| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo do Munícipio de Bom Jardim de Minas. |
| native_id | 1502 |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.951 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO EM: 10 / 03 1 20% PAÇO MUNICIPAL Garwalo RESPONSÁVEL Dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores e agentes politicos do Poder Executivo do Município de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual, a correção integral de todos os vencimentos recebidos pelos servidores públicos municipais pelo percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), apurado em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. A revisão geral tratada no caput aplica-se ao subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais. Art. 2°. A revisão salarial tratada nesta Lei é acumulável com outros beneficios, gratificações ou outras vantagens legais. Art. 3º. Os vencimentos dos cargos cuja base salarial é o salário mínimo, ficam reajustados para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5°. Fica autorizado o pagamento retroativo do reajuste referente ao mes de janeiro de 2026. Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação. Bom Jardim de Minas - MG, 10 de maroo de 2026. José Francisco Matos e Silva Prefeito Municipal PUBLICADO EM: 10/ 03 12026 PAÇO MUNICIPAL GBaw allo PESPONSÁVEL Digitalizado com CamScanner