| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, para redefinir as hipóteses de Gratificação de Exercício de Atividade Especial, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.961 DE 10 DE ABRIL DE 2026 PUBLICADO EM: 10 1 04 12025 PACO MUNICIPAL Parvalho RESPONSÅVEL Altera a Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, para redefinir as hipóteses de Gratificação de Exercício de Atividade Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica instituída a Gratificação de Exercício de Atividade Especial - GEAE, no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, devida aos servidores efetivos designados para o desempenho das seguintes funções/atividades, calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor designado: 1 - 30% (trinta por cento) para o agente designado para função Controlador Interno; II - 30% (trinta por cento) para o Agente de Contratação. Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio aos processos de contratação pública farão jus a uma remuneraçãó de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por processo licitatório ou procedimento de contratação em que atuarem efetivamente, Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS devidamente comprovado por relatório e homologado pela autoridade competente." (NR) Art. 2°. O § 1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°. (...) § 1°. As referidas gratificações, por sua natureza habitual e contínua, integrarão a remuneração do servidor para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo adicional de um terço, desde que percebidas no momento da apuração ou pagamento do beneficio". (NR) Art. 3º. Ficam revogados o § 2º e o § 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho de 2025. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas -MG, 10 de abril de 2026. José Francisco Matos e Silva Prefeito Municipal UBLICADO EM: 10 109 12026 PAÇO MUN'CIFAL arwallo KESPONSAVEL Digitalizado com CamScanner