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, requerer a restituição de
despesas realizadas a título de CEAP — Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, referentes ao mês
de de XXX, no valor total de R$ (ESCRITA POR EXTENSO).
Para tanto, DECLARO, sob minha exclusiva responsabilidade civil, administrativa e penal, que:
1. A presente restituição atende a todos os requisitos impostos pela Resolução nº XX da Câmara
Municipal de Bom Despacho/MG, bem como às demais normas internas e princípios aplicáveis à
gestão de recursos públicos.
2. Os recibos e notas fiscais ora apresentados são originais, em primeira via, emitidos em meu nome
e/ou em nome do gabinete/parlamentar, encontrando-se devidamente quitados, e estão isentos de
rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha, obedecendo aos requisitos de idoneidade e regularidade
exigidos pela legislação.
3. As despesas comprovadas não envolvem aquisição de material permanente com vida útil não
superior a dois anos, restringindo-se a bens e serviços de natureza estritamente consumível ou de
utilização necessária e imediata ao exercício da atividade parlamentar.
4. Não foi contratado, com recursos oriundos da CEAP, serviço de consultoria, assessoria, pesquisa ou
trabalho técnico prestado por servidor ou empregado da administração pública da Câmara Municipal
de Bom Despacho/MG, nem por pessoa que possua vínculo funcional, celetista ou contratual com a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG.
5. As despesas relativas a condomínio, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação,
higienização, sistema de segurança e telefonias fixa e móvel referem-se exclusivamente ao
escritório de representação político-parlamentar mantido por este(a) vereador(a), destinado ao
desempenho das atividades inerentes ao mandato, não se confundindo com despesas de caráter pessoal
ou alheias ao interesse público.
6. As despesas com combustíveis e lubrificantes são relativas a veículos de minha propriedade ou
regularmente utilizados no exercício das atividades inerentes ao mandato parlamentar deste(a)
vereador(a), destinados ao deslocamento para atendimento da população, participação em reuniões,
eventos oficiais e demais compromissos vinculados à função legislativa, não havendo uso para fins
estritamente particulares.
7. As despesas com locação de bens móveis foram realizadas mediante contrato firmado com pessoa
jurídica cuja atividade econômica é compatível com o objeto da locação, sem cláusulas que
configurem leasing. locação financeira, arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade que
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO .
LST
O,
despesas.
8. As despesas relativas à divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar, bem como à
promoção de eventos. referem-se exclusivamente às ações parlamentares inerentes ao mandato
deste(a) vereador(a) e não contêm gastos que caracterizem campanha ou propaganda eleitoral, em
qualquer nível ou esfera, respeitando a legislação eleitoral vigente.
9. A aquisição de materiais e a contratação de serviços foram realizadas em conformidade com as
regras dispostas na Resolução nº XX da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, observando-se os
limites de valores. a natureza das despesas e as vedações expressas no ato normativo, especialmente
quanto à finalidade pública e à vinculação ao exercício do mandato.
10. Não foram locados bens imóveis, móveis e equipamentos, nem adquiridos bens ou contratados
serviços de:
a) cônjuge ou companheiro(a) deste(a) vereador(a) ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro
grau; ou
b) empresa em que este(a) vereador(a) ou qualquer das pessoas previstas na alínea “a” seja sócio-
proprietário, controlador ou diretor, evitando-se, assim, qualquer situação de favorecimento pessoal,
nepotismo ou conflito de interesses.
11. Os serviços foram efetivamente prestados e os bens foram integralmente recebidos,
encontrando-se os preços compatíveis com aqueles praticados no mercado, de acordo com
orçamentos. práticas comerciais comuns e valores praticados para serviços e produtos equivalentes,
não havendo superfaturamento, simulação ou qualquer irregularidade.
12. Assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela licitude,
legitimidade e adequação das despesas apresentadas, bem como pela autenticidade e regularidade da
documentação comprobatória acostada a este requerimento, ciente de que eventuais irregularidades
podem implicar devolução de valores, responsabilização administrativa, civil e penal.
5) Diante do exposto, REQUEIRO de Vossas Excelências o deferimento do presente pedido de restituição de
CEAP, com a consequente autorização para pagamento do valor indicado, nos termos da Resolução nº XX
da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG e demais normas aplicáveis.
Termos em que,
Pede deferimento.
Bom Despacho/MG, “de de
Nome do(a) Vereador(a)
Vereador(a) — Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO
VEREADOR
PERÍODO
XXXX/2026 DATA DO
RECEBIMENTO
xx/xx/26
NOME DO VEREADOR COMPLETO
De XX/XX/2026 à XX/XX/2026 (DATA DO RECEBIMENTO + 30
DIAS)
|
RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS
1- Valor Total Recebido. R$ X.XXX,XX (escreva o valor
por extenso)
2 - Despesas realizadas conforme comprovantes 01 até XX
anexos, rubricados e numerados.
E
R$ X.XXX,XX (escreva o valor
por extenso)
3 — Valor total gasto de despesas
4 — Saldo não utilizado
5 - Saldo ultrapassado (Pago com recurso próprio)
R$ X.XXX,XX (escreva o valor
por extenso)
R$ X.XXX,XX (escreva o valor
por extenso)
RELATÓRIO ANALÍTICO
o RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
Art.2º, XX/XX/ XX.XX.XX/ | X.XXX,
2 XXXXXXXXXXXXXXXXXX* 0001-XX
XX/XX/ XX.XX.XX/ | X.XXX,
2026 XXXXXXXXXXXXXXXXXXAXX 0001-XX
Nome do(a) Vereador(a)
Vereador(a) - Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
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e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
h
CERTIDÃO AA
Certifico que consta da Ata da 7º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom
Despacho, realizada em 23/03/2026, que foi colocado em pauta para discussão e
votação o Projeto de Resolução 13/2026 de autoria da mesa diretora que “ Dispõe
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas da cota para o exercício da
atividade parlamentar — CEAP no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”, sendo este aprovado por unanimidade com emendas. Certifico por
fim, que estavam presentes a maioria dos vereadores, sendo a falta do vereador
[a]
— Eltinho justificada e não tendo votado apenas o Vereador Maique (Presidente) em
atendimento ao disposto no artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bom Despacho.
Bom Despacho, 24 de março de 2026.
(fiaus Luh 1 (berelasd
ii rtinez de Andrade
a)
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e-mail: assessoria(Qdcamarabd.mg.gov.br

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