br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A DIVERSAS EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1635

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Exma. Sra. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a 
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação dos imóveis que 
menciona com finalidade estabelecer setor industrial, alavancar o comércio 
local, geração de empregos e rendas, e visando a arrecadação tributária. 
Os beneficiários são empresas de pequeno ou médio 
porte sediada nesta cidade que passam a receber incentivo do poder público 
como medida eficaz de fomentar o comércio local, impactando diretamente na 
geração de empregos. 
O loteamento utilizado com a finalidade de implantação do 
setor industrial é de contemplação ociosa dos bens públicos sem destinação 
adequada, que por vez é utilizada como deposito de entulho. 
Dessa forma, visando ampliar a rede de indústria, 
buscamos estimular o setor empresarial que é extremamente necessário para a 
geração de empregos, circulação de dinheiro, aumento da arrecadação 
tributária e crescimento paisagístico da cidade. 
Cumpre salientar que os imóveis são objeto de duas 
matrículas que ainda serão individualizadas após a aprovação da lei, como 
medida de conclusão do ato de doação. 
 Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as 
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, 
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando 
sempre o procedimento legislativo. 
A presente propositura se faz necessária para adequar e 
regulamentar o projeto no âmbito municipal ainda no corrente ano, haja vista, 
vedação de Lei que autoriza doação de terrenos em ano eleitoral nos termos 
da Lei 9.504/97, razão pela qual solicitamos aos nobres Vereadores a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA, 
consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021, convocando-
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
se a Câmara Municipal para realização de Sessão Legislativa 
Extraordinária, em caso de necessidade, com fundamento no inciso II do § 
4º do artigo 12 da Resolução nº 159, de 2021. 
 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 34/2023. 
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO 
DO IMOVEL QUE MENCIONA A DIVERSAS 
EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS 
E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA 
FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Art. 16 e art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa JOSE CONSTANTINO SILVA 
MOTA, inscrita no CNPJ nº 53.270.548/0001-18, o Lote Urbano nº 01 da 
Quadra 01, com área de 527,189m², com as seguintes confrontações: 
FRENTE: 20,41m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 17,57m com o lote 14; 
LADO DIREITO: 27,74m com o lote 02; LADO ESQUERDO: 27,90m com a 
Rua Projetada 01. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa BRUNO RODRIGUES VIEIRA, 
inscrita no CNPJ nº 49.898.524/0001-30, o Lote Urbano nº 03 da Quadra 01, 
com área de 408,965m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,75m 
com a Rua Projetada 03; FUNDO: 14,75m com o lote 12; LADO DIREITO: 
27,71m com o Lote04; LADO ESQUERDO: 27,72m com o lote 02. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa JOAO KLEBSON ALVES 
DAMASCENA, inscrita no CNPJ nº 49.495.814/0001-33, o Lote Urbano nº 04 
da Quadra 01, com área de 408,888m², com as seguintes confrontações: 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
FRENTE: 14,75m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 14,75m com o lote 11; 
LADO DIREITO: 27,70m com o lote 05; LADO ESQUERDO: 27,71m com o lote 
03.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa KLEBER DIONE BRAGA, inscrita 
no CNPJ nº 32.716.320/0001-39, o Lote Urbano nº 06 da Quadra 01, com área 
de 408,602m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,76m com a Rua 
Projetada 03; FUNDO: 14,76m com o lote 09; LADO DIREITO: 27,67m com o 
lote 07; LADO ESQUERDO: 27,68m com o lote 05.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa EV DOS SANTOS CALÇADOS, 
inscrita no CNPJ nº 32.646.425/0001-69, o Lote Urbano nº 07 da Quadra 01, 
com área de 427,357m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,02m 
com a Rua Projetada 03; FUNDO: 16,86m com o lote 08; LADO DIREITO: 
27,81m com o Rua Projetada 02; LADO ESQUERDO: 27,67m com o lote 06.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa IGGOR BRENDOW ABADIA, 
inscrita no CNPJ nº 44.894.100/0001-84, o Lote Urbano nº 08 da Quadra 01, 
com área de 459,558m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,43m 
com a Rua Projetada 12; FUNDO: 16,86m com o lote 07; LADO DIREITO: 
25,94m com o lote 09; LADO ESQUERDO: 24,78m com a Rua Projetada 02. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 7°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa DANIEL SALVIANO FONSECA 
JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 39.792.047/0001-70, o Lote Urbano nº 09 da 
Quadra 01, com área de 390,267m², com as seguintes confrontações: 
FRENTE: 14,79m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,76m com o lote 06; 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
