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norma nº 1620/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a organização dos planos setoriais de cargos, carreiras, vencimentos e salários do quadro de pessoal de servidores públicos de Bom Jesus do Amparo/MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2026
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE CARGOS, 
CARREIRAS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DE 
SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, ESTABELECE 
NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE 
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
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SUMÁRIO
TÍTULO I DAS DIRETRIZES DO PLANO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.......................................3
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..........................................................................................................4
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES...............................................................................................................5
TÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO/MG........................................7
CAPÍTULO I DO PROVIMENTO NOS CARGOS.................................................................................................................7
CAPÍTULO II DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO........................................................................8
CAPÍTULO III DA FUNÇÃO PÚBLICA................................................................................................................................9
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS..................................................................................................10
CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA.................................................................11
CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS....................................................................................................13
CAPÍTULO VII DO QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGO-FUNÇÃO................................................................14
CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO...............................................................................................................................14
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS................................................................................................14
ANEXO I - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES.......................................................16
ANEXO II – LISTAGEM DE CARGOS......................................................................................................................................27
ANEXO III – LISTAGEM DOS CARGOS SEM INGRESSO - CSI.............................................................................................31
ANEXO IV – CORRELAÇÃO DE CARGOS.............................................................................................................................32
ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS E FUNÇÕES DO 
QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................................34
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS E FUNÇÕES DO
QUADRO GERAL DOS CARGOS SEM INGRESSO..............................................................................................................63
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LEI MUNICIPAL Nº 1.620/2026
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS 
PLANOS SETORIAIS DE CARGOS, 
CARREIRAS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
DO QUADRO DE PESSOAL DE SERVIDORES 
PÚBLICOS DE BOM JESUS DO 
AMPARO/MG, ESTABELECE NORMAS 
GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI 
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos 
Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES DO PLANO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1°. O Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários que se institui nesta Lei tem 
por objetivos a eficiência e a continuidade das ações do Executivo e a valorização do servidor 
através da sua profissionalização, e ainda pela adoção:
I - Dos critérios de merecimento para o ingresso e o desenvolvimento na carreira do serviço 
público;
II - De um sistema de remuneração justa que acompanhe o desenvolvimento pessoal do 
servidor durante sua vida funcional, acompanhando e facilitando-lhe os estudos e o 
aprendizado profissional, permitindo-lhe o acesso às classes superiores do mesmo cargo;
III - De mecanismos de valorização funcional, aperfeiçoamento profissional e avaliação de 
desempenho do servidor público municipal.
IV - Da organização de carreiras técnicas específicas para serviços de natureza diferenciada,
nos moldes da legislação federal e instruções de órgãos superiores tais qual para 
Administração Geral, Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. São anexos constantes desta Lei:
a) ANEXO I – Quadro de organização de vencimentos e progressões;
b) ANEXO II – Listagem de cargos;
c) ANEXO III – Listagem dos cargos sem ingresso - CSI;
d) ANEXO IV – Correlação de cargos;
e) ANEXO V – Descrição dos requisitos e atribuições detalhadas dos cargos e funções do 
quadro geral da administração;
f) ANEXO VI - Descrição dos requisitos e atribuições detalhadas dos cargos e funções do 
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quadro geral dos cargos sem ingresso.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2°. Esta Lei dispõe sobre a organização do Plano Setorial de Cargos, Carreiras, 
Vencimentos e Salários do Município de Bom Jesus do Amparo, a seguir denominados
P.C.C.V.S. - Bom Jesus do Amparo/MG, estabelecendo diretrizes, critérios e parâmetros a 
serem observados pelo Poder Executivo Municipal na administração dos recursos humanos da 
Administração Pública direta.
Art. 3°. Os planos de carreiras serão instituídos observadas as mesmas estruturas e formas de 
desenvolvimento, com garantia de valorização do servidor público, iguais oportunidades de 
profissionalização, evolução funcional pelo merecimento e qualificação, regularmente 
apurados, em processo de avaliações periódicas, com critérios de habilidades, atitudinais e de 
produtividade.
Art. 4°. São princípios para a instituição dos P.C.C.V.S. da Administração Geral, da Educação, 
da Saúde e da Assistência Social no Município de Bom Jesus do Amparo/MG:
I - Garantir a universalidade, o reconhecimento e a importância dos planos de carreira para as
áreas nomeadas no caput, inclusive reconhecendo a importância do plano de carreira do
magistério pautado na Educação Básica pública e gratuita como direito de todos e dever do 
Estado, de acordo com o padrão de qualidade estabelecido na Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
II - Desenvolver ações que visem equiparação salarial com outras carreiras profissionais de
formação semelhante, com alcance a todos os servidores municipais;
III - Estabelecer o agrupamento por nível de complexidade, formação profissional dentro de 
cada área, piso salarial e cargos criados e em extinção;
IV - Realizar o enquadramento dos cargos/funções de acordo com a evolução na carreira 
estabelecida ou em desvio de tabela salarial, bem como considerar a proficiência técnica, para 
cargos em que sejam exigidas habilidades específicas na condução, manuseio ou operação de 
maquinário;
V - Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos servidores;
VI -Criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das condições 
de trabalho;
VII - Garantir um sistema permanente de capacitação dos servidores;
VIII - Assegurar vencimentos e salários aos servidores de acordo com o tempo de serviço, 
merecimento e aperfeiçoamento profissional, desempenho e aferição do conhecimento 
mediante avaliações periódicas;
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IX - Implantar sistema de avaliação que promova o desenvolvimento profissional e 
institucional;
X - Garantir acesso às carreiras dos quadros permanentes unicamente por concurso público;
XI - Oportunizar a mobilidade dentro da carreira prevista para os cargos nos planos vertical e 
horizontal;
XII - Instrumentalizar os P.C.C.V.S. setoriais do município de Bom Jesus do Amparo/MG 
como administrador para a efetivação da gestão de pessoal e sua integração na estrutura 
organizacional planejada;
XIII - Garantir vencimentos e salários condignos aos servidores públicos compatíveis com 
seus respectivos níveis de formação, atribuições e responsabilidades, e em acordo com o Piso 
Salarial Profissional Nacional estabelecido para educação - docência e saúde - enfermagem;
XIV - Garantir apoio técnico que vise melhorar as condições de trabalho dosservidores públicos, 
bem como erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
XV - Estabelecer critérios objetivos para a movimentação dos servidores públicos entre 
unidades administrativas, tendo como base os interesses do Município, da Administração e dos 
munícipes;
XVI - Constituir o Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos em número adequado 
à composição de cada carreira, visando garantir a qualidade do trabalho;
XVII - Viabilizar a solidariedade entre gestores e servidores públicos em favor da qualidade 
desejável dos serviços prestados à população.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 5°. Firmam-se, para efeitos desta Lei, os seguintes conceitos:
I - Cargo Público é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu 
desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em Lei sobre o qual se aplica o 
regime estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em comissão 
de livre nomeação e exoneração;
II - Carreira é a trajetória natural do servidor efetivo dentro do serviço público municipal, a
partir da sua admissão até seu desligamento, sob as normas postas nos planos com base nesta 
Lei;
III - CSI - Carreira sem Ingresso é a sigla utilizada para os cargos/funções em que não haverá 
novos ingressos, sendo extintas as vagas que vierem a apresentar vacância;
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IV - Descrição dos Cargos é a definição dos aspectos qualitativos e quantitativos de cada
cargo compreendendo sua denominação, natureza, grau de responsabilidade e complexidades, 
requisitos para investidura, bem como suas peculiaridades e especificidades;
V - Enquadramento é o ato formal através do qual se estabelece a posição do servidor efetivo 
na carreira, com níveis e graus fixados nesta Lei, definindo lhe a situação jurídico-funcional e 
do qual resultará na transposição de seu cargo/função anterior para o cargo/função novo, de 
uma nova estrutura, que será executado após a entrada em vigor desta Lei;
VI – Exoneração é ato administrativo que acarreta a dispensa do servidor público ocupante 
de cargo efetivo ou em comissão, nas hipóteses previstas em lei, a pedido do próprio servidor 
ou de ofício pela Administração;
VII - Função Gratificada é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis, de que a 
administração se servirá quando constatada a necessidade de desempenho que fuja àquelas de
cargos criados, mas que não justifique, todavia, a criação, e novo cargo, e cujo recrutamento se 
limite aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal;
VIII - Função Pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor 
público, de caráter transitório ou complementar à titularidade do cargo efetivo, a ser exercida 
mediante designação formal da autoridade competente, nos termos da legislação vigente;
IX - Graus são os marcos das progressões horizontais estabelecidos na tabela de vencimentos 
nominados de IN até K, que também podem ser chamados de referências;
X - Nível são designados por algarismos romanos de I a IV nessa Lei e podem ser também 
chamados de Classe, posicionado de forma vertical demonstrando por meio da tabela de 
vencimentos, a trajetória profissional com possibilidade de crescimento na carreira com base na
aquisição de novas habilitações por parte do servidor efetivo;
XI - Nomeação é o ato administrativo de provimento para os cargos efetivos, temporários 
(emergenciais) e comissionados;
XII - PAD é a sigla utilizada em cada quadro de carreira para padrão de vencimentos;
XIII - Plano de Carreira é o conjunto de carreiras da área de atividade pública municipal 
elaborados com estrita observância desta Lei;
XIV - Quadro de Pessoal é o conjunto dos cargos em provimento efetivo, organizados em 
carreiras, que formam a estrutura funcional da Prefeitura Municipal;
XV - Remuneração é o vencimento do cargo ou da função acrescidos das vantagens pessoais 
de que seja titular o servidor;
XVI - Série é o termo utilizado para identificar o sequenciamento de graus que estão 
distribuídos de IN até a letra K;
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XVII - Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público;
XVIII - UPV é a Unidade Padrão de Vencimento que pode ser utilizado como 
indexador de correção com alteração do valor da unidade;
XIX - Vencimento é a retribuição pecuniária recebida pelo exercício do cargo/função, cujo 
valor será fixado em cada um dos planos setoriais.
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO/MG
Art. 6°. Os cargos públicos destinam-se ao pessoal da Administração Geral, Educação, Saúde 
e Assistência Social sendo composto o Quadro de Pessoal efetivo pelos cargos de Auxiliar de 
Limpeza Pública; Auxiliar de Serviços Gerais Internos; Auxiliar de Serviços Gerais Externos; 
Coveiro; Vigia; Oficial de Obras e Serviços Especializados; Motorista; Motorista Plantonista; 
Operador de Máquinas Leves; Operador de Máquinas Pesadas; Mecânico; Agente 
Administrativo; Auxiliar Administrativo; Fiscal de Vigilância Sanitária; Fiscal de Tributos; 
Fiscal de Obras e Posturas; Bibliotecário; Contador; Engenheiro Civil; Assessor Jurídico; 
Auxiliar Educacional; Monitor; Monitor de Informática; Nutricionista; Psicopedagogo; 
Coordenador Pedagógico; Professor de Educação Infantil; Professor; Professor de Educação 
Física; Professor de Informática; Agente de Controle de Zoonose; Agente de Farmácia; Agente
de Laboratório; Agente de Vigilância Sanitária; Auxiliar de Saúde Bucal; Técnico de
Enfermagem; Bioquímico; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Psicólogo; Enfermeiro; Instrutor de 
Esportes; Odontólogo; Médico Clínico Geral; Médicos Especialistas (Cardiologista, 
Ginecologista, Pediatra, Psiquiatra); Assistente Social;
Parágrafo Único: Fazem parte ainda do Quadro da Administração os cargos sem ingresso
(CSI) de Auxiliar Administrativo III; Agente de Controle de Frotas; Agente de Contratação; 
Almoxarife; Técnico em Contabilidade; Operador de Máquinas Leves e Pesadas.
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NOS CARGOS
Art. 7°. Para o provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Bom Jesus 
do Amparo/MG, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos, e a 
habilitação estabelecidos para cada cargo e função constantes no Anexo V desta Lei, sob pena
de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, além de acarretar responsabilidade a quem 
lhe causar.
Art. 8º. O provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal será autorizado pelo 
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, mediante solicitação das chefias 
interessadas, desde que haja vacância e dotação orçamentária para atender às despesas, e que a 
solicitação para provimento conste:
I - Denominação do cargo/função;
II - Quantitativo de cargos com suas respectivas funções a serem providos;
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III - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
Parágrafo único. O provimento previsto no caput deste artigo ocorrerá sempre no nível e no
grau iniciais, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso público.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 9. Os cargos de provimento efetivo terão seu ingresso por Concurso Público.
Parágrafo único. Os Concursos Públicos obedecerão às disposições da Legislação Municipal, 
privilegiando os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e serão aplicados através de prova escrita, de provas escrita e título, provas práticas, avaliação 
psicológica e prova de capacidade física para aqueles cargos que haja exigência desse 
desempenho, conforme estabelecido no Anexo V da descrição de requisitos e atribuições dos 
cargos públicos.
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são privativos das carreiras e dos atuais servidores já 
efetivos, aos que venham a efetivar-se através de Concurso Público a qualquer tempo e, ainda, 
daqueles que, por classificação em Concurso Público, venham a integrar o Quadro Permanente 
de Servidores Públicos.
Art. 11. A carreira no serviço público para os titulares de cargos públicos efetiva-se pela 
progressão horizontal a cada ciclo trienal cumpridos os requisitos previstos no Estatuto do 
Servidor e estabelecido na forma prevista no Anexo I.
§1°. Na tabela do Anexo I o primeiro grau é representado pela sigla "IN" ou Inicial e 
corresponde aos 36 (trinta e seis) primeiros meses de efetivo exercício no cargo de provimento 
por meio da investidura por Concurso Público, denominado período de estágio probatório.
§2°. Os Graus subsequentes previstos na tabela do Anexo II, representados pela sigla “IN” e as 
letras de “A” a “K”, subsidiam o valor dos vencimentos de desenvolvimento funcional por meio 
da progressão horizontal, incidente sobre o vencimento base da série, conforme os incisos:
I - 01 (um) dia a 03 (três) anos de efetivo exercício – Grau representado pelo código
“IN” ou INICIAL;
II - 03 (três) anos e 1 (um) dia a 06 (seis) anos de efetivo exercício – Grau representado
pela letra A;
III - 06 (seis) anos e 1 (um) dia a 09 (nove) anos de efetivo exercício – Grau representado pela 
letra B;
IV - 09 (nove) anos e 1 (um) dia a 12 (doze) anos de efetivo exercício – Grau representado 
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pela letra C;
V - 12 (doze) anos e 1 (um) dia a 15 (quinze) anos de efetivo exercício – Grau representado 
pela letra D;
VI - 15 (quinze) anos e 1 (um) dia a 18 (dezoito) anos de efetivo exercício – Grau representado 
pela letra E;
VII - 18 (dezoito) anos e 1 (um) dia a 21 (vinte e um) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra F;
VIII - 21 (vinte e um) anos e 1 (um) dia a 24 (vinte e quatro) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra G;
IX - 24 (vinte e quatro) anos e 1 (um) dia a 27 (vinte e sete) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra H;
X - 27 (vinte e sete) anos e 1 (um) dia a 30 (trinta) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra I;
XI - 30 (trinta) anos e 1 (um) dia a 33 (trinta e três) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra J;
XII - 33 (trinta e três) anos e 1 (um) dia a 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício – Grau 
representado pela letra K.
§3°. Os servidores já pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura de Bom Jesus do
Amparo/MG serão enquadrados no grau equivalente em que seu vencimento se encontra ou no
imediatamente subsequente, caso o valor da tabela proposta nesta Lei seja inferior ao percebido, 
no prazo de até 30 (trinta) dias após o ato da sanção.
§4º. Para os cargos em que sejam exigidas habilidades específicas na condução, manuseio ou
operação de maquinário, poderá ser realizada prova de proficiência, para fins de enquadramento.
§5°. Fica instituído o Quadro de “Cargos Sem Ingresso” - CSI na forma do Anexo III a esta 
Lei, objetivando o enquadramento de cargos, cuja nova situação imponha a composição do 
desenvolvimento funcional de servidores considerando a adequação dos seus vencimentos face 
a sua irredutibilidade, sendo vedada a partir da vigência desta, o provimento de vagas nesta 
situação e, ainda, que o referido anexo ficará extinto com a vacância das vagas ocupadas pelos 
atuais servidores públicos.
CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 12. A função pública, de que trata o inciso VIII, do artigo 5° desta Lei, caracteriza-se:
I - Pela designação de substituto para servidor afastado temporariamente, durante o 
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afastamento,sendo vedada a substituição nos casos de licença para trato de interesse particular;
II - Pela contratação para atendimento da necessidade de realização de projeto ou serviço de
caráter excepcional, quando não se tratar de serviço técnico especializado;
III - No caso de contratação administrativa de professor, por falta de profissional efetivo com 
igual qualificação;
IV - Pela contratação de profissional para o exercício de cargo/função vago, até seu 
provimento através de Concurso Público;
V - Nos casos de contratação para funções em programas de natureza eventual nas áreas de 
Saúde, Educação e Assistência Social, enquanto durar a execução desses programas;
VI - Na contratação de Médico Plantonista;
VII - Na contratação de Médico Especialista quando não houver no quadro outros de igual 
especialização ou, em existindo, que sejam em número insuficiente ao atendimento da demanda 
respectiva;
VIII - Na contratação de Profissional de Nível Superior e Técnico de Nível Médio na área de 
Saúde para cobertura de necessidades de urgência.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 13. Os cargos estruturantes das carreiras no serviço público municipal têm competência 
para o apoio e infraestrutura, ensino e pesquisa, atenção à saúde, fiscalização, assistência social
e regulação e vigilância, representando cada um, com sua denominação, uma carreira com séries 
de graus identificados por símbolo de algarismos romanos dentro de uma escala vertical que
considera osrequisitos, o nível de formação profissional ou acadêmica, o resultado da avaliação 
de desempenho, o grau de complexidade das funções a serem desempenhadas e o tempo de
exercício.
Art. 14. As progressões verticais terão o número representado por algarismo romano do nível 
definidos de I a IV e o plano horizontal representados por “IN” a “K”, nos termos do artigo 11
desta Lei, que pontuam a trajetória do servidor público na carreira.
Art. 15. A interseção dos planos horizontal e vertical dentro da carreira estabelecida para os(as)
cargos/funções identifica a posição do servidor público e o seu vencimento dentro da Tabela do 
Quadro de Organização de Vencimentos e Progressões – Administração (Anexo II), dando-lhe 
o nível na forma do inciso XIII do artigo 5° desta Lei e o grau de “IN” a K.
Art. 16. O ingresso na carreira deverá ocorrer no nível I - Grau inicial “IN” considerado o padrão 
indicado para a admissão, conforme a necessidade registrada no Edital de Concurso Público 
para seleção de servidor público com formação ou qualificação e pré-requisitos.
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Art. 17. Fica garantida a irredutibilidade de vencimentos, prevista constitucionalmente, para
aqueles cujos(as) cargos/funções públicos(as) forem transpostos por correlação aos previstos 
nos P.C.C.V.S.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 18. O desenvolvimento do servidor público municipal na carreira dar-se-á através da 
progressão horizontal e da progressão vertical na forma prevista no Anexo I.
Art. 19. A progressão horizontal consiste no desenvolvimento funcional do servidor na mesma 
classe, mediante cumprimento de interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme a
tabela de trajetória em graus organizados de “IN” a “K”, na forma do Anexo II, assegurada a
evolução ao longo de toda a vida funcional do servidor que ultrapassar 35 (trinta e cinco) anos de
efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG.
Parágrafo único. A progressão horizontal será concedida ao servidor que obtiver média 
mínima de 80% (oitenta por cento) nas últimas 3 (três) avaliações de desempenho, realizadas 
na forma de regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, o qual 
definirá os critérios, instrumentos e periodicidade de aferição.
Art. 20. Progressão vertical é o desenvolvimento funcional em nível definido por algarismos
romanos dentro do mesmo cargo/carreira, mediante o cumprimento do interstício de 03 (três) 
anos de permanência no nível anterior, depois de cumprido o estágio probatório, e atendido o
requisito de evolução na formação/profissionalização e o alcance mínimo de 80% (oitenta por
cento) da pontuação distribuída na avaliação de desempenho nesses 03 (três) anos.
§1°. Ao progredir para o nível seguinte de um cargo, o servidor leva para ela toda a progressão 
horizontal já alcançada pelo tempo de serviço público e merecimento, entendendo-se como
progressão vertical a mudança de nível dentro do mesmo cargo e promoção a aprovação em 
novo Concurso Público para outro cargo do Quadro Permanente em que vencido o estágio 
probatório aplica-se o disposto em relação a mobilidade horizontal.
§2º. As progressões verticais e/ou promoções serão requeridas a qualquer tempo pelo servidor, 
mas sua concretização será deferida para o exercício financeiro seguinte, sem direito ao 
recebimento retroativo, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 em seu artigo 19.
§3º. A progressão vertical observará sempre o princípio da isonomia entre cargos cujo requisito 
de ingresso seja equivalente.
§4º. A progressão vertical não implica mudança de cargo ou função, mantendo-se as atribuições 
originalmente previstas para o cargo efetivo.
A progressão vertical observará os seguintes critérios, além da avaliação de desempenho:
I - do nível I para o nível II, mediante comprovação de titulação imediatamente superior à 
exigida para ingresso no cargo;
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II - do nível II para o nível III, mediante comprovação de nova titulação superior à 
anteriormente utilizada para progressão;
III - do nível III para o nível IV, mediante permanência mínima de 06 (seis) anos no nível 
anterior.
§5º. Excepcionalmente, admitir-se-á a progressão vertical por mais de um nível quando o 
servidor comprovar, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos de titulação e de tempo 
de efetivo exercício relativos aos níveis superiores, observados os demais critérios estabelecidos 
nesta Lei e no regulamento específico.
Art. 21. Para fins de progressão vertical prevista no artigo anterior, considera-se titulação 
superior à exigida para ingresso no cargo:
I - para cargos cujo requisito de ingresso seja nível fundamental incompleto:
a) nível II - conclusão do ensino fundamental;
b) nível III - conclusão do ensino médio;
c) nível IV - permanência de 6 (seis) anos no nível anterior.
II - para cargos cujo requisito de ingresso seja nível fundamental completo:
a) nível II - conclusão do ensino médio;
b) nível III - curso técnico, tecnólogo ou graduação em curso de nível superior;
c) nível IV - permanência de 6 (seis) anos no nível anterior.
III - para cargos cujo requisito de ingresso seja nível médio completo:
a) nível II - curso técnico, tecnólogo ou graduação em curso de nível superior;
b) nível III - pós-graduação lato sensu (especialização, 360h);
c) nível IV - permanência de 6 (seis) anos no nível anterior.
IV - para cargos cujo requisito de ingresso seja nível técnico:
a) nível II - graduação em nível técnologo ou curso de nível superior;
b) nível III - pós-graduação lato sensu (especialização, 360h), ou titulação superior;
c) nível IV - permanência de 6 (seis) anos no nível anterior.
V - para progressão ao Nível III dos cargos de nível superior, apresentação de título de mestrado 
ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação, ou, alternativamente, de 2 (dois) 
certificados de pós-graduação lato sensu em área de correlação funcional, com carga horária 
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada.
§1º A titulação deverá ser obtida em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
§2º Cada titulação somente poderá ser utilizada uma única vez para fins de progressão vertical.
§3º Quando o cargo exigir habilitação legal específica ou registro em conselho de classe para o 
seu exercício, tal requisito deverá permanecer válido e regular durante todo o período 
considerado para fins de progressão, incluindo, quando aplicável, a Carteira Nacional de 
Habilitação ou outra autorização legal exigida para o desempenho das atribuições do cargo.
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Art. 22. As progressões horizontal e vertical na carreira implicarão acréscimo remuneratório 
correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico do nível e 
grau imediatamente anterior.
§1º. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá exclusivamente para fins de evolução 
funcional na carreira, tanto na progressão horizontal quanto na progressão vertical.
§2º. Os valores constantes das tabelas de vencimentos anexas a esta Lei possuem caráter 
referencial, correspondendo aos vencimentos vigentes no exercício de sua publicação.
§3º. A atualização anual dos vencimentos dosservidores públicos municipais ocorrerá mediante 
revisão geral da remuneração, observados os índices oficiais aplicáveis ou aqueles definidos 
em lei específica, bem como a regulamentação legal cabível.
§4º. A revisão geral anual dos vencimentos não altera a estrutura das progressões previstas nesta 
Lei, permanecendo inalterado o percentual de 2% (dois por cento) aplicado a cada avanço de 
nível ou grau na carreira.
Art. 22-A. Os adicionais de caráter permanente percebidos habitualmente pelo servidor, em 
razão do efetivo exercício do cargo, integram a base de cálculo do décimo terceiro salário e do 
terço constitucional de férias, respeitados os critérios de habitualidade e a natureza 
remuneratória da parcela.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às parcelas de natureza indenizatória, 
transitória ou eventual, cuja integração dependerá de previsão legal específica e de 
demonstração de habitualidade, na forma de regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 23. As atribuições gerais dos cargos bem como as atribuições específicas serão 
estabelecidas, tendo como base o nome do cargo e a função, o requisito de habilitação, a jornada 
no Anexo V e VI.
CAPÍTULO VII
DO QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGO-FUNÇÃO
Art. 24. A quantidade de vagas estabelecida para cada cargo/função será descrita no Anexo II
desta Lei, considerando para tanto as denominações e o enquadramento dos servidores públicos.
Art. 25. Fica estabelecida para os servidores que tomarem posse nos cargos previstos em 
Concursos Públicos, realizados após a vigência desta lei, a jornada de trabalho conforme 
especificado no Anexo V desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
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Art. 26. Aplicam-se aosservidores públicos municipais as garantias estabelecidas nas diretrizes 
constitucionais quanto a sua remuneração, bem como aquelas garantidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Fica instituído na forma do Anexo III a esta Lei, o Quadro de Vagas - Cargos/Carreiras 
sem Ingresso – C.S.I., de cargos e funções que não terão mais ingresso restando garantido o 
posicionamento em Tabela de Vencimentos, o Desenvolvimento Funcional por Tempo de 
Serviço e Merecimento (progressão horizontal) e, também, por Tempo de Serviço, 
Merecimento e Formação (progressão vertical) até que ocorra a vacância da vaga, nas formas 
previstas em Lei.
Parágrafo único. Fica garantido a todos os cargos sem ingresso, no Quadro de Vagas –
Cargos/Carreiras sem Ingresso – C.S.I., todos os direitos e benefícios que possam ser atribuídos 
aos demais servidores da administração municipal.
Art. 28. A administração poderá instituir programas e projetos de natureza eventual para 
realização de serviços através de leis específicas.
Art. 29. O desenvolvimento nas carreiras, através de progressões verticais, instituídas por esta 
Lei, se dará sem prejuízo às atribuições regulares do cargo público em que se deu à investidura 
no serviço público.
Art. 30. As atribuições detalhadas de cada cargo/função público constam do Anexo V, e 
mantêm estrita obediência às atribuições sumariamente descritas pela denominação dos cargos 
públicos, vedado o desvio de função.
Art. 31. A atual remuneração do servidor público é irredutível, mesmo que superior ao símbolo
em que se enquadre nesta Lei, garantido o enquadramento no primeiro Grau subsequente ao 
alcance do vencimento-base.
Parágrafo Único. Para os cargos em que sejam exigidas habilidades específicas na condução, 
manuseio ou operação de maquinário, poderá ser realizada prova de proficiência, para fins de 
enquadramento.
Art. 32. O Poder Executivo regulamentará, no que for necessário, as disposições desta Lei.
Art. 33. Ficam criados os cargos constantes do Quadro I, extintos os cargos constantes do 
Quadro II e modificados os cargos constantes do Quadro III, todos do Anexo IV.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos constantes dos quadros do Anexo IV os vencimentos 
e o desenvolvimento funcional constantes das tabelas insertas nos Anexos II e III, bem como 
as atribuições descritas nos Anexos V e VI desta Lei. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
15
Art. 34. A administração municipal poderá conceder ao servidor público que preste serviço sob
condições insalubres e de periculosidade, adicionais na forma estipulada no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e legislações subsidiárias.
Parágrafo único. A prestação de serviço nas condições de insalubridade e de periculosidade, 
terá o seu tempo devidamente certificado.
Art. 35. Os cargos de servidores efetivos ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, extintos por força dessa Lei ou por legislação anterior 
à vigência desta Lei, serão enquadrados nos novos cargos/carreiras instituídos e as vagas dos
ocupantes serão extintas nas situações de vacância.
