| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.539/2019 para fixar o vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.967 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.539/2019 para fixar o vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o vencimento do cargo em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, criado pela Resolução da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas nº 03 de 2026. Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.539, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 1º. Com base na determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam fixados os vencimentos mensais iniciais dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, criados por resolução do referido órgão, nos seguintes valores: (...) MI - Assessor de Comunicação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). (AC) Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmar; suplementadas se necessário. unicipal de Bom Jardim de Minas, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na dáta de suã publicação. PUBLICADO EM: dt 1 04 | 40% PAÇO NICIPAL — a dêmnio RESPONSÁVEL Digitalizado com CamScanner