| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Altera o inciso lll, do Anexo l, da Lei Ordinária nº 1947, de 29 de dezembro de 2025. |
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MUNICİPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIAN° 1.965 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Altera o inciso iI, do Anexo I, da Lei Ordinária n° 1.947, de 29 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei trata da alteração do valor constante no inciso ll, do Anexo I, da Lei Ordináia n° 1.947, de 29 de dezembro de 2025. Art. 2° Fica alteradoo inciso ll, do Anexo l, da Lei 1.947, de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ll – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jardim de Minas - R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrāo por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. Bom Jardim de Minas- MG, 24 de/abril de 2026. José Frahciscg-Matos Silva Prefgito Mycipál PUBLICADO EM: PAÇO MUNICIPAL RESPONSÁVEL