| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Municipal de Proteção, Bem - Estar e Manejo Animal (PROBEM-ANIMAL)" no município de Bom Despacho e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3201 – 20.05.2026 Gabinete Lei nº 3.104, de 20 de maio de 2.026. Dispõe sobre a criação do "Programa Municipal de Proteção, Bem-Estar e Manejo Animal (PROBEM-ANIMAL)" no município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Proteção, Bem-Estar e Manejo Animal (PROBEM-ANIMAL), destinado a coordenar, integrar e ampliar as ações de proteção, defesa, controle populacional e manejo ético de cães e gatos em Bom Despacho. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I – Saúde Única: Abordagem integrada que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental; II – Zoonose: Doença ou infecção naturalmente transmissível entre animais e seres humanos; III – Controle de Zoonoses: Vigilância e intervenção técnica focada em animais que representem risco de transmissão de doenças à população humana; IV – Responsável: Pessoa física ou jurídica que mantenha sob sua guarda, posse ou cuidado, ainda que temporariamente, um animal; V – Recolhimento: Ato administrativo de retirar o animal de via pública por razões de saúde pública, segurança ou bem-estar; VI – Controle-Animal: Gestão da população animal urbana visando o equilíbrio populacional e a dignidade animal; VII – Animal Comunitário: Aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. Art. 3° O PROBEM-ANIMAL será gerido pela Secretaria Municipal competente, que poderá, para a execução das ações, celebrar convênios, parcerias ou contratos com empresas especializadas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino. Art. 4º São diretrizes do Programa: I –A responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil; II – O controle populacional de cães e gatos por meio da esterilização cirúrgica (castração); III – O atendimento clínico e cirúrgico básico para animais de famílias em situação de vulnerabilidade social; IV – O manejo humanitário e a fiscalização de animais em situação de abandono ou soltos em vias públicas; V – A educação para a guarda responsável. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS Art. 5º As obrigações institucionais previstas nesta norma serão exercidas de forma integrada, solidária e cooperativa entre os Órgãos Municipais. § 1º A gestão das demandas será compartilhada, cabendo aos órgãos o planejamento conjunto e a mútua assistência técnica e operacional na execução das seguintes atividades: I – vigilância epidemiológica e controle de vetores e zoonoses; II – execução de campanhas de vacinação e ações preventivas; III – registro, identificação (microchipagem) e controle populacional; IV – fiscalização de denúncias de maus-tratos e abandono; V – gestão do acolhimento transitório e programas de adoção responsável. § 2º A solidariedade na competência implica na responsabilidade comum pela alocação de recursos, pessoal e logística, independentemente da natureza específica da demanda, priorizando-se sempre a abordagem de "Saúde Única". CAPÍTULO III DO CONTROLE REPRODUTIVO E ATENDIMENTO CLÍNICO Art.6º O Município manterá programa permanente de esterilização gratuita ou subsidiada, podendo utilizar: I – Unidades Móveis de Esterilização (Castramóvel); II – Credenciamento de clínicas veterinárias particulares para a execução do serviço. III – Convênios, parcerias público-privadas (PPPs) ou termos de colaboração. Parágrafo único. Todos os cães e gatos comunitários serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. Art. 7º O atendimento clínico-veterinário oferecido pelo Programa priorizará: 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 I – Animais cujos Responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); II – Animais resgatados por protetores independentes ou ONGs devidamente cadastradas no Município; III – Animais em situação de abandono ou vítimas de atropelamentos e maus-tratos. CAPÍTULO IV DA VACINAÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES Art. 8º Todo Responsável por animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada ou a data emitida em carteira de vacinação por Médico Veterinário. Parágrafo único. A vacinação de que trata o caput deste artigo é obrigação indelegável do Responsável, mas poderá ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou nesse órgão durante todo o ano, conforme a disponibilidade da vacina. Art. 9º O comprovante de vacinação fornecido pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, bem como o registro atualizado de aplicação de vacina antirrábica por médico veterinário particular, registrada em carteira de vacinação, poderão ser utilizados para comprovação da vacinação anual. Parágrafo único. A carteira de vacinação fornecida pelo médico veterinário deverá estar de acordo com o disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 10 As clínicas veterinárias instaladas no município deverão enviar mensalmente ao órgão de Controle de Zoonoses um relatório contendo os dados estatísticos de atendimentos realizados com diagnóstico positivo para Leishmaniose, Esporotricose e outras zoonoses de notificação compulsória definidas em regulamento. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o estabelecimento infrator à aplicação de multa, conforme regulamentação do Poder Executivo. CAPÍTULO V DA GUARDA RESPONSÁVEL E PROIBIÇÕES Art. 11 É dever do Responsável a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. § 1º Todo animal deve ser alojado em local seguro e que impeça a sua fuga. § 2º Os Responsáveis por animais deverão mantê-los afastados de medidores de energia elétrica, de água e caixas de correspondência durante a visita dos profissionais prestadores desses serviços, garantindo acesso seguro e sem ameaças de agressão. § 3º Em qualquer imóvel em que permanecer animal bravio, deverá ser afixada placa de advertência, com tamanho compatível à leitura à distância, e em local visível ao público. Art. 12 A guarda de cães e gatos com finalidade empresarial caracteriza criadouro, independente do total de animais existentes, devendo submeter seu comércio a todas as exigências impostas por esta Lei e pelas demais normas municipais, estaduais e federais. Art. 13 Fica proibida a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos, praças e parques no âmbito do município, sob pena de multa. Art. 14 Em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério da gestão do próprio estabelecimento, obedecidas às leis e normas de higiene e saúde. § 1º Os cães guias para deficientes visuais devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo. § 2º Os estabelecimentos que autorizarem a entrada de animais com os seus responsáveis devem sinalizar esta autorização com uma placa visível. Art. 15 É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa e sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal vigente. Parágrafo único. O responsável deve garantir a manutenção do animal em local seguro que impeça fugas ou saídas desacompanhadas. A ausência de medidas de contenção adequadas caracteriza abandono por omissão, independentemente da alegação de fuga casual. CAPÍTULO VI DO RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS Art. 16 Fica o órgão municipal competente autorizado a proceder à destinação dos animais recolhidos e não resgatados para o Centro de Acolhimento Transitório e Adoção. Art. 17 Poderá ser recolhido para esterilização todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos. § 1º Cães e gatos comunitários devem ser recolhidos para esterilização e, posteriormente, devolvidos ao local de origem. § 2º Sendo possível a identificação do responsável de cão ou gato recolhido, o mesmo será comunicado ou notificado para retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se o dia do recolhimento. § 3º O responsável, no momento da retirada, deverá assinar termo de compromisso, ficando advertido de que a reincidência o sujeitará a multa. § 4º Todos os animais recolhidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo, espécie e comportamento. § 5º Animais não reclamados no prazo estabelecido poderão ser destinados à adoção. Art. 18 No caso de animais portadores de doenças ou ferimentos considerados graves, ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do órgão municipal, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir sobre a sua destinação. § 1º A eutanásia somente será realizada nos casos em que o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais que não possam ser controlados por tratamentos, seguindo-se os princípios previstos em resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. § 2º É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em eventos de entretenimento. § 3º As carcaças de animais sem responsável podem ser disponibilizadas para instituições de ensino para fins de estudos científicos. Art. 19 Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento. Art. 20 Para a retirada de qualquer animal, recolhido por órgão municipal, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação e a identificação do responsável pelo animal. Art. 21 Para a retirada, poderão ser cobradas do responsável as despesas estimadas com ração, medicamentos, vacinação e outros insumos que tenham sido necessários para a preservação da saúde e bem-estar do animal durante o período de estadia. CAPÍTULO VII DOS MAUS-TRATOS Art. 22 São considerados maus-tratos contra cães e gatos: I – submetê-los a qualquer prática que cause lesão, morte ou sofrimento físico ou mental; II – mantê-los sem abrigo, acorrentados, confinados ou em lugares impróprios que lhes impeçam movimentação e descanso, ou onde fiquem privados de ar, luz solar, alimentação adequada e água de boa qualidade; III – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento; IV – utilizá-los em rituais religiosos que envolvam sacrifício, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; V – abatê-los para consumo humano ou animal; VI – sacrificá-los em desacordo com a determinação legal ou regulamentar; VII – soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos, ou na zona rural; VIII – provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; IX – abusar sexualmente de animal; X – promover distúrbio psicológico e comportamental em animal. Art. 23 Constatada, por médico veterinário ou agente municipal competente, a prática de maustratos contra cães ou gatos, estes deverão acionar as Polícias Militar, Civil ou Ambiental para lavratura de boletim de ocorrência e providências criminais cabíveis. § 1º O agente municipal competente deverá lavrar o respectivo Auto de Infração e um Relatório de Fiscalização, descrevendo detalhadamente a situação encontrada, as condições do animal e as evidências do crime, para fins de instrução do processo administrativo. § 2º O autor dos maus-tratos ao animal ficará sujeito à multa municipal administrativa de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do recolhimento e perda da guarda do animal, caso o autor seja o próprio responsável. Art. 24 Todo responsável pela guarda de um animal é obrigado a permitir o acesso do veterinário ou agente municipal, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, bem como acatar as determinações por ele emanadas. Parágrafo único. A obstaculização do exercício das funções do agente público sujeita o infrator à multa. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO PARA A GUARDA RESPONSÁVEL Art. 25 O Município promoverá programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da guarda responsável de animais domésticos, podendo contar com parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades e empresas privadas. Parágrafo único. Este programa deverá atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso. Art. 26 O órgão municipal responsável pela saúde e meio ambiente deverá prover material educativo às escolas públicas e privadas, e, sobretudo, aos postos de vacinação. Art. 27 O material do programa de educação continuada deverá conter, no mínimo: I – a importância da vacinação e da vermifugação; II – orientações sobre zoonoses; III – cuidados e manejo ético dos animais; 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 IV – os problemas gerados pelo excesso populacional e a importância do controle da natalidade (castração); V – a legislação vigente de proteção; VI – a ilegalidade do abandono e dos maustratos. Art. 28 O Município deverá incentivar os estabelecimentos veterinários e as entidades protetoras a atuarem como polos irradiadores de informações sobre a guarda responsável. CAPÍTULO IX DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL (COMPET) Art. 29 Fica reestruturado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPET, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, atuando como instrumento de política pública municipal de proteção ao bem-estar animal. Art. 30 São objetivos do COMPET: I – promover ações destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal; II – incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; III – acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as ações do Poder Público para o cumprimento da política de proteção animal. Art. 31 São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal: I – emitir parecer em relação a proteção e bem-estar animal; II – avaliar projetos no âmbito do Poder Público relacionados com a proteção dos animais e controle das zoonoses; III – propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais; IV - propor e buscar parcerias com empresas públicas e privadas, na busca de auxílio financeiro ou força de trabalho para o cumprimento da política de proteção e bem-estar dos animais; V – propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos relacionados à proteção e guarda responsável dos animais; VI – solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração municipal que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; VII – acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal; VIII – requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra situações de maus-tratos aos animais; IX – representar perante o Ministério Público, Polícia Civil e demais órgãos competentes para a apuração de crimes de maus-tratos e adoção de medidas protetivas aos animais; X – propor e auxiliar o Poder Público na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação; XI – contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal; XII – incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal; XIII – fiscalizar a aplicação de recursos destinados à causa animal, sejam eles provenientes do orçamento público, convênios ou fundos específicos. Art. 32 O COMPET será constituído por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 1º O COMPET terá a seguinte composição paritária: I – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Saúde; II – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; III – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes de entidades de proteção animal legalmente constituídas ou protetores independentes com atuação comprovada no município. § 2º O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar de Meio Ambiente, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e os Conselhos de Classe de Medicina Veterinária poderão ser convidados permanentes das reuniões do Conselho, na condição de consultores, participando dos debates e auxiliando tecnicamente as decisões, sem direito a voto. Art. 33 O exercício da função de membro do COMPET é gratuito e considerado serviço público de relevância. Art. 34 O COMPET será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, e terá suas atribuições, periodicidade de reuniões e funcionamento previstos em seu próprio regimento interno. Art. 35 As decisões do COMPET serão tomadas pela maioria de seus membros, na forma que estabelecer o seu regimento interno. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATAÇÕES Art. 36 Para a execução terceirizada das ações de castração, atendimento clínico e recolhimento de animais, a Prefeitura deverá elaborar Termos de Referência que exijam: 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 I – A presença obrigatória de Responsável Técnico (Médico Veterinário) devidamente registrado no CRMV-MG; II – Disponibilização de estrutura física e equipamentos que atendam às normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes, podendo tais instalações ser de propriedade da contratada ou por ela edificadas especificamente para a execução do objeto contratual; III – Relatórios mensais detalhados contendo o número de atendimentos, identificação dos animais e procedimentos realizados para fins de controle e transparência. Parágrafo único. Nos casos em que o contrato ou parceria prever a construção de estrutura física em terreno público, o instrumento convocatório deverá estabelecer as regras sobre a reversibilidade do bem ao patrimônio municipal após o encerramento do vínculo contratual. Art. 37 A terceirização de serviços de execução não exime o Poder Público do dever de fiscalizar, através de seus agentes, a qualidade técnica e a ética dos procedimentos realizados. Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de: I – Dotações orçamentárias próprias; II – Recursos provenientes de multas aplicadas por maus-tratos, abandono ou infrações desta lei; III – Taxas de estadia e multas por animais recolhidos; IV – Doações, emendas parlamentares e convênios com as esferas Estadual e Federal. Art. 39 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a lei Municipal nº 2.765, de 9 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal 2.757 de 15 de outubro de 2020. Bom Despacho, 20 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.378, de 20 de maio de 2.026. Exonera servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Bárbara Freitas Santos, do cargo de Secretária de Cultura e Turismo, a partir de 20 de maio de 2026. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 20 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.379, de 20 de maio de 2.026. Declara a vacância do cargo Gestor Público Municipal – Historiador e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal Considerando o acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.25.344101-8/001; Considerando o disposto no art. 58, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.321/91; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Gestor Público Municipal – Historiador, ocupado pela servidora Bárbara Freitas Santos, nos termos do art. 58, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.321/91, em razão de posse em outro cargo de acumulação proibida, a partir de 20 de maio de 2.026. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 20 de maio de 2.026, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3- 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 8570/2026 (Código Verificador: BA1B08W6) que trata da contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Considerando que a candidata Isabel Cristina Clemente Chaves, convocada em 14/05/2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição 3197, não compareceu; Considerando a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas alterações. Convoca o candidato relacionado abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecer na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 21 e 22 de maio de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Fica o candidato advertido de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidato convocado Candidato (a) Cargo Processo Juliana Maria da Silva Xavier Moura Técnico em Gestão Pública Municipal – Orientador Social Processo Seletivo nº 3-2025 Bom Despacho, 20 de maio de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Saúde Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para firmação de parceria. PROCESSO NÚMERO : 90.500.000068/2025-15 Base legal : Artigo 31 e 32, da Lei Federal nº13.019/2014 OSC Interessada :ACCCOM – Associação de Combate ao Câncer do Centro-Oeste CNPJ: 00.580.644/0001-04 Objeto da parceria : Fortalecer o acolhimento, o suporte psicossocial e as ações complementares destinadas aos usuários oncológicos de Bom Despacho-MG atendidos pela ACCCOM, assegurando continuidade terapêutica, redução de vulnerabilidades e integralidade do cuidado. Valor de repasse : R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Período previsto para execução : junho a Dezembro de 2026 Tipo de parceria : Termo de fomento JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A ACCCOM – Associação de Combate ao Câncer do Centro-Oeste CNPJ: 00.580.644/0001-04, encaminhou documentação objetivando a celebração de termo de parceria junto à Secretaria Municipal de Saúde . Com Fundamento no artigo 31 da lei Federal 13.019/2014 não será feito Chamamento Público Exigido pela citada Lei, uma vez que a Entidade é a única que presta este tipo de serviço aos usuários em oncologia do SUS de Bom Despacho que estão em TFD no município de Divinópolis. Bom Despacho, 20 de maio de 2026. Por Tamara Bicalho Cruz Oliveira ,Secretária Municipal de Saúde. Desenvolvimento Social ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI DE BOM DESPACHO/MG Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 15h00, realizou-se, em formato virtual, por meio da plataforma Google Meet, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Bom Despacho/MG. Participaram da reunião as seguintes conselheiras: Karine Távila, Jéssica Campos, Aliny Diana da Silva, Ivone Maria Cardoso, Marcela Juliana de Oliveira, Silene Lima de Souza, Joécia Aparecida Gontijo e Marli Aparecida Tavares Nogueira. A conselheira Graciele Pereira Santos apresentou justificativa prévia de sua ausência. Aberta