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norma nº 26/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1990
Date 1990-11-12
Ementa"Institui o Regime único dos Servidores Públicos do Município de Bom Despacho."
native_id717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 17

PROJETO DE
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Objeto: "INSTITUI O REGIME UNICO DOS SERVIDORES |
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DE BOM DESP;
Autor: rasesiro MUNICIPAL DE BOM DESPACHO= DR. JOSÉ
ENTREGUE NA SECRETARIA
Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
DATA DO VENCIMENTO... / /
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO
EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / 0 Sn
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / + DE
Nº , DE
Rs,
A ARDOSO D DE. MESQUITA
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM / /
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTES ee Cs EE E
RELATOR: Es EM / /
MEMBROSE paca spam O sc MEMBER ) o
PARECER ENTREGUE EM Ames AA (eo
2 - COMISSÃO DE E Bel, mca (esa foda
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: sh Due ir BM
RREATORI (= ams SER CAD EMBEDS.
MEMBRO: ARA = o O PA
PARECER ENTREGUE EM HR) east
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
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RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO RES) TEME Ps dao
RROLERIDO AO- 22" = CEM Jr =, OFÍCIO CM TA =
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / ,EM / 4 DL
REQUERIDO ÃO == CEM “ja ms, OFICIO CMIT =) =
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELÀ PRESIDÊNCIA:
1 - EM 22/10 /90 À Comissão de Lógiólcçce; Finanças e Orçamento para
emitirem o devido parecer., bem como, a Comissão de
Justiça e Redação.
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RUBRICA
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RUBRICA
5 - EM 7 /
RUBRICA
6 - EM / /
RUBRICA
7 - EM / /.
RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/90
"INSTITUI O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO=HG” +
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes apro-
vou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12- O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da
Administração direta, das autarquias e fundaçoes públicas do My
nicípio de Bom Despacho, de qualquer de seus poderes, é único e
tem natureza de direito públicos.
Paragráfo Úhico- O regime de que trata este artigo é
o da legislação estatútaria de pessoal em vigor no município de
Bom Despacho, até a edição de novo Estatuto dos Servidores Pú -
blicos Municipais e a implantação do Pleno de Cargo e Carreiras
Arte 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
caçãos
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrario
Salã da Câmara Municipal de Bom Despacho=ilG, em 14 de
Novembro de 1990.
PRESIDENTE
Easito La & Pa,
Carlos Roberto Gontijo,
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SECRETÁRIO Joge Francisco de Aze
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 26)A0
" INSTITUI O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE BOM DESPACHO . "
O Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores públicos da aduministra-
das autarquias e fundações públicas do Município de Bom *
ção direta,
e di-
Despacho, de qualquer de seus poderes , é único e tem natureza à
reito público
Parágrafo Único : O regime de que trata este artigo é o da le- *
gislação estatutária Ge pessoal em vigor no município de Bom Despacho,
até a edição do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ea 1
implantação do Plano de Cargos e Carreira »
vw Art. 2º - A atividade administrativa permanente é exercida na ad- !
ministração direta, nas auterquias e nas fundações públicas do Munici-
pio de Bom Despacho, de qualquer dos seus poderes , por servidor ocu-"
pante de cargo público + em caráter efetivo ou em comissão , “co de fun
ção pública «
* Art. 3º - A investidura em cargo público depende de aprovação pré- as
via em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações E
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exonera- e
ção o
+ art. 4º - O atual servidor da administração direta, de autarquia "
ou fundação pública, ou de qualquer outro poder municipal, ocupante
de emprego regido pela Consolidação das Leis do *rabalho-CLT, cujo '!
ingresso se tenha dado em virtude de aprovação em concurso público, !
Navê seu emprego transformado em cargo público, automaticamente, no
dia dia primeiro do mês subsequente ao de publicação desta Lei .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
r municipal ocupante de emprego regido
trabalho - CLT, cujo ingresso se deu
terá seu emprego transformado em fun-
nte ao de publicação
* Arte 5º - O atual servido
pela Consolidação das Leis do
na forma do artigo anterior,
ção pública , no dia primeiro do mês subseque
desta Lei o
$ 1º — Aplica-se O aisposto neste artigo ao servidor do Qua-'
ubstituições e que es-
ãro de Magistério convocado para eventuais s
ção desta
teja prestando serviço à Prefeitua até a data da publica
lei
c $2º - A função pública será extinta com a vacância
J Art. 6º - O servidor cujo emprego tenha sido transformado em *
função pública na forma ão artigo anterior será efetivado em car-"
go público correspondente a função de que seja titular desde que :
t I - tenha adquirido a estabilidade na forma do artigo 19, do *
Ato das Disposições Transitórias a Constituição da República , se-
ja aprovado em concurso para fins de efetivação nos termos ão $1º
ão referido artigo 5
& II - não tenha a estabilidade mencionada no artigo 19, do Ato !
das Disposições Transitórias à Constituição da “epública , seja '*
aprovado em concurso público para provimento de cargo corresponden
te à função de que seja titular +
* $ 1º - O tempo de serviço do servidor , prestado à Adminis-'
tração Municipal, será contado como título no concurso , conforme
; O aispuser o respectivo Edital
) N 5
$ 2º - A efetivação de que trata o artigo se fará pela trans
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
formação automática na data de homologação do concurso, da função
pública em cargo público de provimento efetivo.
h árte 7º - A transformação de que trata os artigos 4º e 5º desta
Lei implica na extinção automática do respectivo contrato de traba-
lho ou vínculo de outra natureza .
* Parágrafo Único : para efeito do procedimento previsto neste !
artigo será mantido a nomenclatura , atribuições e remuneração da *
função ocupada pelo servidor até a implantação do Plano de Cargos e
Carreira »
K Arte 8º - Para Suprir a comprovada necessidade de pessoal, pode-
rá haver designação para o exercício de função pública, nos casos !
de +
Y 1 - substituição, durante o impedimento do titular do cargo ,
4 II - cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimen-
to , desde que não haja candidato aprovado em concurso pú-"
blico para a classe correspondente ,
; III - Para atender necessidade operacional urgente por prazo não
superior a 90 (noventa ) dias,
* $ 1º - A designação pera o exercício da função pública , e de
serviço técnico, por profissional de notória especialização ,
* Parágrafo Único : o contrato de que cogita este artigo tem na-
tureza de direito administrativo e o contratodnão é considerado ser
vigorpúblico .
— Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,aos dezoito dias do mês de
outubro de 1990 . ( 18/10/1990 ).
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CÂMARA MUNICIPAL DE goM DESPACHO
pol COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Serviço
PARECER AO PROJETO DE LELNS 26/90
Somos pela aprovação do referido projeto com à seguin-
te emenda supressiva. Mt o
SUPRIMA-SE do Projeto os artigos 2% 39, 4º, 5%, pará-
grafos Iº e 2º do referido artigo 5º, artigo 68, itens l e 11 do
, assim como os parágrafos Iº e 2º do artigo *
o do referido artigo 7º - arti-
peferido artigo 6º
6º cartigo7º eco parágrafo únic
go 8º e os ftens |, ll e II! do referido artigo 8º, assim como o
parágrafo único do artigo 8º, passando o projeto ter a seguinte”
redação. a
Art. |[º- O Regime Jurídico dos servidores públicos da?
administração direta, das autarquias e fundaçoes públicas do Muni)
cípio de Bom Despacho, de qualquer de seus poderes, é único e tem
natureza de direito público.
Parágrafo Único- O regime de que trata este artigo é o!
da legislação estatútaria de pessoal em vigor no município de Bom
Despacho, até a edição do novo Estatuto dos Servidores Públicos Mu
nicipais e a implantação do Plano de Cargos e Carreiras
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
CONSIDERAÇÕES
A adoção ão regime único é uma determinação Consti tu-
cional, cujo objetivo maior é oferecer à Comunidade £ aos servi-
dores, um serviço público voltado para o bem estar coletivo.
Trata-se de uma disposição legal ue deve ser assumi-
da pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
A maioria dos interessados, interpretando o texto cong
titucional entende que o regime único preconizado pela legislação
é o regime estatutário. Tal interpretação se deve ao fato maior
ãe ue a União, o Estado e o Município são entes autôngmos e o
exercício da autonomia exige que as ações administrativas sejam
tomadas de maneira autônoma. A autonomia tem seu custo.
Ao analisar a adoção do regime único no plano municipal
o Poder Legislativo buscou junto ao Poder Executivo, uma série de
esclarecimentos. Inicialmente ouvimos dos assessores do Exmº Sr.
Prefeito Kunícipal as seguintes manifestações:
1 - O Executivo deseja a aprovação do regime estatuta--
rio para dar prosseguimento à reforma administrativa em curgo e se
compromete a tomar medidas cue racionalizem a mácuina aôministrati
va e o serviço público municipal.
2 - O Executivo optou pelo regime estatutário como ins-
trumento de ação política e administrativa.
3 - O Executivo assume o ôms da implantação da nova or
dem, assegurando os direitos sociais de todos os trabalhadores am-
parados pela legislação trabalhista e previdenciária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
4 - A Assessoria Econômica do Executivo confirmou me
hoje existem recursos aisponíveis para O pagamento de possíveis in
genizações, pensões e aposentadorias gecorrentes da nova ordem ins
+itufãs através da adoção do regime único estatutário. O Executivo
não possui estudos técnicos sob o impacto financeiro que & adoção
ão regime único estatutário poderia causar 89 erário Municipal, *&
médio e longo prazos.
5 - A Assessoria Juríaica também não possui estudos tec
nicos a respeito da craição de fundos de reserva, fundos de pensões
cu outros funãos especiais para cobrir despesas dom O pagamento de
benefícios cue serão assumidos pelo Município.
A criação de uma previdência regional, o fortalecimento
ão TPSEMG e a própria liberação de recursos federais são medidas
consideradas possíveis para ajudar 08 municípice na implementação
ão novo modelo,
6 - Ag distorções existentes na administração Municipal,
sã decorrentes de anacrônicas políticas ãe clientelimmo e de empre
guismo praticadas pelo Poder Público. O Executivo se compromete a
mudar tal comportamento assumindo com a comunidade a difícil res--
ponsabilidade de crdenar o Serviço Público, para prestar serviços
ao Município, como é a vontade soberana dos bom-despachenses.
Plenaífio Antônio Leite, O5 de Novembro de 1.990
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