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norma nº 1963/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1963 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaCria o "Dia Municipal da Mulher" no calendário do Município de Bom Jardim de Minas.
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MG 
MUNICİPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI ORDINÁRIAN° 1.963 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
Cria o "Dia Municipal da Mulher" 
no calendário do Municipio de 
Bom Jardim de Minas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições 
que Ihe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei trata da instituição, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, do 
"Dia Municipal da Mulher. 
Art. 2° Fica instituído no âmbito do Municipio de Bom Jardim de Minas, o "Dia Municipal 
da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 08 de março. 
Art. 30 O "Dia Municipal da Mulher" integrará o Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas do Município de Bom Jardim de Minas. 
Art. 40O Poder Público Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, 
Educação, Esporte, Assistência Social e Cultura, Lazer e Turismo, realizarão ações 
conjuntas que envolvam atividades recreativas e educativas para comemoração dessa 
data. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaşão. 
BomyJardiry de Minas - MG, 24 de abril de 2026. 
José FrdnçiscoMaós e Silva 
Prķteitolyuhicipal 
PUBLICADO EM: 
PAÇO MUNICIPAL 
RESPONSÁVEL 

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