| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera a Resolução n° 1273, de 23 de março de 2026, e dá outras providências. |
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ABI Ê SAMARR 66/0E BOM LL oPACHO NESTE DA PRESIDE UNAS GERAIS | Publicação RNº................. 12. Balas dos ER, ; Certifico parajfims do comprovação que es (a) PilçoS.... Foi publicado ! rg licaçô ões da fe âmra no periodo E ó, K A OB QE. Ale O reterido Bem Despacho. Ass. Servidor. za RGiMatricula. “essere nom acena H ESOLUÇÃO Nº1285 /2026 AA Altera a Resolução nº 1273. de 23 de março de 2026. e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A cota de que trata o artigo anterior servira para atender as seguintes [o despesas: L. contratação de profissional liberal. com profissão regularmente reconhecida por lei para atender serviços destinados a atividade fim da vereança: IL. manutenção dos gabinetes e escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo: a) material gráfico, de escritório. de consumo. despesas gerais com informática e locação de móveis e equipamentos para o escritório de representação político-parlamentar: b) despesas postais. telegráficas e telefônicas móveis; c) — assinatura de revistas. jornais, periódicos e clipping eletrônico ou em papel: d) — locação de imóveis. incluindo-se pagamento de serviço de água, energia e serviço de internet: III. contratação de serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho (a) técnico ou científico realizado por empresa ou profissional que esteja em situação regular junto à entidade representativa da categoria. IV. despesas gerais e de manutenção corretiva de veículos, incluindo lubrificantes. reposição de peças. limpeza veicular, desde que o veículo seja de propriedade do Vereador. vedada a contratação de seguro veicular ou pagamento de qualquer tipo de tributo municipal, estadual ou federal vinculado ao automóvel: V. aquisição de combustíveis, limitado a 30% (trinta por cento) do valor indicado no caput do art. 1º. vedado a utilização da cota para fins de pagamento de combustíveis de veículos que estejam em nome de cônjuge, companheiro(a) e parentes até 3º grau. inclusive de terceiros, mesmo que a utilização do veículo tenha ocorrido para fins de execução da atividade parlamentar; VI. locação e fretamento de veículos. VII. divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar mediante a aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital, tais como aplicativo RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA licenças. softwares. impulsionamento de publicações nas mídias sociais e otimização de mecanismos de busca da internet. VIII. serviços de táxi e transporte privado individual de passageiros solicitado via aplicativos ou plataformas tecnológicas para fins de execução da atividade parlamentar: IX. despesas de pedágio e estacionamento vinculados a de execução da atividade parlamentar: X. despesas com alimentação. no exercício do mandato parlamentar. $1º A locação de bens imóveis e de equipamento não poderá ser realizada em nenhuma hipótese na modalidade leasing: O $2º Para fins do inciso IV deste artigo. poderão ser indenizadas despesas relativas a até 02 (dois) veículos utilizados em razão do exercício do mandato, desde que previamente cadastrados junto à Controladoria da Câmara Municipal, vedada. além das restrições do inciso. o pagamento de de multas de trânsito: $3º Para fins de indenização prevista no inciso VI, a prestação de serviço devera constar o número de inscrição do CPF do vereador que efetuar a despesa; $4º O valor que exceder o limite indicado no inciso V não será considerado para fins de indenização de despesas e não será indenizável em nenhuma hipótese: 85º Em todas as hipóteses mencionadas neste artigo só será devido o pagamento da indenização mediante a emissão de documento fiscal de cada operação realizada nos termos do art. 5º desta Resolução. Art. 2º A alínea “d” do Art. 5º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte O redação: Art. 5º (...) d) apresentação de 3 (três) orçamentos distintos quando se tratar de contrato de serviço de locação mensal de veículos automotores. Art. 3º O inciso I do Art. 11 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 (...) 1 - com peças. manutenção mecânica e elétrica, lanternagem, pintura e reforma de veículo que não seja de propriedade do Vereador. Art. 4º O Art. 12º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º. Na hipótese de serviço de locação mensal de veículos automotores, o Parlamentar deverá formalizar a contratação com o proponente que apresentar o menor preço. observadas as exigências estabelecidas no inciso II alínea "d” do art. 5º desta Resolução: º Fica revogado o Art. 17º da Resolução nº 1273/2026. RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao()camarabd.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA /b A 1 Art. 6º O caput do Art. 19º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Salvo os gastos com o fornecimento de formulários timbrados, linhas telefônicas fixas. internet e a disponibilização do veículo oficial da Câmara Municipal. até o limite estabelecido pelo Presidente da Mesa Diretora e da disponibilização de Ol (um) assessor parlamentar interno para cada gabinete de vereador e 02(dois) assessores parlamentares para o gabinete da presidência da câmara. fica vedado o pagamento pela Câmara Municipal, de quaisquer outras despesas destinadas às atividades de apoio ao exercício do mandato parlamentar. Art. 7º O inciso II do Art. 23 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: o) Art. 23 (...) Il - Manutenção Mecânica de veículos automotores: compreende procedimentos de natureza técnica, elétrica, corretiva ou estrutural que, quando realizados em veículo de propriedade do Vereador devidamente cadastrado. serão considerados despesas indenizáveis nos termos desta Resolução. sendo vedada tal indenização para veículos locados ou de terceiros: Art. 8º Revoga os incisos I e II do Art. 24 e altera os $1º, $2 e o Art. 24 da Resolução nº 1273/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O saldo da Cota mensal não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro. vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. $1º A cada início de exercício financeiro. o saldo de valores acumulados não utilizados no exercício anterior serão automaticamente zerados. [o $2º A Cota somente poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro. Art. 9º O parágrafo Único do Art. 26 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.26. (...) Parágrafo Único. As indenizações de diárias de viagem serão computadas para os devidos fins de pagamento do saldo previsto no art. 1º desta Resolução. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho. 04 de maio de 2026 vereail 2 Aparecido Alves Presidente da Câmara Municipal RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO (4 Pd CERTIDÃO Certifico que consta da Ata da 12º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom Despacho, realizada em 04/05/2026, que foi colocado em pauta para discussão e votação o Projeto de Resolução 24/2026 de autoria dos vereadores que “Altera a Resolução nº 1273, de 23 de março de 2026, e dá outras providências”, sendo este aprovado por unanimidade sem emendas em votação única. Certifico por fim. que estavam presentes a totalidade dos vereadores e não tendo votado apenas o Vereador [a Maique (Presidente) em atendimento ao disposto no artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Despacho. Bom Despacho, 05 de maio de 2026. | A Marinely Martinez de Andrade o RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034 e-mail: assessoriaQcamarabd.mg.gov.br