| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente do Município de Bom Jardim de Minas para calçamento de vias. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.930 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICADO EM: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 29.4. 1 £o suplementar no orçamento vigente do Município PAÇO MUNICIPAL de Bom Jardim de Minas para calçamento de QSna vias. RESPONSÁVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 579.761,53 (quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme a classificação prevista no Anexo | desta Lei. Art. 2º Os recursos que farão frente aos créditos ora autorizados serão oriundos das seguintes fontes: |- Excesso de arrecadação na fonte 1.706.000 no valor de R$ 26.000,00, na forma do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964. Il - Superávit financeiro na fonte 2.708.000 no valor de R$ 370.000,00, na forma do parágrafo 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964. Hi - Anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo | desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de su publicação Bom Jardim de Minas, 25 de novembro de 2025. Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000 Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(O)bomjardimdeminas.mg.gov.br