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norma nº 3103/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera e revoga dispositivos na Lei n° 2.158 e 13 de maio de 2.010, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo de Interesse Social, Institui o Programa Habitacional do Município de Bom Despacho e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3200 – 19.05.2026
Gabinete
Lei nº 3.103, de 19 de maio de 2.026.
Altera e revoga dispositivos na Lei
n° 2.158 de 13 de maio de 2.010,
dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação de Interesse
Social e do Fundo de Interesse
Social, Institui o Programa
Habitacional do Município de Bom
Despacho e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG,
através de seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 2.158
de 13 de maio de 2.010, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6° (…)
I – (...)
II – 03 (três) representantes do
Executivo Municipal; (NR)”
Art. 2º Fica Revogado o inciso III, do art. 6º
da Lei Lei nº 2.158 de 13 de maio de 2.010. 
“Art. 6° (…)
III – Revogado”
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.375, de 19 de maio de 2.026.
Aprova projeto do loteamento
residencial denominado Bairro
Dom Joaquim III e autoriza obras de
infraestrutura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o inciso V
do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, na Lei
Federal 6.766/79, na Lei Municipal 736/1.977 e;
Considerando que o projeto urbanístico e
demais complementares foram aprovados pela
Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Considerando que a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente emitiu certificado de dispensa de
licença ambiental, nº 684/2026, favorável quanto à
implantação do loteamento;
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado
por Top Urb Bom Despacho Loteadora SPE Ltda.,
referente ao loteamento residencial denominado
Bairro Dom Joaquim III, com lotes individuais com
áreas descritas na planta e no memorial descritivo
apresentado à Secretaria Municipal de Obras
Públicas, bem como, ficam autorizadas as obras de
infraestrutura a serem realizadas no referido
loteamento.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste
Decreto os memoriais descritivos, projeto
arquitetônico, projetos complementares de execução
e demais documentos referentes ao processo de
análise e aprovação do loteamento os quais ficarão
arquivados na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º A Loteadora fica obrigada a registrar o
empreendimento no Cartório de Registro de
Imóveis, como previsto no art. 18 da Lei Federal
6.766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, em
posse dos projetos de arruamento e loteamento
aprovados pelo município, bem como dos memoriais
descritivos, sob pena de caducidade.
§ 1º Após a inscrição no Registro de Imóveis
nos termos do caput deste artigo, a Loteadora
obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão
de Registro de Imóveis.
§ 2º Por força do art. 22 da Lei Federal
6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as
áreas das vias públicas, e as áreas institucionais,
ficando o empreendedor obrigado a fornecer, assim
que registrado, ao Poder Público Municipal os
respectivos registros das áreas públicas aprovadas
em projeto.
Art. 3º. A Comissão Técnica de Parcelamento
do Solo, instituída pelo Decreto 10.703, de 20 de
janeiro de 2.025, da Secretária Municipal de Obras
Públicas expedirá o competente Alvará de
Urbanização, nos termos do art. 21 da Lei Municipal
736/77.
Art. 4º Caberá ao loteador executar toda
infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026
do loteamento e habitabilidade das edificações
conforme projetos aprovados.
Art. 5º Ficam caucionados os seguintes lotes
até que sejam concluídas as obras de infraestrutura
do loteamento mencionado no artigo 1º:
I – Lotes 01 a 24 da Quadra 33 (24 lotes)
II – Lotes de 01 a 24 da Quadra 34 (24 lotes);
III – Lotes de 02 a 12 da Quadra 35 (11 lotes);
IV – Lotes de 01 a 24 da Quadra 37 (24 lotes).
§ 1º. A caução prevista neste artigo será
registrada junto ao loteamento, constituindo
condição essencial à validade do presente
instrumento.
§ 2º. O descaucionamento ocorrerá somente,
após recebimento do loteamento pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6° O prazo para execução do Loteamento
será de 7 (sete) meses, conforme cronograma de
obras apresentando pelo loteador e data de validade
expressa em Alvará de Urbanização.
Art. 7° O empreendedor terá o prazo de 180
(cento e oitenta dias) contados a partir da emissão
deste decreto para registrá-lo no registro de imoveis.
Paragrafo Único. Transcorrido o prazo do
caput e o empreendedor não obtiver os registros dos
terrenos, fica automaticamente cancelado a
aprovação do respectivo empreendimento.
Art. 8° As obrigações decorrentes da Lei
Municipal 766/77, Lei Municipal Complementar
35/2014 e Lei Federal 6.766/79, além das já fixadas,
que os proprietários e prepostos do loteamento
propõe-se a cumprir, serão executadas na forma das
referidas leis, do projeto aprovado e deste Decreto,
serão fiscalizadas pela Fiscalização Municipal.
Parágrafo Único – A loteadora obriga-se a
cumprir e respeitar toda legislação vigente sob pena
de aplicação de penalidades e medidas admirativas
cabíveis.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.
Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade 
Prefeito Municipal 
Decreto nº 11.376, de 19 de maio de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor de
R$4.013.800,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de
dezembro de 2.025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 4.013.800,00 (quatro milhões, treze mil
e oitocentos reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 4.013.800,00 (quatro milhões, treze mil
e oitocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.376, de 19 de maio de 
2.026.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2059.339
03900
15000
00 415 50.100,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0032.2075.339
03200
15000
00 515 55.000,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0032.2075.339
03900
15000
00 521 15.000,00
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Urbano
08.01.04.122.0007.2087.319
00400
15000
00 597 15.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.122.0007.2093.449
05200
15000
00
145
9
1.500,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.339
03000
15000
00 725 8.600,00
Secretaria
Municipal de
Esportes e Lazer
10.01.27.813.0049.2115.335
04100
15000
00 838 26.600,00
Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
11.01.18.541.0050.2124.339
03400
15000
00 877 68.000,00
Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
11.01.18.541.0050.2124.339
03900
15000
00 879 22.000,00
Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
11.01.18.541.0050.2123.339
03400
15010
00 870 797.000,0
0
Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
11.01.18.541.0050.2123.339
03900
15010
00 873 340.000,0
0
Fundo Municipal de
Saneamento Básico
11.03.17.512.0052.2129.339
03400
17590
05
912 10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2156.335
04100
16000
00 1141 2.605.000
,00
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere ao art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF. VALOR
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2058.335
04300
15000
00 401 18.500,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2058.339
03100
15000
00 404 18.600,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.608.0023.2058.339
03200
15000
00 405 13.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Urbano
08.01.04.122.0007.2087.319
01100
15000
00 598 15.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0042.2096.339
04000
15000
00 734 10.100,00
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.451.0049.2118.339
03900
15000
00 826 10.000,00
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.451.0049.2118.449
05100
15000
00 827 16.600,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.04.122.0007.2121.449
05200
15000
00 858 2.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2124.339
03000
15000
00 876 30.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2125.445
04100
15000
00 886 8.000,00
Fundo Municipal de
Meio Ambiente
11.02.18.541.0051.2127.339
03200
15000
00 889 5.000,00
Fundo Municipal de
Meio Ambiente
11.02.18.541.0051.2127.339
03900
15000
00 892 8.000,00
Fundo Municipal de
Meio Ambiente
11.02.18.541.0051.2128.339
03400
15000
00 895 20.000,00
Fundo Municipal de
Saneamento Básico
11.03.17.511.0052.2130.339
03000
15000
00 906 17.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2122.339
03000
15010
00 860 50.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2122.339
03400
15010
00 862 600.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2122.339
03900
15010
00 865 427.000,00
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2123.339
03000
15010
00 868 60.000,00
Fundo Municipal de
Saneamento Básico
11.03.17.512.0052.2129.339
03900
17590
05 914 10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.319
00400
16000
00 1053 500.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.319
01100
16000
00 1057 500.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.449
05200
16000
00 1095 10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2149.449
35200
16000
00 1098 10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2151.319
00400
16000
00 1104 298.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2151.319
01100
16000
00 1107 298.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0059.2151.339
03000
16000
00 1114 90.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2157.319
00400
16000
00 1151 50.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2157.319
01100
16000
00 1155 50.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2157.339
03900
16000
00 1170 100.000,00
Fundo Municipal de 14.02.10.302.0061.2157.339 16000 1175 50.000,00
Saúde 33000 00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2158.339
03000
16000
00 1181 15.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2159.319
00400
16000
00 1192 50.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2159.319
01100
16000
00 1196 50.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2159.339
33900
16000
00
121
4
10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2159.449
05200
16000
00
121
5
10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2159.449
35200
16000
00
121
6
10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2160.319
00400
16000
00
121
8
200.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2160.319
01100
16000
00
122
1
100.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2165.319
00400
16000
00
124
5
50.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0059.2152.319
01100
16000
00
128
8
54.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0060.2153.319
01100
16000
00
133
8
100.000,0
0
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00
142
6
70.000,00
Decreto nº 11.377 de 19 de maio de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$69.694,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG,
no uso de suas atribuições, especialmente o
disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº
3.074, de 22 de dezembro de 2.025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 69.694,00 (sessenta e nove mil,
seiscentos e noventa e quatro reais), na seguinte
dotação orçamentária indicada abaixo:
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONT
E
VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2155.33933
400
16210
00 30.875,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0061.2155.33933
900
16210
00 38.819,00
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recurso relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor
de R$ 69.694,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e
noventa e quatro reais):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FON
TE
RE
F. VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0059.2152.33
90320
16210
00
129
7
69.694,0
0
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3200 – 19.05.2026
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 19 de maio de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Fazenda
Pauta da Sessão de Julgamento do Conselho
Municipal de Contribuintes
Órgão Julgador: Conselho Municipal de
Contribuintes
Data e Hora: 21/05//2026, às 10:00
Local: Praça Irmã Albuquerque, n° 45, Centro – 3º
andar – Sala de Reuniões
Presidente: Laís Aparecida da Silva Alvarenga
Camargos
Processos em pauta:
Processo Assunto Interessados (a) Relator
(a)
Advogado
s (as)
23812/2025
Imposto de
Renda Retido
na Fonte
RECORRENTE:
Secretaria Municipal
de Fazenda do
Município de Bom
Despacho/MG,
representada por
Roberto Carlos
Ferreira dos Santos
RECORRIDO: Ofício
do Registro de Títulos
e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas
de Bom Despacho,
representado por
Sislaine Alves de
Moura
Caroline
Couto
Soares
Morato
BDPREV
PORTARIA Nº 12/2026
Concede o benefício de
Aposentadoria por Invalidez à
Servidora Pública Municipal.
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe
confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei
Complementar nº 001/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de
Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS 
PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem
paridade, nos termos do Art. 20, §2º da Lei
Complementar Nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º, inciso
I da CF/88, à servidora, Sra. LUCIMARA 
APARECIDA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº
039.XXX.XXX-X6, matrícula 385-1, no cargo
efetivo de PEB I - Professor de Educação Básica
(Ensino Infantil), Nível II - Padrão 4 - Tabela 80,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 26 de março de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Bom Despacho, 19 de maio de 2026.
Clarete Aparecida Teixeira
Presidente do BDPREV

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