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norma nº 72/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Institui gratificação ao profissional de fisioterapia que exerça a responsabilidade técnica do Projeto de Equoterapia no Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui gratificação ao profissional de
ICADO EM: fisioterapia que exerça a
PUBL 8035 responsabilidade técnica do Projeto
de Equoterapia no Município de Bom
Jardim de Minas.
VEL
RESPONS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a gratificação ao profissional de Fisioterapia que assumir a
Responsabilidade Técnica pelo Projeto de Equoterapia que será desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será devida exclusivamente ao
profissional de fisioterapia regularmente inscrito no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), designado por ato do Poder
Executivo como Responsável Técnico pelo referido projeto.
Art. 3º O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por cento) do
vencimento básico recebido pelo servidor nomeado.
Art. 4º A gratificação será devida apenas enquanto perdurar a designação da
responsabilidade técnica do Projeto de Equoterapia, cessando automaticamente
com a dispensa do servidor da função.
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora ao vencimen
será considerada para cálculo de quaisquer outras vantagers, férias,»
ã
gratificações, adicionais ou aposentadoria, possuindo caráter /trangitó j
específico.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
TETE]
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo nomeará o servidor para assumir a Responsabilidade
Técnica do Projeto de Equoterapia quando ele for implantado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Jardim de Mina “67 de outubro de 2025.
réfeito Municipal
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