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norma nº 1965/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1965 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera o inciso lll, do Anexo l, da Lei Ordinária nº 1947, de 29 de dezembro de 2025.
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MUNICİPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI ORDINÁRIAN° 1.965 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
Altera o inciso iI, do Anexo I, da 
Lei Ordinária n° 1.947, de 29 de 
dezembro de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições 
que Ihe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei trata da alteração do valor constante no inciso ll, do Anexo I, da Lei 
Ordináia n° 1.947, de 29 de dezembro de 2025. 
Art. 2° Fica alteradoo inciso ll, do Anexo l, da Lei 1.947, de 29 de dezembro de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ll – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jardim de 
Minas - R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrāo por conta da dotação orçamentária 
da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. 
Bom Jardim de Minas- MG, 24 de/abril de 2026. 
José Frahciscg-Matos Silva 
Prefgito Mycipál 
PUBLICADO EM: 
PAÇO MUNICIPAL 
RESPONSÁVEL 

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