| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | "Institui o Regime único dos Servidores Públicos do Município de Bom Despacho." |
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PROJETO DE . ' f M AMO HNTA nas crovinnDES D Objeto: "INSTITUI O REGIME UNICO DOS SERVIDORES | “o” twilv « fee SR DE BOM DESP; Autor: rasesiro MUNICIPAL DE BOM DESPACHO= DR. JOSÉ ENTREGUE NA SECRETARIA Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS DATA DO VENCIMENTO... / / A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / 0 Sn PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / + DE Nº , DE Rs, A ARDOSO D DE. MESQUITA DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM / / NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTES ee Cs EE E RELATOR: Es EM / / MEMBROSE paca spam O sc MEMBER ) o PARECER ENTREGUE EM Ames AA (eo 2 - COMISSÃO DE E Bel, mca (esa foda NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: sh Due ir BM RREATORI (= ams SER CAD EMBEDS. MEMBRO: ARA = o O PA PARECER ENTREGUE EM HR) east OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. gap RUBRICA EM / Bos RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO RES) TEME Ps dao RROLERIDO AO- 22" = CEM Jr =, OFÍCIO CM TA = ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / ,EM / 4 DL REQUERIDO ÃO == CEM “ja ms, OFICIO CMIT =) = ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELÀ PRESIDÊNCIA: 1 - EM 22/10 /90 À Comissão de Lógiólcçce; Finanças e Orçamento para emitirem o devido parecer., bem como, a Comissão de Justiça e Redação. E é Sed oo Ve. Jo ps | RUBRICA EM 12 aos] EA Q E TO Capes CEA = Eros l o À = s MEC 9 sta Rasta A SRA O RD que gu 03 RF; a qe do Po Very, Gamers pRRRe= e = - RUBRICA 4. EMA4/ U/ã0 Apoando qo ss aniolPaMe sa 2S RUBRICA 5 - EM 7 / RUBRICA 6 - EM / / RUBRICA 7 - EM / /. RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/90 "INSTITUI O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO=HG” + O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes apro- vou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12- O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração direta, das autarquias e fundaçoes públicas do My nicípio de Bom Despacho, de qualquer de seus poderes, é único e tem natureza de direito públicos. Paragráfo Úhico- O regime de que trata este artigo é o da legislação estatútaria de pessoal em vigor no município de Bom Despacho, até a edição de novo Estatuto dos Servidores Pú - blicos Municipais e a implantação do Pleno de Cargo e Carreiras Arte 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi caçãos Arte 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrario Salã da Câmara Municipal de Bom Despacho=ilG, em 14 de Novembro de 1990. PRESIDENTE Easito La & Pa, Carlos Roberto Gontijo, / dee MST) Ma pl VICE = ves e EAN Anselmo de Leite Pá A o E d eo A SECRETÁRIO Joge Francisco de Aze cLÁuDIAGB/ BR3A4276 Nba 38º JASSMBBME MainÃS fg Meo mu ta) à; food = + ” os ssa df ca oo tur quabutideo Don due toa q ni dadaninaeadgos qua mic GHOASCHG MDS To n EP a qanGes a vrbicess DOS GTIZTS Jeso o vor a PRI Rodas: sui sstutmd agoR O —2! cdr; wrap dnoi tado adogpbass “as tuçÃsdias BM qad oro enquntede imbê alboino 5 usb modo tr mms tou: ol GaRDensso moi sb oialsia sai teia ani sto cesudao noz Sopiri posso asa) puo sf eniços O «BB 02D aus? Do! simisiave ds pole cs Iuoegó) ab RE cb dogo lnigul - Rlibogbigasa vob esusades evor os espiba a É a SA a dana Bb dr» 10 etiboiie Srta apt E o Cinaiotom! cogita Etna ppo ab na Sh pv embbNins LoJiades -Sº . da to. qilsege sl so: 0 sa E E R EQ AguloS nO Beco ipegáis vt segrõos GNR! Ar am sia) DE sms Jibteoisaqaeo cod sb fagioings GAMERS sb niçê F. ne so] Etepiets à E ss N " a Ex E A aa E EP ais aà ; E Ea TE estados ao rd REA psla! sta prestes colsant ota do ganisnsss et PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 26)A0 " INSTITUI O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO . " O Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores públicos da aduministra- das autarquias e fundações públicas do Município de Bom * ção direta, e di- Despacho, de qualquer de seus poderes , é único e tem natureza à reito público Parágrafo Único : O regime de que trata este artigo é o da le- * gislação estatutária Ge pessoal em vigor no município de Bom Despacho, até a edição do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ea 1 implantação do Plano de Cargos e Carreira » vw Art. 2º - A atividade administrativa permanente é exercida na ad- ! ministração direta, nas auterquias e nas fundações públicas do Munici- pio de Bom Despacho, de qualquer dos seus poderes , por servidor ocu-" pante de cargo público + em caráter efetivo ou em comissão , “co de fun ção pública « * Art. 3º - A investidura em cargo público depende de aprovação pré- as via em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações E para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exonera- e ção o + art. 4º - O atual servidor da administração direta, de autarquia " ou fundação pública, ou de qualquer outro poder municipal, ocupante de emprego regido pela Consolidação das Leis do *rabalho-CLT, cujo '! ingresso se tenha dado em virtude de aprovação em concurso público, ! Navê seu emprego transformado em cargo público, automaticamente, no dia dia primeiro do mês subsequente ao de publicação desta Lei . Seia MOR 3G JAQUIAUM ia E CRIAHHO SANIM | OPIIC 191 1 0TaWa ; osdtonm da BOUrinda exmodivaso 207 00rNb duros O FORITENT * , OHOATEMI HO EL | f ; f + ota astnos O - 2£ A e sb sontidiy estobivroa sos o o dstupratus amb «BtoTEb 0B9 ' mod eb oighoFrudí ob asstídia soSoshat tb ss. asssciaa mas o goiais B « dotobod asoo ob toupiaup eb eososgeed pe ostidiq otite | ' =aÉ. ab é o dart sigo sizzi Bup ab amigo O : à ootsy otsmgarsT + Stosqued, aoÉ ob oigtotoma on xogiv no Lmosasq ob aitatuistes oBgsfaia rg 6! rei “ao o rái assobivroU sob cistos ed ovon oh oBpibo & bs Ê . esisTra)D O copas ob onatT ob oBpsinalgui 4 ba lem iucies : adconemroq attisçieiniada ebabiviia À — DA k RE 05 esotidig astqahavi sas e astaprotra nar «sfertb oBgerieinia 1 «599 icoptutõs sog « estoboy erva sob o sh conosgeal mot ob oig Prispes ai, ub « oBanixos “mo vo ováioto doçiaaa -ooitdiq onteo sb siasq É . DELLA oêo -5E Siro ab É ada ontidig ontIo me emibliesval 4 = SE A ' EE es asbavisiaer «Bo LNTiS O ESVOTA. os mortdiq oBTuoH0o mo siv de 470 s sp oxvir ob toí mo oberoioo ogesinoo mo 0NTS9 STE . cão « isto vb oi brho GBoaniaininho ab robiibião Lousa O — ehcpira É said a *obay otivo Tovpisva: eb vo qsstidig oBoabnust vo ' ati + ElD-o Stadt ob ciel sb oGoaStiobnad sioq obisor onsrquo eb Ko 05eb adnai eu oBagraai ogoTque ves STO “om «sgususabã soda aopiidia ógtos má O aico + já do sed sos stnouposdia sêu ob oxtemira sibsib ia PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS r municipal ocupante de emprego regido trabalho - CLT, cujo ingresso se deu terá seu emprego transformado em fun- nte ao de publicação * Arte 5º - O atual servido pela Consolidação das Leis do na forma do artigo anterior, ção pública , no dia primeiro do mês subseque desta Lei o $ 1º — Aplica-se O aisposto neste artigo ao servidor do Qua-' ubstituições e que es- ãro de Magistério convocado para eventuais s ção desta teja prestando serviço à Prefeitua até a data da publica lei c $2º - A função pública será extinta com a vacância J Art. 6º - O servidor cujo emprego tenha sido transformado