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← Bom Despacho (MG)

norma nº 37-A/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37-A / 1993
Date 1993-08-05
Ementa"Reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho como entidade de utilidade pública e dá outras providências."
native_id860

Documents (1)

texto integral #

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Municipal de Bom Despa
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PRESIDENTE
PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE si Mas e SIENA je rãs
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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representantes aprovou,
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 37/93
Reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho como Entidade
de Utilidade Pública e dá outras providências.
POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI
anciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Sindicato Rural de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais
snhecido como de Utilidade Pública Municipal.
Art. 22 Fica concedido ao Sindicato Rural de Bom Despacho, isenção de
os os tributos municipais, impostos e taxas, incidentes sobre bens e serviços.
Art. 39- Esta lei entra em vigor na aata ae sua publicação, revogadas
isposiço&s em contrário.
om Despacho-MG, OS de Agosto de 1993.
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[ICE-PRESIDENTE, Gus po: Eiabina—
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SECRETARIA, Marlúcia de Fátima Mendonça couto
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 37/93
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o
referido Projeto. RS
Devido ser um projeto de grande cunho social, onde beneficiará nossa Comunidade ,
NOS DAS COMISSOÊES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO
Sala das Comissões, em OS de Agosto de 1993.
Carlos Roberto Contijo
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José Géraldo de
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Projeto de Lei nº 35)
Reconhece o Sindicato Rura] de Bom Des-
pacho como entidade de Utilidade rubi d-
ca e dá outras providôncias.
O povo de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, por seu:
ropresentantes aprovou, e eus, Profeito Municipal, sanciono a ss
guinte Tei: :
Art.1º. Fica o Sindicato Rural de Bom Despacho, estado
de Minas Gerais, reconhecido como de Utilidade Pública Munici-
pal .
Art.29º. Fica concedido ao Sindicato Rural de Bom Despa-
chos, Isenção de todas os tributos municipais, impostos e taxas
incidentes sobre bens e serviços -
Art.5º- Esta Teií entrará em vigor na data de sua public
qão, rovogadas as disposições em contrário -.
Pienário da Camara, 27 ae
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NDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE . BOM, PESPAGIO................
ESTATUTO
Capítulo LI
+
nstituição, Sede, Foro, Jurisdição, Objetivo e Prerrogativas
19 -—- O Sindicato dos Produtores Rurais de
Pom Hepprero........
ent idade sindical de 19º grau,
com sede e foro na cidade
> EPI FENPRESND sic... Dae territorial ao(s) múni
DES CEI RT - & PMI SAS ETTO., do q à mlalmio = o 6 ue apo é ne o oo 6 ol Rad ar elo (à
no Estado de Minas Gerais,
tuido para fins
& cons
de estudo, coordenação,
desenvolvimento,
fesa, proteção e representação 1egal de categoria econôr
dos ramos da agropecuária e do extrativismo rural, inspir
do-se na solidariedade social, na livre iniciativa, no di
to ade propriedade, na economia de mercado e nos interes
do País.
grafo Onico - Para efeito deste Estatuto, os peermos Sindicato
UM od Re 2, o
Produtores Rurais de RR en
DR arco Toca do e qo ieugaia tpm fo ing a ES
to se equivalem.
2º — NO desempenho de suas finalidades ec atribuições, o SsSindis:
tem por objetivos:
a) pleitcar e adotar medidas cabíveis aos interesses dos
Sociados, constituindo-se em defensor e cooperador a
e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a pro
ridade da categoria que representa;
b) estudar e
buscar soluções para as questões e os probl
relativos
às atividades rurais;
c) promover a adoção de regras e normas que visem a
os indices de produtividade da atividade rural,
feiçoamento dos
el
pelo
métodos de trabalho e dos processos d
mercialização, assim como com vistas a elevar o bem-e
sócio-cultural dos produtores rurais;
a) promover, quando couber, a solução, por meios concili
rios, dos dissídios ou litígios concernentes às ativida-
des compreendidas em seu âmbito de representação;
: +
e) organizar e manter os serviços que possam ser uteis aos
associados, prestando-lhes assistência e apoio, em conso-
nância com os interesses gerais da categoria.
3º - São prerrogativas e dircitos do Sindicato:
a) representar, perante os Poderes Públicos e a iniciativa
privada, os interesses da categoria que representa e dos
associados;
b) firmar contrato e convenções coletivas de trabalho, nos
termos e condições previstos por lei;
c) eleger ou designar seus representantes de jurisdição mun,
cipal, de acordo com a legislação;
d) colaborar com os poderes públicos, como Srgão técnico «
consultivo, no estudo e solução de problemas que se rela.
cionam com a economia do município e do País;
e) defender sos direitos e os interesses da categoria, spc
sive em questõSes judiciais e administrativas ;
£) propor ações de inconstitucionalidade perante o Suprem
Tribunal Federal;
g) colaborar com as entidades congêneres no sentido de obte
a paz social e o progresso econômico do município;
hn) receber as cotas que legalmente 1he couberem na distribu
ção da Contribuição Sindical;
i) fixar a contribuição anual ou mensal aos associados ;
ar
5) adotar medidas que permitam a completa implantação e ma
nutenção da organização sindical no meio rural.
49 — São deveres do Sindicato, além das obrigações inerentes ao
seus objetivos e outros que a lei venha a prescrever:
a) manter serviços de orientação e assistência aos associa
dos, nos setores técnicos, econômico e jurídico;
b) propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses co
muns, no âmbito da categoria.
5º - Quanto ao seu funcionamento, o Sindicato atenderá às seguin
tes condições:
a) proibição do desempenho da função de membro da Diretor
cumulativamente com o de emprego remunerado nos quac
da entidade, ou em organismos de sua jurisdição;
b) proibição de reuniões, a qualquer titulo, em sua sede
dependência, de qualquer agremiação ou grupo de iíndolc
lítico-partidária.
Atendidas as normas legais, o Sindicato, a juizo de sua
sembléia Geral, poderá
tidades estranyeiras,
Es 69 =
associar-se ou manter relações co!
quando de interesse da categoria e:
mica representada.
Capítulo, LE
Filiação, Direitos e Deveres dos Produtores Associados
Poderão ser sindicalizados os produtores que exerçam sua
tividades na base de abrangência do Sindicato.
E ar A
s 1º — O produtor rural, pretendente à admissão como associado,
truirá seu requerimento com a prova oficial de sua ativ
ae, através do Certificado de Cadastro do TNCRA, Contrat
arrendamento, Inscrição de Produtor no Estado ou outro à
mento que prove a real atividade do requerente.
Ss 2% -— Satisfeita a exigência deste artigo, a Diretoria do Sin
to decidirã a sua admissão de associado “ad referendum"
assembléia Geral.
