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norma nº 1953/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1953 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores e Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Bom Jardim de Minas.
native_id1504

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.953 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PUBLICADO EM: Dispõe sobre a revisão geral anual
— x !1 03 | Som dos Servidores e Agentes Políticos
GO MUNICIPAL do Legislativo Municipal de Bom
=
PONTO » e
RESPONSÁVEL Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Bom Jardim de
Minas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE.
Art. 2º. A revisão geral anual de que trata esta Lei aplica-se, no mesmo
percentual, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.828/2024, observados os
limites constitucionais e legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos
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