br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1966/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1966 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaCria o Departamento de Meio Ambiente na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
native_id1519

Originating matéria

matéria 2793 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICİPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI ORDINÁRIA N° 1.966 DE 24 DE ABRIL DE 2026 
PUBLICADO EM: Q4 04206 PAÇO MUNICIPAL 
RESPONSÁVEL 
Cria Departamento de Meio 
Ambiente na estrutura da 
Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições 
que Ihe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei trata da criação do Departamento de Meio Ambiente na estrutura da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuáriae Meio Ambiente. 
Art. 2° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, o Departamento Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 3° São atribuições do Departamento Municipal de Meio Ambiente: 
I-fomular, coordenar e executar politicas públicas municipais de preservaçāo, 
conservação e recuperação ambiental; 
| - promover ações de educaçāo ambiental em parceria com escolas, associações e 
outras organizações públicas e privadas; 
lIl - fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadores, observada a 
legislação ambiental vigente; 
IV - atuar na proteção de recursos naturais, incluindo mananciais, nascentes, áreas 
verdes, fauna e flora; 
V- atuar no processo de licenciamento ambiental, quando de competência municipál; 
VI - desenvolver programas de reflorestamento, arborização urbana e/manefo/ 
sustentável, 
VI|– acompanhar e propor medidas para mitigação de impactos ambientais degcofremtes 
de obras e atividades econômicas; 
VII - articular com órgāos estaduais e federais para implementáção de ações 
ambientais integradas; 
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
MG 
IX - incentivar práticas sustentáveis, como coleta seletiva, reciclagem e redução de 
resíduos sólidos; 
X-gerir parques, áreas de preservação e demais espaços ambientais municipais; 
X- gestão de Resíduos Sólidos; 
XIl-preservaçãoe recuperação ambiental, devendo atuar na proteção da fauna e flora; 
XII planejamento de politicas públicas de sustentabilidade e apoio técnico a outros 
setores da administração e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 
XIV – limpeza urbana e nas comunidades rurais; 
XV- remoção de entulhos e resíduos descartados irregularmente, varição manual e 
mecanizada das vias públicas e coleta de residuos sólidos; 
XVI– rOçada de terrenos públicose ruas; 
XVII – manutenção de jardins, praça, parques, canteiros centrais, poda de plantas 
ornamentais, plantio de mudas e flores, irrigação e adubação e áreas verdes; 
XVlI – promover a educação ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação; 
XIX - promover ações voitadas para a politica pública de preservação da Bacia do Rio 
Grandee do Rio do Peixe, e; 
XX - Atuar na elaboração e executar as ações do futuro Plano Municipal da Mata 
Atlântica. 
Art. 4° São atribuições do Departamento Municipal de Meio Ambiente em matéria de 
Proteção Animal: 
|-Formular e executar politicas půblicas voltadas à proteção, defesa e beméstar dos 
animais; 
I| – Promover acões de combate aos maus-tratOs, em articulação com øs 
competerntes; 
Ill – desenvolver programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas 
de castração; 
MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
V- Incentivar e apoiar ações de adoção responsável e guarda consciente de animais; 
V-Realizar campanhas de vacinação, exceto de vacinação antirrábica, identificação e 
cuidados veterinários básicos, conforme disponibilidade da Secretaria Municipal de 
Agricuitura, Pecuária e Meio Ambiente; 
VI-Manter um cadastro e apoiar o funcionamento de abrigos, protetores independentes 
e entidades de proteção animal; 
VI– Receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos ou abandono; 
VIlI – Promover ações educativas sobre posse responsável, saúde animal e 
convivências harmoniosa com a população; 
IX - Atuar na proteção de animais em situação de risco, desastres naturais ou 
abandono; 
X - Observar os objetivos listados no artigo 3° da Lei Ordinária n° 1.597, de 20 de 
novembro de 2020; 
XI- exercer a função de órgão de proteção animal municipal, nos termos da Lei 1.597, 
de 20 de novembro de 2020; 
XI| – executar programa de educação ambiental permanente que preveja a distribuição 
de material à população; 
Xil – controle Populacional de Animais; 
XIV- Fiscalizar o cumprimento da Lei 1.597, de 20 de novembro de 2020; 
XV– Promover o diálogoe executar ações conjuntas com as associações e entidades 
de proteção animal, da fauna e da flora. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubtisação. 
Bom Jardim de Mináş- MG, 24 de abril(de 2026. 
José Frahcisco Mątbs e Silva 
Prefoito Municipal 
PUBLICADO EM: (4 o6 
PAÇO,AMUNICIPAL 
ESONSAVEL 

open original →