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norma nº 1921/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a alteração de dotações orçamentárias advindas de Emenda Impositiva.
native_id1459

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.921 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO EM:
S EO) 0 E ” '
— is MUNICIPAL Dispõe sobre a alteração de dotações
orçamentárias advindas de Emenda
RESPONSÁVEL Impositiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere O art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo
remanescente da Emenda Impositiva destinada pelo Sr. Erivelton Rodrigues da
Silva para aquisição de mais 250 (duzentos e cinquenta) conjuntos de camisa e
calça brim com faixa refletiva para os Operários da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor
remanescente da Emenda Impositiva do Sr. Erivelton Rodrigues da Silva,
apurado após a aquisição de mais 250 (duzentos e cinquenta) conjuntos de
camisa e calça brim com faixa refletiva, para adquirir Equipamentos de Proteção
individual (EPI) para os Operários da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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