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PROJETO DE LEI Nº. _____/2022
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFESSORES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS/MG.”
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reajustado em 18% (dezoito por cento) os vencimentos dos Professores
do quadro do magistério da Educação Básica do Município de Bonfinópolis de Minas/MG.
Art. 2º. O reajuste acima fixado estende-se aos proventos de aposentadoria e
pensões que couberem.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento complementar, caso
necessário, referente à competência de julho de 2022, em virtude do período de aprovação
desta Lei, tendo em vista que o novo valor retroagirá a data de 1º de julho de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2022.
Bonfinópolis de Minas, 01 de agosto de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
No uso de minhas atribuições, tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa
Casa Legislativa, o incluso Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a readequar a
remuneração dos professores da rede municipal de ensino.
O projeto propõe reajuste de 18% (dezoito por cento), a partir de 1° de julho de 2022, em
virtude dos atuais valores do Piso Salarial Nacional da Categoria, definidos pelo MEC.
Vale ressaltar que, em 4 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da
Educação, foi oficializado o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no
percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), elevando-o
para o importe de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
três centavos), para 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) mensais.
Os nossos colaboradores do Quadro do Magistério de Bonfinópolis de Minas/MG já foram
contemplados com reajuste de 10,16% (dez, vírgula dezesseis por cento), conforme Lei
n°1.373, de 25/02/2022. Porém, a respectiva quantia, mesmo reajustada, não alcançou os
percentuais definidos pelo Ministério da Educação.
Por este motivo, em decorrência da afronta ao direito dos docentes, propomos o presente
projeto para todos os fins legais.
Destaca-se, por derradeiro, que as medidas previstas nesta proposta estão em
conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 e, Lei Orçamentária Anual. Logo, há disponibilidade
orçamentária e financeira do impacto estimado.
Assim, pela relevância da matéria, solicito que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita
em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal