| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS. |
| native_id | 1500 |
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MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.949 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO EM: 10 1 03 12026 PAÇO MUNICIPAL Hawalle RESPONSÅVEL Dispõe sobre a alteração po vencimento-base do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O vencimento-base do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, inicialmente fixado pela Lei nº 1.539, de 22 de julho de 2019, fica refixado no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor de que trata o caputjá contempla a revisão geral anual do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o exercício de 2026, não sendo este cargo objeto de nova revisão no mesmo exercício. Art. 2°. As demais vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal para o cargo referido no Art. 1º permanecem inalteradas. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Bom Jardim de Minas - MG, de 10 de março de 2026. José Francisco Matos e Silva Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.950 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO EM: 10 1 03 1 2026 PAÇO MUNICIPAL GPawallo RESPONSÁVEL Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2°. O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). Art. 3°. Fica autorizado o pagamento do valor retroativo referente ao mês de janeiro de 2026. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas-MG, 10,de março de 2026. José Francisco Matos e Silva Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner