| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | "Institui gratificação ao profissional de fisioterapia que exerça a responsabilidade técnica do Projeto de Equoterapia no Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Institui gratificação ao profissional de ICADO EM: fisioterapia que exerça a PUBL 8035 responsabilidade técnica do Projeto de Equoterapia no Município de Bom Jardim de Minas. VEL RESPONS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a gratificação ao profissional de Fisioterapia que assumir a Responsabilidade Técnica pelo Projeto de Equoterapia que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será devida exclusivamente ao profissional de fisioterapia regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), designado por ato do Poder Executivo como Responsável Técnico pelo referido projeto. Art. 3º O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico recebido pelo servidor nomeado. Art. 4º A gratificação será devida apenas enquanto perdurar a designação da responsabilidade técnica do Projeto de Equoterapia, cessando automaticamente com a dispensa do servidor da função. Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora ao vencimen será considerada para cálculo de quaisquer outras vantagers, férias,» ã gratificações, adicionais ou aposentadoria, possuindo caráter /trangitó j específico. MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS TETE] Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo nomeará o servidor para assumir a Responsabilidade Técnica do Projeto de Equoterapia quando ele for implantado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N | Bom Jardim de Mina “67 de outubro de 2025. réfeito Municipal PUB 03 LICAD O EM: ERéS nel DOS . o fINICIRAL RESPONSE SA