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norma nº 1928/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a instituição, pelo Poder Executivo, do Sistema Municipal de Transparência em Obras e Serviços Públicos — "Transparência 360".
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.928 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO EM: Dispõe sobre a instituição, pelo Poder
hs Ms dA Executivo, do Sistema Municipal de
yo Diap Transparência em Obras e Serviços Públicos
RESPONSAVEL Transparência 360".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O Poder Executivo instituirá, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o
Sistema Municipal de Transparência em Obras e Serviços Públicos — “Transparência 360”,
com o objetivo de promover o acesso à informação, a transparência ativa e o controle social
sobre a execução das obras e serviços públicos municipais, observada a disponibilidade
orçamentária e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Sistema “Transparência 360”, quando instituído, possibilitará ao cidadão o acesso,
por meio digital ou físico, às informações essenciais sobre as obras e serviços públicos
executados pela Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo Único. O Executivo poderá elaborar relatórios anuais de acompanhamento das
obras e serviços públicos, que serão disponibilizados no portal eletrônico do Município,
respeitando limites orçamentários, disponibilidade de pessoal e demais normas aplicáveis,
garantindo transparência e controle social sem criar obrigação de gasto não prevista.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, o Sistema “Transparência 360” poderá
seguintes informações:
| — Identificação da obra ou serviço;
Il- Órgão ou entidade responsável;
Ill “Número do processo licitatório e o nome da empresa contratada,
IV — Valor total contratado e eventuais aditivos,
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000
Tel.: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
V-— Prazo de execução;
VI — Estágio de andamento físico e financeiro; e
Vil — Responsável técnico pela execução.
Parágrafo único. O Sistema observará o sigilo fiscal, comercial, bancário ou industrial,
conforme legislação vigente, não podendo divulgar informações que comprometam direitos
de terceiros.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar, em cada obra ou serviço público, painel
informativo ou placa com QR Code, permitindo o acesso imediato às informações oficiais,
por meio do portal eletrônico do Município ou plataforma digital específica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir instância participativa ou conselho consultivo
destinado ao acompanhamento e fiscalização das obras e serviços públicos, observando
disponibilidade de recursos e regulamentação específica.
Art. 6º A implementação do Sistema “Transparência 360” observará os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal, bem coma as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação).
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os
procedimentos, prazos e responsabilidades para execução do disposto nos artigos
anteriores, observando estritamente a disponibilidade de recursos orçamentários, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
$ 1º A regulamentação mencionada somente terá efeito após a disponibilização de'Tecursos
aprovados em lei orçamentária, garantindo que a implementação do sistema sejz
sustentável, legal e financeiramente viável.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000
Tel.: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br
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are mmmesreeeeemeeeeeeeeememeeemeememmmem
$ 2º Todas as ações de implementação do Sistema “Transparência 360” que impliquem
despesas públicas somente poderão ser realizadas mediante lei específica ou crédito
adicional aprovado na lei orçamentária vigente, garantindo a conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 14 de novembro de 2025.
José Matos e Silva
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Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000
Tel: (32) 3292-1421 — E-mail: camara (O bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: cmbj.mg.gov.br E

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