| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dotações orçamentárias advindas de Emenda Impositiva. |
| native_id | 1459 |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.921 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 PUBLICADO EM: S EO) 0 E ” ' — is MUNICIPAL Dispõe sobre a alteração de dotações orçamentárias advindas de Emenda RESPONSÁVEL Impositiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere O art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo remanescente da Emenda Impositiva destinada pelo Sr. Erivelton Rodrigues da Silva para aquisição de mais 250 (duzentos e cinquenta) conjuntos de camisa e calça brim com faixa refletiva para os Operários da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor remanescente da Emenda Impositiva do Sr. Erivelton Rodrigues da Silva, apurado após a aquisição de mais 250 (duzentos e cinquenta) conjuntos de camisa e calça brim com faixa refletiva, para adquirir Equipamentos de Proteção individual (EPI) para os Operários da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.