| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Transforma zona rural em zona urbana específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2024 TRANSFORMA ZONA RURAL EM ZONA URBANA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica transformado em zona urbana específica, para os fins do art. 3º, da Lei Federal n. º 6.766/79, o imóvel rural localizado no lugar denominado MORRO REDONDO, Bom Jesus do Amparo/MG, matrícula nº 10297 – aberta em 28/02/2013, com área de 30.68,69 há (trinta hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares). Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P002, de coordenadas N_7.814.118,951m e E_658.762,338 m, situado no limite com ROSALINO FERNANDES sucessor de José Darcy da Fonseca, deste segue confrontando neste trecho com ROSALINO FERNANDES sucessor de José Darcy da Fonseca por cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 21°31'48" e distância de 19,95m até o vértice P003, de coordenadas N_7.814.137,505m e E_658.769,658m; azimute de 21°05'28" e distância de 22,20m até o vértice P004, de coordenadas N_7.814.158,220m e E_658.777,647m; azimute de 18°24'24" e distância de 10,05m até o vértice P005, de coordenadas N_7.814.167,754m e E_658.780,820m; azimute de 359°13'56" e distância de 25,29m até o vértice P006, de coordenadas N_7.814.193,042m e E_658.780,481m; azimute de 357°58'09" e distância de 30,89m até o vértice P007, de coordenadas N_7.814.223,916m e E_658.779,386m; azimute de 358°46'32" e distância de 29,80m até o vértice P008, de coordenadas N_7.814.253,707m e E_658.778,749m; azimute de 9°38'51" e distância de 74,41m até o vértice P009, de coordenadas N_7.814.327,061m e E_658.791,219m; azimute de 10°04'39" e distância de 77,81m até o vértice P010, de coordenadas N_7.814.403,675m e E_658.804,835m; azimute de 5°41'05" e distância de 10,55m até o vértice P011, de coordenadas N_7.814.414,172m e E_658.805,880m; azimute de 359°21'40" e distância de 38,74m até o vértice P012, de coordenadas N_7.814.452,910m e E_658.805,448m; azimute de 357°51'15" e distância de 12,97m até o vértice P013, de coordenadas N_7.814.465,875m e E_658.804,962m; azimute de 352°55'28" e distância de 15,78m até o vértice P014, de coordenadas N_7.814.481,535m e E_658.803,018m; azimute de 352°48'00" e distância de 39,09m até o vértice P015, de coordenadas N_7.814.520,319m e E_658.798,119m; azimute de 352°44'57" e distância de 57,31m até o vértice P016, de coordenadas N_7.814.577,174m e E_658.790,885m; azimute de 355°21'24" e distância de 16,23m até o vértice P017, de coordenadas N_7.814.593,350m e E_658.789,571m; azimute de 11°37'55" e distância de 17,91m até o vértice P018, de coordenadas N_7.814.610,889m e E_658.793,182m; azimute de 12°26'10" e distância de 31,61m até o vértice P019, de coordenadas N_7.814.641,760m e E_658.799,989m; azimute de 11°57'28" e distância de 27,42m até o vértice P020, de coordenadas N_7.814.668,590m e E_658.805,672m; azimute de 354°14'01" e distância de 42,36m até o vértice P021, de coordenadas N_7.814.710,739m e E_658.801,415m; azimute de 353°27'24" e distância de Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 41,58m até o vértice P022, de coordenadas N_7.814.752,052m e E_658.796,677m; azimute de 354°48'58" e distância de 10,81m até o vértice P023, de coordenadas N_7.814.762,819m e E_658.795,700m; azimute de 38°22'40" e distância de 40,99m até o vértice P024, de coordenadas N_7.814.794,956m e E_658.821,151m; azimute de 38°02'58" e distância de 38,70m até o vértice P025, de coordenadas N_7.814.825,433m e E_658.845,005m; azimute de 25°54'37" e distância de 18,68m até o vértice P026, de coordenadas N_7.814.842,234m e E_658.853,167m; azimute de 25°34'01" e distância de 32,08m até o vértice P027, de coordenadas N_7.814.871,176m e E_658.867,013m; azimute de 34°24'02" e distância de 10,95m até o vértice P028, de coordenadas N_7.814.880,214m e E_658.873,201m e situado na margem direita da lagoa, deste com o azimute de 29°37'43" e distância de 37,12m, atravessando a lagoa até o vértice P029, de coordenadas N_7.814.912,477m e E_658.891,551m, situado na margem esquerda da lagoa e no limite com ISRAEL LEOPOLDO DE SOUZA, deste, segue, confrontando neste trecho com ISRAEL LEOPOLDO DE SOUZA pelo brejo com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 20°28'23" e distância de 21,52m até o vértice P030, de coordenadas N_7.814.932,639m e E_658.899,078m; azimute de 9°37'14" e distância de 8,34m até o vértice P031, de coordenadas N_7.814.940,858m e E_658.900,471m, situado no limite com ÁREA REMANESCENTE 01, de DOMINGOS AUGUSTO DA FONSECA, deste, segue confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE 01, de DOMINGOS AUGUSTO DA FONSECA pela linha de divisa, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 102°36'05" e distância de 45,38m até o vértice P149, de coordenadas N_7.814.930,957m e E_658.944,760m; azimute de 114°17'55" e distância de 115,94m até o vértice P148, de coordenadas N_7.814.883,249m e E_659.050,427m; azimute de 117°33'21" e distância de 129,93m até o vértice P069, de coordenadas N_7.814.823,140m e E_659.165,621m, situado no limite com RAFAEL PENIDO DE ALVARENGA sucessor de Pires & Alvarenga, deste, segue confrontando neste trecho com RAFAEL PENIDO DE ALVARENGA sucessor de Pires & Alvarenga por cerca e depois pelo córrego á jusante com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 237°52'39" e distância de 14,18m até o vértice P070, de coordenadas N_7.814.815,603m e E_659.153,616m; azimute de 238°23'03" e distância de 6,81m até o vértice P071, de coordenadas N_7.814.812,032m e E_659.147,815m; azimute de 240°36'40" e distância de 14,77m até o vértice P072, de coordenadas N_7.814.804,784m e E_659.134,946m; azimute de 225°33'47" e distância de 5,65m até o vértice P073, de coordenadas N_7.814.800,825m e E_659.130,909m; azimute de 173°05'58" e distância de 8,85m até o vértice P074, de coordenadas N_7.814.792,040m e E_659.131,972m; azimute de 176°06'23" e distância de 9,55m até o vértice P075, de coordenadas N_7.814.782,512m e E_659.132,621m; azimute de 199°03'13" e distância de 6,07m até o vértice P076, de coordenadas N_7.814.776,773m e E_659.130,639m; azimute de 204°12'45" e distância de 5,23m até o vértice P077, de coordenadas N_7.814.772,004m e E_659.128,494m; azimute de 210°54'37" e distância de 5,06m até o vértice P078, de coordenadas N_7.814.767,660m e E_659.125,893m; azimute de 121°40'08" e distância de 21,65m até o vértice P079, de coordenadas N_7.814.756,295m e E_659.144,317m; azimute de 127°42'46" e distância de 30,23m até o vértice P080, de coordenadas N_7.814.737,802m e E_659.168,232m; azimute de 123°19'04" e distância de 24,89m até o vértice P081, de coordenadas N_7.814.724,132m e E_659.189,029m; azimute de 136°26'16" e distância de 33,97m até o vértice P082, de coordenadas N_7.814.699,513m e E_659.212,442m; azimute de 155°06'44" e distância de 76,25m até o vértice P083, de coordenadas N_7.814.630,340m e Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 E_659.244,533m; azimute de 158°59'49" e distância de 45,37m até o vértice P084, de coordenadas N_7.814.587,987m e E_659.260,794m; azimute de 155°49'34" e distância de 31,92m até o vértice P085, de coordenadas N_7.814.558,867m e E_659.273,865m; azimute de 154°09'59" e distância de 22,15m até o vértice P086, de coordenadas N_7.814.538,929m e E_659.283,518m; azimute de 156°32'35" e distância de 32,39m até o vértice P087, de coordenadas N_7.814.509,212m e E_659.296,413m; azimute de 150°08'12" e distância de 15,31m até o vértice P088, de coordenadas N_7.814.495,936m e E_659.304,035m; azimute de 135°18'15" e distância de 24,48m até o vértice P089, de coordenadas N_7.814.478,534m e E_659.321,253m; azimute de 131°15'00" e distância de 34,27m até o vértice P090, de coordenadas N_7.814.455,938m e E_659.347,019m; azimute de 141°45'13" e distância de 28,44m até o vértice P091, de coordenadas N_7.814.433,604m e E_659.364,623m; azimute de 155°22'01" e distância de 30,81m até o vértice P092, de coordenadas N_7.814.405,601m e E_659.377,464m; azimute de 138°30'26" e distância de 31,21m até o vértice P093, de coordenadas N_7.814.382,226m e E_659.398,139m; azimute de 117°21'42" e distância de 12,18m até o vértice P094, de coordenadas N_7.814.376,629m e E_659.408,953m, situado no limite com ÁREA REMANESCENTE 02, de DOMINGOS AUGUSTO DA FONSECA, deste, segue confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE 02, de DOMINGOS AUGUSTO DA FONSECA pela linha de divisa, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 248°16'21" e distância de 178,12m até o vértice P147, de coordenadas N_7.814.310,691m e E_659.243,490m; azimute de 130°42'26" e distância de 56,73m até o vértice P146, de coordenadas N_7.814.273,694m e E_659.286,492m; azimute de 242°11'14" e distância de 104,09m até o vértice P145, de coordenadas N_7.814.225,125m e E_659.194,423m; azimute de 318°59'39" e distância de 21,54m até o vértice P144, de coordenadas N_7.814.241,381m e E_659.180,289m; azimute de 328°37'03" e distância de 41,58m até o vértice P143, de coordenadas N_7.814.276,877m e E_659.158,637m; azimute de 248°16'22" e distância de 74,70m até o vértice P142, de coordenadas N_7.814.249,224m e E_659.089,244m; azimute de 248°16'21" e distância de 351,91m até o vértice P002, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A finalidade desta zona urbana específica será o parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais. Parágrafo único. O loteamento deverá ser integralmente executado, conforme exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e legislação ambiental pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona rural em caso de descumprimento deste prazo. Art. 3º Nos termos do artigo 47 da Lei Municipal nº 1.108, de 26 de dezembro de 2007, cumulado com o inciso V, artigo 1º da Lei Municipal n º 1.185, de 22 de agosto de 2011, é obrigatória a transferência para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, além da área correspondente à implantação de circulação, o pleno domínio de, no mínimo, Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 1.300 m² (um mil e trezentos metros quadrados) da gleba parcelada para implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024