| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | "Concede ao "Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata" o Título de Utilidade Pública e institui no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores". |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.910 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Concede ao “Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata” o Título de Utilidade Pública e institui no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata, estabelecido na Rua Ruth Marques de Paula, sn — CADEC, Bairro Várzea, no Município de Bom Jardim de Minas - MG, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 48.868.121/0005-00. Parágrafo único. A concessão se dá em face dos serviços prestados pelo Clube à sociedade bonjardinense ao longo de mais de três décadas. Art. 2º Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado ioga dia 2ONde setembro. A Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datá de sua pubicação