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norma nº 4/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera a Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024, que institui Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, para prever turno único como regra geral de apreciação de projetos
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
BOM JARDIM DE MINAS 
RESOLUÇÃO N° 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026 
FUGLICADO NO DAÇo DA 
CẢNN MUNICIPAL DE BOM JARDM D \NAS 
E 6_01/.26 
Altera a Resolução n° 07, de 27 de 
dezembro de 2024, que institui 
Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Bonm Jardim de Minas, para prever 
turno único Como regra geral de 
apreciação de projetos. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovoue eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica 
Municipal e art. 43, I| do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° O Art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas 
(Resolução n° 07, de 27 de dezembro de 2024) passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 150. As proposições serão apreciadas em turno único de discussão 
e votação, ressalvadas as exceções previstas no $ 1° deste artigo. 
$ 1°. Submetem-se a dois turnos de discussão e votação as seguintes 
proposições: 
I- Propostas de Emenda à Lei Orgânica; 
I| - Projetos de Lei de Codificações e Estatutos; 
Ill - Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento Anual. 
§ 2°. O interstício entre o primeiro e o segundo turno de discussão e 
votação das proposições mencionadas no § 1° será de, no minimo, uma 
sessão para outra, salvo disposição legal especifica. 
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG -CEP: 37310-000 - Tel.: (32) 3292-1421 
E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg. leg. br - Site: bomjardimdeminas. mg. leg br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
BOM JARDIM DE MINAS 
§3°. Para as proposições que exijam dois turnos de discussão e votação, 
com exceção das Propostas de Emenda à Lei Orgânica, o Plenário 
poderá, mediante requerimento fundamentado de Vereador ou de 
Comissão, aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara, 
dispensar o interstício entre os turnos, realizando-se a segunda 
discussão e votação na mesma sessão. 
§ 4°. Fica dispensada a exigência de interstício de que trata o§ 2°, para 
Projetos de Lei que tramitem em regime de urgência, previamente 
justificada e aprovada, nos termos do Art. 121 deste Regimento Interno". 
(NR) 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 16 de abril de 2026 
ANA CLAUDIA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas 
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG - CEP: 37310-000 - Tel.: (32) 3292-1421 
E-mail: camara @bomjardimdeminas.mg.leg br - Site: bomjardimdeminas. mg leg.br 
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