Deferida a sua admissão pula Assembléia Geral,
expediráã uma cartcira sindical,
dutor-sindicalizado.
o Sindi
comprovando a condição d:
A sua admissão somente poderá ser indeferida mediante j5t
ficativa comprovada, e a decisão será comunicada ao inte
sado, a contar da publicidade do ato.
Desse indeferimento caberã recurso a Assembléia Geral dc
dicato,-.no prazo de '/30 (trinta) dias,
accontar da'pubiix
do ato.
Art. 8º - Em livro próprio,
devidamente autenticado, serão regist:
com os dados necessários à sua identific:
e à dos seus representantes.
os associados,
ug pe
Pes Lou
FE Sra =
.
RECTA jo
irâgrafo
Es AS je
Constituem direitos dos produtores associados:
a) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo
votando os assuntos em pauta. 4
b) submeter ao exame da Diretoria e da Assembléia geral qua:
quer questões de interesse econômico e social, suger inc
as medidas que entenderem convenientes;
c) fazer uso dos serviços do Sindicato.
Constituem deveres dos produtores associados:
a) cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações <
Dirctoria e da Assembléia Geral;
b) pagar a contribuição regularmente fixada pela Assemble&:
Gerai;
Cc) concorrer, dec modo geral, para o cumprimento dos objet:
vos sociais e cconômicos;
a) seguir, no plano estadual, as orientações emanadas pel
Sindicato;
e) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance
Os produtores associados estão sujeitos àãs penalidades. c
suspensão do seus direitos associativos e de eliminação É
quadro social, sendo-lhes assegurado recurso voluntário se
efeito suspensivo a Assembléia Geral, que apreciarã a ques
tão na primeira Assembléia Geral subsequente.
Será suspenso do exercício de seus direitos o produtor que:
a) não estiver em dia com o pagamento de suas contribuições
b) desacatar a assembléia geral ou a Diretoria;
c) Que não comparecer a três assembléias gerais consecutiva
sem justa causa.
Onico -— não poderá obter cancelamento voluntário de associa
do o produtor que estiver em débito para com o Sind
cato.
Poderá ser eliminada do quadro associativo, por decisão d
Assembléia Geral, o associado que:
.
a) deixar de efetuar, durante três exercícios consecutivos
o pagamento de suas contribuições;
eo +
pi e
Po
p) desrespeitar os dispositivos estatutários;
c) tornar-se indigno, pelos seus ato
s e procedimentos, de fa
zer parte do quadro social;
a) abandonar a atividade.
art. 14 —- A aplicação de penalidades,
em qualquer caso,
codida de audiência da parte
crito, pro:
zo de 10
deverá ser pre
interessada que poderã, por es:
duzir defesa sem efeito suspensivo,
dentro do pra:
(dez) dias,
contados da data da cientificação.
parágrafo Onico — A petição será airigida ao presidente ado Sindicato.
art. 15 — O produtor eliminado poderá voltar
desde que se reabilite plenamente
rai, mediante aprovação, por dc)
aos quites.
ao convívio do Sindicato
a juízo da assembléia Ge
(dois terços)
”
dos associs
capítulo LILI
organização, ndministração e condições de Funcionamento
Are. 16 - O sindicato compreenda
e os seguintes Srgãos âanstitucionaiss:
a) assembléia Geral:
») Diretoria; y
ey Conselhno riscals «e
a,
Delegado Representante.
SEÇÃO 12
Da Assembléia Geral
EE LIZ
-— a Assembléia Geral & o poder soberano do Si
ndicato, compc
pelos seus associados.
Art. 18 -— Compete à assembléia Geral:
a) analisar a política geral aa agropecuária, no que se
re aos interesses da produção, adentro do quadro da ec
mia do município ec região;
a b) aprovar planos e programas de trabalho para a entidad
c)
aprovar o orçamento a
nual e os créditos adicionais,
parecer do Conselho Fiscal;
d)
e)
£)
ag)
n)
E
5)
19
So)
P)
sy
s)
Db]
tomar e julgar as contas de ca
da exercício financeiro, a-
presentadas pela Diretoria com parecer do Conselho Fis=
cal;
pronunciar-se sobre o relatório d
xercício;
as atividades de cada e-
deliberar a respeito ãas propostas aa Diretoria relativas
à estruturação dos serviço
s e do quadro de pessoal aa en-
tidade;
eleger e empossar os membros aa piretoria e do
riscal, pelegado Representam
Conselho
te e seus respectivos suplen-
tes;
impor penalidades aos associados, aos membros da Direto-
ria e do Conselho Fiscal.
aceit
ar encargos do poder público,
des de economia mista,
autarquias e
aa categoria;
em setores que e
socieda-
nvolvam interesses
aeliberar sobr
e a admissão e eliminação, e a reintegração
ae produtores no quadro associativo;
aiscutir e votar as proposições a
membros 7
presentadas pelos seu
requisitar informações
tração interna;
aos Srgãos component
es da adminis
aeliperar sobre
a alienação e aquisição de pens imóveis c<
de títulos de renda, ae propriedade ao Sindicato;
EAR. a. contribuição dos associados;
autorizar a filiação do Sindicato a entidade estadual,
cional ou
aas,
internacional de finalidades similares,
1
em qualquer caso,
obser:'
as aisposições legais;
com obediência ao aisposto no ar
429 e artigo 42 deste Estatuto
ou alterar
aissolver o Sindicato,
go 19, 8
reformar
posto no
este Estatuto, com obediência ao di
artigo 19, 8 49 deste Estatuto;
atribuir
e aos da
encargos e
tarefas específicas aos seus membi
Diretoria, individualmente ou em grupo;
aprovar a indicação
de nomes para represe
ria
ntação da cats
econômica e decidir, soberanamente ,
sobre tudo qua
possa interessar ao Sindicato;
u) exercer todas as demais atribuições que lhe são conf
das neste Estatuto e na legislação vigente;
v) sobrestar o funcionamento da Diretoria, ou do Conselho
cal, ou de ambos, nos casos de grave violação estatut
de discórdias internas que pertubem o livre exercícic
atividades associativas, ou de ailapidação ou malvert:
ado patrimônio social, designando junta administrativa
comissão fiscal para substituí-los, observadas as dis
ções do artigo 19, 5 49, deste Estatuto;
x) resolver os casos omissos.
PES. ID = A assembléia Geral se reunirã na forma que se segue:
a) ordinariamente, todos os anos, em maio e novembro,
deliberar sobre o relatório e contas aa gestão finan
do ano anterior, sobre o orçamento de receita e des
ado exercício seguinte e sobre matéria de natureza e
ca, administrativa ou de interesse aa categoria;
Db) extraordinariamentoe, «quando convocado pelo President
1a Diretoria Su pela maioria dos associados, para ex.
assuntos determinantes da convocação .
> iv — A convocação deverá ser feita
com antecedência minima <
- (agez) diam, podendo esse prazo ser roduzído até 3 (tr&:
desde que ocorra motivo relevanto, a jyufzo do President
aa biretoria-.
s 29º —- A convocação deverã constar de edital afixado na sede
aicato e de comunicação per dospacha postal ou telegr
aos produtoras associ acdos .
.
s 3º — Em primeira convocação,
o plenário sera considerado im
ao
se estiver presente a maioria dos produtores associ
e, após 60 (sessenta) minutos, em segunda convocação,
nará com a presença de qualquer número de associados.
5 42 -— para dissolução do Sindicato, sobrestamento do funcior
) da Diretoria ou do Conselho Fiscal, e reforma do Estat
alienação de bens imóveis, serã exigido o assentimen tc
maioria dos associados quites.
Art. 20
— A Assembléia Geral serã presidida pelo Presidente do *
to, ou por seu substituto estatutário, assistido pelo:
tores Secretário e resoureiro ou, em suas faltas, po)
rágrafo
-ágrafo
tores convidados pelo Presidente.
Único - Assessorarão o plenário os funcionários qué se fize-
rem necessários, convocados pelo Presidente ou pelo
plenário.
As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Único - Em caso de empate nas votações abertas, o Presidente
proferirã voto de qualidade definindo o resultado.
Nos escrutíneos secretos, em caso de empate proceder
se-àã a nova votação.
As atas das reuniões da Assembléia serão registradas em li-
vro próprio, com as assinaturas dos membros componentes da
mesa e de quem as redigiu, devendo ser discutidas e aprova-
das, nas reuniões subsequentes.
SEÇÃO II
Do Delegado Representante
O Delegado Representante e seus respectivos suplentes, em nú
mero de 2 (dois), serão eleitos juntamente com os 6rgãos ad-
ministrativos do Sindicato, com mandato de 3 (três) anos.
São direitos do Delegado Representante:
a) votar e ser votado nas clcições da FAEMG;
b) representar o Sindicato nas reuniões do Conselho de Repre
sentantes, participando da discussão e votação dos assun-
tos .em pauta;
S) propor quaisquer medidas convenientes aos interesses ada
categoria.
São deveres do Delegado Representante:
a) desempenhar com exatidão os cargos para os quais for elei
to e tenha sido neles investido;
b) comparecer às reuniões plenárias e dos órgãos que even-—
tualmente integrar;
<) desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas;
qd) prestigiar o Sindicato e a Federação por todos os meios
ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os
Es 2 rp
râgrafo
& AR A a
E o 28 —
= o E
elementos da categoria econômica que representa.
e) Aos delegados suplentes caberão substituir o Delegado Re
presentante, em suas faltas e impedimentos, obedecendo-s
a ordem na chapa elcita.
SEÇÃO III
Da Diretoria
A Diretoria, Órgão de direção geral do Sindicato, eleita cc
mandato de três anos, proibida a reeleição por mais de Jun
vez para o mesmo cargo, será constituida de 04 membros efe
tivos e 04 suplentes e o Conselho Fiscal de 03 membros efet
vos e 03 suplentes.
Onico - Os membros da Diretoria deverão possuir a
cidadani
brasileira.
Os cargos da Diretoria serão ocupados observando-se rigorc
samente a ordem de menção da chapa eleita.
A Diretoria compate dar oxecução às atividades administrat
vas do Sindicato.
Compete à Diretoria:
a) supervisionar,
em caráter de correição,
da entidade;
todos os serviç
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as aelib
rações da Assembléia Geral;
a à aplicar aos produtores associados as. penalidades previ
tas no art. 12 deste Estatuto;
a) submeter à Assembléia Geral os pedidos de filiação de E
dutores, emitindo parecer;
e) apresentar à Assembléia Geral os orçamentos de receita
despesa, os pedidos de créditos adicionais e as propost
de aplicações de capital;
£) propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis
títulos de renda, obedecendo as formalidades legais;
9)
opinar sobre os casos omissos a serem resolvidos pela,/
sembléia Geral;
srafo
1P —
31 —
h) indicar os representantes do Sindicato nos órgãos colegia
dos e de representação oficial, quando lhe couber, ex vi
legis, essa prerrogativa; ;
i) encaminhar o relatório anual e as contas de cada exerci-
cio à Assembléia Geral para seu julgamento;
5)
deliberar sobre os atos de administração patrimonial, in-
clusive autorizar a baixa ou venda de bem inservíivel e O
aluguel de bens desnecessários aos serviços do Sindicato,
obedecidas as formalidades legais;
1) propor o Regimento Interno ada entidade à aprovação da As-
sembléia Geral;
m) expedir So Regulamento de pessoal determinando os valores
de scus salários e vantagens.
Onico —
Atendendo à urgência da matéria e manifesta conve-
o Presidente, Secretário e Te-
decisão tomada por maioria, poderão ado
tar qualquer das providências enumeradas neste arti-
E e submetendo-a
niência do Sindicato,
soureciro, em
à ratificação aa Diretoria na
reu-
nião seguinte.
A Dirotoria reunir-se-á, sempre que for necessário,
vocação do Presidente ou
por con-—
bros,
de pelo menos um terço dae seus mem—
por via postal ou telegrárica.
As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos,
em primeira convocação,
com a presença mínima de mais da me-
tade dos seus componentes e, em segunda convocação,
quer número,
após o decurso de uma nora.
com qual
Ao presidente, nas reuniões da Diretoria,
& assegurado o vo—
to de qualidade.
Compete ao Prosidente:
a) administrar o Sindicato, juntamente com os demais Direto-
res;
b) presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléias Ge-
Gerais orientando os debates, tomando os votos, proclaman
do os resultados e decidindo as questões de ordem;
c) designar relatores, comissões e grupos de trabalho
para
quaisquer assuntos de alçada da Diretoria;
o]
O
1º
E deeg
E lts
d) determinar diligências e a audiência dos órgãos técnicos
e administrativos da entidade, no preparo, exame e instru
ção dos processos;
e) assinar a correspondência oficial, memoriais e represen-
tações;
f) assinar, com o Tesoureiro, os cheques ou quaisquer outros
documentos que criem obrigações para a entidade: bem como
determinar abertura de contas bancárias, na forma da lei;
g) autorizar, juntamente com o Tesoureiro, as despesas variá
veis previstas no orçamento, ou delegar competência para
esse fim, quando cabivel;
h) admitir, promover e demitir os servidores da entidade, den
tro dos quadros aprovados pela Diretoria, na forma regi-
mental e regulamentar;
i) contratar serviços por prazos determinados, na forma da
lei e nos limites do orçamento em vigor, quando autoriza-
do pela Dirctoria;
j) aplicar ao pessoal as penalidades previstas em 1ei e as
sanções disciplinares;
1) convocar reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais,
assinando as atas respectivas com os demais membros da me
sas
m) representar o sindicato, em juizo ou fora dele e perante
os poderes públicos, podendo, para esse fim, constituir
procuradores, mandatários ou prepostos ;
n) cumprir e fazer cumprir das resoluções da Diretoria e da
Assembléia Geral;
o) designar os titulares de cargos ou funções de chefia;
P) submeter à Diretoria O relatório da gestão administrativa
e do exercício financeiro para encaminhamento à& Assem—
bléia Geral.
Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos ou afastamentos.
Ao Vice-Presidente compete ainda, auxiliar o Presidente no
desempenho de suas atribuições, exercendo os encargos que
lhes forem cometidos.
32 - Compete ao Secretário, além de outras atribuições que lhe fo
33
34
=
rem confiadas pelo Presidente, as seguintes:
a) secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Direto
ria e redigir as respectivas atas;
b) desempenhar missões de representação da ent
idade que 1h
forem cometidas pelo Presidente;
c) assinar correspondência que lhe for cometida pelo Presi
dente;
a) diligenciar o que for necessário a realizaçã:
niões dos órgãos colegiados do Sindicato;
e) prop
o das rei
or ao presidente a ordem do dia das reuniões da
sembléia Geral e
Fal
aa Diretoria;
£f) orientar os serviços de Secretaria e a memória da Entia
de;
gq) controlar o registro dos produtores associados.
no vresoureiro compete a aireção do Srgão de execução das :
vidades financeiras do Sindicato, especialmente:
as, Eirmar rociíibo, dar quitação e sefatuar pagamentos assimni
ao, com O Presidente, os documentos que exisyam partici,
ção deste;
to) zelar pelos serviços da tesouraria «e aa eceontabi lidade;
o) recolher em estabelccimento bancário os saidos de ca
que oxcederem aos limites
a,
fixados pela Diretoria;
apresentar,
mensalmente, à Diretoria, um balancete da
tuação econômica-financeira da entidade,
peças contábois respectivas,
subscrevendo
relatório
inclusive as integrantes
anual.
Aos suplentes de Diretoria compete substituir os Diret<
em suas faltas ou impedimentos, obedecendo-se a ordem de
ção na chapa.
SEÇÃO IV
DO Conselho Fiscal
O Conselho riscal, composto no mínimo de três membros e j
número de suplentes, com mandato de três anos, é o Srgão
carregado de examinar e acompanhar o movimento econômico
nanceiro do Sindicato e reunir-se-á toda vez que se fize
cessário, convocado velo Presidente do Sindicato ou por
ria de seus membros, no mínimo 2 (duas) vezes por ano.
EO O) Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as seguintes: ]
rias:
a) balancetes mensais, relatórios, balanços e contas da
tão financeira anual;
b) orçamento da receita c despesa de cada exercicio e c
tos adicionais solicitados;
c) aplicação de fundos e gastos extraordinários;
a) assuntos de natureza patrimonial ou contábil de inte
do Sindicato.
rágrafo Onico - Compete ainda ao Conselho riscal assinar, com &
sidente e Tesourciro, anualmente, termos de c
rência de valores em caixa, rubricando os comr
tes livros.
SEÇÃO V
Das Penalidades
-t. 37 — rerã o mandato suspenso pela Assembléia Geral o membro
retoria ou do Conselho Fiscal quo deixar de comparecer
reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem cau
gítima, ou &O que cometer falta ou irregularidade mere:
ae tal provid&ência.
rt. 38 — Será &liminado o membro da Diretoria ou do Conselho
que :
a) reincidir na falta prevista no artigo anterior ;
bb) for condenado por mã conduta profissional ou por P
de atos contra o patrimônio material, ou mor ads; do
cato;
Cc) for condenado pela prática de crime infamante;
a) patrocinar causa ou providência contra interesse fu
tal e inequívoco da classe;
e) violar dolosamente este Estatuto.
'arâgrafo Onico - A perda do mandato será declarada pela Assembl
Tal
39 —
11 —
raro
az —
43 —
44 —
Da aplicação de penalidades caberá recurso, nos termos
art. 14 deste Estatuto.
Capítulo IV
Rendas e Patrimônio
Constituem rendas e patrimônio do Sindicato:
a) contribuição sindical, arrecadada pela forma e condiç
previstas em lei;
b) contribuições dos associados;
Sc) bens e valores adquiridos;
d) aluguéis de imóveis e de equipamentos;
e) juros de títulos e depósitos;
£) doações e legados;
g) rendas financeiras e eventuais.
Os produtores associados não respondem pelas responsabili
des sociais do Sindicato.
Onico -—- Os atos que importem em malversação ou dilapida
ao patrimônio associativo acarretarão a destitui
dos administradores responsáveis, sem prejuizo
procedimento civil e criminal cabíveis.
No caso de dissolução do Sindicato, operada nos termos de
Estatuto, a Assembléia Geral dará destino ao patrimônio
manescente, em favor dos produtores associados.
capítulo: W
Processo Eleitoral
SEÇÃO I
Dos Atos Preparatórios
Mediante voto secreto, compete à Assembléia Geral do Sinc
to eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Dele
do Representante, bem como os respectivos suplentes.
As eleições para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal
art.
pe Se
Delegado Representante serão realizadas no período máximo de
60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder c
término do mandato vigente.
19 - As eleições serão convocadas pelo Presidente por edital, c
nele se mencionarão obrigatoriamente:
T — data, horário e local da votação, mantendo-se intervalc
de 24 (vinte e quatro) horas entre as sucessivas convoc:
ções;
II - prazo para registro de chapa e horário de funcionamen ts
da Secretaria;
III -—- prazo para impugnação de candidaturas;
IV - datas horários e locais das segunda e terceira votações
caso não seja atingido o quorum na primeira e segunda.
29 - Cópias do edital a que se refere este artigo deverão, com a
tecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 80 (oitenta)
dias, em relação à data da cleição, ser afixadas na sede a
Sindicato.
3º — No mesmo prazo mencionado no parágrafo anterior deverá se
afixado na sede do Sindicato o Aviso Resumido do Edital,
em 10cais de maior frequência dos associados.
42 —- O Aviso Resumido do Edital deverá conter:
I -— nome do Sindicato e endereço;
II -—- prazo para registro de chapas e horários de funcionamer
to da Secretaria;
.
III —- datas, horários e 1ocal da votação;
IV -—- referência ao 10cal onde se encontra afixado o Edital .
Convocação.
Se -—- A divulgação da eleição poderá ser complementada por outr
meios de comunicação.
45 - O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte) dias, c
tados do dia seguinte da data da afixação do Aviso rResumi
do Edital.
Parágrafo Onico -— o requerimento de registro de chapa, em 02 (duas) vi
endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pe
candidato a presidente, será instruido com os segu
46
LS
a
2º
— Encerrado o prazo, sem que
— Serã recusado o registro de chapa que:
«
tes documentos dos candidatos:
a) ficha de qualificação, em 2 (duas) vias, devig
mente assinadas;
b) fotocópia da cédula de identidade;
c) certificado de cadastro ou outro documento, q
comprovem a condição de produtor rural, . ininte
rupto nos últimos 12 (doze) meses;
d) documento expedido pelo Sindicato Rural respect
vo, filiado à Federação, comprovando sua qualid
de de associado, pelo prazo mínimo de 12 (doze).
ses.
- O registro de chapas far-se-á na Secretaria do Sindicato, q
fornecerá recibo da documentação apresentada.
- Para os efeitos do disposto neste artigo, manterá o Sindic
to durante o período para registro de chapas, expediente n:
mal de 8 (oito) horas, devendo permanecer no setor pessoa
bilitada para atender aos interessados, prestar informaçõe
concernentos ao processo eleitoral, receber documentação
fornecer o correspondente recibo ou notificação de irregul:
ridades na documentação apresentada.
tenha havido registro de chapa,
Presidente do Sindicato deverá convocar novas eleições no pr
zo de as (quarenta e sito) noras, através do mesmo proced1
mento previsto neste Estatuto.
a) não contiver um mínimo de 2/35 tãois terços) ao número to
tal de candidatos a cargo de titulares e suplentes de Di
retoria;
b) não contiver número total de candidatos a cargos de titu
lar e suplentes de Conselho Fiscal.
-— Verificando-se irregularidade na documentação apresentada,
candidato a Presidente será notificado em 48 (quarenta e oi
to) horas para que promova sua correção no prazo de 07 (sete
dias.
— Expirado esse prazo, sem que tenha sido sanada a irregulari
ladies, serã considerada sem cfeito o registro do(s) membro (s
EE a
art.
br
48
as
so
impugnado, cuja documentação foi considerada irregular.
Na hipótese da impugnação do parágrafo anterior,
result:
desobediência às exigências contidas nas alíneas a ou jo)
cap
ut deste artigo, será aplicada a sanção ali prevista
Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente
videnciará:
a) a imediata lavravura da ata, que conterá todas as
rências do processo de registro e serã assinada por
pelos Diretores porventura
um candidato de cada chapa,
gistradas,
presentes e, pelo menos,
menc ionando-se as chapa:
ao acordo com sua ordem numérica
a composição da cédula única,
ordem numérica,
de insci
na qual deverão figur:
as chapas registradas, com os nomes
candidatos efetivos o suplentes ;
o) dentro de 10
tde=) atas, & pubiscação ade Faitai - co
as chapas registradas, através do mésmo meio de as
cão do Aviso resumido do Edital de Convocação.
SEÇÃO T1
DO Voto Secreto
O sigilo do voto serã assegurado mediante as seguintes
dêéncias:
a) uso da cédula única contendo as chapas registradas;
Db) isolamento do eleitor em cabine indevassável;
c) verificação da autenticidade da cédula única a vis:
rubricas dos membros da mesa coletora;
a)
emprego de urna que assegure a inviolabilidade do
SEÇÃO III
Da Cédula Onica
A cédula única, contendo as chapas registradas,
deve
confeccionada em papel branco,
com tinta preta e tipo
formes, de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigi
to sem que seja necessário o emprego de cola para fec
19 - As chapas deverão ser numeradas seguidamente a parti)
1 (um), obedecendo à ordem do registro.
29 - As chapas conterão os nomes do
s candidatos efetivos e suple
tes dos cargos a preencher,
especificando-se para, OS efeti
vos, os cargos ada administração.
39 -—- Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde
delegado eleitor assinalará a de sua escolha.
SEÇÃO IV
Das Inelegibilidades
cer dm res SE inelegível o candidato que:
a) não tiver aprovadas em suas assembléias Gerais compete
tes, as suas contas de cxercícios anteriores, quando es
ber s f
Db) nouver lesado o patrimônio de qualquer entidade, “comp
vado mediante sentença judicial transitado em julgado ;
oc) não estiver, desde In (goze) mesos antes, no exerc T
efetivo da atividade econômica rural;
as, tiver sido condenado por erima asioso. enquanto persis
rem os efoitos da pena;
=) não esteja associado a Sindicato Rural nã pelo menos
(doze) mesas ;
£) for analfabeto;
a) for estrangeiro;
n) postular um terceiro mandato no mesmo cargo.
.
SEÇÃO V
Do Eleitor
EE. SE. =
Cada associado, terá direito a
um voto.
arâgrafo Onico
- para fins de elaboração de lista de votante, at:
(cinco) dias antes da data da realização da ele
os associados deverão pagar sua
s obrigações soc
e outros débitos junto ao
Sindicato.
Eta 3
para exercitar o direito de voto O produtor associado d
a) ter quitado sua anuidade ou mensalidade e demais dé
|. junto ao Sindicato.
b) encontrar-se no pleno 90z0 dos seus direitos e prer
vas estatutárias.
SEÇÃO VI
pa Mesa Receptora
rt. 54 — A Mesa Receptora secrã constituída d
sários e um suplente,
e um presidente, a«
ao Sindicato 15 dias
previamente designados pela
D 4:
antes do pleito.
5 192 — A sesa Receptora seráã instalada na sede do Sindicato.
5 29 -— Os trabalhnos da mesa
recoptora poderão ser acompanhad
fiscais designados
polos candidatos a presidencia,
aos dentre os eleitores
e
na proporção de um £iscal por
registrada.
Ns dE ss -— não poderão ser nomeados membros da Mesa Receptoras:
a) os candidatos, seus cônjuges e parentes, até o
graus
1»)
os membros da Diretoria e
Conseclhno Fiscal.
NE toa 560 —
Os mesários substituirão o pre
modo que haja
sidente da mesa Recep t:
reqularidade
quem responda
ao processo elcitoral.
sempre pessoalmente pola
s 1o —- Todos os membros da Mesa Receptora deverão estar pres
ato de abertura e de encerramento da votação.
5 2º — não comparecendo o presidente da Mesa receptora até
ta) “minutos antes da hora determinada para início da
assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua
impedimento, o segundo mesário e, na falta deste, o º&
E) 3º —
Poderá o mesário,
a presidência,
ou o membro da Mesa Receptora que
nomear, ad hoc, dentre as pessoas pl
e observados os impedimentos do artigo anterior, os
que forem necessários para completar a Mesa.
art. 57 - Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Recep
seus membros, os fiscais designados e, durante o te:
sário à votação, o eleitor.
Parágrafo.
Único - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa
E a a
b) encontrar-se no pleno gozo dos seus
direitos e prer!
vas estatutárias.