Art. 35-C. O cargo atualmente denominado "Bioquímico" passa a adotar a nomenclatura de 
"Farmacêutico Bioquímico", observada a correspondente adequação das atribuições e dos 
requisitos de ingresso às normas regulamentadoras da profissão farmacêutica com habilitação 
em análises clínicas, conforme disciplina do respectivo Conselho Federal de Farmácia.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo não implica criação, extinção ou 
modificação estrutural do cargo, sendo preservadas a carga horária, a remuneração e as demais 
condições funcionais dos atuais ocupantes, com as adequações terminológicas pertinentes.
Art. 36. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento para o exercício de 2026 e para os exercícios subsequentes.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 
11, cujo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação, destina-se à implementação do 
enquadramento dos servidores ativos na nova estrutura de cargos e carreiras.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário afetos aos Servidores Efetivos dos Plano de 
Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração estabelecidos nas Leis nº 1.320/2017, Lei nº 
1.322/2017, todos os seus acréscimos e alterações e as disposições da Lei nº 1.319/2017.
Bom Jesus do Amparo-MG, 05 de maio de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO DE BOM JESUS DO AMPARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
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ANEXO I - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES
CLASSES DE 
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
Agente
Administrativo
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Agente de
Contratação
I 3.611,54 3.683,77 3.757,44 3.832,59 3.909,24 3.987,43 4.067,18 4.148,52 4.231,49 4.316,12 4.402,44 4.490,49
II 3.683,77 3.757,44 3.832,59 3.909,24 3.987,43 4.067,18 4.148,52 4.231,49 4.316,12 4.402,44 4.490,49 4.580,30
III 3.757,44 3.832,59 3.909,24 3.987,43 4.067,18 4.148,52 4.231,49 4.316,12 4.402,44 4.490,49 4.580,30 4.671,91
IV 3.832,59 3.909,24 3.987,43 4.067,18 4.148,52 4.231,49 4.316,12 4.402,44 4.490,49 4.580,30 4.671,91 4.765,34
Agente de
Controle de Frotas
I 2.111,17 2.153,39 2.196,46 2.240,39 2.285,20 2.330,90 2.377,52 2.425,07 2.473,57 2.523,04 2.573,51 2.624,98
II 2.153,39 2.196,46 2.240,39 2.285,20 2.330,90 2.377,52 2.425,07 2.473,57 2.523,04 2.573,51 2.624,98 2.677,48
III 2.196,46 2.240,39 2.285,20 2.330,90 2.377,52 2.425,07 2.473,57 2.523,04 2.573,51 2.624,98 2.677,48 2.731,03
IV 2.240,39 2.285,20 2.330,90 2.377,52 2.425,07 2.473,57 2.523,04 2.573,51 2.624,98 2.677,48 2.731,03 2.785,65
Agente de
Controle a
Zoonozes
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Agente de
Farmácia
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
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17
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
Agente de
Laboratório
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Agente de
Vigilância
Sanitária
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Almoxarife
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Assessor Jurídico
I 3.375,90 3.443,42 3.512,28 3.582,53 3.654,18 3.727,26 3.801,81 3.877,84 3.955,40 4.034,51 4.115,20 4.197,50
II 3.443,42 3.512,28 3.582,53 3.654,18 3.727,26 3.801,81 3.877,84 3.955,40 4.034,51 4.115,20 4.197,50 4.281,45
III 3.512,28 3.582,53 3.654,18 3.727,26 3.801,81 3.877,84 3.955,40 4.034,51 4.115,20 4.197,50 4.281,45 4.367,08
IV 3.582,53 3.654,18 3.727,26 3.801,81 3.877,84 3.955,40 4.034,51 4.115,20 4.197,50 4.281,45 4.367,08 4.454,42
Assistente Social
I 2.865,76 2.923,08 2.981,54 3.041,17 3.101,99 3.164,03 3.227,31 3.291,86 3.357,70 3.424,85 3.493,35 3.563,22
II 2.923,08 2.981,54 3.041,17 3.101,99 3.164,03 3.227,31 3.291,86 3.357,70 3.424,85 3.493,35 3.563,22 3.634,48
III 2.981,54 3.041,17 3.101,99 3.164,03 3.227,31 3.291,86 3.357,70 3.424,85 3.493,35 3.563,22 3.634,48 3.707,17
IV 3.041,17 3.101,99 3.164,03 3.227,31 3.291,86 3.357,70 3.424,85 3.493,35 3.563,22 3.634,48 3.707,17 3.781,31
Auxiliar
Administrativo
I 2.236,36 2.281,08 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
18
 CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
II 2.281,08 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24
III 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24 2.892,97
IV 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24 2.892,97 2.950,82
Auxiliar
Administrativo III
I 2.975,57 3.035,08 3.095,78 3.157,70 3.220,85 3.285,27 3.350,98 3.417,99 3.486,35 3.556,08 3.627,20 3.699,75
II 3.035,08 3.095,78 3.157,70 3.220,85 3.285,27 3.350,98 3.417,99 3.486,35 3.556,08 3.627,20 3.699,75 3.773,74
III 3.095,78 3.157,70 3.220,85 3.285,27 3.350,98 3.417,99 3.486,35 3.556,08 3.627,20 3.699,75 3.773,74 3.849,22
IV 3.157,70 3.220,85 3.285,27 3.350,98 3.417,99 3.486,35 3.556,08 3.627,20 3.699,75 3.773,74 3.849,22 3.926,20
Auxiliar de
Limpeza Pública
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Auxiliar de Saúde
Bucal - ASB
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Auxiliar de
Serviços Gerais
Externos
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Auxiliar de
Serviços Gerais
Internos
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
19
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Auxiliar
Educacional
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Bibliotecário
I 2.344,58 2.391,47 2.439,30 2.488,08 2.537,85 2.588,60 2.640,38 2.693,18 2.747,05 2.801,99 2.858,03 2.915,19
II 2.391,47 2.439,30 2.488,08 2.537,85 2.588,60 2.640,38 2.693,18 2.747,05 2.801,99 2.858,03 2.915,19 2.973,49
III 2.439,30 2.488,08 2.537,85 2.588,60 2.640,38 2.693,18 2.747,05 2.801,99 2.858,03 2.915,19 2.973,49 3.032,96
IV 2.488,08 2.537,85 2.588,60 2.640,38 2.693,18 2.747,05 2.801,99 2.858,03 2.915,19 2.973,49 3.032,96 3.093,62
Bioquímico
I 2.916,60 2.974,93 3.034,43 3.095,12 3.157,02 3.220,16 3.284,57 3.350,26 3.417,26 3.485,61 3.555,32 3.626,43
II 2.974,93 3.034,43 3.095,12 3.157,02 3.220,16 3.284,57 3.350,26 3.417,26 3.485,61 3.555,32 3.626,43 3.698,95
III 3.034,43 3.095,12 3.157,02 3.220,16 3.284,57 3.350,26 3.417,26 3.485,61 3.555,32 3.626,43 3.698,95 3.772,93
IV 3.095,12 3.157,02 3.220,16 3.284,57 3.350,26 3.417,26 3.485,61 3.555,32 3.626,43 3.698,95 3.772,93 3.848,39
Contador
I 4.578,83 4.670,40 4.763,81 4.859,09 4.956,27 5.055,40 5.156,50 5.259,63 5.364,83 5.472,12 5.581,57 5.693,20
II 4.670,40 4.763,81 4.859,09 4.956,27 5.055,40 5.156,50 5.259,63 5.364,83 5.472,12 5.581,57 5.693,20 5.807,06
III 4.763,81 4.859,09 4.956,27 5.055,40 5.156,50 5.259,63 5.364,83 5.472,12 5.581,57 5.693,20 5.807,06 5.923,20
IV 4.859,09 4.956,27 5.055,40 5.156,50 5.259,63 5.364,83 5.472,12 5.581,57 5.693,20 5.807,06 5.923,20 6.041,67
Coordenador
Pedagógico
I 3.621,46 3.693,89 3.767,77 3.843,12 3.919,98 3.998,38 4.078,35 4.159,92 4.243,12 4.327,98 4.414,54 4.502,83
II 3.693,89 3.767,77 3.843,12 3.919,98 3.998,38 4.078,35 4.159,92 4.243,12 4.327,98 4.414,54 4.502,83 4.592,89
III 3.767,77 3.843,12 3.919,98 3.998,38 4.078,35 4.159,92 4.243,12 4.327,98 4.414,54 4.502,83 4.592,89 4.684,74
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
20
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
IV 3.843,12 3.919,98 3.998,38 4.078,35 4.159,92 4.243,12 4.327,98 4.414,54 4.502,83 4.592,89 4.684,74 4.778,44
Coveiro
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Enfermeiro
I 4.952,35 5.051,40 5.152,42 5.255,47 5.360,58 5.467,79 5.577,15 5.688,69 5.802,47 5.918,52 6.036,89 6.157,62
II 5.051,40 5.152,42 5.255,47 5.360,58 5.467,79 5.577,15 5.688,69 5.802,47 5.918,52 6.036,89 6.157,62 6.280,78
III 5.152,42 5.255,47 5.360,58 5.467,79 5.577,15 5.688,69 5.802,47 5.918,52 6.036,89 6.157,62 6.280,78 6.406,39
IV 5.255,47 5.360,58 5.467,79 5.577,15 5.688,69 5.802,47 5.918,52 6.036,89 6.157,62 6.280,78 6.406,39 6.534,52
Engenheiro Civil
I 4.328,53 4.415,10 4.503,40 4.593,47 4.685,34 4.779,05 4.874,63 4.972,12 5.071,56 5.173,00 5.276,46 5.381,98
II 4.415,10 4.503,40 4.593,47 4.685,34 4.779,05 4.874,63 4.972,12 5.071,56 5.173,00 5.276,46 5.381,98 5.489,62
III 4.503,40 4.593,47 4.685,34 4.779,05 4.874,63 4.972,12 5.071,56 5.173,00 5.276,46 5.381,98 5.489,62 5.599,42
IV 4.593,47 4.685,34 4.779,05 4.874,63 4.972,12 5.071,56 5.173,00 5.276,46 5.381,98 5.489,62 5.599,42 5.711,40
Farmacêutico
I 5.833,21 5.949,88 6.068,87 6.190,25 6.314,06 6.440,34 6.569,14 6.700,53 6.834,54 6.971,23 7.110,65 7.252,87
II 5.949,88 6.068,87 6.190,25 6.314,06 6.440,34 6.569,14 6.700,53 6.834,54 6.971,23 7.110,65 7.252,87 7.397,92
III 6.068,87 6.190,25 6.314,06 6.440,34 6.569,14 6.700,53 6.834,54 6.971,23 7.110,65 7.252,87 7.397,92 7.545,88
IV 6.190,25 6.314,06 6.440,34 6.569,14 6.700,53 6.834,54 6.971,23 7.110,65 7.252,87 7.397,92 7.545,88 7.696,80
Fiscal de Obras e
Posturas
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
21
 CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
Fiscal de Tributos
I 2.111,16 2.153,38 2.196,45 2.240,38 2.285,19 2.330,89 2.377,51 2.425,06 2.473,56 2.523,03 2.573,49 2.624,96
II 2.153,38 2.196,45 2.240,38 2.285,19 2.330,89 2.377,51 2.425,06 2.473,56 2.523,03 2.573,49 2.624,96 2.677,46
III 2.196,45 2.240,38 2.285,19 2.330,89 2.377,51 2.425,06 2.473,56 2.523,03 2.573,49 2.624,96 2.677,46 2.731,01
IV 2.240,38 2.285,19 2.330,89 2.377,51 2.425,06 2.473,56 2.523,03 2.573,49 2.624,96 2.677,46 2.731,01 2.785,63
Fiscal da
Vigilância
Sanitária
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Fisioterapêuta
I 3.298,00 3.363,96 3.431,24 3.499,87 3.569,87 3.641,26 3.714,09 3.788,37 3.864,14 3.941,42 4.020,25 4.100,65
II 3.363,96 3.431,24 3.499,87 3.569,87 3.641,26 3.714,09 3.788,37 3.864,14 3.941,42 4.020,25 4.100,65 4.182,67
III 3.431,24 3.499,87 3.569,87 3.641,26 3.714,09 3.788,37 3.864,14 3.941,42 4.020,25 4.100,65 4.182,67 4.266,32
IV 3.499,87 3.569,87 3.641,26 3.714,09 3.788,37 3.864,14 3.941,42 4.020,25 4.100,65 4.182,67 4.266,32 4.351,65
Instrutor de
Esportes
I 3.461,15 3.530,37 3.600,98 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77 4.055,29 4.136,40 4.219,12 4.303,51
II 3.530,37 3.600,98 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77 4.055,29 4.136,40 4.219,12 4.303,51 4.389,58
III 3.600,98 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77 4.055,29 4.136,40 4.219,12 4.303,51 4.389,58 4.477,37
IV 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77 4.055,29 4.136,40 4.219,12 4.303,51 4.389,58 4.477,37 4.566,91
Mecânico
I 2.024,19 2.064,67 2.105,96 2.148,08 2.191,05 2.234,87 2.279,56 2.325,15 2.371,66 2.419,09 2.467,47 2.516,82
II 2.064,67 2.105,96 2.148,08 2.191,05 2.234,87 2.279,56 2.325,15 2.371,66 2.419,09 2.467,47 2.516,82 2.567,16
III 2.105,96 2.148,08 2.191,05 2.234,87 2.279,56 2.325,15 2.371,66 2.419,09 2.467,47 2.516,82 2.567,16 2.618,50
IV 2.148,08 2.191,05 2.234,87 2.279,56 2.325,15 2.371,66 2.419,09 2.467,47 2.516,82 2.567,16 2.618,50 2.670,87
Mecânico de
Veículos Médios
I 2.492,28 2.542,13 2.592,97 2.644,83 2.697,73 2.751,68 2.806,72 2.862,85 2.920,11 2.978,51 3.038,08 3.098,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
22
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
e Pesados II 2.542,13 2.592,97 2.644,83 2.697,73 2.751,68 2.806,72 2.862,85 2.920,11 2.978,51 3.038,08 3.098,84 3.160,82
III 2.592,97 2.644,83 2.697,73 2.751,68 2.806,72 2.862,85 2.920,11 2.978,51 3.038,08 3.098,84 3.160,82 3.224,03
IV 2.644,83 2.697,73 2.751,68 2.806,72 2.862,85 2.920,11 2.978,51 3.038,08 3.098,84 3.160,82 3.224,03 3.288,51
Médico
Cardiologista
I 4.714,71 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15
II 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39
III 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98
IV 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98 6.220,96
Médico Clínico
Geral
I 11.786,79 12.022,53 12.262,98 12.508,24 12.758,40 13.013,57 13.273,84 13.539,32 13.810,10 14.086,31 14.368,03 14.655,39
II 12.022,53 12.262,98 12.508,24 12.758,40 13.013,57 13.273,84 13.539,32 13.810,10 14.086,31 14.368,03 14.655,39 14.948,50
III 12.262,98 12.508,24 12.758,40 13.013,57 13.273,84 13.539,32 13.810,10 14.086,31 14.368,03 14.655,39 14.948,50 15.247,47
IV 12.508,24 12.758,40 13.013,57 13.273,84 13.539,32 13.810,10 14.086,31 14.368,03 14.655,39 14.948,50 15.247,47 15.552,42
Médico
Ginecologista
I 4.714,71 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15
II 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39
III 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98
IV 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98 6.220,96
Médico Pediatra
I 4.714,71 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15
II 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39
III 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98
IV 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98 6.220,96
Médico Psiquiatra
I 4.714,71 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15
II 4.809,00 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
23
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
III 4.905,18 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98
IV 5.003,29 5.103,35 5.205,42 5.309,53 5.415,72 5.524,03 5.634,52 5.747,21 5.862,15 5.979,39 6.098,98 6.220,96
Monitor
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
Monitor de
Informática
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
 Motorista
I 2.476,61 2.526,14 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35
