| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Leite” no Município de Bom Jardim de Minas. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.939 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o “Dia Municipal do Leite” no Município de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho. Art. 2º A data tem como objetivos: | - Valorizar os produtores de leite do Município; Il — Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e desenvolvimento local; Ill = Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e consumo do leite e seus derivados; IV- Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de ensino para atividades alusivas ao tema. Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos, palestras, feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão. por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data d José Ftangik atos e Silva faDO EM: 1 09025 RESPONSÁVEL Scanned with E Camscaner: