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norma nº 78/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAmplia o número de vagas para o cargo de Monitor Infantil no Quadro de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE! COMPLEMENTAR Nº 78 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICADO EM: Amplia o número de vagas
A S02% para o cargo de Monitor
PAÇO MUNICIPAL Infantil no Quadro de Pessoal
do Município de Bom Jardim
RESPONSÁVEL de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso
das atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei trata da criação de 02 (duas) vagas de Monitor Infantil no Quadro
de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Monitor Infantil no Quadro
de Pessoal do Município de Bom Jardim de Minas.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput comporão a estrutura de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação e serão acrescidas às vagas
criadas pelas Leis Complementares nº 15 de 08 de fevereiro de 2019enº 33 de
22 de julho de 2022.
Art. 3º Os requisitos para investidura, a carga horária, as atribuições e forma de
remuneração obedecerá ao disposto no Anexo | da Lei Complementar nº 15 de
08 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. A remuneração de que trata O caput será o valor base.pago
atualmente aos ocupantes de cargos da mesma natureza. considerando) as
atualizações monetárias ocorridas desde a edição da Lei Complis
de 08 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicas
Bom Jardim de Minas, O
PUBLICADO EM:
LOLA: 272,
PAÇO Vila.
RESPONSÁVEL

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