SEÇÃO VI
Da Mesa Receptora
A Mesa Receptora será constitu
sários e um suplente,
do Sindicato 15
ída de um presidente, do
previamente designados pela
Dir
aias antes do pleito.
1º -— A Mesa Receptora seráã
Os trabalhos da mesa
fiscais designados
aos
instalada na sede do Sindicato.
roceptora poderão ser acompanhade<
polos candidatos a presidência, e:
adentro os cleitores na proporção de um fiscal por
registrada.
E. SS — não poderão ser nomeados membros da Mesa receptora ir
a, os candicatos, seus cônjuges e parentes, até o
qr ars
+» os membros da Diretoria «e Consolno Fiscal.
fe s5ES ' = mesários substituíiradão
modo que najsa
os
opresidenta aa Mesa racepte
sempre equem responda pessoalmenta
regularidade do processo eleitoral -
pela
vodos os memisr
os da Mosa Receptor a deverão estar pres
ato de abertura e de encerramento as
5 2º -— não comparccendo o
votação -.
toa)
presidente da
“minutos antes da
nesa Receptora até
nora determinada para início da
idéência o primeiro mesário e,
o ségundo mesário e,
assumiráã a pres
impedimento,
na sua
na falta deste, Os
Poderã o mesário, ou o membro da Mesa receptora que
a presidência, nomear, ad hoc, dentre as pessoas
e observados os
pP1
impedimentos do artigo anterior, os
que forem necessários para completar a Mesa.
rt. 57 - Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Recep
seus membros, os fiscais designados e, durante o te
sário à votação, o eleitor.
Parâgrafo
único - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa
igrafo Único - O
€ .
63
64
1
3.
65
é e)
voto em separado será tomado da seguinte forma
I - o Presidente da Mesa Receptora, entregará ao
tor sobrecarta apropriada, para que ele, na
sença da Mesa, nela coloque a cédula que ass
lou e cole a sobrecarta;
II - o Presidente da Mesa Receptora anotará no v
da sobrecarta as razões da medida, pará pc
rior decisão do Presidente da Mesa Apuradore
oO eloitor será ilontif
icado através de
identidade.
qualquer documen!
A hora determinada no Edital oara encerramento da votaç ãc«
eleitores a votar, serão convidados em
da Mesa Receptora «
prosseguindo os trabalhos até
vendo no recinto
aita a fazerem entrega ao presidente
cumento de identificação,
vote o último eleitor.
caso não haja mais ecleitores a votar,
serão imediatamen
cerrados os trabalnos.
Encerrados os trabalnos de votação, a urna serã lacrada
aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos mes
aa Mesa e pelos fiscais.
Em seguida, o presidente fará lavrar ata,
que será tamb
sinada polos mesários e fiscais, registrando a data e he
início e do encerramento dos trabalhos, totai de votant
ade associados em número de votos em
resumidamente, os protest
elcitores, candidatos' ou fiscais.
condições de votar,
rado, £e os houver, bem como,
presentados pelos
SEÇÃO V5 ET
Do Quor um
A elcição será válida em 1a convocação se participarem
tação mais de 2/3 (dois terços) dos Eleitores. Não sen:
tido este quorum, o presidente da Mesa Apuradora encer
ato eleitoral ec notificará o presidente da Entidade.
Na segunda convocação, a eleição serã válida se nela t
parte mais de cinquenta por cento dos eleitores, obse
as mesmas formalidades da primeira. Na terceira conv
Art.
Arte.
nc to
parágrafo
Art.
Fed
36
66
6
ss
69
19
eleitores.
só poderão participar da eleição nas 224 e 34 convocações sub
sequentes, os elcitores que se encontravam em condições de
exercitar o voto na primeira convocação.
Funcionarão
nas 224 e 3a convocações subsequentes, as Mesas
Receptora e Apuradora organizadas para a primeira.
Não sendo atingido o quorum
ção, a Assembléia Geral acclararáãá a vacância da
ção, a partir ao término do
e nomecarã Administrador
tre os elementos
para a eleição até a 34 convoca-
administra-—
mandato dos membros em exercício
ou Junta Governativa, escolhidos, den
integrantes da categoria econômica rural,rea*
l1izando-se nova eclcição
dentro de 6 (seis) meses.
SEÇÃO IX
pa Apuração
apõs o término do prazo para a
sembliéeia eleitorai pública
eo a Mesa Apuracdora,
ceptora.
votação, instalar-se-àã,
e permanente na sede as
quo torã a mesma
em AS
Sindica-
composição da Mesa Re
Instalada, a npurador a pela lista de votan—
tes, se foi atingido S&S quorum nocessário e, em caso afirmati
ves procederã à abertura da urna e à contagem dos votos .
Messa verificará,
Onico — Os votos em
separado , desce
«ção,
que decidida sua
apura-
serão computados para efeito de quorum.
Não sendo obtido o quorum,
cerrarã a eleição,
o presidente da mesa apuradora em
sem as abrir,
inutilizar as cédulas e sobrecartas,
notificando, em seguida,
fara
o Prosidente do Sindi
cato para que esse proceda
nova convocação nos termos do Edi
tal.
A nova convocação validaráã a eleição se dela tomarem
parte
mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores, observadas
as mesmas formalidades da primeira. Não sendo, ainda” desta
vez, atingido quorum, o presidente da Mesa notificarã nova-
mente, o Presidente do Sindicato, para que este proceda a
terceira e última convocação.
art.
DO a
39 —
70 —
1S —
2º —
= E
— a
Pi =
Parágrafo
Art.
7 -
1º —
FeCcAmeto Ue mais de. SVO VIA. PNM, ESSES ND o pe Io Sen PD LAR
observadas, para sua realização, as mesmas formalidades
das
anteriores.
Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos SS ELO
e 29, apenas as chapas inscritas na primeira convocação po-
derão concorrer às subsequentes.
Contadas as cédulas da urna, o Presidente verificará se seu
número coincide, com o da lista de votantes.
se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes
que assinaram a respectiva lista, far-se-ã a apuração.
.
se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de
votantes, proceder-se-áã à apuração, descontando-se dos votos
atribuídos à chapa mais votada 6 número de votos
tos às cédulas em excesso, desde
rior à diferença entre
equivalen-—
que esso número seja
infe-
as duas chapas mais votadas .
