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norma nº 1959/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1959 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.906, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal para alunos de curso superior ou técnico.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.959 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Ordinária nº 1.906,
E . de 07 de outubro de 2025, que
=UBLICADO EM: A
A Doo 1 ROX dispõe sobre a concessão de
> PAÇO MUNICIPAL transporte intermunicipal para
)
CP amava alunos de curso superior ou
RESPÓNET EL técnico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.906, de 07 de outubro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder transporte gratuito intermunicipal para
alunos matriculados em instituições de ensino
superior ou técnico para os Município de Juiz de Fora
e Cruzília, ambos do estado de Minas Gerais.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.906, de 07 de outubro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão disponibilizadas 44 (quarenta e quatro)
vagas para a utilização do transporte intermunicipal
para Juiz de Fora, e 15 (quinze) vagas para a cidade —
de Cruzília. ,
Art. 3º O artigo 3º, inciso Il, alínea “a” da Lei Ordinária nº 1.906, de 07 de
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Cópia do comprovante de matrícula da ifistituição
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
de ensino superior ou técnico situada no Município
de Juiz de Fora ou Cruzília.
Art. 4º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.906, de 07 de outubro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º No inicio de cada semestre, os usuários do
transporte, divididos por pontos de embarque e
desembaque nas cidades de Juiz de Fora e Cruzília,
elegerão um representante.
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.906, |
de 07 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os usuários do transporte para a
cidade de Cruzília, que forem menores de idade,
elegerão um representante entre os pais ou
responsáveis para acompanharem os alunos em
todas as viagens realizadas à cidade de Cruzília e
para os representarem junto à Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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