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norma nº 1910/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1910 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Concede ao "Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata" o Título de Utilidade Pública e institui no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores".
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.910 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Concede ao “Clube dos
Desbravadores Pioneiros da Mata” o
Título de Utilidade Pública e institui
no âmbito do Município de Bom
Jardim de Minas, o Dia dos
Desbravadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Clube dos Desbravadores
Pioneiros da Mata, estabelecido na Rua Ruth Marques de Paula, sn — CADEC,
Bairro Várzea, no Município de Bom Jardim de Minas - MG, devidamente inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 48.868.121/0005-00.
Parágrafo único. A concessão se dá em face dos serviços prestados pelo Clube
à sociedade bonjardinense ao longo de mais de três décadas.
Art. 2º Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia
dos Desbravadores, a ser comemorado ioga dia 2ONde setembro.
A
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datá de sua pubicação

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