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norma nº 1961/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1961 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, para redefinir as hipóteses de Gratificação de Exercício de Atividade Especial, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961 DE 10 DE ABRIL DE 2026
PUBLICADO EM:
10 1 04 12025
PACO MUNICIPAL Parvalho RESPONSÅVEL
Altera a Lei Municipal nº 1.734, de
03 de fevereiro de 2023, para
redefinir as hipóteses de
Gratificação de Exercício de
Atividade Especial, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica instituída a Gratificação de Exercício de Atividade
Especial - GEAE, no âmbito da Câmara Municipal de Bom
Jardim de Minas, devida aos servidores efetivos designados
para o desempenho das seguintes funções/atividades, calculada
sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor
designado:
1 - 30% (trinta por cento) para o agente designado para função
Controlador Interno;
II - 30% (trinta por cento) para o Agente de Contratação.
Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio aos
processos de contratação pública farão jus a uma remuneraçãó
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por processo licitatório
ou procedimento de contratação em que atuarem efetivamente,
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
devidamente comprovado por relatório e homologado pela
autoridade competente." (NR)
Art. 2°. O § 1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro
de 2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. (...)
§ 1°. As referidas gratificações, por sua natureza habitual e
contínua, integrarão a remuneração do servidor para todos os
efeitos legais, incluindo o cálculo do décimo terceiro salário, das
férias e do respectivo adicional de um terço, desde que
percebidas no momento da apuração ou pagamento do
beneficio". (NR)
Art. 3º. Ficam revogados o § 2º e o § 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734, de
03 de fevereiro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho
de 2025.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas -MG, 10 de abril de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
UBLICADO EM:
10 109 12026
PAÇO MUN'CIFAL arwallo
KESPONSAVEL
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