| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37-A / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | "Reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho como entidade de utilidade pública e dá outras providências." |
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Municipal de Bom Despa ESTADO DE MINAS GERAIS "ROJETO DE na aço Dbjeto:- elo es pi 2 - > An Z a . hr k (Ie us oe sda Ss» x ' Às OS Y + Tao na Soco E o E o NE - mi Soa Es S ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO ABRE cs SUJEITO A DISCUSSO maia A PRO VNDO "2º DS SS 2 — (Pesos RS APROVADO 2" í APROVADO 3€51/0% 4 PRESIDENTE PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE si Mas e SIENA je rãs ARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA PROPOSIÇÃO FOI DAS CI EMSS O & de IBLICADO NO JORNAL + Nº EE o Drsn te NCAMINHADA PELO OFICIO Nº. z , DE / / JIÇÕES AS COMISSÕES: MISSÃO DE EM eras frios MEIO RELATOR O VEREADOR ” —— No OTOCOLO: ce said rir RR E EMT DJ ATOR: —m SM ERRE DJ. MERO EM ED Jo tECER ENTREGUE EM Eu dm E a EN MISSÃO DE Es EM np MEIO RELATOR O VEREADOR e eo re DO E dt DTOCOLO: ai DMR O TO te to Pisa ATOR: RE DENÊ E E A EM Y /. ABRO: —= 00100000 EMO SM 'ECER ENTREGUE EM e eme e eai cmo ÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: mA RUBRICA RUSRICA DE INFORMAÇÕES: ee mande CS ES S 2 CITADO POR. — REQUERIMENTO Nº. AEE AS ei cinco mai: TI “é é INTO: RVAÇÕOES: ITADO POR 'ERIDO AO NTO: -REQUERIMENTO EEE CERCO o eeDEo di A — e EM Joy OFICIO CM E RVAÇÕES: SS iii” emma Mo Se nO qo rscen. EM CE/ BIC Ss a Aço E - E go 2 As EM / 2 ca SS E BE mm E e É “E < mi Pd SEDES PAD A mo RUBRICA SS sa do dE > B= RE NE “e. RUBMKICA eae enem RUBRICA [ear RUBRICA Ds RUBRICA | e UE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS - q! i Lo mdvidio mudos Arad E p- dei ” TECON “a A T , = ore TO TDARTO Corrs Trem am : EE GE IAÇAS| Met? Ei do Ea a] Pra quere ee a x q qeras e. 474 e DE UTILIDADE PÚBLICA = Dá « A P VIDÊNCIAS" ea q RS SR representantes aprovou, e eu, PREFEITO NUMICIPAT Art. 2º = Ties de x o QD tom E - e a Ninas Ge » > o 2 ttiligdaa ê Arts 2º — Enta Le c 3 = - a x ste 23 1 sos a ate do sua publicação, co rári Oo DCM DESPACHO o “e Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 37/93 Reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho como Entidade de Utilidade Pública e dá outras providências. POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI anciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Sindicato Rural de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais snhecido como de Utilidade Pública Municipal. Art. 22 Fica concedido ao Sindicato Rural de Bom Despacho, isenção de os os tributos municipais, impostos e taxas, incidentes sobre bens e serviços. Art. 39- Esta lei entra em vigor na aata ae sua publicação, revogadas isposiço&s em contrário. om Despacho-MG, OS de Agosto de 1993. a e E as ni ac «5 SR cf Ana Devalino J [ICE-PRESIDENTE, Gus po: Eiabina— Haro de Mm SECRETARIA, Marlúcia de Fátima Mendonça couto CláudiaGB/ | -gdgpozs0 moB sb IsgismuM esembd À de | e ] r 7 bios Y | setondc tvs custe Bh a Rest Fer esrse | | SE, fz e H qEr E , o , | | E Bs Enço ; N o a ) é macia és vers ; iss a RS cs fo + PE desptteom - ? | ACI ques e PNR” É , 4 E: E o ] i l | sed + es ! 4 Câmara Municipal de Bom Despacho PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 37/93 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o referido Projeto. RS Devido ser um projeto de grande cunho social, onde beneficiará nossa Comunidade , NOS DAS COMISSOÊES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO Sala das Comissões, em OS de Agosto de 1993. Carlos Roberto Contijo Us CA EPE A E Am: imo Rodrigues Fy reira Leite nie — & pr mi Sontijo ocão Tonani Filho Mari. v José Géraldo de CláudiaGB/ Pe % SA try ss Câmara Municipal de Bom Despacho Projeto de Lei nº 35) Reconhece o Sindicato Rura] de Bom Des- pacho como entidade de Utilidade rubi d- ca e dá outras providôncias. O povo de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, por seu: ropresentantes aprovou, e eus, Profeito Municipal, sanciono a ss guinte Tei: : Art.1º. Fica o Sindicato Rural de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, reconhecido como de Utilidade Pública Munici- pal . Art.29º. Fica concedido ao Sindicato Rural de Bom Despa- chos, Isenção de todas os tributos municipais, impostos e taxas incidentes sobre bens e serviços - Art.5º- Esta Teií entrará em vigor na data de sua public qão, rovogadas as disposições em contrário -. Pienário da Camara, 27 ae i | ! ' ses tic rrE * + ocioso ; 3 Gt Evia b bed ad cs = o En O o q eis ' Fon Ar. GR E so Tg Há < > Estr +: 3 E Es qua) EFE - vi cs 2 saci epi besos Seda OR me pres cs re Ro Mi a Ee "52 "250 sa E po RN o SE ds PERES AN O 4 Eae St [RE ; NDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE . BOM, PESPAGIO................ ESTATUTO Capítulo LI + nstituição, Sede, Foro, Jurisdição, Objetivo e Prerrogativas 19 -—- O Sindicato dos Produtores Rurais de Pom Hepprero........ ent idade sindical de 19º grau, com sede e foro na cidade > EPI FENPRESND sic... Dae territorial ao(s) múni DES CEI RT - & PMI SAS ETTO., do q à mlalmio = o 6 ue apo é ne o oo 6 ol Rad ar elo (à no Estado de Minas Gerais, tuido para fins & cons de estudo, coordenação, desenvolvimento, fesa, proteção e representação 1egal de categoria econôr dos ramos da agropecuária e do extrativismo rural, inspir do-se na solidariedade social, na livre iniciativa, no di to ade propriedade, na economia de mercado e nos interes do País. grafo Onico - Para efeito deste Estatuto, os peermos Sindicato UM od Re 2, o Produtores Rurais de RR en DR arco Toca do e qo ieugaia tpm fo ing a ES to se equivalem. 2º — NO desempenho de suas finalidades ec atribuições, o SsSindis: tem por objetivos: a) pleitcar e adotar medidas cabíveis aos interesses dos Sociados, constituindo-se em defensor e cooperador a e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a pro ridade da categoria que representa; b) estudar e buscar soluções para as questões e os probl relativos às atividades rurais; c) promover a adoção de regras e normas que visem a os indices de produtividade da atividade rural, feiçoamento dos el pelo métodos de trabalho e dos processos d mercialização, assim como com vistas a elevar o bem-e sócio-cultural dos produtores rurais; a) promover, quando couber, a solução, por meios concili rios, dos dissídios ou litígios concernentes às ativida- des compreendidas em seu âmbito de representação; : + e) organizar e manter os serviços que possam ser uteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio, em conso- nância com os interesses gerais da categoria. 3º - São prerrogativas e dircitos do Sindicato: a) representar, perante os Poderes Públicos e a iniciativa privada, os interesses da categoria que representa e dos associados; b) firmar contrato e convenções coletivas de trabalho, nos termos e condições previstos por lei; c) eleger ou designar seus representantes de jurisdição mun, cipal, de acordo com a legislação; d) colaborar com os poderes públicos, como Srgão técnico « consultivo, no estudo e solução de problemas que se rela. cionam com a economia do município e do País; e) defender sos direitos e os interesses da categoria, spc sive em questõSes judiciais e administrativas ; £) propor ações de inconstitucionalidade perante o Suprem Tribunal Federal; g) colaborar com as entidades congêneres no sentido de obte a paz social e o progresso econômico do município; hn) receber as cotas que legalmente 1he couberem na distribu ção da Contribuição Sindical; i) fixar a contribuição anual ou mensal aos associados ; ar 5) adotar medidas que permitam a completa implantação e ma nutenção da organização sindical no meio rural. 49 — São deveres do Sindicato, além das obrigações inerentes ao seus objetivos e outros que a lei venha a prescrever: a) manter serviços de orientação e assistência aos associa dos, nos setores técnicos, econômico e jurídico; b) propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses co muns, no âmbito da categoria. 5º - Quanto ao seu funcionamento, o Sindicato atenderá às seguin tes condições: a) proibição do desempenho da função de membro da Diretor cumulativamente com o de emprego remunerado nos quac da entidade, ou em organismos de sua jurisdição; b) proibição de reuniões, a qualquer titulo, em sua sede dependência, de qualquer agremiação ou grupo de iíndolc lítico-partidária. Atendidas as normas legais, o Sindicato, a juizo de sua sembléia Geral, poderá tidades estranyeiras, Es 69 = associar-se ou manter relações co! quando de interesse da categoria e: mica representada. Capítulo, LE Filiação, Direitos e Deveres dos Produtores Associados Poderão ser sindicalizados os produtores que exerçam sua tividades na base de abrangência do Sindicato. E ar A s 1º — O produtor rural, pretendente à admissão como associado, truirá seu requerimento com a prova oficial de sua ativ ae, através do Certificado de Cadastro do TNCRA, Contrat arrendamento, Inscrição de Produtor no Estado ou outro à mento que prove a real atividade do requerente. Ss 2% -— Satisfeita a exigência deste artigo, a Diretoria do Sin to decidirã a sua admissão de associado “ad referendum" assembléia Geral. Deferida a sua admissão pula Assembléia Geral, expediráã uma cartcira sindical, dutor-sindicalizado. o Sindi comprovando a condição d: A sua admissão somente poderá ser indeferida mediante j5t ficativa comprovada, e a decisão será comunicada ao inte sado, a contar da publicidade do ato. Desse indeferimento caberã recurso a Assembléia Geral dc dicato,-.no prazo de '/30 (trinta) dias, accontar da'pubiix do ato. Art. 8º - Em livro próprio, devidamente autenticado, serão regist: com os dados necessários à sua identific: e à dos seus representantes. os associados, ug pe Pes Lou FE Sra = . RECTA jo irâgrafo Es AS je Constituem direitos dos produtores associados: a) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo votando os assuntos em pauta. 4 b) submeter ao exame da Diretoria e da Assembléia geral qua: quer questões de interesse econômico e social, suger inc as medidas que entenderem convenientes; c) fazer uso dos serviços do Sindicato. Constituem deveres dos produtores associados: a) cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações < Dirctoria e da Assembléia Geral; b) pagar a contribuição regularmente fixada pela Assemble&: Gerai; Cc) concorrer, dec modo geral, para o cumprimento dos objet: vos sociais e cconômicos; a) seguir, no plano estadual, as orientações emanadas pel Sindicato; e) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance Os produtores associados estão sujeitos àãs penalidades. c suspensão do seus direitos associativos e de eliminação É quadro social, sendo-lhes assegurado recurso voluntário se efeito suspensivo a Assembléia Geral, que apreciarã a ques tão na primeira Assembléia Geral subsequente. Será suspenso do exercício de seus direitos o produtor que: a) não estiver em dia com o pagamento de suas contribuições b) desacatar a assembléia geral ou a Diretoria; c) Que não comparecer a três assembléias gerais consecutiva sem justa causa. Onico -— não poderá obter cancelamento voluntário de associa do o produtor que estiver em débito para com o Sind cato. Poderá ser eliminada do quadro associativo, por decisão d Assembléia Geral, o associado que: . a) deixar de efetuar, durante três exercícios consecutivos o pagamento de suas contribuições; eo + pi e Po p) desrespeitar os dispositivos estatutários; c) tornar-se indigno, pelos seus ato s e procedimentos, de fa zer parte do quadro social; a) abandonar a atividade. art. 14 —- A aplicação de penalidades, em qualquer caso, codida de audiência da parte crito, pro: zo de 10 deverá ser pre interessada que poderã, por es: duzir defesa sem efeito suspensivo, dentro do pra: (dez) dias, contados da data da cientificação. parágrafo Onico — A petição será airigida ao presidente ado Sindicato. art. 15 — O produtor eliminado poderá voltar desde que se reabilite plenamente rai, mediante aprovação, por dc) aos quites. ao convívio do Sindicato a juízo da assembléia Ge (dois terços) ” dos associs capítulo LILI organização, ndministração e condições de Funcionamento Are. 16 - O sindicato compreenda e os seguintes Srgãos âanstitucionaiss: a) assembléia Geral: ») Diretoria; y ey Conselhno riscals «e a, Delegado Representante. SEÇÃO 12 Da Assembléia Geral EE LIZ -— a Assembléia Geral & o poder soberano do Si ndicato, compc pelos seus associados. Art. 18 -— Compete à assembléia Geral: a) analisar a política geral aa agropecuária, no que se re aos interesses da produção, adentro do quadro da ec mia do município ec região; a b) aprovar planos e programas de trabalho para a entidad c) aprovar o orçamento a nual e os créditos adicionais, parecer do Conselho Fiscal; d) e) £) ag) n) E 5) 19 So) P) sy s) Db] tomar e julgar as contas de ca da exercício financeiro, a- presentadas pela Diretoria com parecer do Conselho Fis= cal; pronunciar-se sobre o relatório d xercício; as atividades de cada e- deliberar a respeito ãas propostas aa Diretoria relativas à estruturação dos serviço s e do quadro de pessoal aa en- tidade; eleger e empossar os membros aa piretoria e do riscal, pelegado Representam Conselho te e seus respectivos suplen- tes; impor penalidades aos associados, aos membros da Direto- ria e do Conselho Fiscal. aceit ar encargos do poder público, des de economia mista, autarquias e aa categoria; em setores que e socieda- nvolvam interesses aeliberar sobr e a admissão e eliminação, e a reintegração ae produtores no quadro associativo; aiscutir e votar as proposições a membros 7 presentadas pelos seu requisitar informações tração interna; aos Srgãos component es da adminis aeliperar sobre a alienação e aquisição de pens imóveis c< de títulos de renda, ae propriedade ao Sindicato; EAR. a. contribuição dos associados; autorizar a filiação do Sindicato a entidade estadual, cional ou aas, internacional de