| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores e Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Bom Jardim de Minas. |
| native_id | 1504 |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.953 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PUBLICADO EM: Dispõe sobre a revisão geral anual — x !1 03 | Som dos Servidores e Agentes Políticos GO MUNICIPAL do Legislativo Municipal de Bom = PONTO » e RESPONSÁVEL Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º. A revisão geral anual de que trata esta Lei aplica-se, no mesmo percentual, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.828/2024, observados os limites constitucionais e legais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos Digitalizado com CamScanner