| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.857, de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências |
| native_id | 1436 |
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E MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA N.º 1.903 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. » Dispõe sobre alteração da Lei PUBLICADO Es 1.857/2024, e revogação do inciso | E do art. 1º da Lei 1864/2025 as quais dispõe sobre a Lei Orçamentária RESPONSÁVEL Anual. ) Ja, PAÇO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º da Lei 1.857/2024, a Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a: | — Abrir créditos adicionais até O valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, medianie utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação e anulação de dotações, conforme dispõe o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica revogado o Inciso | do artigo 1º d; 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.