| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Bom Jardim de Minas. |
| native_id | 1503 |
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Π MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº. 1.952 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO EM: 10 / 03 12026 PAÇO MUNICIPAL Barwallo RESPONSÅVEL Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magístério do Município de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei trata da atualização do Piso dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Jardim de Minas. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal. Art. 3º. O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público do Município da Educação Básica da rede pública do município de Bom Jardim de Minas tem seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) da seguinte forma: - Os cargos de Professor Municipal I, Professor Municipal II, Professor Municipal I e II, Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), Professor de Educação Física l e Professor de Apoio têm como vencimento básico o valor de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; II - Os cargos de Coordenador, Coordenador de Creche, Supervisor e Diretor II, têm o vencimento básico reajustado para o valor de R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos); Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS III - Os cargos de Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo terão seus vencimentos reajustados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPСА); IV-O cargo de Professor Municipal III têm a atualização referente ao percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) conforme o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre o valor da hora aula. Art. 4°. A revisão salarial de que trata esta Lei é cumulável com outros beneficios, gratificações ou outras vantagens legais. Art. 5°. As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6°. Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença aplicada ao piso da categoria desde janeiro de 2026. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas - MG,10 de março de 2026. José Francisco Matos e Silva Prefeito Municipal PUBLICADO EM; 10 10312026 PAÇO MUNICIPAL GPawalho Digitalizado com CamScanner