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norma nº 1970/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1970 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 481.656,39 (Quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.
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- ÚNICiPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA N.º 1.970 DE 15 DE MAIO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
PUBLICADO EM: Especial no valor de R$ 481.656,39
215 105 4 203% (Quatrocentos e oitenta e um mil,
PAÇO MUNICIPAL . . ) .
orvvaliner seiscentos e cinquenta e seis reais e
RESPONSÁVEL trinta e nove centavos) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 481.656,39 (quatrocentos e oitenta e um mil reais, seiscentos
e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Bom Jardim autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 481.656,39 (Quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), destinado a atender as despesas
conforme abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento previsto
no anexo único desta Lei.
Art. 32º Os recursos que farão frente ao crédito ora autorizado serão oriundos do
superávit financeiro, na forma do $1º, inciso |, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 4º Os recursos que farão frente ao crédito ora autorizado serão oriundos do
excesso de arrecadação, na forma do $1º, inciso II, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Espécial de que
trata esta Lei, até o limite de 20% de seu montante integral.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. Poderá o Chefe do Executivo Municipal inserir natureza de despesa
em categoria de programação já existente.
Art. 6º A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos anexos da Lei nº 1.946, de
29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026/2029 e da Lei nº
1.887, de 29 de dezembro de 2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
s — MG, 15 de maio de 2026.
PUBLICADO EM:
5 J 05 | 29%
PAÇO MUNICIPAL
Qi
RESPONSÁVEL
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas
Unidade 05- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 01: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
26 — Transporte
26.782 — Transporte Rodoviário
26.782.009 — Mobilidade Eficiente: Transporte Público, Escolar e Gestão de Fr
26.782.009.1.0075 — Construção de Ponte na Zona Rural
4.4.90.51 — Obras e Instalações ...............cseeeeisee 160.552,13
4.4.90.51 — Obras e Instalações ..............scsmeeesee 321.104,26,
PUBLICADO E
M:
gy 1.99 1 2086
Ie A
PAÇO MUNICIP;
— amaro
RESPONSÁVEL

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