| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 16/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS RESOLUÇÃO 03 DE 06 DE ABRIL DE 2026 “PUSOEABO NS PACO D* | so CAS. cvs MUMICIDAL, DE DOM JAR Dim CEM Altera a Resolução nº 16/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa cia 96 / 04126 e o quadro de pessoal da Câmara 3 Municipal de Bom Jardim de Minas, e dá É meme 7 outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica Municipal e art. 43, Il do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação” da Câmara Municipal, passando o inciso Il do art. 8º da Resolução nº 16/2019, a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: “Art. 8º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos: (..) Il — Cargos de provimento em comissão: (..) c) Assessor de Comunicação: 1 (uma) vaga”. (NR) Art. 2º. O Anexo Il da Resolução nº 16/2019 fica acrescido do item 7, com a seguinte redação: “Anexo Il - Quadros de Descrição de Cargos 7 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Provimento: Em comissão (recrutamento amplo) Requisitos para provimento: - Escolaridade: ensino médio completo. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS - Prática em operação de computadores. - Conhecimentos em redes sociais e ferramentas digitais. Descrição Sumária: Assessora a Presidência da Câmara Municipal, prestando apoio institucional na organização, acompanhamento e divulgação das atividades institucionais da Presidência, inclusive no que se refere à produção, organização e publicação de conteúdos em meios digitais oficiais, em articulação com a Chefia de Gabinete. Exemplos de Atribuições: - Assessorar a Câmara Municipal na definição de diretrizes, linguagem institucional e padrões de divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo; - Orientar e acompanhar a comunicação institucional da Câmara Municipal inclusive na elaboração, consolidação e organização de conteúdos informativos para divulgação pelos canais oficiais; - Planejar, orientar e acompanhar as transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, bem como de outros eventos institucionais, adotando as providências necessárias para assegurar a publicidade, a regularidade e o adequado registro das atividades, conforme diretrizes da Presidência; - Acompanhar e supervisionar a atualização de conteúdos do site institucional e das redes sociais oficiais da Câmara, zelando pela padronização, impessoalidade e fidelidade às informações oficiais, - Propor à Câmara Municipal melhorias nos fluxos de divulgação, transparência e registro audiovisual das atividades legislativas, com sugestões de rotinas, ferramentas e organização de acervo; - Solicitar às unidades competentes (Secretaria e Gabinete) informações e documentos necessários à divulgação institucional, zelando pela correção e integridade do conteúdo; CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS - Coordenar a organização do acervo digital institucional (registros de sessões, eventos e materiais de divulgação), com critérios de catalogação, arquivamento e preservação; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara, compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo.” Art. 3º. O vencimento do cargo de provimento em comissão criado por esta Resolução será fixado em lei específica, nos termos do art. 11 da Resolução nº 16/2019, em observância ao art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 06 de abril de 2026 ANA CLAUDIA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas