| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Institui o prêmio "Educador nota 10" da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS RESOLUÇÃO 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ES dp pc MINAS O Institui o prêmio "Educador nota 10" GHOBIAS a pari ae he aos da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas. PAOANO a Fagô saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas-MG aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Educador Nota 10" da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas-MG. Art. 2º O Prêmio "Educador Nota 10" é uma honraria dedicada aos educadores das redes públicas de ensino com atuação no município, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para a comunidade, em especial aos que se destacarem nas redes municipal e estadual de Educação Básica, nos níveis de ensino infantil, fundamental e médio. Art. 3º Serão homenageados os educadores da rede municipal e estadual de ensino indicados pelas unidades escolares, em número de um para cada estabelecimento, a ser escolhido mediante processo objetivo e impessoal, através de avaliação de desempenho e merecimento, observado o disposto no artigo 5º. $ 1º Caso a escola possua mais de 50 profissionais elegíveis, poderá indicar 2 (dois) profissionais, preferencialmente de níveis de ensino distintos (infantil, fundamental |, fundamental Il e ensino médio). $ 2º Cada unidade escolar participante deverá encaminhar, até o final do mês de agosto de cada ano, ofício dirigido à Presidência da Câmara Municipal, informando o(s) nome(s) do(s) educador(es) escolhido(s), acompanhado de CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ficha informativa e currículo resumido, contendo currículo com sua formação acadêmica, tempo de serviço e principais atividades desenvolvidas na instituição de ensino. $ 3º De posse dos nomes dos educadores indicados, a Mesa Diretora da Câmara apresentará um projeto de decreto legislativo para deliberação do plenário, e, após sua aprovação, tomará as providências junto à Secretaria da Câmara para a confecção dos diplomas e convites. Art. 4º Caberá à Câmara Municipal fazer a menção honrosa em sessão solene, entregando a cada homenageado(a) um diploma representativo da homenagem. 81º A sessão solene para a entrega dos diplomas será realizada no mês de outubro de cada ano, preferentemente na Semana do Professor. 82º A relação dos educadores homenageados será publicada no site oficial da Câmara Municipal e divulgada nas redes sociais institucionais, com o objetivo de valorizar publicamente os profissionais reconhecidos e assegurar transparência ao processo. Art. 5º Constituem critérios para escolha dos educadores homenageados pelas unidades escolares: | - Sejam considerados todos os profissionais do magistério em efetivo exercício na unidade escolar; Il - Não ter sido homenageado com a mesma honraria no ano anterior; ll - Assiduidade e pontualidade no desempenho de suas funções; IV - Tenham compromisso com a instituição e comunidade escolar, participando de eventos escolares, conselhos de classe e demais atividades pedagógicas; V - Desenvolver práticas ou projetos pedagógicos inovadores, que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS VI - Conduta ética e relacionamento respeitoso com colegas de trabalho, pais e alunos; VII - Busca de aperfeiçoamento profissional; VIII - Competência técnica no exercício profissional. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, observadas as disponibilidades financeiras do exercício, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 23 de dezembro de 2025.