a reunião, a Senhora Presidente cumprimentou os presentes e, em seguida, concedeu a palavra à Secretária Executiva, Kátia Gonçalves Ferreira, para apresentação dos assuntos constantes na pauta. Conforme deliberado na ultima reunião ordinária, foi destacada a 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 necessidade de nomeação de Comissão de Normas do Conselho Municipal do Idoso, com a finalidade de análise, revisão e proposição de alterações nas legislações municipais vigentes, especialmente: Lei Municipal nº 1.773/99, que dispõe sobre a Política Municipal de Amparo ao Idoso;Lei Municipal nº 1.474/99, que cria o Conselho Municipal do Idoso; Lei Municipal nº 2.181/2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso; visando à unificação dos referidos instrumentos normativos em legislação única e à adequação às disposições da Lei Federal nº 14.423/2022 – Estatuto da Pessoa Idosa. Diante disso, foram indicados e aprovados os seguintes membros para compor a Comissão de Normas do Conselho Municipal do Idoso – CMI: Marli Aparecida Tavares Nogueira; Anísio Geraldo da Silva; Jéssica Campos Lopes; Joécia Aparecida Gontijo; Graciele Pereira Santos; Ivone Maria Cardoso; e Silene Lima de Souza. Ressalta-se que a conselheira Graciele Pereira Santos e o conselheiro Anísio Geraldo da Silva não estavam presentes no momento da reunião, porém manifestaram, anteriormente, a disponibilidade de participar da referida Comissão. Ficou acordado ainda que será criado um grupo de WhatsApp para organização de reuniões, agendamento de atividades e início dos trabalhos de estudo e revisão das normas municipais da política do idoso. Não havendo outros assuntos a tratar, a Senhora Presidente encerrou a reunião. Eu, Kátia Gonçalves Ferreira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Meio Ambiente EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital nº: 9824/2026, Código Verificador: 564HD568 Objeto: Contratação de empresa para a renovação de 02 (dois) Certificados Digitais do tipo A3 (e-CNPJ), com validade de 2 anos, utilizando a respectiva mídia física (token USB) e o serviço de validação presencial, destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Bom Despacho. Ratificação em 19 de maio de 2.026, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Tiago de Freitas Cabral Fernandes. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica MEU CERTIFICADO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.049.066/0001-44, no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Informações: (37) 3520-1406 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/se rvicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital nº: 9948/2026, Código Verificador: SH498HBY Objeto: Aquisição de herbicida à base de glifosato, destinado ao controle de ervas daninhas e vegetação invasora em áreas públicas. Ratificação em 19 de maio de 2.026, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Tiago de Freitas Cabral Fernandes. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.884/0001- 50, no valor total de R$ 15.774,00 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais). Informações: (37) 3520-1406 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/se rvicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Licitações Aviso de Edital Processo nº 6/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 3/2026. Objeto: Contratação, sob demanda, de empresa especializada para a execução de serviços de manejo, manutenção e limpeza de pátios, áreas verdes e demais espaços internos e externos vinculados à rede municipal de ensino, compreendendo a poda de árvores em diferentes faixas de diâmetro de tronco, a capina manual e química, a roçada manual e mecanizada, o rastelamento e a adequada destinação dos resíduos gerados, com o fornecimento de mão de obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, insumos e demais materiais, custos e despesas necessários à perfeita execução dos serviços, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Sessão eletrônica remarcada para o dia 11 de junho de 2.026, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital . Extrato de Contratos 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 Processo nº 110/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 42/2024, Processo digital n° 19216/2024, Código verificador: 595J3229. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, servente, pintor, encanador ou bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro, armador, serralheiro, para atender a eventuais demandas de manutenção da Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Contrato n° 107/2026 firmado entre este Município e a empresa HABITAR SERVIÇOS DE QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.286.386/0001- 01, no valor total de R$ R$ 78.244,75 (setenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais, e setenta e cinco centavos). Vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura, de 19 de maio de 2.026 a 19 de novembro de 2.026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Contratos: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Aditivo à Ata de Registro de Preços Processo nº 59/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 19/2025, Processo Digital nº 12110/2025, Código Verificador: 5QGN5X77 Objeto: Aquisição de carne bovina, coxa e sobre coxa de frango, filé de peito de frango, salsicha tipo hot-dog e carne suína. 