II 2.526,14 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94
III 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94 3.203,76
IV 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94 3.203,76 3.267,83
Motorista
Plantonista
I 2.476,61 2.526,14 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35
II 2.526,14 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94
III 2.576,66 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94 3.203,76
IV 2.628,20 2.680,76 2.734,38 2.789,06 2.844,84 2.901,74 2.959,78 3.018,97 3.079,35 3.140,94 3.203,76 3.267,83
Nutricionista
I 2.333,24 2.379,91 2.427,51 2.476,06 2.525,58 2.576,09 2.627,61 2.680,17 2.733,77 2.788,44 2.844,21 2.901,10
II 2.379,91 2.427,51 2.476,06 2.525,58 2.576,09 2.627,61 2.680,17 2.733,77 2.788,44 2.844,21 2.901,10 2.959,12
III 2.427,51 2.476,06 2.525,58 2.576,09 2.627,61 2.680,17 2.733,77 2.788,44 2.844,21 2.901,10 2.959,12 3.018,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
24
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
IV 2.476,06 2.525,58 2.576,09 2.627,61 2.680,17 2.733,77 2.788,44 2.844,21 2.901,10 2.959,12 3.018,30 3.078,67
Odontólogo
I 4.666,59 4.759,93 4.855,12 4.952,23 5.051,27 5.152,30 5.255,34 5.360,45 5.467,66 5.577,01 5.688,55 5.802,32
II 4.759,93 4.855,12 4.952,23 5.051,27 5.152,30 5.255,34 5.360,45 5.467,66 5.577,01 5.688,55 5.802,32 5.918,37
III 4.855,12 4.952,23 5.051,27 5.152,30 5.255,34 5.360,45 5.467,66 5.577,01 5.688,55 5.802,32 5.918,37 6.036,74
IV 4.952,23 5.051,27 5.152,30 5.255,34 5.360,45 5.467,66 5.577,01 5.688,55 5.802,32 5.918,37 6.036,74 6.157,47
Oficial de Obras
Serviços
Especializados
I 1.690,05 1.723,86 1.758,33 1.793,50 1.829,37 1.865,96 1.903,28 1.941,34 1.980,17 2.019,77 2.060,17 2.101,37
II 1.723,86 1.758,33 1.793,50 1.829,37 1.865,96 1.903,28 1.941,34 1.980,17 2.019,77 2.060,17 2.101,37 2.143,40
III 1.758,33 1.793,50 1.829,37 1.865,96 1.903,28 1.941,34 1.980,17 2.019,77 2.060,17 2.101,37 2.143,40 2.186,27
IV 1.793,50 1.829,37 1.865,96 1.903,28 1.941,34 1.980,17 2.019,77 2.060,17 2.101,37 2.143,40 2.186,27 2.229,99
Operador de
Máquinas Leves
I 2.183,60 2.227,27 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03
II 2.227,27 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33
III 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33 2.824,72
IV 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33 2.824,72 2.881,21
Operador de
Máquinas Leves
e Pesadas
I 2.183,60 2.227,27 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03
II 2.227,27 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33
III 2.271,82 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33 2.824,72
IV 2.317,25 2.363,60 2.410,87 2.459,09 2.508,27 2.558,44 2.609,60 2.661,80 2.715,03 2.769,33 2.824,72 2.881,21
Operador de
Máquinas
Pesadas
I 2.500,00 2.550,00 2.601,00 2.653,02 2.706,08 2.760,20 2.815,41 2.871,71 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44
II 2.550,00 2.601,00 2.653,02 2.706,08 2.760,20 2.815,41 2.871,71 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44 3.170,60
III 2.601,00 2.653,02 2.706,08 2.760,20 2.815,41 2.871,71 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44 3.170,60 3.234,02
IV 2.653,02 2.706,08 2.760,20 2.815,41 2.871,71 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44 3.170,60 3.234,02 3.298,70
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
25
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
Professor
I 3.463,30 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17
II 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30
III 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14
IV 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14 4.569,75
Professor de
Educação Física
I 3.463,30 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17
II 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30
III 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14
IV 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14 4.569,75
Professor
Educação
Infantil-Creche
I 3.463,30 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17
II 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30
III 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14
IV 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14 4.569,75
Professor de
Informática
I 3.463,30 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17
II 3.532,56 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30
III 3.603,21 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14
IV 3.675,28 3.748,78 3.823,76 3.900,23 3.978,24 4.057,80 4.138,96 4.221,74 4.306,17 4.392,30 4.480,14 4.569,75
Psicólogo
I 3.033,25 3.093,91 3.155,79 3.218,91 3.283,28 3.348,95 3.415,93 3.484,25 3.553,93 3.625,01 3.697,51 3.771,46
II 3.093,91 3.155,79 3.218,91 3.283,28 3.348,95 3.415,93 3.484,25 3.553,93 3.625,01 3.697,51 3.771,46 3.846,89
III 3.155,79 3.218,91 3.283,28 3.348,95 3.415,93 3.484,25 3.553,93 3.625,01 3.697,51 3.771,46 3.846,89 3.923,83
IV 3.218,91 3.283,28 3.348,95 3.415,93 3.484,25 3.553,93 3.625,01 3.697,51 3.771,46 3.846,89 3.923,83 4.002,30
Psicopedagogo I 3.859,66 3.936,86 4.015,59 4.095,91 4.177,82 4.261,38 4.346,61 4.433,54 4.522,21 4.612,66 4.704,91 4.799,01
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
26
CLASSES DE
CARGOS E
CARREIRAS
Código
Nível
PROGRESSÃO HORIZONTAL
IN A B C D E F G H I J K
1 A 3 4 A 6 7 A 9 10 A 12 13 A 15 16 A 18 19 A 21 22 A 24 25 A 27 28 A 30 31 A 33 34 A 35
II 3.936,86 4.015,59 4.095,91 4.177,82 4.261,38 4.346,61 4.433,54 4.522,21 4.612,66 4.704,91 4.799,01 4.894,99
III 4.015,59 4.095,91 4.177,82 4.261,38 4.346,61 4.433,54 4.522,21 4.612,66 4.704,91 4.799,01 4.894,99 4.992,89
IV 4.095,91 4.177,82 4.261,38 4.346,61 4.433,54 4.522,21 4.612,66 4.704,91 4.799,01 4.894,99 4.992,89 5.092,74
Técnico de
Contabilidade
I 2.236,36 2.281,08 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63
II 2.281,08 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24
III 2.326,70 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24 2.892,97
IV 2.373,24 2.420,70 2.469,12 2.518,50 2.568,87 2.620,25 2.672,65 2.726,11 2.780,63 2.836,24 2.892,97 2.950,82
Técnico de
Enfermagem
I 3.466,65 3.535,98 3.606,70 3.678,83 3.752,41 3.827,46 3.904,01 3.982,09 4.061,73 4.142,96 4.225,82 4.310,34
II 3.535,98 3.606,70 3.678,83 3.752,41 3.827,46 3.904,01 3.982,09 4.061,73 4.142,96 4.225,82 4.310,34 4.396,54
III 3.606,70 3.678,83 3.752,41 3.827,46 3.904,01 3.982,09 4.061,73 4.142,96 4.225,82 4.310,34 4.396,54 4.484,47
IV 3.678,83 3.752,41 3.827,46 3.904,01 3.982,09 4.061,73 4.142,96 4.225,82 4.310,34 4.396,54 4.484,47 4.574,16
Vigia
I 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51
II 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82
III 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94
IV 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 2.096,94 2.138,88
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
27
ANEXO II – LISTAGEM DE CARGOS
Cargo Requisitos Carga
Horária
Vagas
Agente Administrativo Ensino Médio Completo – Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 16
Agente de Controle de
Zoonoses
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 1
Agente de Farmácia Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 1
Agente de Laboratório Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 1
Agente de Vigilância
Sanitária
Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento de Informática (Word,
Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 1
Assessor Jurídico Nível Superior Completo em Direito e Registro no Conselho de Classe 30h/s 1
Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe 30h/s 2
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo – Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 5
Auxiliar de Limpeza
Pública
Nível Fundamental Incompleto e Avaliação de Capacidade Física 40h/s 10
Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD ou Técnico em
Higiene Bucal - THB - Conhecimento
de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 1
Auxiliar de Serviços
Externos
Nível Fundamental Incompleto e Avaliação de Capacidade Física 40h/s 26
Auxiliar de Serviços
Internos
Nível Fundamental Incompleto e Avaliação de Capacidade Física 30h/s 30
Auxiliar Educacional Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 12
Bibliotecário Curso Superior em Biblioteconomia, Registro no Conselho de Classe e Conhecimento em
informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
40h/s 1
Contador Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Registro no Conselho de Classe e 
Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 2
Coordenador Pedagógico Curso Superior em Pedagogia - Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint,
Acrobat)
40h/s 2
Coveiro Nível Fundamental Incompleto e Avaliação de Capacidade Física 40h/s 1
Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe 40h/s 1
Engenheiro Civil Nível Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe e
Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
16h/s 1
Farmacêutico Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe 40h/s 1
Farmacêutico Bioquímico Curso Superior em Bioquímico e Registro no Conselho de Classe 20h/s 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
28
Fiscal de Obras e
Posturas
Ensino Médio Completo – Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 2
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo – Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 1
Fiscal de Vigilância
Sanitária
Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento de Informática (Word,
Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 1
Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe 30h/s 1
Instrutor de Esportes Curso Superior de Educação Física - Registro no Conselho de Classe - Conhecimento em
informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
30h/s 1
Mecânico Nível Médio e Técnico Completo (Profissionalizante), experiência de 6 meses comprovada e
avaliação de proficiência
40h/s 1
Médico - Cardiologista Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Cardiologia ou Título da
Especialidade Médica emitido pela
Sociedade de Cardiologia e Registro no Conselho de Classe
08h/s 1
Médico - Clínico Geral Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe 20h/s 2
Médico – Ginecologista Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Ginecologia ou Título da
Especialidade Médica emitido pela
Sociedade de Ginecologia e Registro no Conselho de Classe
08h/s 1
Médico – Pediatra Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Pediatria ou Título da
Especialidade Médica emitido pela
Sociedade de Pediatria e Registro no Conselho de Classe
08h/s 1
Médico - Psiquiatra Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Psiquiatria ou Título da
Especialidade Médica emitido pela Sociedade de Psiquiatria e Registro no Conselho de Classe
08h/s 2
Monitor Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 40h/s 11
Monitor de Informática Ensino Médio Completo - Conhecimento e certificação na área Informática 40h/s 1
Motorista Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e avaliação de condução
para os novos ingressantes.
Carteira Nacional de Habilitação Profissional – Categoria “D”
40h/s 27
Motorista Plantonista Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e avaliação de condução
para os novos ingressantes. Carteira Nacional de Habilitação Profissional – Categoria “D”
12x36
h
7
Nutricionista Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe 20h/s 2
Odontólogo Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe 40h/s 1
Oficial de Obras e
Serviços
Especializados
Nível Fundamental Incompleto e Avaliação de Capacidade Física 40h/s 9
Operador de Máquinas
Leves
Nível Fundamental Incompleto (Extinto - C.S.I.) e Nível Fundamental Completo, experiência 
de 6 meses comprovada e avaliação de condução da máquina para os novos ingressantes.
Carteira Nacional de Habilitação Profissional – Categoria
“D”
40h/s 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
29
Operador de Máquinas
Pesadas
Nível Fundamental Incompleto (Extinto - C.S.I.) e Nível Fundamental Completo, experiência 
de 6 meses comprovada e avaliação de condução da máquina para os novos ingressantes.
Carteira Nacional de Habilitação Profissional – Categoria
“D”
40h/s 2
Professor Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Conhecimento de Informática (Word,
Excel, PowerPoint, Acrobat)
27h/s 39
Professor de Educação
Física
Curso Superior em Educação Física e Conhecimento em informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
27h/s 3
Professor de Educação
Infantil
Curso Superior Completo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou
Licenciatura Plena - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
27h/s 8
Professor de Informática Ensino Médio e Curso Técnico em Informática 27h/s 1
Psicólogo Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe 30h/s 3
Psicopedagogo Nível Superior Completo em Psicopedagogia ou Graduação em Pedagogia ou Psicologia com
Pós-Graduação em
Psicopedagogia e Registro no Conselho de Profissão no que couber
40h/s 1
Técnico em Enfermagem Ensino Médio e Técnico em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe e Conhecimento de
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 5
Vigia Nível Fundamental Incompleto 12x36h 3
QUADRO GERAL DE VAGAS EFETIVAS DO MUNICÍPIO 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
30
ANEXO III – LISTAGEM DOS CARGOS SEM INGRESSO - CSI.
Cargo Requisitos Jornada
Semanal
Vagas
Ocupadas
Agente de Contratação Ensino Superior Completo em qualquer área - Registro no Conselho de Classe, se aplicável -
Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40h/s 1
Agente de Controle de
Frotas
Ensino Superior Completo - CNH Categoria "D" - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
40h/s 0
Almoxarife Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint,
Acrobat)
40h/s 1
Auxiliar Administrativo
III
Ensino Superior ou Técnico em qualquer área - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat)
40h/s 2
Operador de Máquinas
Leves e Pesadas
Ensino Fundamental Incompleto – CNH – Categoria “D” 40h/s 6
Técnico de
Contabilidade
Ensino Médio e Técnico Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint,
Acrobat)
40h/s 1
QUADRO GERAL DE VAGAS EFETIVAS DO MUNICÍPIO 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
31
ANEXO IV – CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO I – CARGOS CRIADOS
Denominação Carga 
Horária Vagas Requisitos de Provimento
Operador de 
Máquinas Leves 40h/s 4
Nível Fundamental Incompleto; experiência 
mínima de 6 (seis) meses comprovada; 
avaliação de condução da máquina; Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria "D".
Operador de 
Máquinas 
Pesadas
40h/s 2
Nível Fundamental Incompleto; experiência 
mínima de 6 (seis) meses comprovada; 
avaliação de condução da máquina; Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria "D".
Nota do Quadro I: A carga horária e os requisitos acima especificados são extraídos do 
Anexo II do Projeto de Lei nº 011/2026, constituindo os cargos criados em razão do 
desmembramento do cargo extinto "Operador de Máquinas Leves e Pesadas" (Quadro II), 
preservados os direitos funcionais dos atuais ocupantes na forma do art. 35 desta Lei.
QUADRO II – CARGOS EXTINTOS
Denominação Carga 
Horária
Vagas 
Ocupadas Situação dos Atuais Ocupantes
Agente de 
Contratação 40h/s 1
Cargo mantido em caráter de "sem ingresso" 
(C.S.I.) até vacância definitiva; preservados 
os direitos dos atuais ocupantes, nos termos 
do art. 35.
Agente de 
Controle de 
Frotas
40h/s 0
Extinção imediata, ante a inexistência de 
servidores em exercício.
Almoxarife 40h/s 1
Cargo mantido em caráter de "sem ingresso" 
(C.S.I.) até vacância definitiva; preservados 
os direitos dos atuais ocupantes, nos termos 
do art. 35.
Auxiliar 
Administrativo 
III
40h/s 2
Cargo mantido em caráter de "sem ingresso" 
(C.S.I.) até vacância definitiva; preservados 
os direitos dos atuais ocupantes, nos termos 
do art. 35.
Operador de 
Máquinas Leves 
e Pesadas (cargo 
único anterior)
40h/s 6
Cargo mantido em caráter de "sem ingresso" 
(C.S.I.) até vacância definitiva; preservados 
os direitos dos atuais ocupantes, que 
permanecem lotados nas atribuições 
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originais, nos termos do art. 35.
Técnico em 
Contabilidade 40h/s 1
Cargo mantido em caráter de "sem ingresso" 
(C.S.I.) até vacância definitiva; preservados 
os direitos dos atuais ocupantes, nos termos 
do art. 35.
Nota do Quadro II: A extinção dos cargos acima discriminados se opera sem prejuízo dos 
direitos funcionais e remuneratórios dos atuais ocupantes, que permanecem em exercício nas 
respectivas atribuições originais até a vacância definitiva do cargo, garantida, em qualquer 
hipótese, a irredutibilidade de vencimentos, conforme art. 35 desta Lei e art. 37, inciso XV, 
da Constituição Federal. As atribuições detalhadas desses cargos permanecem descritas no 
Anexo VI do Projeto de Lei nº 011/2026.
QUADRO III – CARGOS MODIFICADOS
Denominação 
Atual
Nova 
Denominação Natureza da Modificação
Auxiliar 
Administrativo II
Auxiliar 
Administrativo
Unificação da denominação, com preservação 
das atribuições, carga horária e vencimentos 
dos atuais ocupantes.
Monitor de 
Transportes Monitor
Adequação terminológica, com preservação 
das atribuições, carga horária e vencimentos 
dos atuais ocupantes.
Técnico de 
Vigilância 
Sanitária
Agente de 
Vigilância 
Sanitária
Adequação terminológica, com preservação 
das atribuições, carga horária e vencimentos 
dos atuais ocupantes.
Bioquímico Farmacêutico 
Bioquímico
Adequação da nomenclatura à profissão 
regulamentada (art. 35-C desta Emenda), com
revisão das atribuições e dos requisitos de 
provimento conforme as normas do Conselho 
Federal de Farmácia e preservação dos 
direitos dos atuais ocupantes.
Nota do Quadro III: As modificações acima consistem em alterações de denominação ou de 
correlação funcional, não implicando criação, extinção ou modificação estrutural dos cargos. 
São preservadas, em qualquer hipótese, a carga horária, a remuneração, as atribuições e os 
demais direitos funcionais dos atuais ocupantes, observada a irredutibilidade de vencimentos 
prevista no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.
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ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS
DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO.
AGENTE ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar as atividades administrativas envolvendo 
digitação, redação de atos e expedientes, nos setores de administração, finanças, contabilidade,
orçamentos, recursos humanos, licitações, convênios, materiais, patrimônio e outros 
serviços correlatos, visando operacionalizar as rotinas e atender as necessidades das 
secretarias municipais, de acordo com os procedimentos e políticas determinados pela
administração pública e legislação vigente. Atender ao público em geral. Executar atividades
de natureza variada na área administrativa; Extrair certidões, preparar relatórios, prestação de
contas; Conferir, examinar e analisar documentos; Atender ao público e prestar orientações 
pertinentes à sua área de atuação; Classificar documentos e expedientes administrativos;
Fazer anotações e registros em fichas e impressos; Coordenar atividades relacionadas com 
controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, de cadastro técnico e
imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração de planos, 
programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação superior. 
Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar visitas as comunidades, a fim de esclarecer e
orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto contagiosas; Eliminar focos de
proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos, animais peçonhentos e hematófagos, 
utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
Apreender e conduzirsemoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos 
animais, segundo orientações restabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em
animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros 
materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, 
pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e 
desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza
adequados; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
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doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos 
demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; Executar outrastarefas
correlatas conforme orientação superior.
AGENTE DE FARMÁCIA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas 
específicas de acordo com orientação superior. Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o
exercício profissional; Prática em organização de arquivo. Executar outrastarefas correlatas
conforme orientação superior.
AGENTE DE LABORATÓRIO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Proceder limpeza e/ou desinfecção de utensílios e 
instalações de laboratório; reconhecer, manusear, lavar e secar vidraria e materiais em 
geral; Manusear amostras biológicas: sangue total, soro, plasma sanguíneo e urina; Coletar 
materiais biológico e para exame (sangue, urina e fezes); Auxiliar ostécnicos no preparo de
vacinas; Aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; Preparar meios de cultura, 
estabilizantes e hemoderivados; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos 
técnicos e de biossegurança; Conhecer as medidas de segurança e primeiros socorros;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas
correlatas conforme orientação superior.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimentode
Informática (Word,Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Desenvolver ações de orientação e prevenção na área 
de vigilância sanitária; Emitir pareceres técnicos relativos a inspeções e outras atividades
desenvolvidas na fiscalização de habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; 
Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de
imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa
comprometer a saúde; Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados
alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
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utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; Investigar 
medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar a
quem de direito os casos de infração que constatar; Auxiliar no controle e registro de
estabelecimentossujeitos à vigilância sanitária; participar do desenvolvimento de programas 
e ações sanitárias; zelar pela observância da legislação sanitária; Reprimir matanças
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Lavrar termos e autos 
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; Auxiliar no
atendimento e encaminhamento de denúnciasrelacionadas à vigilância sanitária; proceder ao 
registro e acompanhamento de processos administrativos na área de atuação; Instruir 
procedimentos administrativos relativos a autorizações e licenças sanitárias; auxiliar no
acompanhamento de convênios e programas desenvolvidos em conjunto com outros órgãos;
manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública; Executar outras tarefas afins; Atender denuncia referente a animais errantes que
oferecem risco à saúde da população e captura desses animais errantes; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; Executar outras atividades correlatas à área fiscal; Executar
outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
ASSISTENTE SOCIAL
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS:CursoSuperior emServiçoSocial eRegistro noConselhodeClasse.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da 
comunidade universitária e da população usuária dos serviços; Planejar e desenvolver 
pesquisas para analise da realidade social; Propor, coordenar, ministrar e avaliartreinamento
na área social; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de
comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas 
públicas; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; Assegurar o 
cumprimento da Lei 8.742/93 (LOAS); Promover a participação consciente dos indivíduos 
em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, 
recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento 
individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço 
social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo
como grupo; Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; 
Fazer análises sócio-econômico dos habitantes da cidade; Colaborar no tratamento de 
doenças psicomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que 
afetam os indivíduos; Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as
necessidades do mercado; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as
e fornecendo-lhessuporte material, educacional, médico e de outra natureza; Dar assistência ao 
menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida 
comunitária; Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miseralidade
extrema, visando sanar esta condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo 
de alimentos; Intervir junto aos fenômenos sócios-culturais e econômicos, que reduzem a 
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eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja ao nível de promoção,
proteção e ou recuperação da saúde; Discutir com os usuários e/ou responsáveis situações 
problemas; Acompanhamento social do tratamento da saúde;Estimular o usuário a participar
do seu tratamento de saúde; Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a 
problemática do paciente, interpretando a situação social do mesmo; Informar e discutir
com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; 
Elaborar relatórios sociais e pareceres; Participar de reuniões técnicas da equipe
interdisciplinar; Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e 
prevenção da saúde do paciente; Prestar assessoria técnica na elaboração de planos,
programas e projetos junto à direção, às chefias, equipes multiprofissionais, instituições e 
população usuária; buscar o engajamento do usuário no seu processo saúde-doença, com o
objetivo de reforçar ou substituir hábitos. Realizar visitas a pacientes internados na unidade 
hospitalar quando solicitado; Executar atividades inerentes ao desempenho profissional e à
área de psicologia pública, especialmente junto ao Conselho Tutelar de Bom Jesus do 
Amparo, atendendo e acompanhando os casos e situações afetas a Criança e Adolescentes 
que são demandas do Conselho Tutelar; Executar tarefas específicas de acordo com os
programas para ampara a criança e adolescente. Elevado grau de responsabilidade em
relação ao trabalho e zelo pelos bens do local de trabalho; Habilidades para estabelecer e 
manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades
requeridas para o exercício profissional, especialmente no trato com crianças e 
adolescentes, especialmente as em vulnerabilidade, e junto das famílias dessas crianças e 
adolescentes; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Fazer relatório dos 
atendimentos; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior, e as demais
tarefas e deveres constantes nas legislações que trata da criança e adolescente. Colaborar e
participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação, Saúde e Assistência 
Social; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com 
zelo e urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Direito e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Representar a Prefeitura em qualquer instância 
judiciária; Promover os processos de infração às leis municipais, bem como aos Decretos e
regulamentos expedidos, para sua fiel execução; Assessorar o Prefeito na elaboração de
projetos, leis, decretos, regulamentos, portarias, pareceres e resoluções; Responder às 
consultas jurídicas formuladas por outros órgãos ou Secretarias; Promover a cobrança
amigável ou judicial de dívida ativa; Examinar, quanto aos aspectos da legalidade, contratos,
convênios, ajustes, de interesse da prefeitura; Acompanhar todos os Mandados de Segurança
contra atos do Prefeito Municipal; Exercer ampla competência de fiscalização ou correção em
qualquer setor ou órgão da Administração Municipal, mediante determinação do Prefeito;
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Emitir pareceres em matéria administrativa, licitatória, tributária e patrimonial; Atribuições
inerentes à qualificação do profissional, incluindo atuação em direito público e privado, com
acompanhamento de processos, judiciais e extrajudiciais. Executar outras tarefas correlatas
conforme orientação superior.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar atividades de natureza variada na área 
administrativa; Conhecer normas técnicas e legislação federal, estadual, municipal,
necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; Extrair certidões, preparar relatórios, 
prestação de contas; Conferir, examinar e analisar documentos; Atender ao público e prestar
orientações pertinentes à sua área de atuação; Classificar documentos e expedientes 
administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e impressos; Participar da elaboração de
planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme 
orientação superior.Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto e Avaliação deCapacidade Física.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar a limpeza das ruas, avenidas etc., rurais e 
urbanas do Município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superio
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
- ACD ou Técnico em Higiene Bucal - THB - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atribuições de Atendente de Consultório Dentário –
ACD; Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas específicas de acordo com 
orientação superior; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos
bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Manter 
o local de trabalho limpo e os aparelhos odontológicos organizados e devidamente 
esterilizados; Habilidades para o exercício profissional regular. Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS
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JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto e Avaliação deCapacidade Física.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Serão dimensionadas de acordo com a lotação do 
servidor; Executar atividades relacionadas com a manutenção de rodovias, ruas, avenidas, 
áreas públicas, parques e jardins; Carga e descarga de materiais diversos; Abertura de
caminhos e aceiros, roçar áreas, capinar, preparar drenos profundos e superficiais, tapar 
buracos, cuidar da arborização e jardinagem, varrer, carpir; Manusear equipamentos 
hidráulicos, máquinas simples de operação manual; Registrar e efetuar leituras de 
instrumentos hidrométricos; Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo,
sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem 
transportados ao depósito de lixo; Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, 
em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
Reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos; Participar de projetos e ações sociais
de limpeza urbana; participar de projetos de reciclagem; Auxiliar o pedreiro, carpinteiro,
eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo e demolindo; Transportar o lixo
e efetuar o seu despejo em locais destinados; Desempenhar funções de coletor em veículos 
motorizados ou tracionados por animais; Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e
efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e 
folhagem; Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente 
preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; Desempenhar atividades braçais 
nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto e Avaliação deCapacidade Física.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: As atribuições do cargo serão desempenhadas 
exclusivamente, nos espaços físicos internos dos órgãos, departamentos e/ou da 
Administração Pública Municipal. Serão dimensionadas de acordo com a lotação do
servidor; Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Zelar pelo patrimônio público; Executr com responsabilidade e cuidado o manuseio de 
equipamentos e mobiliário em geral; Manter conduta profissional compatível com os
princípios reguladores da Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no 
órgão; Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; Distribuir e controlar
a alimentação para as crianças da Rede Municipal de Ensino e creche, proporcionando uma
boa limpeza dos recintos em que se oferece a merenda escolar aos alunos; Varrer, espanar, 
encerar, e lavar pisos, paredes, vidraças, instalações sanitárias; Preparar e servir a alimentação 
destinadas aos funcionários Realizar serviços de copa e cozinha; Responsabilizar-se pelo 
preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Manter o controle do estoque comregistro
em formulário específico de entradas e saídas de produtos; Limpar e lavar as dependências de
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acordo com asrotinas do setor; Cuidar, aguar e limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de
plantio de ervas, temperos, verduras e legumes; Separar, classificar, encaminhar e 
armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo as normas de segurança; Responsabilidade 
e bom relacionamento com crianças; Pontualidade e conhecimentos de higienização, 
cozinha, alimentos, utensílios e limpeza doméstica; Executar outras tarefas correlatas
conforme orientação superior.