finalidades similares, 1 em qualquer caso, obser:' as aisposições legais; com obediência ao aisposto no ar 429 e artigo 42 deste Estatuto ou alterar aissolver o Sindicato, go 19, 8 reformar posto no este Estatuto, com obediência ao di artigo 19, 8 49 deste Estatuto; atribuir e aos da encargos e tarefas específicas aos seus membi Diretoria, individualmente ou em grupo; aprovar a indicação de nomes para represe ria ntação da cats econômica e decidir, soberanamente , sobre tudo qua possa interessar ao Sindicato; u) exercer todas as demais atribuições que lhe são conf das neste Estatuto e na legislação vigente; v) sobrestar o funcionamento da Diretoria, ou do Conselho cal, ou de ambos, nos casos de grave violação estatut de discórdias internas que pertubem o livre exercícic atividades associativas, ou de ailapidação ou malvert: ado patrimônio social, designando junta administrativa comissão fiscal para substituí-los, observadas as dis ções do artigo 19, 5 49, deste Estatuto; x) resolver os casos omissos. PES. ID = A assembléia Geral se reunirã na forma que se segue: a) ordinariamente, todos os anos, em maio e novembro, deliberar sobre o relatório e contas aa gestão finan do ano anterior, sobre o orçamento de receita e des ado exercício seguinte e sobre matéria de natureza e ca, administrativa ou de interesse aa categoria; Db) extraordinariamentoe, «quando convocado pelo President 1a Diretoria Su pela maioria dos associados, para ex. assuntos determinantes da convocação . > iv — A convocação deverá ser feita com antecedência minima < - (agez) diam, podendo esse prazo ser roduzído até 3 (tr&: desde que ocorra motivo relevanto, a jyufzo do President aa biretoria-. s 29º —- A convocação deverã constar de edital afixado na sede aicato e de comunicação per dospacha postal ou telegr aos produtoras associ acdos . . s 3º — Em primeira convocação, o plenário sera considerado im ao se estiver presente a maioria dos produtores associ e, após 60 (sessenta) minutos, em segunda convocação, nará com a presença de qualquer número de associados. 5 42 -— para dissolução do Sindicato, sobrestamento do funcior ) da Diretoria ou do Conselho Fiscal, e reforma do Estat alienação de bens imóveis, serã exigido o assentimen tc maioria dos associados quites. Art. 20 — A Assembléia Geral serã presidida pelo Presidente do * to, ou por seu substituto estatutário, assistido pelo: tores Secretário e resoureiro ou, em suas faltas, po) rágrafo -ágrafo tores convidados pelo Presidente. Único - Assessorarão o plenário os funcionários qué se fize- rem necessários, convocados pelo Presidente ou pelo plenário. As deliberações serão tomadas por maioria de votos. Único - Em caso de empate nas votações abertas, o Presidente proferirã voto de qualidade definindo o resultado. Nos escrutíneos secretos, em caso de empate proceder se-àã a nova votação. As atas das reuniões da Assembléia serão registradas em li- vro próprio, com as assinaturas dos membros componentes da mesa e de quem as redigiu, devendo ser discutidas e aprova- das, nas reuniões subsequentes. SEÇÃO II Do Delegado Representante O Delegado Representante e seus respectivos suplentes, em nú mero de 2 (dois), serão eleitos juntamente com os 6rgãos ad- ministrativos do Sindicato, com mandato de 3 (três) anos. São direitos do Delegado Representante: a) votar e ser votado nas clcições da FAEMG; b) representar o Sindicato nas reuniões do Conselho de Repre sentantes, participando da discussão e votação dos assun- tos .em pauta; S) propor quaisquer medidas convenientes aos interesses ada categoria. São deveres do Delegado Representante: a) desempenhar com exatidão os cargos para os quais for elei to e tenha sido neles investido; b) comparecer às reuniões plenárias e dos órgãos que even-— tualmente integrar; <) desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas; qd) prestigiar o Sindicato e a Federação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os Es 2 rp râgrafo & AR A a E o 28 — = o E elementos da categoria econômica que representa. e) Aos delegados suplentes caberão substituir o Delegado Re presentante, em suas faltas e impedimentos, obedecendo-s a ordem na chapa elcita. SEÇÃO III Da Diretoria A Diretoria, Órgão de direção geral do Sindicato, eleita cc mandato de três anos, proibida a reeleição por mais de Jun vez para o mesmo cargo, será constituida de 04 membros efe tivos e 04 suplentes e o Conselho Fiscal de 03 membros efet vos e 03 suplentes. Onico - Os membros da Diretoria deverão possuir a cidadani brasileira. Os cargos da Diretoria serão ocupados observando-se rigorc samente a ordem de menção da chapa eleita. A Diretoria compate dar oxecução às atividades administrat vas do Sindicato. Compete à Diretoria: a) supervisionar, em caráter de correição, da entidade; todos os serviç b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as aelib rações da Assembléia Geral; a à aplicar aos produtores associados as. penalidades previ tas no art. 12 deste Estatuto; a) submeter à Assembléia Geral os pedidos de filiação de E dutores, emitindo parecer; e) apresentar à Assembléia Geral os orçamentos de receita despesa, os pedidos de créditos adicionais e as propost de aplicações de capital; £) propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis títulos de renda, obedecendo as formalidades legais; 9) opinar sobre os casos omissos a serem resolvidos pela,/ sembléia Geral; srafo 1P — 31 — h) indicar os representantes do Sindicato nos órgãos colegia dos e de representação oficial, quando lhe couber, ex vi legis, essa prerrogativa; ; i) encaminhar o relatório anual e as contas de cada exerci- cio à Assembléia Geral para seu julgamento; 5) deliberar sobre os atos de administração patrimonial, in- clusive autorizar a baixa ou venda de bem inservíivel e O aluguel de bens desnecessários aos serviços do Sindicato, obedecidas as formalidades legais; 1) propor o Regimento Interno ada entidade à aprovação da As- sembléia Geral; m) expedir So Regulamento de pessoal determinando os valores de scus salários e vantagens. Onico — Atendendo à urgência da matéria e manifesta conve- o Presidente, Secretário e Te- decisão tomada por maioria, poderão ado tar qualquer das providências enumeradas neste arti- E e submetendo-a niência do Sindicato, soureciro, em à ratificação aa Diretoria na reu- nião seguinte. A Dirotoria reunir-se-á, sempre que for necessário, vocação do Presidente ou por con-— bros, de pelo menos um terço dae seus mem— por via postal ou telegrárica. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, em primeira convocação, com a presença mínima de mais da me- tade dos seus componentes e, em segunda convocação, quer número, após o decurso de uma nora. com qual Ao presidente, nas reuniões da Diretoria, & assegurado o vo— to de qualidade. Compete ao Prosidente: a) administrar o Sindicato, juntamente com os demais Direto- res; b) presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléias Ge- Gerais orientando os debates, tomando os votos, proclaman do os resultados e decidindo as questões de ordem; c) designar relatores, comissões e grupos de trabalho para quaisquer assuntos de alçada da Diretoria; o] O 1º E deeg E lts d) determinar diligências e a audiência dos órgãos técnicos e administrativos da entidade, no preparo, exame e instru ção dos processos; e) assinar a correspondência oficial, memoriais e represen- tações; f) assinar, com o Tesoureiro, os cheques ou quaisquer outros documentos que criem obrigações para a entidade: bem como determinar abertura de contas bancárias, na forma da lei; g) autorizar, juntamente com o Tesoureiro, as despesas variá veis previstas no orçamento, ou delegar competência para esse fim, quando cabivel; h) admitir, promover e demitir os servidores da entidade, den tro dos quadros aprovados pela Diretoria, na forma regi- mental e regulamentar; i) contratar serviços por prazos determinados, na forma da lei e nos limites do orçamento em vigor, quando autoriza- do pela Dirctoria; j) aplicar ao pessoal as penalidades previstas em 1ei e as sanções disciplinares; 1) convocar reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, assinando as atas respectivas com os demais membros da me sas m) representar o sindicato, em juizo ou fora dele e perante os poderes públicos, podendo, para esse fim, constituir procuradores, mandatários ou prepostos ; n) cumprir e fazer cumprir das resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral; o) designar os titulares de cargos ou funções de chefia; P) submeter à Diretoria O relatório da gestão administrativa e do exercício financeiro para encaminhamento à& Assem— bléia Geral. Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou afastamentos. Ao Vice-Presidente compete ainda, auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, exercendo os encargos que lhes forem cometidos. 32 - Compete ao Secretário, além de outras atribuições que lhe fo 33 34 = rem confiadas pelo Presidente, as seguintes: a) secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Direto ria e redigir as respectivas atas; b) desempenhar missões de representação da ent idade que 1h forem cometidas pelo Presidente; c) assinar correspondência que lhe for cometida pelo Presi dente; a) diligenciar o que for necessário a realizaçã: niões dos órgãos colegiados do Sindicato; e) prop o das rei or ao presidente a ordem do dia das reuniões da sembléia Geral e Fal aa Diretoria; £f) orientar os serviços de Secretaria e a memória da Entia de; gq) controlar o registro dos produtores associados. no vresoureiro compete a aireção do Srgão de execução das : vidades financeiras do Sindicato, especialmente: as, Eirmar rociíibo, dar quitação e sefatuar pagamentos assimni ao, com O Presidente, os documentos que exisyam partici, ção deste; to) zelar pelos serviços da tesouraria «e aa eceontabi lidade; o) recolher em estabelccimento bancário os saidos de ca que oxcederem aos limites a, fixados pela Diretoria; apresentar, mensalmente, à Diretoria, um balancete da tuação econômica-financeira da entidade, peças contábois respectivas, subscrevendo relatório inclusive as integrantes anual. Aos suplentes de Diretoria compete substituir os Diret< em suas faltas ou impedimentos, obedecendo-se a ordem de ção na chapa. SEÇÃO IV DO Conselho Fiscal O Conselho riscal, composto no mínimo de três membros e j número de suplentes, com mandato de três anos, é o Srgão carregado de examinar e acompanhar o movimento econômico nanceiro do Sindicato e reunir-se-á toda vez que se fize cessário, convocado velo Presidente do Sindicato ou por ria de seus membros, no mínimo 2 (duas) vezes por ano. EO O) Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as seguintes: ] rias: a) balancetes mensais, relatórios, balanços e contas da tão financeira anual; b) orçamento da receita c despesa de cada exercicio e c tos adicionais solicitados; c) aplicação de fundos e gastos extraordinários; a) assuntos de natureza patrimonial ou contábil de inte do Sindicato. rágrafo Onico - Compete ainda ao Conselho riscal assinar, com & sidente e Tesourciro, anualmente, termos de c rência de valores em caixa, rubricando os comr tes livros. SEÇÃO V Das Penalidades -t. 37 — rerã o mandato suspenso pela Assembléia Geral o membro retoria ou do Conselho Fiscal quo deixar de comparecer reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem cau gítima, ou &O que cometer falta ou irregularidade mere: ae tal provid&ência. rt. 38 — Será &liminado o membro da Diretoria ou do Conselho que : a) reincidir na falta prevista no artigo anterior ; bb) for condenado por mã conduta profissional ou por P de atos contra o patrimônio material, ou mor ads; do cato; Cc) for condenado pela prática de crime infamante; a) patrocinar causa ou providência contra interesse fu tal e inequívoco da classe; e) violar dolosamente este Estatuto. 'arâgrafo Onico - A perda do mandato será declarada pela Assembl Tal 39 — 11 — raro az — 43 — 44 — Da aplicação de penalidades caberá recurso, nos termos art. 14 deste Estatuto. Capítulo IV Rendas e Patrimônio Constituem rendas e patrimônio do Sindicato: a) contribuição sindical, arrecadada pela forma e condiç previstas em lei; b) contribuições dos associados; Sc) bens e valores adquiridos; d) aluguéis de imóveis e de equipamentos; e) juros de títulos e depósitos; £) doações e legados; g) rendas financeiras e eventuais. Os produtores associados não respondem pelas responsabili des sociais do Sindicato. Onico -—- Os atos que importem em malversação ou dilapida ao patrimônio associativo acarretarão a destitui dos administradores responsáveis, sem prejuizo procedimento civil e criminal cabíveis. No caso de dissolução do Sindicato, operada nos termos de Estatuto, a Assembléia Geral dará destino ao patrimônio manescente, em favor dos produtores associados. capítulo: W Processo Eleitoral SEÇÃO I Dos Atos Preparatórios Mediante voto secreto, compete à Assembléia Geral do Sinc to eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Dele do Representante, bem como os respectivos suplentes. As eleições para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal art. pe Se Delegado Representante serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder c término do mandato vigente. 19 - As eleições serão convocadas pelo Presidente por edital, c nele se mencionarão obrigatoriamente: T — data, horário e local da votação, mantendo-se intervalc de 24 (vinte e quatro) horas entre as sucessivas convoc: ções; II - prazo para registro de chapa e horário de funcionamen ts da Secretaria; III -—- prazo para impugnação de candidaturas; IV - datas horários e locais das segunda e terceira votações caso não seja atingido o quorum na primeira e segunda. 29 - Cópias do edital a que se refere este artigo deverão, com a tecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 80 (oitenta) dias, em relação à data da cleição, ser afixadas na sede a Sindicato. 3º — No mesmo prazo mencionado no parágrafo anterior deverá se afixado na sede do Sindicato o Aviso Resumido do Edital, em 10cais de maior frequência dos associados. 