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 159/2025, firmado entre este Município e a empresa IMPERIUM ALIMENTOS LTDA, que tem como objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos valores unitários. Diante da apresentação de majoração dos encargos da Contratada, fica estabelecida recomposição da equação econômicofinanceira dos valores unitários dos itens 1 e 6, passando de R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos) para R$ 30,60 (trinta reais e sessenta centavos) e dos itens 5 e 9, passando de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centavos), passando a vigorar a partir da assinatura deste termo aditivo. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao reequilíbrio da Ata, será de R$ 1.680.925,20 (um milhão e seiscentos e oitenta mil e novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João, 35634-026 - Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br Extratos de Atas de Registro de Preço Processo nº 116/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 46/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de passageiros por quilometragem, com condutor devidamente capacitado, em veículos tipo VAN e MICROÔNIBUS regularizado e vistoriado, equipado com tacógrafo. Ata de Registro de Preços nº 66/2026, firmada entre este município e a empresa LÁZARO TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.680.286/0001- 91, valor total R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município – Eletrônico. Ata de Registro de Preços nº 67/2026, firmada entre este município e a empresa NS ROSARIO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.918.230/0001-16, valor total R$ 450.360,00 (quatrocentos e cinquenta mil trezentos e sessenta reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município – Eletrônico. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/s ervicos/consulta-de-processo-digital, Processo digital nº 23728/2025, código verificador: 250W3HC4. Resultado de Processo e Homologação Processo nº 43/2026, por Inexigibilidade de Licitação n° 11/2026 Processo Digital nº 7033/2026, Código Verificador 399K9KG7 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos atuariais de natureza predominantemente intelectual e estratégica para a elaboração da Avaliação Atuarial referente ao exercício 2026 (ano-base 2025), compreendendo a recepção e validação da base cadastral e financeira dos segurados, o cálculo das provisões matemáticas e do resultado atuarial, a proposição do plano de custeio, a elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial e de projeções atuariais exigidas pela legislação, parecer técnico sobre hipóteses, projeções de receitas e despesas, suporte técnico a questionamentos dos órgãos de controle e minuta de Projeto de Lei de adequação do plano de custeio e eventuais auditorias atuariais, promovendo assim, 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3201 – 20.05.2026 assessoramento técnico à gestão previdenciária do município Homologação: em 20 de maio de 2.026, pelo Secretário Municipal da Fazenda, Roberto Carlos Ferreira dos Santos. Vencedora: RTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.911.238/0001-01. com o valor global de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Aviso de Publicação de Edital Processo nº 28/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 12/2026. Objeto: Aquisição de Leite Pasteurizado Integral e bebida láctea, visando suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Sessão eletrônica marcada para o dia 10 de junho de 2.026, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao /. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser vicos/consulta-de-processo-digital, Processo Digital no 4401/2026, com código verificador: P5DGW2M9. BDPREV PORTARIA Nº 13/2026 Concede o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Servidora Pública Municipal. A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei Complementar nº 001/2005, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 20, §2º da Lei Complementar nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, à servidora, Sra. LUCIMARA APARECIDA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 039.XXX.XXX-X6, matrícula 385-2, no cargo efetivo de PEB II - Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental), Nível III - Padrão 3 - Tabela 80, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de março de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 20 de maio de 2026. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV Câmara Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2021 Processo Licitatório nº 19/2020, Pregão Presencial nº 08/2020. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados continuados para a Câmara Municipal de Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho, Minas Gerais. 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2021, firmado entre a Câmara Municipal de Bom Despacho/MG e a empresa ROSIMEIRE DE MOURA CASTRO EIRELI, CNPJ nº 06.318.442/0001-67, assinado em XX de maio de 2026, tendo como objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 03/2021 por 30 (trinta) dias, de 01/06/2026 a 30/06/2026, com fundamento no art. 57, inciso II e §4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços terceirizados contínuos com dedicação exclusiva até a conclusão do Processo nº 03/2026 – Pregão Eletrônico nº 01/2026. Dotação Orçamentária 001.01.01.031.0002.2002- 33903900