| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial anual dos Secretários Municipais de Bom Jardim de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 1434 |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.901 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PUBLICADO EM: 2 [O 2035 Dispõe sobre a revisão salarial anual dos RM qd b Secretários Municipais de Bom Jardim RESPONSÁVEL de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual a correção integral do subsídio pago aos Secretários Municipais de Bom Jardim de Minas, pelo percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), equivalente 20 Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado em 34 de dezembro de 2024. Art. 2º A revisão salarial tratada neste Projeto de Lei é acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens legais. Art. 3º Fica autorizado o pagamento do valor retroativo desde o mês de ijaneiro/2025 até a efetiva implantação do pagamento mensal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do Município.