AUXILIAR EDUCACIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atender global e permanentemente grupos de 
crianças das creches e/ou escolas, segundo orientações recebidas; Auxiliar professores na 
aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia no trabalho 
desenvolvido com as crianças; Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades 
considerando as necessidades das crianças: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e
éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças; Estar comprometido com a 
criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, 
compreendendo sua singularidade; Acompanhar, junto com professores, a aprendizagem
dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; Participar de 
encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o aprimoramento 
de seu desempenho profissional; Realizar higiene individual das crianças e providenciar a
higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; Administrar 
alimentos; Executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às 
crianças; Cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógica; Executar
outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
BIBLIOTECÁRIO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Biblioteconomia, Registro no Conselho de Classe e
Conhecimento eminformática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADA: Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso 
da informação; Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em 
que está inserido; Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços 
da biblioteca; Promover programas de leitura e eventos culturais; Planejar políticas para 
os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo como Projeto
Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; Participar do planejamento do
Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades
Educativas; Orientar o usuário para leitura e pesquisa; Processar o acervo, através de técnicas 
biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; Oferecer orientação 
sobre o funcionamento da biblioteca; Efetuar parcerias com organismos relacionados à
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educação e áreas afins; Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; Realizar outras
atividades correlatas com a função.Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar tarefas específicas relacionadas com sua área de atuação; Planejar e 
executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, 
bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar 
o acervo da biblioteca.Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos,
livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e 
referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos usuários; Organizar fichários, catálogos e índices, 
utilizando fichas padrões ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento busca
e recuperação da informação; Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações
para facilitar as consultas; Realizar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e 
demais documentos; Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e
distribuindo catálogos para despertar no público, maior interesse pela leitura; Atender às 
normas de segurança e higiene do trabalho; Manter conduta profissional compatível comos
princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade;
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Registro no Conselho
de Classe e Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à 
contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de
acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas
da Lei deResponsabilidade Fiscal; apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária
e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura;Auxiliar na elaboração anual
do orçamento e proposta orçamentária; Contabilidade orçamentária, patrimonial e financeira da 
Prefeitura; Orientar tecnicamente dos demais órgãos da administração municipal, Plano 
Plurianual de Investimentos e do Plano de Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios;
Realizar a organização técnica, controle e execução da contabilidade; Manter o registro
atualizado dos contratos que acarretem rendas ou ônus para os cofres da Prefeitura; Executar 
a contabilização orçamentária e contábil do município na elaboração e liquidação de 
empenhos; Elaborar balancetes de receitas e despesas (balanço geral, prestação de contas 
aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais) realizando o encaminhamento dos 
balancetes, das prestações de contas, dos orçamentos e do relatório econômico-financeiro
da Prefeitura; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a 
pagar” e despesas de exercícios anteriores;Realizar o controle dos limites e das condições 
para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;Assinar empenhos;Manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas
conforme orientação superior.
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COORDENADOR PEDAGÓGICO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia - Conhecimento em informática (Word,
Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da 
Escola; elaborar o Plano de Ação da Orientação Pedagógica, a partir da proposta pedagógica
da Escola; estimular asrelaçõesinterpessoais para que o ambiente escolarse torne favorável
ao sucesso do aluno; acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista a
continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas; participar na tomada de
decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar; coordenar
reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe; acompanhar as turmas criando espaços 
para realizar estudos e reflexões; realizar acompanhamentos e/ou testagem aos alunos com 
dificuldade de aprendizagem, encaminhando-os, quando necessário, a outros profissionais; 
assessorar os professores, orientando-os e buscando possíveis soluções mediante 
dificuldades encontradas; participar da definição de critérios para constituição das turmas e
da organização do quadro de pessoal e da carga horária; participar na elaboração, execução 
e avaliação de projetos; definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades 
educacionais especiais; sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com
a direção, professores e coordenador pedagógico; participar no processo de integração 
família-escola-comunidade escolar e local; acompanhar a freqüência dos alunos; encaminhar 
ao Conselho Tutelar os casos de infrequência e abandono, acompanhando o processo; 
assessorar e acompanhar as atividades para efetivação da Proposta Pedagógica quanto ao 
planejamento, docência e avaliação; definir estratégias para inclusão de alunos com 
necessidades educacionais especiais; participar na elaboração, execução e avaliação de 
projetos; participar de reuniões técnico-administrativas e pedagógicas na Escola e da
Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; participar no
processo de integração família-escola-comunidade escolar e local. Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superiorimediato.
COVEIRO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto e Avaliação deCapacidade Física.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Proceder à abertura e fechamento de sepulturas dentro 
das normas de higiene e saúde; Proceder à inumação de cadáveres; Providenciar a
exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a Mandado Judicial ou Ação
Policial em articulação com a polícia técnica; Executar trabalhos de conservação e limpeza 
de cemitérios; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
ENFERMEIRO
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JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar atendimento à estrutura básica da instituição
de saúde pública junto ao Programa Saúde da Família - PSF; Organizar e dirigir os serviços
de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar,
executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultas de
enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica; Participar na
elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Prescrever
medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina 
aprovada pela instituição de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência 
integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de 
alto risco; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, 
particularmente dos programas de educação continuada; Participar dos programas de 
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de 
trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Fazer
curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância médica, ministrar remédios; 
Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o 
abastecimento de material de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; Executar no
nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância, epidemiológica e 
sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao 
trabalhador; Desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com 
vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de
programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos 
movimentos de controle social; Realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na 
zona rural ou urbana; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela 
Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
ENGENHEIRO CIVIL
JORNADA DE TRABALHO: 16h/s
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de
Classe eConhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Elaborar projetos e plantas de edificações e 
logradouros públicos; Elaborar pareceressobre plantassubmetidas à aprovação da Prefeitura; 
Elaborar laudos técnicos quando solicitado; Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se 
tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; Elaborar projetos de redes 
de captação de águas pluviais e esgotos; Praticar todos os atos que demandem 
conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; Fiscalizar o cumprimento do Código de
Posturas e de Obras, e as demais leis municipais relativas à área, bem como das leis federais
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e estaduais que transferem responsabilidade ao Município, emitindo notificações de infrações e
embargar obras e serviços em desacordo com as disposiçõeslegais; Elaborar e confeccionar 
plantas e projetos de interesse da Administração Pública, acompanhar e fiscalizar todas as
obras de interesse do Município que lhe forem determinadas; Observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação
superior.
FARMACÊUTICO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar experiências, testes, análises, estudando a 
composição, funções e processos químicos do organismo humano; Sub-ministrar produtos 
médicos segundo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde dos
pacientes; Realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada
e saída em mapas, guias e blocos, segundo receituários devidamente preenchidos, para 
atender aos dispositivos legais; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação
superior.
JORNADA DE TRABALHO: 20h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Bioquímica e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos 
laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos,
citopatógicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, 
aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para 
fins de diagnóstico clínico; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem 
como dos resultados das análises; Elaborar o pedido de aquisição de material técnico,
acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos 
kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos, consultando o médico 
responsável ou a prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem 
fornecidas aos mesmos; Dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente - anti￾retrovirais (ARV), consultando o receituário da medicação e efetuando a entrega, para
tratamento farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários 
de medicação; realizar testes bioquímicos, exames de cultura microbiológica; realizar o 
atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia; Executar
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Verificar e orientar o cumprimento da 
regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; Verificar imóveis 
recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento dasinstalaçõessanitárias
e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de contribuir nos
processos de avaliação para concessão de Habite-se; Conferir as dimensões da obra por meio
de aparelhos de medição, a fim de verificar se correspondem às especificações do Alvará 
de Construção; Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução e embargar 
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar à autoridade competente a vistoria
de obras em desacordo com as normas vigentes; Verificar a colocação de andaimes e tapumes
nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; Verificar a 
existência de Habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras
consideradas de vulto; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nasinspeções
e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de reformas de 
estabelecimentos municipais; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; Intimar, 
autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências em relação aosinfratores dasleis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares; Solicitar a retirada de entulhos 
por meio de notificações para desobstrução e limpeza das vias públicas; Realizar
sindicâncias especiais para instruir ou apurar processos de denúncias e reclamações; Emitir 
relatórios periódicos sobre as atividades rotineiras e manter a chefia informada sobre as 
irregularidades encontradas; Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município, Executar outras atividades correlatas ao cargo. Executar vistorias em 
estabelecimentos comerciais e industriais para liberação do alvará de funcionamento expedido 
pela Prefeitura; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais 
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos
serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo 
de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar as condições 
das calçadas e passeios, observando a de obstáculos e tomando as devidas providências
para sua desobstrução; Verificar a instalação de bancas existência e barracas em logradouros
públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos; Acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a
quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no 
alvará fornecido pela Prefeitura; Verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a
propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar o horário de fechamento 
e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância
das escalas de plantão das farmácias; Verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque,
desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar
a supressão ou poda de espécies arbóreas nos logradouros públicos; Apreender por infração,
veículos, mercadorias e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
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logradouros públicos; Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o 
pagamento de multas; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias
e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares e exigir a apresentação de documento de 
responsabilidade de Engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas 
sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto￾falantes, bandas de música, entre outras; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos infratores das posturas municipais e da legislação urbanística; 
Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a legislação Municipal; Realizar 
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
Efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar a
elaboração do cronograma de coleta de lixo; Orientar a população sobre os dias e horários de 
coleta de lixo, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e 
roedores; Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; Executar
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
FISCAL DE TRIBUTOS
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Auxiliar na proposta de medidas relativas à legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como o aprimoramento das 
práticas do sistema arrecadador do Município; Auxiliar na instrução do contribuinte sobre o
cumprimento da legislação tributária; Auxiliar no cadastramento de contribuintes, 
lançamento, cobrança e controle do recebimento dos tributos; Auxiliar na verificação de
estabelecimentos comerciais e industriais a existência e autenticidade de livros e registros
fiscais instituídos pela legislação específica e conferir os respectivos pagamentos de 
tributos; Auxiliar na investigação de evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer 
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas e informar processos referentes à
avaliação de imóveis; Prestar auxílio nas atividades de lavrar autos de infração e apreensão, 
bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos
correlatos; Auxiliar na proposta de realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Auxiliar na promoção de lançamento e 
cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; 
Auxiliar na orientação e treinamento dos servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe; Fiscalizar o cumprimento da legislação que rege a matéria controlando, 
auditando e fiscalizando o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, 
notadamente do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, inclusive os de natureza 
acessória; Revisar as declarações espontâneas dos contribuintes; Constituir o crédito 
tributário mediante lançamento e promover o lançamento dos tributos apurados em
levantamentos e revisõesfiscais; Atender e orientar os contribuintes, quando necessário,sobre
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a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; 
Pesquisar e coletar dados nas repartições tributos; Prestar informações relativas em processos 
ao recolhimento de certidão e efetuar consulta administrativa de natureza tributária;
Manter-se atualizado sobre a legislação tributária do Município, assim como na legislação 
de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Imposto
Sobre Propriedade Territorial Rural; Realizar diligências para esclarecimentos necessários 
à verificação fiscal; Fixar e revisar lançamento por estimativas; Efetuar estudos, pesquisas 
e pareceres de caráter tributário para o aperfeiçoamento de métodos e processo de 
arrecadação e fiscalização; Autenticar livros e documentos fiscais; Assessorar e assistir 
autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; Aplicar a
legislação tributária e propor alterações, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, 
legais; Executar as tarefas fiscalização e simplificação das exigências que lhe forem 
confiadas por seus superiores hierárquicos; Manter a autoridade hierarquicamente 
superior, permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Orientar 
e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimentode
Informática (Word,Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Desenvolver ações de orientação e prevenção na área 
de vigilância sanitária; Emitir pareceres técnicos relativos a inspeções e outras atividades
desenvolvidas na fiscalização de habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; 
Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de
imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa
comprometer a saúde; Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados
alimentos para verificar as condiçõessanitárias dosseusinteriores, limpeza do equipamento,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; Investigar 
medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar a
quem de direito os casos de infração que constatar; Participar de desenvolvimentos de
programas sanitários; Zelar pela obediência a legislação sanitária; Reprimir matanças
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados
que estejamà venda sema necessária inspeção; Lavrartermos e autos específicos emmatéria
relacionada com o exercício de suas atribuições; Proceder e acompanhar processos 
administrativos; Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; Efetuar 
autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos;
Executar outrastarefas afins; Atender denuncia referente a animais errantes que oferecem risco 
à saúde da população e captura desses animais errantes; Manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo 
e urbanidade; Executar outras atividades correlatas à área fiscal; Executar outras tarefas
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correlatas conforme orientação superior.
FISIOTERAPEUTA
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS:Curso Superior em Fisioterapia e Registro noConselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atividades de natureza especializada envolvendo a 
prestação de assistência fisioterápica à população carente em geral; Avaliar e reavaliar o 
estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, provas de esforço e outros, para identificar o nível de capacidade 
funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, 
osteoartroses, sequelas de acidentes vascular–cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de
meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao 
máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés,
afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente
em exercícios ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, para facilitar o trabalho de parto; Supervisionar e avaliar
atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios
físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, para
elaborar boletins estatísticos; Prestar assistência fisioterápica nos pacientes acamados no
domicílio quando solicitado; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e 
equipamentos de trabalho;Preencher a Ficha de Atendimento Ambulatorial corretamente, 
colocando código do procedimento, CID e assinatura; Zelar pelo cumprimento das normas de 
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletiva;Teriniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que 
estiver desempenhando as suas tarefas;Propor à gerência imediata providências para a
consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, 
substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Demais 
atribuições relacionadas ao exercício da profissão, buscando sempre a recuperação da
população carente em geral; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo
pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; 
Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
INSTRUTOR DE ESPORTES
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS:CursoSuperiordeEducaçãoFísica-RegistronoConselhodeClasse
-Conhecimento eminformática (Word,Excel, PowerPoint,Acrobat)
DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver oficinas de atividades esportivas e 
recreativas dentro das modalidades de Basquete, Futsal, Vôlei, Handebol e Futebol de
Campo, visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e Lazer recreativo;
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Desenvolver atividades esportivas e recreativas para crianças, jovens, adultos, melhor idade e 
para pessoas portadoras de necessidades especiais das comunidades; Participar do 
planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos
esportivos e recreativos propostos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para as 
comunidades; Mobilizar as comunidades para participar das atividades esportivas e 
recreativas; Planejar e desenvolver as aulas de acordo com a proposta construída
coletivamente; Inscrever e monitorar a participação das comunidades nas atividades sob sua
responsabilidade; Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas na 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Desenvolver e participar de programas e projetos
esportivos, visando proporcionar atividades de Educação geral, possibilitando-lhes Física 
aos atletas e comunidades em o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das
condições físicas e mentais; Programar e executar atividades de recreação à comunidade 
em geral; Participar, conforme a política interna da Prefeitura Municipal, de projetos, 
cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar com 
equipes esportivas representativas do Município, dos Jogos Oficiais do Estado de Minas 
Gerais, bem como de outras competições de interesse do Município; Realizar ou orientar
coleta de preços de materiais esportivos que possam ser adquiridos; Efetuar ou orientar o 
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais esportivos e outros
suprimentos; Fazer ou orientar levantamentos de materiais esportivos; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e formação profissional, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Elaboração de pareceres,
informes técnicos e relatórios em sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas
conforme orientação superior.
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio e Técnico (Profissionalizante) Completo, experiência de 6
meses comprovada e avaliação de proficiência.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos
e veículos de transporte, compactadores, tratores, implementos, compressores de ar e demais
máquinas pesadas; Efetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a
parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, 
utilizando ferramentas e equipamentos adequados; Executar trabalhos de ajuste, regulagem,
substituição de peças e dispositivos; Prestar assistência mecânica em situações especiais e 
em locais do seu posto de trabalho; Testar o funcionamento dos veículos e máquinas, antes 
e depois da manutenção ou reparação; Desmontar e montar sistemas de veículos e
máquinas; Fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; Solicitar a aquisição de 
peças, quando houver necessidade de substituição; Efetuar revisões na parte elétrica de
veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; Zelar pela
limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento utilizado; Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
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MÉDICO - CARDIOLOGISTA
JORNADA DE TRABALHO: 08h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Cardiologia 
ou Título da Especialidade Médica emitido pela Sociedade de Cardiologia e Registro no 
Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atividades de natureza especializada, envolvendo a 
prestação de assistência médica a funcionários municipais e à população carente em geral, na
área de cardiologia; Elevado grau de responsabilidade emrelação ao trabalho e zelo; Habilidades
para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e
habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de
capacidade perceptiva; Executar tarefas específicas de acordo com coordenação superior.
MÉDICO - CLÍNICO GERAL
JORNADA DE TRABALHO: 20h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar consultas clinica e executar as ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto
e idoso; Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e 
ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a consulta em 
documentos próprios e encaminhando os pacientes para atendimento de maior
complexidade quando necessário; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando
necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias
na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos
de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o 
pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de 
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF,
por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar 
pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames 
complementares; Verificar e atestar óbito; Elevado grau de responsabilidade em relação ao
trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; 
Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional;
Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Realizar plantões noturnos e 
diurnos, quando determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e
feriados; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
MÉDICO - PSIQUIATRA
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JORNADA DE TRABALHO: 08h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Psiquiatria 
ou Título da Especialidade Médica emitido pela Sociedade de Psiquiatria e Registro no
Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividades de natureza especializada, envolvendo a 
prestação de assistência médica a funcionários municipais e à população carente em geral, na
área de psiquiatria;Elevado grau de responsabilidade emrelação ao trabalho e zelo; Habilidades
para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e
habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de
capacidade perceptiva; Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
MÉDICO – GINECOLOGISTA
JORNADADETRABALHO: 08h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Ginecologia 
ou Título da Especialidade Médica emitido pela Sociedade de Ginecologia e Registro no 
Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atividades de natureza especializada, envolvendo a 
prestação de assistência médica a funcionários municipais e à população carente em geral, na 
área ginecológica; Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no 
tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na 
especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou 
terapêutica; Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento
médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a promoção prevenção e 
recuperação da saúde; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em 
Ginecologia/ Obstetrícia quando solicitado; Realizar procedimentos de cirurgias 
ginecológicas e obstétricas; Encaminhar pacientes graves para o Hospital de referencia; 
Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade; Manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade; Efetuar outras tarefas correlatas; Elevado grau de
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o
exercício profissional;Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
MÉDICO – PEDIATRA
JORNADADETRABALHO: 08h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Medicina, Especialização/Residência em Pediatria ou
Título da Especialidade Médica emitido pela Sociedade de Pediatria e Registro no Conselho de 
Classe.
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ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atividades de natureza especializada, envolvendo a 
prestação de assistência médica a funcionários municipais e à população carente em geral, na 
área de pediatria; Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no 
tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na 
especialidade de Pediatria, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; 
Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a promoção, prevenção e
recuperação da saúde; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em 
Pediatria quando solicitado; Encaminhar pacientes graves para o Hospital de referencia;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e
habilidades requeridas para o exercício profissional; Tratar o público com zelo e 
urbanidade; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
MONITOR
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel,
PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Serão dimensionadas de acordo com a lotação do 
servidor; Acompanhar os usuários dos transportes vinculados à Prefeitura, em rotinas
dentro e fora do município, apoiando, especialmente, crianças, idosos, enfermos e 
portadores de necessidades especiais até o local determinado, orientando sobre as normas
de segurança. Acompanhar os usuários no embarque até seu desembarque no destino, assim 
como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o 
desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os usuários estão assentados 
adequadamente dentro do transporte; Orientar e auxiliar, quando necessário, a colocarem 
o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do 
trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do 
local; Ajudar os usuários a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança
no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes,
informando aos pais e alunos; Conferir se todos os usuários no dia estão retornando para os
lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Colaborar com as 
atividades internas de articulação da Escola e auxiliar nas rotinas escolares, bem como com
as famílias e a comunidade; Realizar a supervisão dos alunos no ambiente escolar; Cumprir o 
horário de trabalho desempenhando suas atribuições com eficiência; Executar tarefas afins; 
Tratar a todos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se comvestimentas
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confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
MONITOR DE INFORMÁTICA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio Completo - Conhecimento e certificação na área 
Informática.
ATRIBUIÇÕES DETALHADA: Orientar e monitorar o uso e funcionamento dos 
equipamentos de informática; Orientar e zelar os usuários sob sua responsabilidade; 
permitir a utilização da Informática como instrumento de pesquisa; Organizar atividades na 
área de informática; Organizar o uso da sala para a comunidade: pesquisa, comunicação e 
serviços; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos 
pela Secretaria Municipal de Educação; Zelar pelo bom funcionamento dos
equipamentos, atualização de programas e proteção anti-vírus; Acompanhar entrada e saída
dos usuários; Comunicar atos relacionados a possível indisciplina dos usuários; Zelar pela 
disciplina e bom comportamento; Requisitar serviços ou manutenção; Diagnosticar, na
medida do possível , falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo; Executar outras
tarefas correlatas conforme orientação superior.
MOTORISTA
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e 
avaliação de condução para os novos ingressantes. Carteira Nacional de Habilitação
Profissional – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Dirigir veículos da frota municipal e transportar 
pessoas e mercadorias; Entregar e receber materiais e documentos; Abastecer o veículo sob 
sua responsabilidade e controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; 
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; Carregar e descarregar
mercadorias; Seguir o itinerário previamente definido; Realizar viagens dentro e fora do
município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar 
inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; Zelar pela manutenção, 
conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água, amortecedores,
calibragemde pneus, extintor e outros; Preencher a planilha de anotação de quilometragem do
veículo em uso e formulários com dadosrelativos à quilometragem, trajetos, horário de saída 
e chegada; Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior 
imediato; Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as
normas de segurança; Fazer uso de equipamentos de proteção individual; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o
público com zelo e urbanidade; Seguir as normas e rotinas existente no órgão; Executar
outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
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MOTORISTA PLANTONISTA
JORNADA DE TRABALHO: 12x36h
REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e 
avaliação de condução para os novos ingressantes. Carteira Nacional de Habilitação
Profissional – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Realizar a função supracitada, em regime de plantão
presencial, em período diurno e noturno, finais de semana e feriados; Dirigir veículos de 
passageiros, de cargas leves e de cargas pesadas; Realizar inspeções, pequenos reparos e 
manutenções básicas do veículo; Respeitar a legislação, normas e recomendações de direção
defensiva; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; Zelar pela
conservação e limpeza do veículo ou máquina; Efetuar a prestação de contas das despesas 
de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados relativos à quilometragem, 
trajetos, horário de saída e chegada; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação
superior.
NUTRICIONISTA
JORNADA DE TRABALHO: 20h/s
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho de 
Profissão no que couber.
ATRIBIUIÇÕES DETALHADAS: Promover o planejamento, organização, direção, 
supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Prestar assistência e educação 
nutricional à coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, nas instituições públicas 
municipais; Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta da
população atendida; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento 
dietoterápico; Participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; Efetuar controle
higiênico-sanitário; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Elaborar cardápios escolares compatíveis com as faixas etárias, condições de saúde, 
cultura alimentar local e recursos disponíveis, respeitando os critérios de sustentabilidade,
segurança alimentar e nutricional. Solicitar e interpretar exames laboratoriais, quando
necessário ao acompanhamento dietoterápico de alunos em acompanhamento nutricional,
conforme protocolos e normativas sanitárias. Elaborar informes, pareceres, relatórios e 
documentos técnico-científicos, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e
também das práticas pedagógicasrelacionadas à alimentação e nutrição na rede municipal de
ensino. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e 
nutrição escolar, assegurando a oferta de refeições saudáveis, equilibradas e seguras, de 
acordo com as necessidades nutricionais dos estudantes e os princípios do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior e/ou conforme demanda da administração públicamunicipal, correlatas
ao cargo e função.
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ODONTÓLOGO
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Atividades de natureza especializada, envolvendo a 
realização de exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias 
dentárias da população em geral; Aplicar anestésicos locais e regionais, orientar e
encaminhar para tratamento especializado; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral,
prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Examinar os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de cáries e outras
infecções; Extrair raízes e dentes, utilizando instrumentos próprios; Restaurar cáries 
dentárias; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a
instalação de focos de infecções; Requisitar exames, material de consumo e equipamentos 
inerentes a sua especialidade; Aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; 
Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou
tratamento; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer campanhas
de prevenção, profiláticas e higiene bucal; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de
dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de 
aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento 
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades
administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Seguir as
normas e rotinas existentes no órgão; Executar planos e programas que visem à adoção, no 
Município, de medidas de proteção à saúde dentária da população urbana,rural e, em especial, 
às crianças em idade escolar; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação
superior.
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
JORNADADETRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto e Avaliação deCapacidade Física.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar serviços de construção civil como bombeiro, 
carpinteiro, eletricista, pintor e pedreiro. Receber material, inspecionar quantidade e qualidade;
Assentar tacos, azulejos e pastilhas, pisos de cerâmicas e outros diversos tipos de alvenaria;
Executar trabalhos de pavimentação; Emassar e regularizar paredes e esquadrias e diversas
tarefas relativas a pinturas; Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas; Executar
serviços de instalações de redes hidráulicas e de esgoto, segundo projetos definidos ; Testar
os sistemas instalados certificando-se de seu perfeito funcionamento; Relacionar e controlar o
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material necessário ao serviço a ser executado. Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar
e vedartubos e canos, para instalaçãod’água e esgoto;Reformar escolas, casas e outrosimóveis
do Município; Entender de projetos elétricos e estruturais; Requisitar equipamento e 
materiais necessários à execução de serviço; Distribuir peças e ferramentas pelos diversos
locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; Orientar osservidores que
auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; Zelar pela guarda e conservação do 
material e do local de trabalho; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; 
Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme
orientação superior.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e 
avaliação de condução da máquina para os novos ingressantes. Carteira Nacional de
Habilitação Profissional – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Operar máquinas leves; Operar trator agrícola; 
Operar mini carregadeiras e máquinas providas de pás de comando hidráulicos, de tração e
escavação para mover terra, pedras, areia e matérias similares; Operar tratores de pneu para 
adubação, aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, sementes, adubos,
em serviços comunitários; Verificar diariamente o estado geral das máquinas, realizando 
sua manutenção, lubrificação e abastecimento sempre que necessário; Verificar 
diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das máquinas; Zelar pela 
manutenção preventiva e corretiva das maquinas, efetuando pequenosreparos, para mantê-la
em boas condições de funcionamento; Zelar pelo ferramental das máquinas, e materiais
diversos inspecionando-os pela manha, antes do inicio da jornada de trabalho; Solicitar ao
mecânico que efetue reparos na máquina; Zelar pela segurança da máquina e transeuntes; 
Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias públicas; Respeitar a 
legislação ambiental quando em operação das máquinas; Executar outras tarefas correlatas
conforme orientação superior.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
JORNADADETRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, experiência de 6 meses comprovada e 
avaliação de condução da máquina para os novos ingressantes. Carteira Nacional de
Habilitação Profissional – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Operar máquinas retroescavadeiras e escavadeiras, 
conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e removerterra,
pedras, areia e materiais analógicos; Operar mini carregadeiras e máquinas providas de pás de
comando hidráulicos, de tração e escavação para mover terra, pedras, areia e matérias
similares; Operar tratores de pneu para adubação, aração, gradeamento, nivelamento e 
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espalhamento de terra, sementes, adubos, em serviços comunitários; Operar tratores de 
pneu para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, em obras públicas de 
construção de estradas e outras obras da municipalidade; Verificar diariamente o estado geral 
das máquinas, realizando sua manutenção, lubrificação e abastecimento sempre que
necessário; Verificar diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das
máquinas; Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das maquinas, efetuando pequenos
reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Zelar pelo ferramental das
máquinas, e materiais diversos inspecionando-os pela manha, antes do inicio da jornada de
trabalho; Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; Zelar pela segurança da 
máquina e transeuntes; Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias
públicas; Operar tratores providos de uma lamina frontal, para nivelar terrenos na construção 
de estradas e outras obras da municipalidade; Operar maquina provida de um ou mais rolos 
compressores ou cilindros, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção
de rodovias, ruas e outras obras; Operar máquina motoniveladora, conduzindo-a e 
controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de 
asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; 
Respeitar a legislação ambiental quando em operação das máquinas;Executar outrastarefas
correlatas conforme orientação superior.
