br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV E AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO RESPECTIVO PROGRAMA PARA OS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADRAREM NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI.
native_id1634

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 138

 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
participar do Programa Minha Casa, Mina Vida – PMCMV e autoriza a doação de 
lotes vinculados ao respectivo programa para os beneficiários que se enquadrarem 
na forma e nas condições estabelecidas em Lei”. 
O presente projeto de lei que ora segue para discussão dispõe sobre a 
participação do Município de Bonfinópolis de Minas no Programa Minha Casa, 
Minha Vida – PMCMV e autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo 
programa para os beneficiários que se enquadrarem na forma e nas condições 
estabelecidas em Lei. 
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma 
competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. A eles, conforme 
aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de 
moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. 
Assim, em um primeiro momento, o presente Projeto de Lei visa à garantia e 
acesso dos cidadãos bonfinopolitanos a um dos direitos sociais básicos previstos 
na Constituição Federal em seu art. 6º1
 e a uma das atribuições prioritárias do 
Município de Bonfinópolis de Minas, consoante previsto no art. 19, inciso XLIV, da 
Lei Orgânica Municipal, senão vejamos: 
Art. 19. Ao Município de Bonfinópolis de Minas compete prover a 
tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar 
de sua população, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes 
atribuições: 
(...) 
XLIV - promover programas de construção de moradias, a 
melhoria das condições habitacionais e o saneamento básico; 
(grifos nossos) 
Nesse ínterim, cumpre mencionar ainda o disposto no art. 261, da Lei 
Orgânica Municipal, segundo o qual: 
 
1
 Art. 6º, CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o 
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Art. 261 . O Município promoverá, em consonância com sua política 
urbana e respeitadas as disposições do Plano Diretor, programas 
de habitação populares destinados a melhorar as condições da 
população carente do Município. 
(...) 
§ 2º. Na promoção de seus programas de habitação popular, o 
Município DEVERÁ articular-se com os órgãos estaduais, 
regionais e federais competentes e, quando couber, estimular a 
iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de 
moradias adequadas e compatíveis com a capacidade 
econômica da população. 
(grifos nossos) 
O Programa em questão, portanto, tem por finalidade diminuir o déficit 
habitacional existente em nosso Município, por intermédio de viabilização do 
programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Município de Bonfinópolis de 
Minas, por intermédio dos critérios objetivos previstos neste Projeto que, inclusive, 
serão complementados mediante legislação específica, observando-se, os ditames 
legais existentes. 
Não obstante, cumpre salientar que além de haver previsão orçamentária 
para este Programa, este Município já realizou doações de imóveis pertencentes ao 
patrimônio público em outros momentos, visando à construção de moradias 
populares, em função do interesse social a que se reveste a ação, tal como se 
verifica através da Lei Municipal nº 927, de 27 de junho de 20072
, Lei Municipal nº 
1.057, de 29 de dezembro de 20113
 e da Lei Municipal nº 1.247, de 20 de abril de 
20184
, não sendo esta nova iniciativa do Poder Executivo Municipal. 
Ademais, informa-se que todos os terrenos apontados no art. 3º deste 
Projeto de Lei Complementar encontram-se desmembrados e regularizados através 
da matrícula individual, salvo os referentes às quadras 35, 36, 37, 38, 39 e 40 que, 
apesar de ainda não completamente desmembrados, encontram-se em fase final 
do processo de regularização de matrícula, motivo pelo qual não haverá entraves 
às referidas doações de imóveis pelo Município. 
 
