| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jardim de Minas para o exercício financeiro de 2026. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS res eemmeemememem LEI Nº 1.945 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jardim de Minas para o o EM EV a A 1 RICIPAL — io exercício financeiro de 2026. VEL RESP NS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bom Jardim de Minas estima a receita e fixa a despesa em R$44.677.566,00 (Quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para o exercício financeiro de 2026, sendo R$30.092.381,84 (Trinta milhões, noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$14.585.184,16 (Quatorze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Bom Jardim de Minas é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.741.482,69 01.02. Contribuições 725.330,11 01.03. Receita Patrimonial O 1.057.568,33 01.06. Receita de Serviços 105.964,78 01.07. Transferências Correntes 42.262.091,53 01.09. Outras Receitas Correntes 10.034,72 Soma 46.902.472,16 2. Receitas de Capital 02.04. Transferências de Capital 2.500.000,00 Soma 2.500.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -4/724.906,/16 A DC Art. 3º A Despesa do Município de Bom Jardim de Minas é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 4. Câmara Municipal De Bom Jardim De Minas 01.02. Secretaria da Câmara 2.031.384,00 Soma 2.031.384,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 02.01 Gabinete do Prefeito e Secretaria 521.004,00 02.01.01 Gabinete e Secretaria 521.004,00 02,02 Secretaria Municipal de Administração e Governo 2.400.397,85 02.02.01 Secretaria Municipal de Administração e Governo 2.400.397,85 02.03 Secretaria Municipal de Finanças 993.900,00 02.03.01 Secretaria Municipal de Finanças 993.900,00 02.04 Secret. Munic. Agricultura, Pecuária e Meio Ambien 4.928.987,16 02.04.01 Secret. Munic. Agricultura, Pecuária é Meio Ambien 4.928.987,16 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.322.225,29 02.05.01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.322.225,29 02.06 Secretaria Municipal de Educação 10.612.847,77 “02,06.01 Secretaria Municipal de Educação 454.916,40 02.06.02 Fundo Municipal de Educação 9.234.215,37 02.06.03 Serviços de Educação 923.716,00 02.07 Secretaria Municipal de Saúde | 43.111.992,25 02.07.01 Secretaria Municipal de Saúde 499.044,00 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde 12.612.948,25 02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social 4.411.839,87 02.08.01 Gestão da Secret. Munic.de Assist. Sociai 269.376,00 02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social 1.136.463,87 02.08.04 Fundo da Infância e Adolescência 6.000,00 02.09 Secretaria Municipal de Esporte 777.693 02.09.01 Secretaria Municipal de Esportes | O 02.10 Secretaria Municipal de Transporte “054001 Secretaria Municipal de Transporte ; MG MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS EE ]]]]]>>— E: “0211 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 1.095.818,01 02.11.01 Serviços de Cultura 84.500,00 02.11.02 Fundo Municipal de Cultura 877.746,01 02.11.03 Serviço de Turismo 133.572,00 Soma 42.646.182,00 Total Da Despesa Fixada 44.677.566,00 b) Classificação Funcional “01 LEGISLATIVA . CT 203138400 04 ADMINISTRAÇÃO 3.123.601,85 06 SEGURANÇA PÚBLICA 56.800,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.411.839,87 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 74.000,00 WADE TO 4326199225 12 EDUCAÇÃO 10.612.847,77 “43 CULTURA o O TT Ig6224801 15 URBANISMO 3.679.139,78 17 SANEAMENTO 1.276.403,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 10.000,00 “D0AGRICGULTURA o | 2.290.426,16. 22 INDÚSTRIA 10.000,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 133.572,00 24 COMUNICAÇÕES 10.000,00 26 TRANSPORTE 4.191.719,51 27 DESPORTO ELAZER | o 777.693,80 28 ENCARGOS ESPECIAIS 713.900,00 “99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS TT | 50.000,00 Total Da Despesa Fixada 44.677.566,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes N 03.01. Pessoal e Encargos Sociais , 22.547.704,24) Ii) 03.02 Juros e Encargos da Divida 120.000,00 / MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS MPE mete 03.03. Outras Despesas Correntes o — [1434315338 Soma 37.010.857,62 4. Despesas de Capital 04.04. Investimentos 7.291.708,38 04.06. Amortização da Dívida 325.000,00 Soma 7.816.708,38 9. Reserva de Contingência 50.000,00 Total da Despesa Fixada . CT | 44.677.566,00 Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos O superávit financeiro, o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. A abertura de créditos suplementares que ultrapasse O limite estabelecido no caput dependerá de prévia autorização legislativa. Art. 6º O Poder Executivo deverá divulgar, quadrimestralmente e, em meio eletrônico de acesso público, relatório detalhado da execução orçamentária, contendo a arrecadação de receitas e a execução das despesas por órgão e função, garantindo transparência da execução e boa prática fiscal. Parágrafo único. O relatório detalhado de que trata o caput deverá conter, no mínimo: |- A arrecadação das receitas, discriminadas por categoria econômica, fonte e natureza; tl — A execução das despesas por órgão, secretaria e unidade orçamentária, com detalhamento por função, subfunção e grupo de despesa; Ill - O comparativo entre valores previstos e realizados, com a indicação das variações relevantes e suas justificativas, IV — O demonstrativo da execução das emendas parlamentares impositivas, V-— O resultado primário e nominal do período; VI — Informações sobre restos a pagar, despesas liquidadas e empenhadas, precatórios pagos ou inscritos, e limites de gasto com pessoal; MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS Vit - O cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, com discriminação dos valores aplicados e percentuais correspondentes; Vil — O detalhamento dos gastos com saúde, inclusive recursos vinculados e transferências intergovernamentais; e IX — O demonstrativo sintético das despesas por secretaria, evidenciando O montante total executado em cada área de governo. Art. 7º A execução dos programas e ações previstos nesta Lei deverá observar, estritamente, as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029, de modo a garantir coerência entre planejamento e execução orçameritária. Art. 8º As emendas individuais apresentadas pelos Vereadores à presente Lei serão de execução orçamentária e financeira obrigatória, conforme o cronograma e limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o éxércício de 2026 -Lei Municipal nº 1.887, de 05 de agosto de 2025. Art. 9º Fica vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre órgãos, unidades ou categorias de programação sem prévia autorização da Câmara Municipal, excetuados os casos previstos em lei federal. Art. 10 As metas e prioridades fixadas nesta Lei correspondem às estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevalecendo, em caso de dúvida, as disposições da LDO. Art. 11 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeir de 2026. / Bom ap de Minas - MG, 29 de dezembro de 2025. eito Municipal jqUBLICADO EM: a! : PAÇO Niro aee IPAL RESPONSÁVEL