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norma nº 1952/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1952 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Bom Jardim de Minas.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.952 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PUBLICADO EM:
10 / 03 12026
PAÇO MUNICIPAL Barwallo RESPONSÅVEL
Dispõe sobre a atualização do
Piso Salarial dos
Profissionais do Magístério
do Município de Bom Jardim
de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei trata da atualização do Piso dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal.
Art. 3º. O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público do Município da
Educação Básica da rede pública do município de Bom Jardim de Minas tem
seus vencimentos corrigidos pelo percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro
décimos por cento) da seguinte forma:
- Os cargos de Professor Municipal I, Professor Municipal II, Professor
Municipal I e II, Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE),
Professor de Educação Física l e Professor de Apoio têm como vencimento
básico o valor de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos), correspondente à jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
II - Os cargos de Coordenador, Coordenador de Creche, Supervisor e Diretor II,
têm o vencimento básico reajustado para o valor de R$ 3.847,97 (três mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
III - Os cargos de Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo terão seus
vencimentos reajustados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento) referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPСА);
IV-O cargo de Professor Municipal III têm a atualização referente ao percentual
de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) conforme o Indice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre o valor da hora aula.
Art. 4°. A revisão salarial de que trata esta Lei é cumulável com outros
beneficios, gratificações ou outras vantagens legais.
Art. 5°. As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 6°. Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença aplicada ao piso da
categoria desde janeiro de 2026.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas - MG,10 de março de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM;
10 10312026
PAÇO MUNICIPAL GPawalho
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