em * função pública na forma ão artigo anterior será efetivado em car-" go público correspondente a função de que seja titular desde que : t I - tenha adquirido a estabilidade na forma do artigo 19, do * Ato das Disposições Transitórias a Constituição da República , se- ja aprovado em concurso para fins de efetivação nos termos ão $1º ão referido artigo 5 & II - não tenha a estabilidade mencionada no artigo 19, do Ato ! das Disposições Transitórias à Constituição da “epública , seja '* aprovado em concurso público para provimento de cargo corresponden te à função de que seja titular + * $ 1º - O tempo de serviço do servidor , prestado à Adminis-' tração Municipal, será contado como título no concurso , conforme ; O aispuser o respectivo Edital ) N 5 $ 2º - A efetivação de que trata o artigo se fará pela trans A E “ONDAS mos: ao TARDIA agbtiaiaaa CER DRA MEM dbigor Ogoums 65 Binsquos Losioirdm aoBE E na DEBo aa! Opvo «DID = Dillscsti ob atol sob ospabiiocmvU niog gut no opemroLanars onstquo vos nro qxoltodins onidas cb sazor pa o Bqsoi Lda sB os oimarposdus ads ob oxtemis; sib bn . poridug 0B9 atol sttoir ba feuta O = 26 «iii tas db TopivISE 03 ogiits sé cor odsoquid O -g5=sokfça = SER =se eup o EGopinrEdetge nlausnovo srigopnsovado olxbiaryaii oh orb stesb oBgsotidoa ssh nfab asdrs surictoçtos botvron obksfesta aí st E : a Toi É siongonv 5 HoS góuitxo izoo gobldig oBondt A - 38) *| J8S obatmo Tensti ODte ailisi cgóxquo ojHd-tobivroe O — 23 «ITA rates mo obgwidoto Bro Tolrojus ogijra 06 sartoi ar sotidig oBgau? 2 joNp obas% roluwiti stor eup ob cSomrã & dtnobuoqesir0s ooiidig ou “ [ob Cl onidta Ob sarot au obebifidateg o obiriupão sinos - T -98 w soildigol ab oBpintitenoD 4 caixdfimncr? cojpinogail cab ota ne ob Domo! Som oBpevitois ob onit sisg dtmussoo ms cbsvoxas st é oniirs obitetor od | à É + sta ob «BL agiiga oa abanoloner omabilidaieo s atinet oB — II 4 (atos . aoiiaigo” Bo onqiuritemo) É estabsianarT tedoteoyaiú -esb a contos sb Osnsmivora seg o cobaia deTudnOo mo obavoras . Telndte E cada eus ob oBoani 5 bi f | fo , | "aptatmdA B obefasta « Tobivisa ob opiyros eb oquor O = 214 asmolndo «05790 S ci oimti* omos obsinoo Bxos «Leqiotuuii oBost+ | 2 a Iotbhã ovitosgast o PR enpxr nfoq nest be Oaiits O atari avp ob agpavritoro À = 25 2 | do PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS formação automática na data de homologação do concurso, da função pública em cargo público de provimento efetivo. h árte 7º - A transformação de que trata os artigos 4º e 5º desta Lei implica na extinção automática do respectivo contrato de traba- lho ou vínculo de outra natureza . * Parágrafo Único : para efeito do procedimento previsto neste ! artigo será mantido a nomenclatura , atribuições e remuneração da * função ocupada pelo servidor até a implantação do Plano de Cargos e Carreira » K Arte 8º - Para Suprir a comprovada necessidade de pessoal, pode- rá haver designação para o exercício de função pública, nos casos ! de + Y 1 - substituição, durante o impedimento do titular do cargo , 4 II - cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimen- to , desde que não haja candidato aprovado em concurso pú-" blico para a classe correspondente , ; III - Para atender necessidade operacional urgente por prazo não superior a 90 (noventa ) dias, * $ 1º - A designação pera o exercício da função pública , e de serviço técnico, por profissional de notória especialização , * Parágrafo Único : o contrato de que cogita este artigo tem na- tureza de direito administrativo e o contratodnão é considerado ser vigorpúblico . — Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Bom Despacho,aos dezoito dias do mês de outubro de 1990 . ( 18/10/1990 ). e > Dro pise ta à! squita - PREFEITO MUNICIPAL am | DN IP A II MO a MAOS SS PO Mt CS QLANHO AAHIM, aa adount sb «ORTUNTOS ob osgagoLomo ab nYBb sa porsimodua oBgaitto? sogra oto odasmivoTa sb gortdia onTE 9 0 gotidia x stesb 279º» costére Ho Bigti sup sb qegameo larszt À — er a nottamodis oBpniixs am Bot Lgut “tod | -gdatt 95 osezinoo ovitosquor 05 | rs E = escutam emivo ob ofuoniv do GNL 1 dress oteivorg asmasibagora ob osteto rag : ooin) atematal * 1 pb oBpnTensmst 9 dodgiudiria « srrud:s Landao rt g obtinbm arde oniite 2 topo eb onsiZ ob ososinsian! 3 Bia sobivioa olog sbsquoo esgant : . BEiataiso bs -sbog: «LnôBeoq ob-gbsbiaeo0on sbavo-cqiãos 8 Tisqua atsT - 28 «Irá 4 bosgo. corn «sob rdia osguu? ob daria fio otosmaiaoh revar ãr 2 sb | rogrso ob xolsdit ob otmomiboqui o simpuul cOBotutitedua — 1%) Labmivorg ovisinitod voc O dts otneusyiaulono 9 -.O58v OntES — II 4 "ia oBsiosds mo obavorqgs ofebibaso sjail 080 oup oheeb . oY « Gimabuo quero sd ga&sto a-pxsq doild 258 onsta 104 stnsaru Inmotogtoço ababigaeosa Tobnois-sTsT — III, ; ebtb ( sinsvom) OO s xottoqua e oba é. astidiq oBgaui sb Utoioroxo o sTaq OSpanmgiaos À — SL ê « dOEgasílsicoças aisõion ob [sao iaaElorg Toq sodimobr opivroe -ai gor ogiito ofao stigoo aup eb ofaridos D : coin) olemgêzas * 108 Eobpmpidoe 5 O Bcbho prémio 9 os E io olisTth ob gsous ; . ootfdiyiobiv «0Bqaoiidna ave 65 niob eu toniv mo siino rol stal - SO «dia — à obrpTiNOoS u9 cobpinogatd Ba du-msgovol = 90L .drk.. od Sôu ob estb ofioxsh cos oroaqasd mod eb [sqioiayá arvstótort | ; «( OeBENDL ) « OCRL ab oxduino oe ES => E JAdIOrImA oram - atispe Iê oedprso deot «TE CÂMARA MUNICIPAL DE goM DESPACHO pol COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto JUSTIÇA E REDAÇÃO Serviço PARECER AO PROJETO DE LELNS 26/90 Somos pela aprovação do referido projeto com à seguin- te emenda supressiva. Mt o SUPRIMA-SE do Projeto os artigos 2% 39, 4º, 5%, pará- grafos Iº e 2º do referido artigo 5º, artigo 68, itens l e 11 do , assim como os parágrafos Iº e 2º do artigo * o do referido artigo 7º - arti- peferido artigo 6º 6º cartigo7º eco parágrafo únic go 8º e os ftens |, ll e II! do referido artigo 8º, assim como o parágrafo único do artigo 8º, passando o projeto ter a seguinte” redação. a Art. |[º- O Regime Jurídico dos servidores públicos da? administração direta, das autarquias e fundaçoes públicas do Muni) cípio de Bom Despacho, de qualquer de seus poderes, é único e tem natureza de direito público. Parágrafo Único- O regime de que trata este artigo é o! da legislação estatútaria de pessoal em vigor no município de Bom Despacho, até a edição do novo Estatuto dos Servidores Públicos Mu nicipais e a implantação do Plano de Cargos e Carreiras Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário. há | PARAR O an osntanê PS est opivaisa a . . E E Í do 1 15 , 1 E o 4E * é * thy 5 bStos | | 2 2 | aj ” | 6581 e CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO CONSIDERAÇÕES A adoção ão regime único é uma determinação Consti tu- cional, cujo objetivo maior é oferecer à Comunidade £ aos servi- dores, um serviço público voltado para o bem estar coletivo. Trata-se de uma disposição legal ue deve ser assumi- da pela União, pelos Estados e pelos Municípios. A maioria dos interessados, interpretando o texto cong titucional entende que o regime único preconizado pela legislação é o regime estatutário. Tal interpretação se deve ao fato maior ãe ue a União, o Estado e o Município são entes autôngmos e o exercício da autonomia exige que as ações administrativas sejam tomadas de maneira autônoma. A autonomia tem seu custo. Ao analisar a adoção do regime único no plano municipal o Poder Legislativo buscou junto ao Poder Executivo, uma série de esclarecimentos. Inicialmente ouvimos dos assessores do Exmº Sr. Prefeito Kunícipal as seguintes manifestações: 1 - O Executivo deseja a aprovação do regime estatuta-- rio para dar prosseguimento à reforma administrativa em curgo e se compromete a tomar medidas cue racionalizem a mácuina aôministrati va e o serviço público municipal. 2 - O Executivo optou pelo regime estatutário como ins- trumento de ação política e administrativa. 3 - O Executivo assume o ôms da implantação da nova or dem, assegurando os direitos sociais de todos os trabalhadores am- parados pela legislação trabalhista e previdenciária. CESASCMR- MOO dO SASINANÃO adaMÃO mt iteroO chogatmratof- Bm 5 osins pro icneroe não D sanbidsgoO á s20919” | covitoloo Tadno mod o atsg ob? av e sriaia ontprres rimos =Da avob og: Lopeí cEpisogsrb amy 05 9B-S/ ST. | cmo lgioinul noloq 9 sébBtas soleg E toi] sfag 25 aos Cizay O obdsfenrrota: “gobsgagradad pcb sitojam À dar ateias! niom obss inode ra o pidãr oniger 6 gm ebroi re -atam 0/2? ds óvob es dSoalergrotar LAT «dithiuindos o qe posonid! us Botno oEa 95 Ros orvrtarininicda gocos k 63455 pos mp7 gi -Lágrornrm Canta cu cons pego | 0% oirba amu OWiTuoscã rebol atno! =aboT. 0 8-7 Bowl oi astosdasas aos -+atnfeiso oolgsr 6b o sá 9 cntus do pritarteluicos eamilor É ttasta latas atu E mori! “ARE 0m0) ofrbiutnioo ominor cfeg sigo am issx] 0 = foq esta eb h xd rox ah CAgetusfom: cb ano — fu RE do sobos 3 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO 4 - A Assessoria Econômica do Executivo confirmou me hoje existem recursos aisponíveis para O pagamento de possíveis in genizações, pensões e aposentadorias gecorrentes da nova ordem ins +itufãs através da adoção do regime único estatutário. O Executivo não possui estudos técnicos sob o impacto financeiro que & adoção ão regime único estatutário poderia causar 89 erário Municipal, *& médio e longo prazos. 5 - A Assessoria Juríaica também não possui estudos tec nicos a respeito da craição de fundos de reserva, fundos de pensões cu outros funãos especiais para cobrir despesas dom O pagamento de benefícios cue serão assumidos pelo Município. A criação de uma previdência regional, o fortalecimento ão TPSEMG e a própria liberação de recursos federais são medidas consideradas possíveis para ajudar 08 municípice na implementação ão novo modelo, 6 - Ag distorções existentes na administração Municipal, sã decorrentes de anacrônicas políticas ãe clientelimmo e de empre guismo praticadas pelo Poder Público. O Executivo se compromete a mudar tal comportamento assumindo com a comunidade a difícil res-- ponsabilidade de crdenar o Serviço Público, para prestar serviços ao Município, como é a vontade soberana dos bom-despachenses. Plenaífio Antônio Leite, O5 de Novembro de 1.990 TE OIÁVEIRA - Vereador aoaa seda MOL JO JASIIN puta Evo Hom f-5es estjunexs 65 esimen À B i nr Vegan + no “ rea + aa nt ejóviasos Ob ddasneaaç O srs n=S nega :b Bos ntgo 9 gh esinoTrr0D9b BsLTc parassoas > ao0aroq «secDandD mam ga: mebtTo EYOM cd pod bb Dfsobs sb abveris Pope og: isBgobs = eus puionmaail otasqui c dom Bosimos: alzhro ce azues sixo5og nizeiui saias sosST E: co tan as E] nbdnas aoibirot pbrosasssA = o PR - dj bind e" acbnui eb gaoieto 25 ci taçass Jur gobuiso ironoq cêr adjumaç ob achar? qevrsber sb sd vimensser 0 nob fasogaeb io co Dq Lora 4 *namnisolgírc” O pinsolgos 24 esbibam 032 cBostmomsiqui ax Bo igtotmum so cebyvia BEST eterinacy eabamobtaxoo sotebom cvor 05 Sang iotmar nEcerraimimb: su ds “ota ixo oe 5 ei > ego ob e ompifesmeito ob esoid a DisBetamos su ovztrasxT “omor Liokrib a obabtmimco « mopivroa tatasuy Stoq +03 aspebtiidesmog nr Ma birds (O0HFIoO LE OB -esnntenoaqasd-mo! acb