| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de Fisioterapeuta na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde." |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 70 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PUBLICADO Ei: — 26 | 03 1 8005 Dispõe sobre a criação de 01 (um) PAÇO OE cargo de Fisioterapeuta na estrutura RESPONSÁVEL da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica criado um (01) cargo de Fisioterapeuta, de provimento efetivo, para exercer suas funções na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.845,82 (dois mil, oitocento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Parágrafo único. O servidor ocupante deste cargo, seja por contrato temporário de excepcional interesse público, seja em caráter efetivo, poderá ser lotado em qualquer unidade de saúde da rede municipal, de acordo com a demanda e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, para ocupação deste cargo, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.116/2003, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, até que seja realizado concurso público. Art. 3º - São atribuições deste cargo: | - Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia: H - Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; ili — Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflex normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS incapacidade do paciente; IV — Elaborar plano de treinamento, orientando a família no acompanhamento domiciliar; V — Orientar, treinar o manuseio de aparelhos e supervisionar na execução do plano de tratamento; Vi —- Reavaliar o paciente para recuperação, fazer estudo de caso junto à equipe técnica para definir melhor o tratamento fisioterápico; Vil - Realizar fisioterapia hospitalar respiratória; VIII — Atender, quando necessário e determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal “Dr. Armando Ribeiro” ou qualquer outra unidade de saúde da estrutura da Administração Pública Municipal. IX — Auxiliar as atividades comunitárias desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º É pré-requisito para ocupar este cargo, por contratação temporária de excepcional interesse público e por investidura em concurso público, a formação em curso superior de Fisioterapia e inscrição no órgão de controle. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 26 de setembro de 2025. PUBLICADO EM: 26 (OA [ 2095 PAÇO MUNICIPAL OMS RESPONSÁVEL