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norma nº 1285/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1285 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a Resolução n° 1273, de 23 de março de 2026, e dá outras providências.
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ESOLUÇÃO Nº1285 /2026 AA
Altera a Resolução nº 1273. de 23 de março de
2026. e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A cota de que trata o artigo anterior servira para atender as seguintes
[o despesas:
L. contratação de profissional liberal. com profissão regularmente reconhecida
por lei para atender serviços destinados a atividade fim da vereança:
IL. manutenção dos gabinetes e escritórios de apoio à atividade parlamentar,
compreendendo:
a) material gráfico, de escritório. de consumo. despesas gerais com
informática e locação de móveis e equipamentos para o escritório de
representação político-parlamentar:
b) despesas postais. telegráficas e telefônicas móveis;
c) — assinatura de revistas. jornais, periódicos e clipping eletrônico ou em
papel:
d) — locação de imóveis. incluindo-se pagamento de serviço de água, energia
e serviço de internet:
III. contratação de serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho
(a) técnico ou científico realizado por empresa ou profissional que esteja em
situação regular junto à entidade representativa da categoria.
IV. despesas gerais e de manutenção corretiva de veículos, incluindo
lubrificantes. reposição de peças. limpeza veicular, desde que o veículo seja de
propriedade do Vereador. vedada a contratação de seguro veicular ou
pagamento de qualquer tipo de tributo municipal, estadual ou federal
vinculado ao automóvel:
V. aquisição de combustíveis, limitado a 30% (trinta por cento) do valor
indicado no caput do art. 1º. vedado a utilização da cota para fins de
pagamento de combustíveis de veículos que estejam em nome de cônjuge,
companheiro(a) e parentes até 3º grau. inclusive de terceiros, mesmo que a
utilização do veículo tenha ocorrido para fins de execução da atividade
parlamentar;
VI. locação e fretamento de veículos.
VII. divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar mediante a
aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital, tais como aplicativo
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
licenças. softwares. impulsionamento de publicações nas mídias sociais e
otimização de mecanismos de busca da internet.
VIII. serviços de táxi e transporte privado individual de passageiros solicitado
via aplicativos ou plataformas tecnológicas para fins de execução da atividade
parlamentar:
IX. despesas de pedágio e estacionamento vinculados a de execução da
atividade parlamentar:
X. despesas com alimentação. no exercício do mandato parlamentar.
$1º A locação de bens imóveis e de equipamento não poderá ser realizada em
nenhuma hipótese na modalidade leasing:
O $2º Para fins do inciso IV deste artigo. poderão ser indenizadas despesas
relativas a até 02 (dois) veículos utilizados em razão do exercício do mandato,
desde que previamente cadastrados junto à Controladoria da Câmara
Municipal, vedada. além das restrições do inciso. o pagamento de de multas de
trânsito:
$3º Para fins de indenização prevista no inciso VI, a prestação de serviço
devera constar o número de inscrição do CPF do vereador que efetuar a
despesa;
$4º O valor que exceder o limite indicado no inciso V não será considerado
para fins de indenização de despesas e não será indenizável em nenhuma
hipótese:
85º Em todas as hipóteses mencionadas neste artigo só será devido o
pagamento da indenização mediante a emissão de documento fiscal de cada
operação realizada nos termos do art. 5º desta Resolução.
Art. 2º A alínea “d” do Art. 5º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte
O redação:
Art. 5º (...)
d) apresentação de 3 (três) orçamentos distintos quando se tratar de contrato
de serviço de locação mensal de veículos automotores.
Art. 3º O inciso I do Art. 11 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 (...)
1 - com peças. manutenção mecânica e elétrica, lanternagem, pintura e
reforma de veículo que não seja de propriedade do Vereador.
Art. 4º O Art. 12º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º. Na hipótese de serviço de locação mensal de veículos automotores, o
Parlamentar deverá formalizar a contratação com o proponente que apresentar
o menor preço. observadas as exigências estabelecidas no inciso II alínea "d”
do art. 5º desta Resolução:
º Fica revogado o Art. 17º da Resolução nº 1273/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA /b A
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Art. 6º O caput do Art. 19º da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Salvo os gastos com o fornecimento de formulários timbrados, linhas
telefônicas fixas. internet e a disponibilização do veículo oficial da Câmara
Municipal. até o limite estabelecido pelo Presidente da Mesa Diretora e da
disponibilização de Ol (um) assessor parlamentar interno para cada gabinete
de vereador e 02(dois) assessores parlamentares para o gabinete da
presidência da câmara. fica vedado o pagamento pela Câmara Municipal, de
quaisquer outras despesas destinadas às atividades de apoio ao exercício do
mandato parlamentar.
Art. 7º O inciso II do Art. 23 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
o) Art. 23 (...)
Il - Manutenção Mecânica de veículos automotores: compreende
procedimentos de natureza técnica, elétrica, corretiva ou estrutural que,
quando realizados em veículo de propriedade do Vereador devidamente
cadastrado. serão considerados despesas indenizáveis nos termos desta
Resolução. sendo vedada tal indenização para veículos locados ou de
terceiros:
Art. 8º Revoga os incisos I e II do Art. 24 e altera os $1º, $2 e o Art. 24 da Resolução nº
1273/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O saldo da Cota mensal não utilizado acumula-se ao longo do
exercício financeiro. vedada a acumulação de saldo de um exercício para o
seguinte.
$1º A cada início de exercício financeiro. o saldo de valores acumulados não
utilizados no exercício anterior serão automaticamente zerados.
[o $2º A Cota somente poderá ser utilizada para despesas de competência do
respectivo exercício financeiro.
Art. 9º O parágrafo Único do Art. 26 da Resolução nº 1273/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.26. (...)
Parágrafo Único. As indenizações de diárias de viagem serão computadas para
os devidos fins de pagamento do saldo previsto no art. 1º desta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho. 04 de maio de 2026
vereail 2 Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
(4
Pd
CERTIDÃO
Certifico que consta da Ata da 12º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom
Despacho, realizada em 04/05/2026, que foi colocado em pauta para discussão e
votação o Projeto de Resolução 24/2026 de autoria dos vereadores que “Altera a
Resolução nº 1273, de 23 de março de 2026, e dá outras providências”, sendo este
aprovado por unanimidade sem emendas em votação única. Certifico por fim. que
estavam presentes a totalidade dos vereadores e não tendo votado apenas o Vereador
[a
Maique (Presidente) em atendimento ao disposto no artigo 48 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bom Despacho.
Bom Despacho, 05 de maio de 2026.
| A
Marinely Martinez de Andrade
o
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoriaQcamarabd.mg.gov.br

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