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norma nº 1521/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAcrescenta artigos e altera anexos da Lei Municipal n.º 1.322/2017 e Alterações - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.521/2023
ACRESCENTA ARTIGOS E ALTERA ANEXOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.322/2017 E ALTERAÇÕES - PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM 
JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DE JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado um reajuste na remuneração do Diretor Escolar e do Vice￾Diretor Escolar, com efeito de recomposição salarial.
§ 1º O reajuste na remuneração do Diretor Escolar será de R$ 1.172,16 (hum mil, 
cento e setenta e dois reais e dezesseis centavos) acrescidos na atual remuneração.
§ 2º O reajuste na remuneração do Vice-Diretor Escolar será de R$ 267,85 (duzentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) acrescidos na atual remuneração.
Art. 2º Acrescenta parágrafo único no artigo 14 da Lei Municipal nº 1.322/2017 e 
alterações - Plano e Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo:
Parágrafo único. A remuneração do Diretor Escolar e do Vice-Diretor 
Escolar passa a ser:
I - Diretor Escolar: o dobro do piso salarial do profissional para os 
profissionais da educação básica.
II - Vice-Diretor Escolar: o piso salarial do profissional para os 
profissionais da educação básica mais 40% (quarenta por cento).
III - As remunerações, dos cargos de Diretor Escolar e de Vice-Diretor 
Escolar, serão reajustadas anualmente, nos mesmos termos do Piso 
Salarial Profissional para os profissionais da educação básica.
Art. 3º Acrescenta § 10 no artigo 20 da Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações -
Plano e Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo: 
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§ 10 A jornada de trabalho do Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar 
será:
I - Diretor Escolar: dedicação exclusiva.
II - Vice-Diretor Escolar: 30 (trinta) horas semanais, seguindo critérios 
de números de matrículas e turnos, constantes no art. 24.
Art. 4º O artigo nº 21 passará a ter a seguinte redação:
Art. 21 O exercício do magistério ocorrerá dentro de condições 
adequadas à composição da classe, visando garantir qualidade ao 
trabalho do docente, observando-se, se possível, os seguintes 
parâmetros: 
I – Tabela de Composição de Classe
COMPOSIÇÃO DAS CLASSES
Educação 
Básica Níveis Séries Idade dos 
Alunos
Nº de Alunos por 
Professor
Ensino 
Infantil
Núcleos Infantis
Maternal I De 0 a 01 ano De 10 a 15 alunos
Maternal II De 1 a 2 anos De 15 a 20 alunos
Maternal III 03 anos De 15 a 20 alunos
Acompanhamento 04 a 06 anos De 20 a 25 alunos
Educação Infantil 1º período 04 anos De 20 a 25 alunos
2º período 05 anos De 20 a 25 alunos
Ensino 
Fundamental
Séries Iniciais 1º ao 5º ano De 06 a 11 
anos
De 25 a 30 alunos
Séries iniciais com 
Alunos portadores 
de necessidades
1º ao 5º ano De 06 a 11 
anos
Até 15 alunos
II – Tabela de Quadro de Pessoal – Ensino Regular
CARGO Nº de 
Matrículas
Nº de Turnos
Um Turno Dois Turnos
Diretor Escolar 01 (um) diretor para cada Unidade de Ensino.
Vice-Diretor Escolar
101 a 300 - -
301 a 400 - 01 (um) vice-diretor.
401 a 500 01 (um) vice-diretor. 02 (dois) vice-diretor.
501 a 700 01 (um) vice-diretor. 02 (dois) vice-diretor.
701 a 950 01 (um) vice-diretor. 02 (dois) vice-diretor.
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 Art. 5º Altera anexos da Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, que dispôs sobre 
o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
Art. 6º Os anexos da referida Lei, passam a vigorar com as alterações constantes dos 
Anexos desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 11 de julho de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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 Estado de Minas Gerais
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARREIRA CARGOS VENCIMENTO VAGAS
EXISTENTE
VAGAS 
CRIADAS
TOTAL
VAGAS
VAGAS EM 
VACÂNCIA ESCOLARIDADE JORNADA
SEMANAL
Pedagógico Coordenador Pedagógico 3.162,18 0
Errata
2 2
Errata
2
Curso Superior em Pedagogia - Conhecimento 
em informática (Word, Excel, PowerPoint, 
Acrobat)
27 h/s
Docência
Professor de Educação Infantil -
Creche
2.749,73
8 - 8 -
Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura 
em Educação Infantil - Conhecimento em 
informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
27 h/s
Professor 39 - 39 4
Curso Superior em Pedagogia ou Normal 
Superior - Conhecimento em informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat)
27 h/s
Professor de Informática 1 - 1 - Ensino Médio - Curso Técnico em Informática 27 h/s
Professor de Educação Física 3 - 3 -
Curso Superior de Educação Física - Registro no 
Conselho de Classe - Conhecimento em 
informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
27 h/s
Pedagógico Psicopedagogo 3.370,17 0
Errata
1 1 1 Curso Superior em Psicopedagogia- Registro no 
Conselho de Classe 40 h/s
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Estado de Minas Gerais
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS VENCIMENTO VAGAS
EXISTENTE
VAGAS 
CRIADAS
TOTAL 
VAGAS
VAGAS EM 
VACÂNCIA ESCOLARIDADE JST
Diretor Escolar 5.499,46 1 - 1 -
Ensino Superior na área de educação -
Conhecimento em informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat)
Dedicação 
Exclusiva
Vice-Diretor Escolar 3.849,62 1
Errata
1 2 1
Ensino Superior na área de educação -
Conhecimento em informática (Word, 
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30h/s
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ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EFETIVOS
Coordenador Pedagógico
Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar o Plano de Ação da 
Orientação Pedagógica, a partir da proposta pedagógica da Escola; estimular as relações 
interpessoais para que o ambiente escolar se torne favorável ao sucesso do aluno;
acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista a continuidade, 
avaliando e reavaliando as ações pedagógicas; participar na tomada de decisões relativas à 
efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar; coordenar reuniões pedagógicas e os 
Conselhos de Classe; acompanhar as turmas criando espaços para realizar estudos e reflexões;
realizar acompanhamentos e/ou testagem aos alunos com dificuldade de aprendizagem, 
encaminhando-os, quando necessário, a outros profissionais; assessorar os professores, 
orientando-os e buscando possíveis soluções mediante dificuldades encontradas; participar da 
definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da 
carga horária; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos; definir estratégias 
para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; sistematizar os estudos de 
recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e coordenador pedagógico; 
participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local; acompanhar a 
freqüência dos alunos; encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de infrequência e abandono, 
acompanhando o processo; assessorar e acompanhar as atividades para efetivação da Proposta 
Pedagógica quanto ao planejamento, docência e avaliação; definir estratégias para inclusão de 
alunos com necessidades educacionais especiais; participar na elaboração, execução e 
avaliação de projetos; participar de reuniões técnico-administrativas e pedagógicas na Escola 
e da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; participar no 
processo de integração família-escola-comunidade escolar e local. Executar outras tarefas 
correlatas, a critério do superior imediato.
Professor 
Ministrar aulas na Educação Infantil e do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental; Trabalhar na 
eventualidade, no acompanhamento de alunos com necessidades especiais e substituir 
profissional em férias prêmio; Promover a Educação tendo como finalidade o
desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de 
trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto￾aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para 
aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da 
escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na 
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade; 
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Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato.
Professor de Educação Infantil – Creche
Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável; Cuidar da 
higiene e asseio da criança; Administrar a alimentação; Participar no planejamento diário e 
execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades 
comunicativas; Supervisionar o repouso das crianças; Preparar material didático adequado às 
atividades a serem desenvolvidas; Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando 
a aprendizagem das atividades desenvolvidas; Programar atividades recreativas dirigidas e 
livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; Acompanhar o processo de 
aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao 
superior; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Participar de 
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Planejar, coordenar, executar e 
avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em 
complemento à ação da família; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função. 
Professor de Informática
Ministrar aulas na Educação Infantil e do 1ª a 5ª ano do Ensino 
Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento integral da 
criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da 
família e da comunidade; Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do 
rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional 
e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e 
participação ativa na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar 
material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, 
visando integrar a escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua 
disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Professor de Educação Física
Ministrar aulas na Educação Infantil e do 1ª a 5ª ano do Ensino Fundamental; Promover a 
Educação tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos 
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; 
Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de 
recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no 
âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa 
na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático￾Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
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pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a 
escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a 
critério do superior imediato.
Psicopedagogo
Inclui, entre outras, as seguintes atribuições: a) atuar preventivamente de forma a garantir que 
a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; b) avaliar as relações vinculares 
relativas a: professor/aluno; aluno/aluno; família/escola, fomentando as interações 
interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; c) enfatizar a importância de 
que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado 
relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um 
trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de 
raciocínio e equilíbrio; d) prestar orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a 
aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos 
problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; e) assessorar os docentes nos 
casos de dificuldades de aprendizagem; f) mediar a relação entre profissionais especializados 
e escola nos processos terapêuticos; g) participar de reuniões de escola com as famílias dos 
alunos colaborando na discussão de termos importantes para a melhoria do crescimento de 
todos que estão ligados àquela instituição; h) atender, se necessário, servidores da escola que 
possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os 
alunos; i) fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem 
(pais, professores, alunos, servidores); j) criar espaços de escuta; k) utilizar-se de metodologia 
clínica e pedagógica, com um olhar clínico; l) promover encontros socializadores entre corpo 
docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes; m) buscar, 
quando necessário, a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo 
encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, 
bem como orientação e esclarecimento aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento 
desses alunos encaminhados; n) trabalhar com grupos; o) identificar sintomas de dificuldades 
para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e 
respeito mútuo); p) compor a equipe técnico-pedagógica; q) cooperar na fundamentação dos 
docentes no que diz respeito à inclusão; r) fazer avaliação psicopedagógica clínica individual; 
s) identificar condições do candidato para ingressar nos programas de apoio às crianças com 
necessidades especiais, ex: sala de recursos.
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
COMISSIONADOS
Diretor Escolar
Dirigir o ambiente escolar cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor; 
Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse; Coordenar a 
elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, 
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construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar; Implementar a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares 
Nacionais, Estaduais e Municipais; Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, 
dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; Elaborar os planos de aplicação 
financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em 
edital público; Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho 
Escolar e fixando-os em edital público; Garantir o fluxo de informações no estabelecimento 
de ensino e deste com os órgãos da administração municipal; Encaminhar aos órgãos 
competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessária, aprovadas 
pelo Conselho Escolar; Deferir os requerimentos de matrícula; Elaborar, juntamente com a 
equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria 
Municipal de Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao 
Núcleo Regional de Educação para homologação; Acompanhar, juntamente com a equipe 
pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária 
e de conteúdo aos discentes; Assegurar os cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas￾atividades estabelecidos; Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas 
de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico￾administrativa no âmbito escolar; Participar e analisar a elaboração dos Regulamentos 
Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação; Supervisionar a cantina e o 
preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação 
vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; Presidir o 
Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; Participar, 
com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto 
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar; 
Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e 
epidemiológica; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, 
funcionários e famílias; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus 
colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Assegurar o 
cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação /MEC - FNDE; Cumprir e fazer cumprir o disposto no 
Regimento Escolar.
Vice-Diretor Escolar
Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; Assessorar o Diretor no 
gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a 
execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas 
educacionais; Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; Acompanhar o 
desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; Controlar a 
frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor 
para as providências; Zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento; Executar outras 
atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.
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