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norma nº 1949/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1949 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
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MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.949 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PUBLICADO EM:
10 1 03 12026
PAÇO MUNICIPAL Hawalle RESPONSÅVEL
Dispõe sobre a alteração po
vencimento-base do cargo efetivo
de auxiliar de serviços gerais da
Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O vencimento-base do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, inicialmente fixado pela Lei nº 1.539,
de 22 de julho de 2019, fica refixado no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor de que trata o caputjá contempla a revisão geral anual
do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o exercício de 2026,
não sendo este cargo objeto de nova revisão no mesmo exercício.
Art. 2°. As demais vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal para
o cargo referido no Art. 1º permanecem inalteradas.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
Bom Jardim de Minas - MG, de 10 de março de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.950 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PUBLICADO EM:
10 1 03 1 2026
PAÇO MUNICIPAL GPawallo RESPONSÁVEL
Dispõe sobre a atualização do Piso
Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o Piso Salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2°. O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 3°. Fica autorizado o pagamento do valor retroativo referente ao mês de janeiro de
2026.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas-MG, 10,de março de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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