42 —- O Aviso Resumido do Edital deverá conter: I -— nome do Sindicato e endereço; II -—- prazo para registro de chapas e horários de funcionamer to da Secretaria; . III —- datas, horários e 1ocal da votação; IV -—- referência ao 10cal onde se encontra afixado o Edital . Convocação. Se -—- A divulgação da eleição poderá ser complementada por outr meios de comunicação. 45 - O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte) dias, c tados do dia seguinte da data da afixação do Aviso rResumi do Edital. Parágrafo Onico -— o requerimento de registro de chapa, em 02 (duas) vi endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pe candidato a presidente, será instruido com os segu 46 LS a 2º — Encerrado o prazo, sem que — Serã recusado o registro de chapa que: « tes documentos dos candidatos: a) ficha de qualificação, em 2 (duas) vias, devig mente assinadas; b) fotocópia da cédula de identidade; c) certificado de cadastro ou outro documento, q comprovem a condição de produtor rural, . ininte rupto nos últimos 12 (doze) meses; d) documento expedido pelo Sindicato Rural respect vo, filiado à Federação, comprovando sua qualid de de associado, pelo prazo mínimo de 12 (doze). ses. - O registro de chapas far-se-á na Secretaria do Sindicato, q fornecerá recibo da documentação apresentada. - Para os efeitos do disposto neste artigo, manterá o Sindic to durante o período para registro de chapas, expediente n: mal de 8 (oito) horas, devendo permanecer no setor pessoa bilitada para atender aos interessados, prestar informaçõe concernentos ao processo eleitoral, receber documentação fornecer o correspondente recibo ou notificação de irregul: ridades na documentação apresentada. tenha havido registro de chapa, Presidente do Sindicato deverá convocar novas eleições no pr zo de as (quarenta e sito) noras, através do mesmo proced1 mento previsto neste Estatuto. a) não contiver um mínimo de 2/35 tãois terços) ao número to tal de candidatos a cargo de titulares e suplentes de Di retoria; b) não contiver número total de candidatos a cargos de titu lar e suplentes de Conselho Fiscal. -— Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, candidato a Presidente será notificado em 48 (quarenta e oi to) horas para que promova sua correção no prazo de 07 (sete dias. — Expirado esse prazo, sem que tenha sido sanada a irregulari ladies, serã considerada sem cfeito o registro do(s) membro (s EE a art. br 48 as so impugnado, cuja documentação foi considerada irregular. Na hipótese da impugnação do parágrafo anterior, result: desobediência às exigências contidas nas alíneas a ou jo) cap ut deste artigo, será aplicada a sanção ali prevista Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente videnciará: a) a imediata lavravura da ata, que conterá todas as rências do processo de registro e serã assinada por pelos Diretores porventura um candidato de cada chapa, gistradas, presentes e, pelo menos, menc ionando-se as chapa: ao acordo com sua ordem numérica a composição da cédula única, ordem numérica, de insci na qual deverão figur: as chapas registradas, com os nomes candidatos efetivos o suplentes ; o) dentro de 10 tde=) atas, & pubiscação ade Faitai - co as chapas registradas, através do mésmo meio de as cão do Aviso resumido do Edital de Convocação. SEÇÃO T1 DO Voto Secreto O sigilo do voto serã assegurado mediante as seguintes dêéncias: a) uso da cédula única contendo as chapas registradas; Db) isolamento do eleitor em cabine indevassável; c) verificação da autenticidade da cédula única a vis: rubricas dos membros da mesa coletora; a) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do SEÇÃO III Da Cédula Onica A cédula única, contendo as chapas registradas, deve confeccionada em papel branco, com tinta preta e tipo formes, de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigi to sem que seja necessário o emprego de cola para fec 19 - As chapas deverão ser numeradas seguidamente a parti) 1 (um), obedecendo à ordem do registro. 29 - As chapas conterão os nomes do s candidatos efetivos e suple tes dos cargos a preencher, especificando-se para, OS efeti vos, os cargos ada administração. 39 -—- Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde delegado eleitor assinalará a de sua escolha. SEÇÃO IV Das Inelegibilidades cer dm res SE inelegível o candidato que: a) não tiver aprovadas em suas assembléias Gerais compete tes, as suas contas de cxercícios anteriores, quando es ber s f Db) nouver lesado o patrimônio de qualquer entidade, “comp vado mediante sentença judicial transitado em julgado ; oc) não estiver, desde In (goze) mesos antes, no exerc T efetivo da atividade econômica rural; as, tiver sido condenado por erima asioso. enquanto persis rem os efoitos da pena; =) não esteja associado a Sindicato Rural nã pelo menos (doze) mesas ; £) for analfabeto; a) for estrangeiro; n) postular um terceiro mandato no mesmo cargo. . SEÇÃO V Do Eleitor EE. SE. = Cada associado, terá direito a um voto. arâgrafo Onico - para fins de elaboração de lista de votante, at: (cinco) dias antes da data da realização da ele os associados deverão pagar sua s obrigações soc e outros débitos junto ao Sindicato. Eta 3 para exercitar o direito de voto O produtor associado d a) ter quitado sua anuidade ou mensalidade e demais dé |. junto ao Sindicato. b) encontrar-se no pleno 90z0 dos seus direitos e prer vas estatutárias. SEÇÃO VI pa Mesa Receptora rt. 54 — A Mesa Receptora secrã constituída d sários e um suplente, e um presidente, a« ao Sindicato 15 dias previamente designados pela D 4: antes do pleito. 5 192 — A sesa Receptora seráã instalada na sede do Sindicato. 5 29 -— Os trabalhnos da mesa recoptora poderão ser acompanhad fiscais designados polos candidatos a presidencia, aos dentre os eleitores e na proporção de um £iscal por registrada. Ns dE ss -— não poderão ser nomeados membros da Mesa Receptoras: a) os candidatos, seus cônjuges e parentes, até o graus 1») os membros da Diretoria e Conseclhno Fiscal. NE toa 560 — Os mesários substituirão o pre modo que haja sidente da mesa Recep t: reqularidade quem responda ao processo elcitoral. sempre pessoalmente pola s 1o —- Todos os membros da Mesa Receptora deverão estar pres ato de abertura e de encerramento da votação. 5 2º — não comparecendo o presidente da Mesa receptora até ta) “minutos antes da hora determinada para início da assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua impedimento, o segundo mesário e, na falta deste, o º& E) 3º — Poderá o mesário, a presidência, ou o membro da Mesa Receptora que nomear, ad hoc, dentre as pessoas pl e observados os impedimentos do artigo anterior, os que forem necessários para completar a Mesa. art. 57 - Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Recep seus membros, os fiscais designados e, durante o te: sário à votação, o eleitor. Parágrafo. Único - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa E a a b) encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos e prer! vas estatutárias. SEÇÃO VI Da Mesa Receptora A Mesa Receptora será constitu sários e um suplente, do Sindicato 15 ída de um presidente, do previamente designados pela Dir aias antes do pleito. 1º -— A Mesa Receptora seráã Os trabalhos da mesa fiscais designados aos instalada na sede do Sindicato. roceptora poderão ser acompanhade< polos candidatos a presidência, e: adentro os cleitores na proporção de um fiscal por registrada. E. SS — não poderão ser nomeados membros da Mesa receptora ir a, os candicatos, seus cônjuges e parentes, até o qr ars +» os membros da Diretoria «e Consolno Fiscal. fe s5ES ' = mesários substituíiradão modo que najsa os opresidenta aa Mesa racepte sempre equem responda pessoalmenta regularidade do processo eleitoral - pela vodos os memisr os da Mosa Receptor a deverão estar pres ato de abertura e de encerramento as 5 2º -— não comparccendo o votação -. toa) presidente da “minutos antes da nesa Receptora até nora determinada para início da idéência o primeiro mesário e, o ségundo mesário e, assumiráã a pres impedimento, na sua na falta deste, Os Poderã o mesário, ou o membro da Mesa receptora que a presidência, nomear, ad hoc, dentre as pessoas e observados os pP1 impedimentos do artigo anterior, os que forem necessários para completar a Mesa. rt. 57 - Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Recep seus membros, os fiscais designados e, durante o te sário à votação, o eleitor. Parâgrafo único - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa igrafo Único - O € . 63 64 1 3. 65 é e) voto em separado será tomado da seguinte forma I - o Presidente da Mesa Receptora, entregará ao tor sobrecarta apropriada, para que ele, na sença da Mesa, nela coloque a cédula que ass lou e cole a sobrecarta; II - o Presidente da Mesa Receptora anotará no v da sobrecarta as razões da medida, pará pc rior decisão do Presidente da Mesa Apuradore oO eloitor será ilontif icado através de identidade. qualquer documen! A hora determinada no Edital oara encerramento da votaç ãc« eleitores a votar, serão convidados em da Mesa Receptora « prosseguindo os trabalhos até vendo no recinto aita a fazerem entrega ao presidente cumento de identificação, vote o último eleitor. caso não haja mais ecleitores a votar, serão imediatamen cerrados os trabalnos. Encerrados os trabalnos de votação, a urna serã lacrada aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos mes aa Mesa e pelos fiscais. Em seguida, o presidente fará lavrar ata, que será tamb sinada polos mesários e fiscais, registrando a data e he início e do encerramento dos trabalhos, totai de votant ade associados em número de votos em resumidamente, os protest elcitores, candidatos' ou fiscais. condições de votar, rado, £e os houver, bem como, presentados pelos SEÇÃO V5 ET Do Quor um A elcição será válida em 1a convocação se participarem tação mais de 2/3 (dois terços) dos Eleitores. Não sen: tido este quorum, o presidente da Mesa Apuradora encer ato eleitoral ec notificará o presidente da Entidade. Na segunda convocação, a eleição serã válida se nela t parte mais de cinquenta por cento dos eleitores, obse as mesmas formalidades da primeira. Na terceira conv Art. Arte. nc to parágrafo Art. Fed 36 66 6 ss 69 19 eleitores. só poderão participar da eleição nas 224 e 34 convocações sub sequentes, os elcitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação. Funcionarão nas 224 e 3a convocações subsequentes, as Mesas Receptora e Apuradora organizadas para a primeira. Não sendo atingido o quorum ção, a Assembléia Geral acclararáãá a vacância da ção, a partir ao término do e nomecarã Administrador tre os elementos para a eleição até a 34 convoca- administra-— mandato dos membros em exercício ou Junta Governativa, escolhidos, den integrantes da categoria econômica rural,rea* l1izando-se nova eclcição dentro de 6 (seis) meses. SEÇÃO IX pa Apuração apõs o término do prazo para a sembliéeia eleitorai pública eo a Mesa Apuracdora, ceptora. votação, instalar-se-àã, e permanente na sede as quo torã a mesma em AS Sindica- composição da Mesa Re Instalada, a npurador a pela lista de votan— tes, se foi atingido S&S quorum nocessário e, em caso afirmati ves procederã à abertura da urna e à contagem dos votos . Messa verificará, Onico — Os votos em separado , desce «ção, que decidida sua apura- serão computados para efeito de quorum. Não sendo obtido o quorum, cerrarã a eleição, o presidente da mesa apuradora em sem as abrir, inutilizar as cédulas e sobrecartas, notificando, em seguida, fara o Prosidente do Sindi cato para que esse proceda nova convocação nos termos do Edi tal. A nova convocação validaráã a eleição se dela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira. Não sendo, ainda” desta vez, atingido quorum, o presidente da Mesa notificarã nova- mente, o Presidente do Sindicato, para que este proceda a terceira e última convocação. art. DO a 39 — 70 — 1S — 2º — = E — a Pi = Parágrafo Art. 7 - 1º — FeCcAmeto Ue mais de. SVO VIA. PNM, ESSES ND o pe Io Sen PD LAR observadas, para sua realização, as mesmas formalidades das anteriores. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos SS ELO e 29, apenas as chapas inscritas na primeira convocação po- derão concorrer às subsequentes. Contadas as cédulas da urna, o Presidente verificará se seu número coincide, com o da lista de votantes. se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-ã a apuração. . se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-áã à apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada 6 número de votos tos às cédulas em excesso, desde rior à diferença entre equivalen-— que esso número seja infe- as duas chapas mais votadas . Examinar-se-ão um a um os votos em separado, decidindo a Me-— sa Aapuradora, em cada caso, peia sua admissão ou rejeição. apresentando a cédula cqualcque a sinal, rasura ou dizer susce- tiíivel do identiricar 2)Joeitor, ca tondo esta assinalado duas oumais chapas, o voto serã anulado. sempre «que houver tos, vícios dae conservadas em eleitoral até protesto fundado em contagem errônea de vao sobrecartas ou de cédulas, invólucro lacrado, decisão final. deverão estas ser que acompanhará o processo Onico -—- Havendo ou não protestos, as cédulas apuradas fica- rão sob guarda ao presidente da Mesa Apuradora, proclamação final do resultado, eventual ate a fim de assegurar recontagem de votos. assiste ao elcitor o direito ade formular, perante a Mesa, qual quer protesto referente à apuração. oO protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser anexado à ata de apuração. ed afo 7S — rafo nhecimento. Finda a apuração, o presidente da Mesa Apuradora proclam: eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos e « borará, de imediato, a respectiva ata. A ata mencionará obrigatoriamente: ; 1 —- dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalho II - 10cal em que funcionou a Mesa Receptora, com os nomes respectivos componentes ; II - resultado geral da apuração, especificando o número tal de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos tribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e tos nulos; IV — apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em casc firmativo, resumo de cada protesto formulado perante mesa; v — todas as demais ocorrências relacionadas com a apuraç A ata será assinada polo prosidantae, demais membros da n e fiscais, esclarecendo-so o motivo da eventual falta de « quer assinatura. se o número de votos anulados for superior ã diferença e! as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de e tos pela Mesa Apuradora, procedendo-se conforme o prev neste Estatuto. Onico -— A anulação do voto não implicarã na anulação aa cão, saivo se o número de votos anulados £ór igu superior ao da diferença final entre as duas eh mais votadas. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, ou pela rência do disposto no artigo anterior, realizar-se-á eleição nos prazos estabelecidos no artigo 44," Limitada às chapas em questão. Único — Em caso de um empate persistir nas convocações s serã declarada eleita a chapa encabeçada candidato a Presidente de mais idade. sivas, Das Nulidades Art. 76 - Serã nula a eleição quando: a) realizada em dia, hora e local diversos dos designados nos Editais, ou encerrados antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da lista de vo tantes; b) realizada ou apurada perante Mesa não constituída de acor do com Oo estabelecido neste Estatuto; <> preterida qualquer formalidade essencial estabelecida nes te Estatuto, ocasionando subversão do processo eleitoral; a), não for observado qualquer um dos prazos essenciais cons— tantes deste Estatuto. ALT... 77% — Serã anulávei a. cleição quando ocorrer vicio que comprometa sua legitimidade, impor tando prejuízo a qualquer candidato ou chapa. Art. 78 + Não podoráã a nulíidadeo ser invocada por quem lho dau causa, nem aproveitarã ao seu responsável. SEÇÃO XI Da ss Taimpoticgrmea oe ss ATt. 79 — A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de os (cinco) dias, por associados, a contar do dia seguinte aa afixação na sede do Sindicato das chapas registradas. » Parágrafo Onico — A impugnação, expostos os fundamentos estatutários que a justificam, será dirigida ao Presidente do sin dicato e entregue contra recibo na Secretaria da En- tidade. Art. 80 -— Cientificado, em 48 (quarenta e sito) horas, pelo Pres iden- te, o candidato impugnado terá o prazo de 5 (cinco) dias pa- ra apresentar contra razões. 5 1º? — Instruido Oo processo em 48 horas, o Presidente, no prazo de 24 horas, procederá ao sorteio de três membros efetivos” e três suplentes, entre os integrantes da Assembléia Geral eda Diretoria, que não sejam candidatos e que passarão a compor Alte. Pparâágrato Art. 2º se Bi 82 a Comissão Julgadora.” O sorteio a que se refere o parágrafo anterior sera procedi- do na presença de representantes das chapas concorrentes. A Comissão Julgadora reunir-se-á na sede do Sindicato até 03 (três) aias após a sua constituição. Instalada, a Comissão Julgadora designará entre os três inte que apresentará o seu parecer até 24 no ras após a sua instalação. grantes, um relator, A Comissão Julgadora sua instalação. decidirá o processo até 48 horas apSs a . Todos os trabalhos da Comissão Julgadora serão lavrados em ata, em livro próprio, intégrantes da referida Co do Sindicato. por um dos missão ou por um funcionãdrio pa decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso em grau de- finitivo, à Assembléia Gcral. Oo recurso sera pubiicação aa interposto no prazo de 24 noras, accisão aa a contar aa Comissão Julgadora. para a apreciação do recurso, a Asseomblóia Geral, convocada nos (dez) aias parágrafo anterior e pro prazo doe 24 noras . termos deste Estatuto, apSs a publicação a fersiráãa reunir-se-á em atã 10 que se refere o 9wulegamenmtoc mes Julgada te ao improcedente a impugnação, Sindicato a afixação tação, em lugar providenciará o Presiden-— ae cópias do ato nos locais de vo bem visivel, para conhecimento dos eleitores. Onico -—- A chapa de que fizerem parte os candidatos dos poderã substituí-los até 3 eleições, tos. impugna-— (tr&s) daias antes das habilítando-se, assim, a concorrer ao plei SEÇÃO. KITE Dos Recursos O recurso poderá scr interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término da eleição, por associados. Arte; ' 94 5 Onico NEC. Ss Ss Oni co aTe. ao Art. 87 . art. 88 S Onico III —- na secretaria, contra recibo, no norario notmas us Ltudis anais. mento, em 2 (duas) vias. Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente anexar a 1a via ao processo eleitoral ec encaminhar a 2a via dentro de 48 (qua renta e oito) horas, contra recibo, ao recorrido, para em 03 (três) aias, apresentar contra razões. Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra razões dos recorridos, terá o Presidente 03 (trê&s) daias, para ins- truir O recurso e encaminhar o processo à Comissão Julgado- dAcvidamento instruída, deverá sua decisão em 8 (oito) EA qual, estaáanas proferir a aias: . O recurso não suspenderáã a posse dos eleitos, salvo se provi ao o comunicado oficialmente à Entidade antes da posse. se o recurso versar to, o provimento não mais, exceto meo e inelegibilidade de candidato elai- implicará na suspensão da posse dos se o número destes, incluídos os Tfor pbastanto para e de -— suplentes, não proeenenimento de todos os cargos . Não intorpost: recurso, «o processo cloitoral sera are ivecice na sede da Entidade, pelo prazo de 3 (três) anos . Os prazos constantes ado capítulo V, do processo eleitoral se rão contados de acordo com o Código de Processo Civil. SEÇÃO 'WXZIZT DO Processo Eleitoral no Presidente do Sindicato incumbe organizar toral em 2 (duas) vias, constituída a tos originais e a outra o processo eljei primeira dos documen-— das respectivas cópias. São peças essenciais I - do processo eleitoral: edital de convocação II —- aviso resumido do edital; cópias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos; IV - relação dos eleitores, listas de votantes e exemplar da cédula única; V - expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; VI - atas dos trabalhos eleitorais; II - impugnações, recursos, contra razões e informações dc Prosidente.do pleito: II - resultado da eleição. SEÇÃO XIV Das Dispos Compete à Diretória, dentro da 20 (vinte) dias da realizaçãc das eleições eo não tendo havido recursos, publicar O result: do; da, eleição, .em edital. A posse dos elciítos ocorraeráã na data do término do mandatoda administração anterior, prorrogado para o primeiro dia útii anuladas arm cloeições, outras serão realizadas em 120 (comente e vinte) dias após a publicação do despacho anulatório. Onico — nesta hipótese, a bviretoria permanccerã em exerciícic at& a posse dos eleitos, com exceção do membro cris 4 A aaa Cmest vessspocormsscadri 1 éimeacic, seo for o caso. Ao assumír o cargo o eleito prestará, por escrito e solene mente, o compromisso de respocitar O exercício do