| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos na Lei n° 2.158 e 13 de maio de 2.010, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo de Interesse Social, Institui o Programa Habitacional do Município de Bom Despacho e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3200 – 19.05.2026 Gabinete Lei nº 3.103, de 19 de maio de 2.026. Altera e revoga dispositivos na Lei n° 2.158 de 13 de maio de 2.010, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo de Interesse Social, Institui o Programa Habitacional do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 2.158 de 13 de maio de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° (…) I – (...) II – 03 (três) representantes do Executivo Municipal; (NR)” Art. 2º Fica Revogado o inciso III, do art. 6º da Lei Lei nº 2.158 de 13 de maio de 2.010. “Art. 6° (…) III – Revogado” Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.375, de 19 de maio de 2.026. Aprova projeto do loteamento residencial denominado Bairro Dom Joaquim III e autoriza obras de infraestrutura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o inciso V do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal 6.766/79, na Lei Municipal 736/1.977 e; Considerando que o projeto urbanístico e demais complementares foram aprovados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu certificado de dispensa de licença ambiental, nº 684/2026, favorável quanto à implantação do loteamento; Decreta: Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado por Top Urb Bom Despacho Loteadora SPE Ltda., referente ao loteamento residencial denominado Bairro Dom Joaquim III, com lotes individuais com áreas descritas na planta e no memorial descritivo apresentado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, bem como, ficam autorizadas as obras de infraestrutura a serem realizadas no referido loteamento. Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico, projetos complementares de execução e demais documentos referentes ao processo de análise e aprovação do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º A Loteadora fica obrigada a registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, como previsto no art. 18 da Lei Federal 6.766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em posse dos projetos de arruamento e loteamento aprovados pelo município, bem como dos memoriais descritivos, sob pena de caducidade. § 1º Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do caput deste artigo, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis. § 2º Por força do art. 22 da Lei Federal 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das vias públicas, e as áreas institucionais, ficando o empreendedor obrigado a fornecer, assim que registrado, ao Poder Público Municipal os respectivos registros das áreas públicas aprovadas em projeto. Art. 3º. A Comissão Técnica de Parcelamento do Solo, instituída pelo Decreto 10.703, de 20 de janeiro de 2.025, da Secretária Municipal de Obras Públicas expedirá o competente Alvará de Urbanização, nos termos do art. 21 da Lei Municipal 736/77. Art. 4º Caberá ao loteador executar toda infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026 do loteamento e habitabilidade das edificações conforme projetos aprovados. Art. 5º Ficam caucionados os seguintes lotes até que sejam concluídas as obras de infraestrutura do loteamento mencionado no artigo 1º: I – Lotes 01 a 24 da Quadra 33 (24 lotes) II – Lotes de 01 a 24 da Quadra 34 (24 lotes); III – Lotes de 02 a 12 da Quadra 35 (11 lotes); IV – Lotes de 01 a 24 da Quadra 37 (24 lotes). § 1º. A caução prevista neste artigo será registrada junto ao loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. § 2º. O descaucionamento ocorrerá somente, após recebimento do loteamento pelo Poder Público Municipal. Art. 6° O prazo para execução do Loteamento será de 7 (sete) meses, conforme cronograma de obras apresentando pelo loteador e data de validade expressa em Alvará de Urbanização. Art. 7° O empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da emissão deste decreto para registrá-lo no registro de imoveis. Paragrafo Único. Transcorrido o prazo do caput e o empreendedor não obtiver os registros dos terrenos, fica automaticamente cancelado a aprovação do respectivo empreendimento. Art. 8° As obrigações decorrentes da Lei Municipal 766/77, Lei Municipal Complementar 35/2014 e Lei Federal 6.766/79, além das já fixadas, que os proprietários e prepostos do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma das referidas leis, do projeto aprovado e deste Decreto, serão fiscalizadas pela Fiscalização Municipal. Parágrafo Único – A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar toda legislação vigente sob pena de aplicação de penalidades e medidas admirativas cabíveis. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.376, de 19 de maio de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$4.013.800,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.013.800,00 (quatro milhões, treze mil e oitocentos reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.013.800,00 (quatro milhões, treze mil e oitocentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.376, de 19 de maio de 2.026. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2059.339 03900 15000 00 415 50.100,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0032.2075.339 03200 15000 00 515 55.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0032.2075.339 03900 15000 00 521 15.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 08.01.04.122.0007.2087.319 00400 15000 00 597 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.0007.2093.449 05200 15000 00 145 9 1.500,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.339 03000 15000 00 725 8.600,00 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.813.0049.2115.335 04100 15000 00 838 26.600,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2124.339 03400 15000 00 877 68.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2124.339 03900 15000 00 879 22.