| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Cria o "Dia Municipal da Mulher" no calendário do Município de Bom Jardim de Minas. |
| native_id | 1516 |
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MG MUNICİPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIAN° 1.963 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Cria o "Dia Municipal da Mulher" no calendário do Municipio de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei trata da instituição, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, do "Dia Municipal da Mulher. Art. 2° Fica instituído no âmbito do Municipio de Bom Jardim de Minas, o "Dia Municipal da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 08 de março. Art. 30 O "Dia Municipal da Mulher" integrará o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bom Jardim de Minas. Art. 40O Poder Público Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e Cultura, Lazer e Turismo, realizarão ações conjuntas que envolvam atividades recreativas e educativas para comemoração dessa data. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaşão. BomyJardiry de Minas - MG, 24 de abril de 2026. José FrdnçiscoMaós e Silva Prķteitolyuhicipal PUBLICADO EM: PAÇO MUNICIPAL RESPONSÁVEL