Examinar-se-ão um a um os votos em
separado, decidindo a Me-—
sa Aapuradora,
em cada caso, peia sua admissão ou rejeição.
apresentando a cédula cqualcque a sinal, rasura ou dizer susce-
tiíivel do identiricar 2)Joeitor, ca
tondo esta assinalado duas
oumais chapas,
o voto serã anulado.
sempre «que houver
tos, vícios dae
conservadas em
eleitoral até
protesto fundado em contagem errônea de vao
sobrecartas ou de cédulas,
invólucro lacrado,
decisão final.
deverão estas ser
que acompanhará o processo
Onico -—- Havendo ou não protestos,
as cédulas apuradas fica-
rão sob guarda
ao presidente da Mesa Apuradora,
proclamação final do resultado,
eventual
ate
a fim de assegurar
recontagem de votos.
assiste ao elcitor o direito ade formular, perante a Mesa, qual
quer protesto referente à apuração.
oO protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste
último caso, ser anexado à ata de apuração.
ed
afo
7S —
rafo
nhecimento.
Finda a apuração, o presidente da Mesa Apuradora proclam:
eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos e «
borará, de imediato, a respectiva ata.
A ata mencionará obrigatoriamente: ;
1 —- dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalho
II - 10cal em que funcionou a Mesa Receptora, com os nomes
respectivos componentes ;
II - resultado geral da apuração, especificando o número
tal de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos
tribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e
tos nulos;
IV — apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em casc
firmativo, resumo de cada protesto formulado perante
mesa;
v — todas as demais ocorrências relacionadas com a apuraç
A ata será assinada polo prosidantae, demais membros da n
e fiscais, esclarecendo-so o motivo da eventual falta de «
quer assinatura.
se o número de votos anulados for superior ã diferença e!
as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de e
tos pela Mesa Apuradora, procedendo-se conforme o
prev
neste Estatuto.
Onico -— A anulação do voto não implicarã na anulação aa
cão, saivo se o número de votos anulados £ór igu
superior ao da diferença final entre as duas eh
mais votadas.
Em caso de empate entre as chapas mais votadas,
ou pela
rência do disposto no artigo anterior,
realizar-se-á
eleição nos prazos estabelecidos no artigo 44," Limitada
às chapas em questão.
Único —
Em caso de um empate persistir nas convocações s
serã declarada eleita a chapa encabeçada
candidato a Presidente de mais idade.
sivas,
Das Nulidades
Art. 76 - Serã nula a eleição quando:
a) realizada em dia, hora e local diversos dos designados nos
Editais, ou encerrados antes da hora determinada, sem que
hajam votado todos os eleitores constantes da lista de vo
tantes;
b) realizada ou apurada perante Mesa não constituída de acor
do com Oo estabelecido neste Estatuto;
<> preterida qualquer formalidade essencial estabelecida nes
te Estatuto, ocasionando subversão do processo eleitoral;
a), não for observado qualquer um dos prazos essenciais cons—
tantes deste Estatuto.
ALT... 77% — Serã anulávei a. cleição quando ocorrer vicio que comprometa
sua legitimidade, impor tando prejuízo a qualquer candidato
ou chapa.
Art. 78 + Não podoráã a nulíidadeo ser invocada por quem lho dau causa,
nem aproveitarã ao seu responsável.
SEÇÃO XI
Da ss Taimpoticgrmea oe ss
ATt. 79 — A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de os
(cinco) dias, por associados, a contar do dia seguinte aa
afixação na sede do Sindicato das chapas registradas.
»
Parágrafo Onico — A impugnação, expostos os fundamentos estatutários
que a justificam, será dirigida ao Presidente do sin
dicato e entregue contra recibo na Secretaria da En-
tidade.
Art. 80 -— Cientificado, em 48 (quarenta e sito) horas, pelo Pres iden-
te, o candidato impugnado terá o prazo de 5 (cinco) dias pa-
ra apresentar contra razões.
5 1º? — Instruido Oo processo em 48 horas, o Presidente, no prazo de
24 horas, procederá ao sorteio de três membros efetivos” e
três suplentes, entre os integrantes da Assembléia Geral eda
Diretoria, que não sejam candidatos e que passarão a compor
Alte.
Pparâágrato
Art.
2º
se
Bi
82
a Comissão Julgadora.”
O sorteio a que se refere o parágrafo anterior sera procedi-
do na presença de representantes das chapas concorrentes.
A Comissão Julgadora reunir-se-á na sede do Sindicato até 03
(três) aias após a sua constituição.
Instalada, a Comissão Julgadora designará entre os três inte
que apresentará o seu parecer até 24 no
ras após a sua instalação.
grantes, um relator,
A Comissão Julgadora
sua instalação.
decidirá o processo até 48 horas apSs a
.
Todos os trabalhos da Comissão Julgadora serão lavrados em
ata, em livro próprio, intégrantes da referida Co
do Sindicato.
por um dos
missão ou por um funcionãdrio
pa decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso em grau de-
finitivo, à Assembléia Gcral.
Oo recurso sera
pubiicação aa
interposto
no prazo de 24 noras,
accisão aa
a contar aa
Comissão Julgadora.
para a apreciação
do recurso, a Asseomblóia Geral, convocada
nos (dez) aias
parágrafo anterior e pro
prazo doe 24 noras .
termos deste Estatuto,
apSs a publicação a
fersiráãa
reunir-se-á em atã 10
que se refere o
9wulegamenmtoc mes
Julgada
te ao
improcedente a impugnação,
Sindicato a afixação
tação, em lugar
providenciará o Presiden-—
ae cópias do ato nos
locais de vo
bem visivel,
para conhecimento dos eleitores.
Onico -—- A chapa de que fizerem parte os candidatos
dos poderã substituí-los até 3
eleições,
tos.
impugna-—
(tr&s) daias antes das
habilítando-se, assim, a concorrer ao plei
SEÇÃO. KITE
Dos Recursos
O recurso poderá scr interposto no prazo de 15 (quinze) dias
a contar do término da eleição, por associados.
Arte; ' 94
5 Onico
NEC. Ss
Ss Oni co
aTe. ao
Art. 87
.
art. 88
S Onico
III —-
na secretaria, contra recibo, no norario notmas us Ltudis anais.
mento, em 2 (duas) vias.
Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1a via
ao processo eleitoral ec encaminhar a 2a via dentro de 48 (qua
renta e oito) horas, contra recibo, ao recorrido, para em 03
(três) aias, apresentar contra razões.
Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra razões
dos recorridos, terá o Presidente 03 (trê&s) daias,
para ins-
truir O recurso e encaminhar
o processo à Comissão Julgado-
dAcvidamento instruída, deverá
sua decisão em 8 (oito)
EA qual, estaáanas proferir
a aias:
.
O recurso não suspenderáã a posse dos eleitos, salvo se provi
ao o comunicado oficialmente à Entidade antes da posse.
se o recurso versar
to, o provimento não
mais, exceto
meo e inelegibilidade de candidato elai-
implicará na suspensão da posse dos
se o número destes, incluídos os
Tfor pbastanto para e
de -—
suplentes, não
proeenenimento de todos os cargos .
Não intorpost: recurso, «o processo cloitoral sera are ivecice
na sede da Entidade, pelo prazo de 3 (três) anos .
