| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Amplia o número de vagas para o cargo de Monitor Infantil no Quadro de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LE! COMPLEMENTAR Nº 78 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 PUBLICADO EM: Amplia o número de vagas A S02% para o cargo de Monitor PAÇO MUNICIPAL Infantil no Quadro de Pessoal do Município de Bom Jardim RESPONSÁVEL de Minas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso das atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei trata da criação de 02 (duas) vagas de Monitor Infantil no Quadro de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas. Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Monitor Infantil no Quadro de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas. Parágrafo único. As vagas de que trata o caput comporão a estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e serão acrescidas às vagas criadas pelas Leis Complementares nº 15 de 08 de fevereiro de 2019enº 33 de 22 de julho de 2022. Art. 3º Os requisitos para investidura, a carga horária, as atribuições e forma de remuneração obedecerá ao disposto no Anexo | da Lei Complementar nº 15 de 08 de fevereiro de 2019. Parágrafo único. A remuneração de que trata O caput será o valor base.pago atualmente aos ocupantes de cargos da mesma natureza. considerando) as atualizações monetárias ocorridas desde a edição da Lei Complis de 08 de fevereiro de 2019. MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicas Bom Jardim de Minas, O PUBLICADO EM: LOLA: 272, PAÇO Vila. RESPONSÁVEL