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norma nº 1901/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1901 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a revisão salarial anual dos Secretários Municipais de Bom Jardim de Minas e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.901 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
PUBLICADO EM:
2 [O 2035 Dispõe sobre a revisão salarial anual dos
RM qd b Secretários Municipais de Bom Jardim
RESPONSÁVEL de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral
anual a correção integral do subsídio pago aos Secretários Municipais de Bom Jardim
de Minas, pelo percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento), equivalente 20 Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado em 34 de dezembro de 2024.
Art. 2º A revisão salarial tratada neste Projeto de Lei é acumulável com outros
benefícios, gratificações ou outras vantagens legais.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento do valor retroativo desde o mês de ijaneiro/2025
até a efetiva implantação do pagamento mensal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do Município.

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