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2123.339 03400 15010 00 870 797.000,0 0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2123.339 03900 15010 00 873 340.000,0 0 Fundo Municipal de Saneamento Básico 11.03.17.512.0052.2129.339 03400 17590 05 912 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2156.335 04100 16000 00 1141 2.605.000 ,00 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF. VALOR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2058.335 04300 15000 00 401 18.500,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2058.339 03100 15000 00 404 18.600,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.608.0023.2058.339 03200 15000 00 405 13.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 08.01.04.122.0007.2087.319 01100 15000 00 598 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.339 04000 15000 00 734 10.100,00 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.451.0049.2118.339 03900 15000 00 826 10.000,00 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.451.0049.2118.449 05100 15000 00 827 16.600,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.04.122.0007.2121.449 05200 15000 00 858 2.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2124.339 03000 15000 00 876 30.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2125.445 04100 15000 00 886 8.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 11.02.18.541.0051.2127.339 03200 15000 00 889 5.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 11.02.18.541.0051.2127.339 03900 15000 00 892 8.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 11.02.18.541.0051.2128.339 03400 15000 00 895 20.000,00 Fundo Municipal de Saneamento Básico 11.03.17.511.0052.2130.339 03000 15000 00 906 17.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2122.339 03000 15010 00 860 50.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2122.339 03400 15010 00 862 600.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2122.339 03900 15010 00 865 427.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2123.339 03000 15010 00 868 60.000,00 Fundo Municipal de Saneamento Básico 11.03.17.512.0052.2129.339 03900 17590 05 914 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.319 00400 16000 00 1053 500.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.319 01100 16000 00 1057 500.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.449 05200 16000 00 1095 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2149.449 35200 16000 00 1098 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2151.319 00400 16000 00 1104 298.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2151.319 01100 16000 00 1107 298.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0059.2151.339 03000 16000 00 1114 90.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2157.319 00400 16000 00 1151 50.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2157.319 01100 16000 00 1155 50.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2157.339 03900 16000 00 1170 100.000,00 Fundo Municipal de 14.02.10.302.0061.2157.339 16000 1175 50.000,00 Saúde 33000 00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2158.339 03000 16000 00 1181 15.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2159.319 00400 16000 00 1192 50.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2159.319 01100 16000 00 1196 50.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2159.339 33900 16000 00 121 4 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2159.449 05200 16000 00 121 5 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2159.449 35200 16000 00 121 6 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2160.319 00400 16000 00 121 8 200.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2160.319 01100 16000 00 122 1 100.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2165.319 00400 16000 00 124 5 50.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0059.2152.319 01100 16000 00 128 8 54.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0060.2153.319 01100 16000 00 133 8 100.000,0 0 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 142 6 70.000,00 Decreto nº 11.377 de 19 de maio de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$69.694,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 69.694,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONT E VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2155.33933 400 16210 00 30.875,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0061.2155.33933 900 16210 00 38.819,00 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recurso relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor de R$ 69.694,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FON TE RE F. VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0059.2152.33 90320 16210 00 129 7 69.694,0 0 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Fazenda Pauta da Sessão de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes Órgão Julgador: Conselho Municipal de Contribuintes Data e Hora: 21/05//2026, às 10:00 Local: Praça Irmã Albuquerque, n° 45, Centro – 3º andar – Sala de Reuniões Presidente: Laís Aparecida da Silva Alvarenga Camargos Processos em pauta: Processo Assunto Interessados (a) Relator (a) Advogado s (as) 23812/2025 Imposto de Renda Retido na Fonte RECORRENTE: Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Bom Despacho/MG, representada por Roberto Carlos Ferreira dos Santos RECORRIDO: Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bom Despacho, representado por Sislaine Alves de Moura Caroline Couto Soares Morato BDPREV PORTARIA Nº 12/2026 Concede o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Servidora Pública Municipal. A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei Complementar nº 001/2005, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 20, §2º da Lei Complementar Nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, à servidora, Sra. LUCIMARA APARECIDA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 039.XXX.XXX-X6, matrícula 385-1, no cargo efetivo de PEB I - Professor de Educação Básica (Ensino Infantil), Nível II - Padrão 4 - Tabela 80, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de março de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de maio de 2026. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV