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norma nº 1951/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1951 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo do Munícipio de Bom Jardim de Minas.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.951 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PUBLICADO EM:
10 / 03 1 20%
PAÇO MUNICIPAL Garwalo
RESPONSÁVEL
Dispõe sobre a revisão
salarial anual dos servidores
e agentes politicos do Poder
Executivo do Município de
Bom Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, a título de
revisão geral anual, a correção integral de todos os vencimentos recebidos pelos
servidores públicos municipais pelo percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) referente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
(IBGE), apurado em 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A revisão geral tratada no caput aplica-se ao subsídio do
Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2°. A revisão salarial tratada nesta Lei é acumulável com outros beneficios,
gratificações ou outras vantagens legais.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos cuja base salarial é o salário mínimo, ficam
reajustados para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme
estabelecido pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Fica autorizado o pagamento retroativo do reajuste referente ao mes de
janeiro de 2026.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação.
Bom Jardim de Minas - MG, 10 de maroo de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM:
10/ 03 12026
PAÇO MUNICIPAL GBaw allo
PESPONSÁVEL
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