Os prazos constantes
ado capítulo V, do processo eleitoral se
rão contados de
acordo com o Código de Processo Civil.
SEÇÃO 'WXZIZT
DO Processo Eleitoral
no Presidente do Sindicato
incumbe organizar
toral em 2 (duas)
vias, constituída a
tos originais e a outra
o processo eljei
primeira dos documen-—
das respectivas cópias.
São peças essenciais
I -
do processo eleitoral:
edital de convocação
II —- aviso resumido do edital;
cópias dos requerimentos de registro de chapas,
fichas
de qualificação dos
candidatos e demais documentos;
IV - relação dos eleitores, listas de votantes e exemplar da
cédula única;
V - expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
VI - atas dos trabalhos eleitorais;
II - impugnações, recursos, contra razões e informações dc
Prosidente.do pleito:
II - resultado da eleição.
SEÇÃO XIV
Das Dispos
Compete à Diretória, dentro da 20
(vinte) dias da realizaçãc
das eleições eo não tendo
havido recursos, publicar O result:
do; da, eleição, .em edital.
A posse dos elciítos ocorraeráã na
data do término do mandatoda
administração anterior,
prorrogado para o primeiro dia útii
anuladas arm cloeições, outras serão realizadas em 120 (comente
e vinte) dias após a publicação do despacho anulatório.
Onico — nesta hipótese, a bviretoria permanccerã em exerciícic
at& a posse dos eleitos, com exceção do membro cris
4 A aaa Cmest vessspocormsscadri 1 éimeacic, seo for o caso.
Ao assumír o cargo o eleito prestará, por escrito e solene
mente, o compromisso de
respocitar O exercício do mandato,
leis vigentes «e <ofetatuto do Siíndicato:.
Constituição, as
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Capitulo VE
Disposições Gerais e Transitórias
O exercício social corresponderá ao ano civil.
O exercício, em caráter cfetivo, dos cargos de Presidente, 5
cretário e Tesoureiro importará na obrigação de residênciae
O Sindicato, para atingir seus fins, e desempenhar-se das a:
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vos estruturados em Regimento Interno e Regulamento de pes-
soal que disporá, também, sobre o funcionamento dos mesmos,
mantendo, sempre que possível, uma correspondência estrutu
rali com os associados.
Embora o disposto nos artigos 17 e 25,
deste Estatuto, que
alteram àí composição do Conselho de Representantes e. Direto-
.ria do Sindicato, não sofrerão alterações em suas compos i —
ções,
até o têrmino dos respectivos mandatos.
Este Estatuto, aprovado em reunião de TerceEr/oOe-- ada
Assem—
bléia Geral, entrarã em
vigor na data do seu registro.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA c6oc
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL FIC H E DE
| CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCHIS
4 “CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES ALTERAÇÃO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (oz[]) carimso Paoronizado DO CS e STABELECIMENTO-SEDE
« CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE CGC AO PREENCHER ESTA FICHA. editada a em ma nctatintens
= PREENCHA-A A MÁQUINA. EM 4 (QUATRO) VIAS PERFEITAMENTE LEGÍVEIS.
- APRESENTE TODAS AS VIAS AO Oncão DASRF DA JURISDIÇÃO DO ESTARELECIMENTO-SEDE.
ACHA, APENAS, OIE) QUADRO(S) CORRE SPONDEMTEIS] AOIS] QUE ASSINALOU NO QUADRO
08 E PREENCHA O QUADNO 12
26 SERA ADMITIDO COMO “SIGNATÁRIO: O RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA.
NÃO PREENCHA OS QUADROS DE USO DA REPARTIÇÃO
18 813 469 / 0001-05 |
Sindicato Rural 5: B. Despacho
R.Dr. & s.lpino M. Gontijo, 335 B. São José
ALTERAÇÕES NA FICHA
ASSINALE COM "X' O ITEM A ALTERAR (00 À 05 PrIvATIVO DO ESTABELECIMENTO SEDE)
E “mescemanco| |0]6] FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
j AL “E a ATIVIDADE PRINCIPAL
Parque Exposições CEP 35600-000
BO * DESP Cid -— MG
PERCENTUAL DO CAPITAL
FAIXA DE CAPITAL NOME DE FANTASIA
PESSOA FISTA RESPONSAVEL
Cir; a cs] NESTA FICHA. QUANDO AUTENTICADA POR AMBAS AS REPARTIÇÕES. COM-
PLEMENTA NO QUE COUBER, O CARTÃO CGC. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA)
DIAS. CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 16) OU DA ULTIMA DATA
DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO
PERCENTUAL DO TAL
AIXA DE CAPITAL (Assimais com
E —— NATUREZA JURÍDICA
mmss ne ASSINALE COM X A NOVA FONMA DE CONSTITUIÇÃO
E ESA INDIVIOU
OU INDUSTRIA)
sapo
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TRANSMISSÃO
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OPERAÇÕES FINANCEIRAS soc COOPERATIVA
PROPRILDADE TERRITORIAL
0 Rr OE PREDIAL UNHANA
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NOVA ATIVIDADE PRINCIPAL
(E TNOVA DENOMINAÇÃO —
no NOVO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
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NOVA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA
REMESSA DE DOCUM
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Paulino Gonti,o queiroz Can RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SE
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19 Ê PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO D;
Ea a mes mo [o E [IMATRICULA DO FUNCIONÁRIO
Eá ep 3EVS
CRAFUPEL.Graf, Pap. Editora Ltda,Ave Independencia, 490 € M ) RAR ne ts
; 1 contra Goifinia 60 COS 02907525/0001.34 ATO DECLARATORIO Nº S6 MURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA OU GnF Nº
APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 00 Sar
o:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
FICHA DE RECADASTRAMENTO
DO ESTABELECIMENTO - SEDE
QUANTIDADE DE ESTADELE-
CIMENTOS A RECADASTRAR
* det IGRE QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO COC PELO PRAZO DE
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 13) OU
TO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA
oa: ULTIMA MEVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
Rua Alferes Tavareu, 25
eoM DESPACHO — MS
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
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SOLICITAÇÃO DE BAIXA
“HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS?
TRANSMISSÃO FASE
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PROPRIEDADE TERRNOmAL
PREDIAL URBANA
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ASSUMO TOTAL RESPONSABRIDAME COM FLFNO cCommtcmtnTO DO
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POSTO NA LEGISUAÇ
19/02/71
TUNA DS RESPONSAVEL
PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA
E33 0]
RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE
CARIMBO DO ORGAO/RÚBRICA DO EU Vi e
ESCREVA A DATA CONSTANTE LE
4a FICHA DE INSCRIÇÃO (MOD. |) UTILIZ,
DA QUANDO SE INSCREVEU.

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