PROFESSOR
JORNADA DE TRABALHO: 27h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Conhecimento de
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Ministrar aulas na Educação Infantil e do 1º a 5º ano do 
Ensino Fundamental; Trabalhar na eventualidade, no acompanhamento de alunos com 
necessidades especiais e substituir profissional em férias prêmio; Promover a Educação 
tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, 
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de
recuperação de alunos, de auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no
âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa
na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático￾pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a
escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a
critério do superior imediato.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
JORNADA DE TRABALHO: 27h/s
REQUISITOS: Curso SuperiorCompleto com Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal 
Superior ou Licenciatura Plena - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint,
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Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Recepcionar as crianças e anotar as informações, 
fornecidas pelo responsável; Cuidar da higiene e asseio da criança; Administrar a alimentação; 
Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação 
psicomotoras e capacidades comunicativas; Supervisionar o repouso das crianças; Preparar 
material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; Orientar as crianças coletiva
e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; Programar
atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; 
Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de
problemas, comunicar ao superior; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
desenvolvidas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento
integral da criança, em complemento à ação da família; Executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício da função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JORNADADETRABALHO: 27h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Educação Física e Conhecimento em informática
(Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Ministrar aulas na Educação Infantil e do 19 a 59 ano do 
Ensino Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento 
integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de
trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto￾aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para
aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da 
escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar 
na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à 
comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do
superiorimediato.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
JORNADA DE TRABALHO: 27h/s
REQUISITOS: EnsinoMédio eCursoTécnico emInformática.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Ministrar aulas na Educação Infantil e do 19 a 59 ano do 
Ensino Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento 
integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de
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trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto￾aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para
aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da 
escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar 
na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à 
comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do
superiorimediato.
PSICÓLOGO
JORNADA DE TRABALHO: 30h/s
REQUISITOS: Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Inerentes ao desempenho profissional e à área de 
psicologia pública, atuando tanto no Sistema Único de Saúde (Psicólogo), quanto em 
atendimento à Rede Municipal de Ensino, com alunos necessitados de atenção e/ou
tratamento psicológico (Psicólogo Educacional); Executar tarefas específicas de acordo 
com coordenação superior. Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo 
pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho;
Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; 
Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva. Acompanhar e assistir os casos 
demandados especialmente ao Conselho Tutelar, quando se tratar de crianças e adolescentes
que necessitam de amparo, acompanhamento dessas crianças e adolescentes e suas famílias;
Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social das crianças e adolescentes;
Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Promover a participação
consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo 
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento das crianças, adolescentes e seu grupo familiar; Desenvolver a consciência
social das crianças, adolescentes e seus familiares; Fazer análises das crianças e 
adolescentes em vulnerabilidade; Colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, 
atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam crianças, 
adolescentes e familiares; Acompanhamento social do tratamento da saúde; Estimular o
usuário a participar do seu tratamento de saúde; Discutir com os demais membros da equipe 
do Conselho Tutelar, inclusive trabalhar e discutir casos psicólogo do Conselho, sobre a
problemática da saúde das crianças e a adolescentes; Realizar visitas às famílias que tenham
demanda de crianças e adolescentes em vulnerabilidade; Seguir as normas e rotinas 
existentes no órgão; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores 
da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer relatórios de atendimento. Realizar 
outras atribuições pertinentes ao cargo. Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior, e as demaistarefas e deveres constantes naslegislações que trata da criança 
e adolescente. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
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PSICOPEDAGOGO
JORNADADETRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Nível Superior Completo em Psicopedagogia ou Graduação em 
Pedagogia ou Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia e Registro no Conselho 
de Profissão no que couber.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: a) atuar preventivamente de forma a garantir que a escola 
seja um espaço de aprendizagem para todos; b) avaliar as relações vinculares relativas a:
professor/aluno; aluno/aluno; família/escola, fomentando as interações interpessoais para
intervir nos processos do ensinar e aprender; c) enfatizar a importância de que o 
planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado 
relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um
trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de 
raciocínio e equilíbrio; d) prestar orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a 
aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos 
problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; e) assessorar os docentes nos
casos de dificuldades de aprendizagem; f) mediar a relação entre profissionais especializados
e escola nos processos terapêuticos; g) participar de reuniões de escola com as famílias dos 
alunos colaborando na discussão de termos importantes para a melhoria do crescimento de
todos que estão ligados àquela instituição; h) atender,se necessário,servidores da escola que 
possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com
os alunos; i) fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem
(pais, professores, alunos, servidores); j) criar espaços de escuta; k) utilizar-se de
metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; l) promover encontros socializadores 
entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes; m)
buscar, quando necessário, a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, 
promovendo encaminhamento à profissionaisrelacionados às áreas correspondentes a essas 
dificuldades, bem como orientação e esclarecimento aos pais e equipe pedagógica no
acompanhamento desses alunos encaminhados; n) trabalhar com grupos; o) identificar
sintomas de dificuldades para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de 
Piaget: cooperação e respeito mútuo); p) compor a equipe técnico-pedagógica; q) cooperar na
fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão; r) fazer avaliação
psicopedagógica clínica individual;s) identificar condições do candidato para ingressar nos 
programas de apoio às crianças com necessidades especiais, ex: sala de recursos. Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Médio e Técnico em Enfermagem, Registro noConselho de Classe
eConhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar técnicas de enfermagem de Urgência e 
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Emergência ou no CAPS – Centro de Assistência Psicossocial, respeitando o exercício
profissional na forma da Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986; Prestar assistência de 
enfermagem de caráter preventivo e curativo em um setor de atendimento à saúde mental;
executar as normas e rotinas locais; Participar do processo de acolhimento do usuário dos 
serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; Seguir o planejamento de trabalho do serviço
estabelecido pelo enfermeiro e coordenador da instituição; participar do processo de
organização da unidade; Executar e auxiliar no processo de controle dos materiais 
permanentes e de consumo, assim como, no processo de fiscalização de funcionamento 
dos equipamentos; Auxiliar no processo de informações epidemiológicas; Colaborar em
ações paralelas que estejam sendo desenvolvidas no setor da saúde; Assistir ao enfermeiro 
no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em
estado grave; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em 
geral em programas de vigilância epidemiológica; Assistir ao enfermeiro na prevenção e 
no controle sistemático da infecção ambulatorial; Assistir ao enfermeiro na prevenção e 
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de 
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; 
Orientar os pacientes quanto à sistemática da atenção, junto a unidade básica; Fazer curativos 
diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar 
injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Executar
tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas segundo orientação 
superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e 
doses prescritas pelo médico responsável; Verificar os sinais vitais e medidas 
antropométricas dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Preparar 
pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar instrumentos médicos e 
odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos,
dentistas e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no
atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e 
instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; 
Fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para 
atender a pacientes e coletar dados de interesse à saúde; Participar de campanhas de 
vacinação e outras a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no 
atendimento da população em programas de emergência; Manter o local de trabalho limpo e
organizado; Realizar os registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário
quanto à digitação dos mesmos nos sistemas de informação; Executar outras atribuições
previstas pelo COREN, para o cargo; Buscar atualizações em sua área de atuação,
contribuindo com a Secretaria Municipal de Saúde no alcance de seus objetivos; Realizar 
plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, 
sábados, domingos e feriados; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; Manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores daAdministração Pública;Tratar o público comzelo e urbanidade;.Executar outras
tarefas correlatas conforme orientação superior. Exercer as atividades atribuídas aos agentes
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de vigilância sanitária; Providenciar exames periódicos, à base de amostragem, de animais 
e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de
epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; Observar e cumprir, bem como 
fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e segurança do trabalho e da
saúde pública; Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação, trabalhando
juntamente aos outros membros da equipe da vigilância sanitária; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme
orientação superior.
VIGIA
JORNADA DE TRABALHO: 12x36h
REQUISITOS: Nível FundamentalIncompleto.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, 
realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais 
anormalidades, identificando avarias nas instalações, solicitando, quando necessário,
atendimento policial, do corpo de bombeiros, e atendimento médico de urgência, 
comunicando as ocorrências à chefia imediata; Identificar e esclarecer a razão da presença
de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência, quando não
houver justificativa para o fato; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua
responsabilidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso, higiene e segurança;
Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; Efetuar a vigilância do patrimônio
municipal;Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras
tarefas correlatas conforme orientação superior.
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ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS
DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO GERAL DOS CARGOS SEM 
INGRESSO
ALMOXARIFE - (EXTINTO - C.S.I)
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word,
Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Verificar a posição do estoque, examinando 
periodicamente o volume demercadorias e calculando as necessidadesfuturas, para preparar 
pedidos de reposição; Controlar o recebimento do material comprado ou produzido, 
confrontando as notas de pedidos e as especificações comomaterial entregue, para assegurar
sua perfeita correspondência aos dados anotados; Armazenar materiais e produtos,
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma 
estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, 
providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; Efetuar o
registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados 
em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários
Efetuar conferências de valores e documentos; Especificar, padronizar e codificar os materiais 
utilizados pela Prefeitura; Efetuar a conferência de qualidade de mercadorias entregues por 
fornecedores; Cuidar do arquivo do setor; Atender servidores e público em geral; Efetuar 
serviços datilográficos ou de digitação; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar outrastarefas correlatas conforme orientação superior.
AGENTE DE CONTROLE DE FROTAS - (EXTINTO - C.S.I)
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Superior Completo - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria
D-Conhecimento de Informática (Word,Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Controlar manutenções, documentações e gastos; 
Planejar a aquisição, alienação e troca de carros; Produzir relatórios sobre o desempenho
dos veículos; Elaborar treinamentos de equipes; Otimizar processos diminuindo erros
operacionais; Produzirroteiros e trajetos dasfrotas;Fiscalizar entregas e serviços;Darsuporte
técnico para os motoristas; Apresentar resultados operacionais para o gestor; Realizar
monitoramento e rastreamento de veículos; Verificar a necessidade de manutenção 
preventiva dos veículos; auxiliar na administração de combustíveis; Auxiliar no controle de
entrada e saída da frota; Conferir documentações e lançar notas fiscais em sistema;
Acompanhar e prestar suporte as operações no pátio; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO - (EXTINTO - C.S.I)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
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JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou 
Contabilidade eConhecimento de Informática (Word,Excel,PowerPoint,Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação,
impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de 
compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação de que trata a Lei Federal nº 14133/2020 , seja cumprido na data
prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Conduzir a sessão pública da
licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade
das propostas com as ATRIBUIÇÕES DETALHADAS estabelecidos no edital, em relação 
à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as
condições de habilitação; e)sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a 
possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de 
apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior 
para adjudicação e homologação. Será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e 
responderá individualmente pelos atos que praticar,salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe. Deverá se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da
instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos 
preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, 
preferencialmente, minutas de editais. Impulsionar os processos constante do plano de
contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do 
exercício. Solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da
entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Avaliar as
manifestações, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a
eficiência da medida que será adotada.Executar outrastarefas correlatas conforme orientação
superior.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - (EXTINTO - C.S.I)
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino superior ou Técnico em qualquer área - Registro no Conselho de
Classe -Conhecimento emInformática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat).
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar atividades relacionadas à elaboração de 
rotinas administrativas, financeiras, contábeis, judiciais, de relacionamento institucional, 
de secretaria geral e de interesse da Administração Pública; Realização de pesquisas
específicas e preparação de documentos, sob supervisão e orientação superior; Conhecer
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
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normas técnicas e legislação federal, estadual, municipal, necessárias ao desenvolvimento 
de suas atribuições; Conferir, examinar, analisar documentos; Organizar sistemas de 
trabalho; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; Redigir
projetos de lei, editais,montar processoslicitatórios;Coordenar atividadesrelacionadas com
controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, administrativo, de cadastro técnico 
e imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração de planos, programas 
e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação superior. 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS - (EXTINTO - C.S.I)
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto – 59 Série Completa – Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria “C”
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Operar máquinas retroescavadeiras e escavadeiras, 
conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover
terra, pedras, areia e materiais analógicos; Operar mini carregadeiras e máquinas providas de 
pás de comando hidráulicos, de tração e escavação para mover terra, pedras, areia e 
matérias similares; Operar tratores de pneu para adubação, aração, gradeamento, nivelamento
e espalhamento de terra,sementes, adubos, em serviços comunitários; Operar tratores de pneu 
para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, em obras públicas de 
construção de estradas e outras obras da municipalidade; Verificar diariamente o estado geral 
das máquinas, realizando sua manutenção, lubrificação e abastecimento sempre que 
necessário; Verificar diariamente o funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico das 
máquinas; Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das maquinas, efetuando pequenos 
reparos, para mantê-la emboas condições de funcionamento; Zelar pelo ferramental das
máquinas, e materiais diversos inspecionando-os pela manha, antes do inicio da jornada de
trabalho; Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; Zelar pela segurança da 
máquina e transeuntes; Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias
públicas; Operar tratores providos de uma lamina frontal, para nivelar terrenos na 
construção de estradas e outras obras da municipalidade; Operar maquina provida de um ou
mais rolos compressores ou cilindros, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na
construção de rodovias, ruas e outras obras; Operar máquina motoniveladora, conduzindo￾a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas 
de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;
Respeitar a legislação ambiental quando em operação das máquinas; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE - (EXTINTO - C.S.I)
JORNADA DE TRABALHO: 40h/s
REQUISITOS:Curso Técnico em Contabilidade -Registro noConselho de Classe
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Executar a contabilização orçamentária e contábil do
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
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município na elaboração e liquidação de empenhos; Elaborar balancetes de receitas e 
despesas (balanço geral, prestação de contas aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais);
Controlar os saldos a pagar provenientes de exercícios anteriores (Verificar se estão em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal); Auxiliar na elaboração anual do
orçamento e na proposta orçamentária; Controlar e fiscalizar os limites constitucionais com 
os gastos com pessoal, educação e saúde; Observar a execução do orçamento em todas as 
suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações 
orçamentárias; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a
pagar” e despesas; Realizar o controle doslimites e das condições para a inscrição de Restos a 
Pagar, processados ou não; Assinar empenhos; Manter conduta profissional compatível
com os princípiosreguladores da Administração Pública; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação
superior.

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