| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024, que institui Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, para prever turno único como regra geral de apreciação de projetos |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS RESOLUÇÃO N° 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026 FUGLICADO NO DAÇo DA CẢNN MUNICIPAL DE BOM JARDM D \NAS E 6_01/.26 Altera a Resolução n° 07, de 27 de dezembro de 2024, que institui Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonm Jardim de Minas, para prever turno único Como regra geral de apreciação de projetos. Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovoue eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica Municipal e art. 43, I| do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° O Art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas (Resolução n° 07, de 27 de dezembro de 2024) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 150. As proposições serão apreciadas em turno único de discussão e votação, ressalvadas as exceções previstas no $ 1° deste artigo. $ 1°. Submetem-se a dois turnos de discussão e votação as seguintes proposições: I- Propostas de Emenda à Lei Orgânica; I| - Projetos de Lei de Codificações e Estatutos; Ill - Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. § 2°. O interstício entre o primeiro e o segundo turno de discussão e votação das proposições mencionadas no § 1° será de, no minimo, uma sessão para outra, salvo disposição legal especifica. Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG -CEP: 37310-000 - Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg. leg. br - Site: bomjardimdeminas. mg. leg br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS §3°. Para as proposições que exijam dois turnos de discussão e votação, com exceção das Propostas de Emenda à Lei Orgânica, o Plenário poderá, mediante requerimento fundamentado de Vereador ou de Comissão, aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara, dispensar o interstício entre os turnos, realizando-se a segunda discussão e votação na mesma sessão. § 4°. Fica dispensada a exigência de interstício de que trata o§ 2°, para Projetos de Lei que tramitem em regime de urgência, previamente justificada e aprovada, nos termos do Art. 121 deste Regimento Interno". (NR) Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 16 de abril de 2026 ANA CLAUDIA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG - CEP: 37310-000 - Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara @bomjardimdeminas.mg.leg br - Site: bomjardimdeminas. mg leg.br 2