2
 “Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do Município a Companhia de Habitação do 
Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e/ou a famílias de baixa renda do município, na forma e 
condições que especifica.”. 
3
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes urbanos pertencentes ao patrimônio público, 
conforme menciona e dá outras providências”. 
4
 "Desafeta imóveis públicos que menciona e Autoriza o Poder Executivo Municipal a doá-los à 
Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma 
que específica e dá outras providências”.
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Por fim, e não menos importante, informa-se que o programa busca atingir 
famílias que se enquadrarem no disposto no regulamento estabelecido pelas 
Instituições Financeiras, sendo estes critérios da Instituição Financeira que devem 
ser também, obedecidos e respeitados. 
Posto isto, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, 
analisado, discutido, votado e, por fim, aprovado por esta nobre Casa Legislativa. 
 A presente propositura se faz necessária para adequar e regulamentar o 
projeto no âmbito municipal ainda no corrente ano, haja vista, vedação de Lei que 
autoriza doação de terrenos em ano eleitoral nos termos da Lei 9.504/97, razão 
pela qual solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA, consoante artigos 189 e 239, ambos da 
Resolução nº 156/2021, convocando-se a Câmara Municipal para realização de 
Sessão Legislativa Extraordinária, em caso de necessidade, com fundamento no 
inciso II do § 4º do artigo 12 da Resolução nº 159, de 2021. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de dezembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI N° 33/2023 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
participar do Programa Minha Casa, Minha 
Vida – PMCMV e autoriza a doação de lotes 
vinculados ao respectivo programa para os 
beneficiários que se enquadrarem na forma 
e nas condições estabelecidas em Lei”. 
O Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seu 
Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênios, termos de acordo e compromisso, de ajuste, ou adesão com Órgãos 
Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o 
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal n.° 
11.977/2009 e regulamentado por Decreto Federal n.°7.499/2011. 
Art. 2º. O programa referido no artigo anterior terá como beneficiários 
famílias de baixa renda que se enquadrem nos requisitos dispostos nos 
regulamentos estabelecidos pelo Governo Federal ou Governo Estadual, pelos 
agentes financeiros e/ou gestores operacionais do programa, e que enquadrem 
integralmente no disposto desta lei, observadas outras legislações e outros critérios 
a serem, a tempo e modo, definidos. 
Art. 3º. Para a participação no programa de produção de unidades 
habitacionais, o Poder Executivo poderá alienar, mediante doação, os seguintes 
lotes: 
I – 
Ordem Lote Área m² Quadra Nº Matrícula CRI 
01 01 323,82 13 4.568 
02 01 200,93 14 4.575 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
03 02 200,93 14 4.576 
04 03 200,93 14 4.577 
05 04 200,93 14 4.578 
06 05 200,93 14 4.579 
07 06 200,93 14 4.580 
08 07 302,91 14 4.581 
09 08 302,91 14 4.582 
10 09 302,91 14 4.583 
11 10 302,91 14 4.584 
12 11 200,93 14 4.585 
13 12 200,93 14 4.586 
14 13 200,93 14 4.587 
15 14 200,93 14 4.588 
16 15 200,93 14 4.589 
17 16 200,93 14 4.590 
18 17 302,91 14 4.591 
19 18 302,91 14 4.592 
20 19 302,91 14 4.593 
21 20 302,91 14 4.594 
22 01 290,94 15 4.595 
23 02 289,88 15 4.596 
24 03 288,81 15 4.597 
25 04 287,76 15 4.598 
26 05 286,70 15 4.599 
27 06 278,46 15 4.600 
28 07 222,07 15 4.601 
29 08 231,08 15 4.602 
30 09 231,08 15 4.603 
31 02 331,97 35 7.451 
32 03 329,08 35 7.451 
33 05 287,37 35 7.451 
34 06 287,40 35 7.451 
35 07 287,47 35 7.451 
36 08 287,50 35 7.451 
37 09 289,65 35 7.451 
38 01 338,81 36 7.451 
39 02 334,33 36 7.451 
40 03 329,26 36 7.451 
41 04 324,19 36 7.451 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
42 05 319,12 36 7.451 
43 06 314,05 36 7.451 
44 07 308,97 36 7.451 
45 08 303,90 36 7.451 
46 09 298,71 36 7.451 
47 02 270,51 37 7.451 
48 03 272,58 37 7.451 
49 04 275,14 37 7.451 
50 05 277,69 37 7.451 
51 06 280,25 37 7.451 
52 07 282,81 37 7.451 
53 01 332,56 38 7.451 
54 02 332,58 38 7.451 
55 03 332,62 38 7.451 
56 04 332,64 38 7.451 
57 05 332,68 38 7.451 
58 06 332,70 38 7.451 
59 07 334,03 38 7.451 
60 08 332,56 38 7.451 
61 09 332,58 38 7.451 
62 10 332,62 38 7.451 
63 11 332,64 38 7.451 
64 12 332,68 38 7.451 
65 13 332,70 38 7.451 
66 14 334,03 38 7.451 
67 02 284,43 39 7.451 
68 03 307,05 39 7.451 
69 04 329,68 39 7.451 
70 05 352,42 39 7.451 
71 06 375,05 39 7.451 
72 01 211,67 40 7.451 
73 02 223,06 40 7.451 
74 03 234,45 40 7.451 
75 04 245,84 40 7.451 
76 05 257,23 40 7.451 
77 06 268,62 40 7.451 
78 07 281,12 40 7.451 
79 08 211,67 40 7.451 
80 09 223,06 40 7.451 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
81 10 234,45 40 7.451 
82 11 245,84 40 7.451 
83 12 257,23 40 7.451 
84 13 268,62 40 7.451 
85 14 281,12 40 7.451 
Art. 3°. Os lotes doados terão destinação exclusiva para construção de 
unidades habitacionais populares de interesse social a serem construídas em 
conjunto, conforme aprovação pela Instituição Financeira, para as famílias 
beneficiadas com este programa habitacional, objeto da presente Lei, selecionadas 
pelo Município de Bonfinópolis de Minas /MG, conforme previsão desta Lei. 
Parágrafo Único. A construção dos imóveis será objeto de financiamento 
habitacional no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de acordo com as 
regras do programa definidas pelo Governo Federal, por meio de Instituições 
Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 
Art. 4°. O Município de Bonfinópolis de Minas /MG, para os mesmos fins, 
está autorizado a firmar compromisso de contrapartida para o empreendimento em 
questão, representada por serviços e recursos financeiros para execução de 
qualquer obra necessária, bem como a tornar firme e valiosa a doação dos terrenos 
da Municipalidade para os beneficiários finais/donatários contemplados, aprovados 
através do processo admissional previsto no art. 5° desta Lei. 
Parágrafo Único. A doação prevista nesta Lei está dispensada de certame 
licitatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da 
legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva 
finalidade. 
Art. 5°. Constituem requisitos necessários, essenciais, impreteríveis e 
cumulativos para que o interessado possa se habilitar à participação no Programa 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
previsto nesta Lei, para o empreendimento em questão, além de eventuais critérios 
objetivos a serem definidos e previstos em legislação própria: 
I – não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, 
outro bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no 
Município de Bonfinópolis de Minas /MG ou em qualquer Unidade da Federação; 
II – não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social 
do Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal; 
§ 1°. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer à concessão de mais de um lote 
para o mesmo beneficiário/donatário. 
§2°. Os beneficiários/donatários deverão apresentar Certidão Negativa 
passada pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprove que o interessado não 
possui imóvel registrado no Município de Bonfinópolis de Minas /MG. 
Art. 6°. Os imóveis, objetos da doação de que trata esta Lei, terão destinação 
exclusivamente residencial, ou seja, de moradia do beneficiário/donatário e sua 
família, não podendo ser neles instalada qualquer atividade comercial ou industrial, 
ou realizada locação a terceiro, sob pena de reversão da doação e vencimento 
antecipado da dívida, na forma da lei e do contrato de financiamento que será 
formalizado junto a Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha 
Casa, Minha Vida – PMCMV. 
Parágrafo Único. Na hipótese da utilização indevida do imóvel doado, com 
reversão da doação, vencimento antecipado da dívida, se o caso, e retomada do 
imóvel, esse será destinado a outro beneficiário/donatário que atenda aos 
requisitos previstos em lei, à data do ocorrido, selecionado pelo Município de 
Bonfinópolis de Minas /MG. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
§ 1°. Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária a favor 
de Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha 
Vida – PMCMV, agentes financeiros que operam com o Sistema Financeiro da 
Habitação, constante dos contratos de financiamento, face a garantia exigida para a 
efetivação do referido programa. 
§ 2°. Não se aplica o caput desta Cláusula para fins de execução do contrato 
de financiamento formalizado pelos beneficiários/donatários, junto a Instituições 
Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, 
por inadimplência ou descumprimento contratual. 
Art. 7°. Fica o Município de Bonfinópolis de Minas /MG autorizado a isentar 
os beneficiários/donatários de eventuais tributos de sua competência (ITBI e IPTU), 
durante 2 (dois) anos, eventualmente incidentes sobre os imóveis doados. 
Art. 8°. Ficarão isentos do pagamento do imposto sobre Transmissão Causa 
Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD, nos termos do art. 3º, II, “b”, 
“b.1” da Lei Estadual n.º 14.941/2003 e art. 6º, inciso II, alínea “b”, item 1 do 
Decreto Estadual n.º 43.981/2005, os beneficiários de baixa renda. 
Art. 9°. Será de integral responsabilidade do Município de Bonfinópolis de 
Minas /MG organizar e executar o processo de inscrição, seleção e classificação 
das famílias interessadas em participar do Programa objeto desta Lei, de acordo 
com as condições do Programa estabelecidas pelas Instituições Financeiras 
autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 
Art. 10. O Município de Bonfinópolis de Minas /MG poderá celebrar convênio 
com entidades de direito público ou entidades de direito privado visando à 
coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que 
trata esta Lei. 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Art. 11. O Município de Bonfinópolis de Minas /MG poderá baixar normas 
complementares para regulamentação e melhor adequação desta Lei aos fins 
sociais nela previstos. 
Art. 12. As despesas decorrentes ao cumprimento desta lei correrão por 
conta de dotação própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei nº 1.247, de 20 de abril de 2018, podendo ser regulamentada por Decreto, 
quando for o caso. 
Bonfinópolis de Minas, 20 de dezembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 































































































































open original →