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norma nº 1939/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1939 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Leite” no Município de Bom Jardim de Minas.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.939 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal do Leite” no
Município de Bom Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia
Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
| - Valorizar os produtores de leite do Município;
Il — Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e
desenvolvimento local;
Ill = Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e
consumo do leite e seus derivados;
IV- Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições
de ensino para atividades alusivas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos, palestras,
feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão. por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data d
José Ftangik atos e Silva faDO EM:
1 09025
RESPONSÁVEL
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