| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar e revogar a Lei nº 1.894 de 05 de setembro de 2025. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.911 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Pr ia Autoriza a abertura de crédito suplementar É PAÇO MUNICIPAL e revoga a Lei nº 1.894 de 05 de setembro vo ” as apud de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 187.895,00 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), destinado a reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo | desta Lei. Art. 2º Para atender ao que prescreve no art. 1º desta Lei será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do $1º, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.894 de 05 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sya publicação. Bom Jardim de Minas, 07 de outubro de 2025. o José Frangisçõ A Silva Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000 Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(O bomjardimdeminas.mg.gov.br MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Unidade 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub — Unidade 02 — EDUCAÇÃO 2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - -- 002 n nono R$ 17.000,00 2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 3.3.90.30.00 DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - ---- =... 2000200 20000000 R$ 13.000,00 2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - -- -- =... =... nuno R$ 15.000,00 2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 3.3.90.39.00 DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - - -- =. =... 220002200 000000 R$ 5.000,00 2.03.02.12.361.0020.1.0002-1.543.000 - 4.4.90.51.00 REFOR, E MELHORIAS REDE FÍSICA ENS. FUND, -- === === ==... 2 0000000000. R$ 50.000,00 2.03.02.12.365.0003.1.0112-1.543.000 - 4.4.90.51.00 REFORMA E MELHORIAS REDE FÍSICA ENSINO INFANTIL ------- =... 0000. R$ 27.895,00 2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - ---- =... .. 2000200 R$ 50.000,00 2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 4.4.90.52.00 DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - - = =... . =... 0002000000 000 Total Geral Acrescido --- === ==... ..2uccscinisciniccicasicaaanananaa R$ 187.895,00 PUBLICADO EM: 02 41 ho 4 8088 PAÇO MUNICIPAL HQ $0S RESPONSAVEL Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000 Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete) bomjardimdeminas.mg.gov.br