| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, pelo Poder Executivo, do Sistema Municipal de Transparência em Obras e Serviços Públicos — "Transparência 360". |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS aeee LEI Nº 1.928 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICADO EM: Dispõe sobre a instituição, pelo Poder hs Ms dA Executivo, do Sistema Municipal de yo Diap Transparência em Obras e Serviços Públicos RESPONSAVEL Transparência 360". O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º O Poder Executivo instituirá, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Sistema Municipal de Transparência em Obras e Serviços Públicos — “Transparência 360”, com o objetivo de promover o acesso à informação, a transparência ativa e o controle social sobre a execução das obras e serviços públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e demais normas aplicáveis. Art. 2º O Sistema “Transparência 360”, quando instituído, possibilitará ao cidadão o acesso, por meio digital ou físico, às informações essenciais sobre as obras e serviços públicos executados pela Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo Único. O Executivo poderá elaborar relatórios anuais de acompanhamento das obras e serviços públicos, que serão disponibilizados no portal eletrônico do Município, respeitando limites orçamentários, disponibilidade de pessoal e demais normas aplicáveis, garantindo transparência e controle social sem criar obrigação de gasto não prevista. Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Sistema “Transparência 360” poderá seguintes informações: | — Identificação da obra ou serviço; Il- Órgão ou entidade responsável; Ill “Número do processo licitatório e o nome da empresa contratada, IV — Valor total contratado e eventuais aditivos, Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 Tel.: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS V-— Prazo de execução; VI — Estágio de andamento físico e financeiro; e Vil — Responsável técnico pela execução. Parágrafo único. O Sistema observará o sigilo fiscal, comercial, bancário ou industrial, conforme legislação vigente, não podendo divulgar informações que comprometam direitos de terceiros. Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar, em cada obra ou serviço público, painel informativo ou placa com QR Code, permitindo o acesso imediato às informações oficiais, por meio do portal eletrônico do Município ou plataforma digital específica. Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir instância participativa ou conselho consultivo destinado ao acompanhamento e fiscalização das obras e serviços públicos, observando disponibilidade de recursos e regulamentação específica. Art. 6º A implementação do Sistema “Transparência 360” observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem coma as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os procedimentos, prazos e responsabilidades para execução do disposto nos artigos anteriores, observando estritamente a disponibilidade de recursos orçamentários, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis. $ 1º A regulamentação mencionada somente terá efeito após a disponibilização de'Tecursos aprovados em lei orçamentária, garantindo que a implementação do sistema sejz sustentável, legal e financeiramente viável. Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 Tel.: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS are mmmesreeeeemeeeeeeeeememeeemeememmmem $ 2º Todas as ações de implementação do Sistema “Transparência 360” que impliquem despesas públicas somente poderão ser realizadas mediante lei específica ou crédito adicional aprovado na lei orçamentária vigente, garantindo a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 14 de novembro de 2025. José Matos e Silva ito Municipal 7 BLICADO EM; PAÇO MU e RESPONSE — mes Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 Tel: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br E