mandato, leis vigentes «e <ofetatuto do Siíndicato:. Constituição, as Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Capitulo VE Disposições Gerais e Transitórias O exercício social corresponderá ao ano civil. O exercício, em caráter cfetivo, dos cargos de Presidente, 5 cretário e Tesoureiro importará na obrigação de residênciae O Sindicato, para atingir seus fins, e desempenhar-se das a: AF T. Art. BZ 8 de iaardido mo scope O O Dama É iai VT asso o cripias Mantis reta evo Did. im cl] PR EMT O a A vos estruturados em Regimento Interno e Regulamento de pes- soal que disporá, também, sobre o funcionamento dos mesmos, mantendo, sempre que possível, uma correspondência estrutu rali com os associados. Embora o disposto nos artigos 17 e 25, deste Estatuto, que alteram àí composição do Conselho de Representantes e. Direto- .ria do Sindicato, não sofrerão alterações em suas compos i — ções, até o têrmino dos respectivos mandatos. Este Estatuto, aprovado em reunião de TerceEr/oOe-- ada Assem— bléia Geral, entrarã em vigor na data do seu registro. o Bor Doapacha 71? de asonta ãa 2.90% JõocS Povão Cardono-pnSodi doasvta Clau a das de dia Croncdo ERRA ad. [do Ino do Biden ana átagies au: “ad iigudeafive ta foda. do de Bom ir si do o a eae > a Codemias mis à labios Mnopnli jndradios "da E mea rea dog [75 dp do, soísie En um rul moved e vmoventa s mar paro vudimadows es des. Cla. mega de mim a cha domoumube, dpois de E ne achar a Lv do dps de uímp Co cab pe meo ar tumdrcalir pp E da putos. co” elagaces ei a yunlo ao conabhs da dracao do talo” de Mimas “Qutous - creme o veapitluros saulo E. mandou. à AR viu ease suba ota cla aiamita E Do mm, comiata: md” o com A PT é e “MIO CLADES VO tamtis E ROO deixa dsr a de quouvia 2 um Grobados + erdo de de. qu LL UM O munmwo da vce) um. DE e 23 de LO do vigada pulo | pranto. 2 Írro umvie Jin * ppt doa 1423 ( 7 2 085) dy AP 4983 ul 1 do duáuios Vamadaçad sia falo cabluid J Do pegue: dilemunia. dog od io x tilagem das A Aude ab ú ” oe. lanço dao Auerado ES toálados np-etduloo, + vou pecou - so que cada, sola conf Mas Que Uma, údula ii im ul ligo des pu sindomnhs 00 4 duizoan dO. fog mas QU: , petamm opungoes (hi tuo pe nie pao a dao, um diav L uvio &% OR apa dot, dois Colo salas 4 Ea E ramo Uyule o ado NI FENDVA nodos. a UU) ad dia ) Vigo Pã Pa ua TU dad o NYUAMA de Godi ho, Mania. pa Pulo sia tola. H UNIU covie. 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MAUA Já as Rd dA City VA Ara Raras MERO Qs AS Naa SDrra. sa ; Pro PE > e Con PRE Cr ENE SR 870 7 Ses Ssanio Qunsasmidisas são -SerANG E E o a RS Re 4] í ER 262o VT PES e SR RAE IR ——— mA Sêreecvco far! tee co Fueeceu O foro iria Ape opera sis AA ne de DA Di aaa ES sal EO st o ti ii EE aà A MINISTÉRIO DA FAZENDA c6oc SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL FIC H E DE | CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCHIS 4 “CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES ALTERAÇÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (oz[]) carimso Paoronizado DO CS e STABELECIMENTO-SEDE « CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE CGC AO PREENCHER ESTA FICHA. editada a em ma nctatintens = PREENCHA-A A MÁQUINA. EM 4 (QUATRO) VIAS PERFEITAMENTE LEGÍVEIS. - APRESENTE TODAS AS VIAS AO Oncão DASRF DA JURISDIÇÃO DO ESTARELECIMENTO-SEDE. ACHA, APENAS, OIE) QUADRO(S) CORRE SPONDEMTEIS] AOIS] QUE ASSINALOU NO QUADRO 08 E PREENCHA O QUADNO 12 26 SERA ADMITIDO COMO “SIGNATÁRIO: O RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA. NÃO PREENCHA OS QUADROS DE USO DA REPARTIÇÃO 18 813 469 / 0001-05 | Sindicato Rural 5: B. Despacho R.Dr. & s.lpino M. Gontijo, 335 B. São José ALTERAÇÕES NA FICHA ASSINALE COM "X' O ITEM A ALTERAR (00 À 05 PrIvATIVO DO ESTABELECIMENTO SEDE) E “mescemanco| |0]6] FIRMA OU RAZÃO SOCIAL j AL “E a ATIVIDADE PRINCIPAL Parque Exposições CEP 35600-000 BO * DESP Cid -— MG PERCENTUAL DO CAPITAL FAIXA DE CAPITAL NOME DE FANTASIA PESSOA FISTA RESPONSAVEL Cir; a cs] NESTA FICHA. QUANDO AUTENTICADA POR AMBAS AS REPARTIÇÕES. COM- PLEMENTA NO QUE COUBER, O CARTÃO CGC. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 16) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO PERCENTUAL DO TAL AIXA DE CAPITAL (Assimais com E —— NATUREZA JURÍDICA mmss ne ASSINALE COM X A NOVA FONMA DE CONSTITUIÇÃO E ESA INDIVIOU OU INDUSTRIA) sapo aco (DECLARAÇÃO) Exrontacão A LTÁRIA. rem TRANSMISSÃO imo OPERAÇÕES FINANCEIRAS soc COOPERATIVA PROPRILDADE TERRITORIAL 0 Rr OE PREDIAL UNHANA Ar e rim ur sonrE seRvICOS Tal SUCURSAL AGÊNCIA A SEDIADA. ny NOVA ATIVIDADE PRINCIPAL (E TNOVA DENOMINAÇÃO — no NOVO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO GD ua av re J o I|DiA lo Ber] Rj ja jomses Jo ja. E A e E o E on 1 NOVA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA REMESSA DE DOCUM obeereBrhkh + Ene 1 T lola [a Paulino Gonti,o queiroz Can RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SE o 19 Ê PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO D; Ea a mes mo [o E [IMATRICULA DO FUNCIONÁRIO Eá ep 3EVS CRAFUPEL.Graf, Pap. Editora Ltda,Ave Independencia, 490 € M ) RAR ne ts ; 1 contra Goifinia 60 COS 02907525/0001.34 ATO DECLARATORIO Nº S6 MURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA OU GnF Nº APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 00 Sar o: MINISTÉRIO DA FAZENDA /SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL FICHA DE RECADASTRAMENTO DO ESTABELECIMENTO - SEDE QUANTIDADE DE ESTADELE- CIMENTOS A RECADASTRAR * det IGRE QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO COC PELO PRAZO DE DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 13) OU TO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA oa: ULTIMA MEVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. Rua Alferes Tavareu, 25 eoM DESPACHO — MS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e Den piisb mscrro No CCC? SOLICITAÇÃO DE BAIXA “HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? TRANSMISSÃO FASE TMRONITARIA rem PROPRIEDADE TERRNOmAL PREDIAL URBANA MINERAIS I t | “s0C. civn COM FINS LUCRATIVOS SOG. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Tom = ENTRE CA4 ton000 E cs 1oco000 “NATUREZA JURÍDICA APRE SA INDIVIDUO! (COMÉRCIO OU INDUSTRIA) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Pon Coras DE RESPONSABRIDADE LIDA. SOC DE CAPNTAL E INDUSTRIA — SOC. COMANDITA SIMPLES SOC. EM COMANDITA POR AÇÕES SOC ANÔNIMA” —— sCaPI As FECHADO) o EMPRES: — qpresTAçÃO DE SERVIÇOS TE ASSOCIAÇÃO Lais DENSMINAÇÃO ata [OD nome ve rantasia r ie a| +| al ] o ra) Jal £ [el | e| s| |slala! REMESSA DE DOCUMENTOS relabacaedald Aa [o L6 O Simião Ferreira de Souza ASSUMO TOTAL RESPONSABRIDAME COM FLFNO cCommtcmtnTO DO BATA eo comece POSTO NA LEGISUAÇ 19/02/71 TUNA DS RESPONSAVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA E33 0] RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE CARIMBO DO ORGAO/RÚBRICA DO EU Vi e ESCREVA A DATA CONSTANTE LE 4a FICHA DE INSCRIÇÃO (MOD. |) UTILIZ, DA QUANDO SE INSCREVEU.