LADO DIREITO: 26,93m com o lote 10; LADO ESQUERDO: 25,94m com o lote 
08.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 8°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa IVO DOS REIS FERREIRA 
ESTOFADOS PLANEJADOS, inscrita no CNPJ nº 15.314.946/0001-08, o Lote 
Urbano nº 10 da Quadra 01, com área de 404,562m², com as seguintes 
confrontações: FRENTE: 14,78m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m 
com o lote 05; LADO DIREITO: 27,91m com o lote 11; LADO ESQUERDO: 
26,93m com o lote 09.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa PYETRA CALÇADOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 52.077.193/0001-82, o Lote Urbano nº 11 da Quadra 01, 
com área de 418,018m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,77m 
com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 04; LADO DIREITO: 
28,44m com o lote 12; LADO ESQUERDO: 27,91m com o lote 10.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa PAULO ROBERTO MARTINS 
FILHO, inscrita no CNPJ nº 20.473.702/0001-08, o Lote Urbano nº 12 da 
Quadra 01, com área de 417,537m², com as seguintes confrontações: 
FRENTE: 14,75m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 03; 
LADO DIREITO: 28,15m com o lote 13; LADO ESQUERDO: 28,44m com o lote 
11.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa MARIZA APARECIDA PEREIRA, 
inscrita no CNPJ nº 44.240.883/0001-82, o Lote Urbano nº 13 da Quadra 01, 
com área de 413,311m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,75m 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 02; LADO DIREITO: 
27,87m com o lote 14; LADO ESQUERDO: 28,15m com o lote 12. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa ANDRE COSTA LOSCHA, inscrita 
no CNPJ nº 52.125.162/0001-50, o Lote Urbano nº 14 da Quadra 01, com área 
de 459,558m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,43m com a Rua 
Projetada 12; FUNDO: 16,86m com o lote 07; LADO DIREITO: 25,94m com o 
lote 09; LADO ESQUERDO: 24,78m com a Rua Projetada 02. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a empresa ANTONIO ALVES DE OLIVERIA, 
inscrita no CNPJ nº 18.443.224/0001-33, o Lote Urbano nº 07 da Quadra 02, 
com área de 501,738m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,67m 
com a Rua Projetada 03; FUNDO: 16,79m com a Rua C; LADO DIREITO: 
27,50m com o lote 06; LADO ESQUERDO: 27,66m com o Rua Projetada 02.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 14. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de 
propriedade do Município e encontram-se sob as matrículas 4616 e 5339 
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de 
Minas. 
Parágrafo Único – O desmembramento das matrículas para 
individualização dos respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação desta Lei, ou no prazo informado no Cartório 
de Imóveis. 
Art. 15. Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, 
deverão ser erigidos pelas beneficiárias o empreendimento onde serão fixadas 
as suas sedes comerciais neste Município. 
§1º - As construções a serem efetuadas nos terrenos doados 
deverão ser destinadas em observância às atividades principais e secundárias 
descritas no CNAE da empresa, tendo por finalidade estabelecer a sede 
 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
industrial da empresa, melhorar o comércio local, gerar empregos e a 
arrecadação tributária. 
§2º - Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer 
qualquer tipo de alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa 
particular, apartamento, quitinetes ou similares, sob pena reversão do imóvel 
doado. 
Art. 16. As despesas decorrentes de escrituração e registros 
dos imóveis que ora autorizam doar correrão por conta das respectivas 
beneficiárias. 
Art. 17. A finalidade da construção deverá ser cumprida no 
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da notificação do Poder Público. 
Parágrafo Único – A notificação será realizada quando 
encerrada a implementação da infraestrutura básica do loteamento. 
Art. 18. As empresas donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 
10 (dez) anos, a contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, 
prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 19. As escrituras públicas de doação deverão conter, 
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja 
cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 15 e 17 do presente Projeto 
de Lei ou se houver desvio de finalidade. 
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de dezembro de 2023. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GUILHERME 
ARNOLD ISAIAS FARIA:09904804613
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Presencial, OU=00679163000142, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em 
branco), CN=GUILHERME ARNOLD 
ISAIAS FARIA:09904804613
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2023.12.19 09:50:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
GUILHERME 
ARNOLD 
ISAIAS 
FARIA:09904
804613
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 01
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.398,910 8.168.689,070 V-01/V-02 82°35'13,9" 27,903
V-02 395.426,580 8.168.692,670 V-02/V-03 178°32'26,0" 20,417
V-03 395.427,100 8.168.672,260 V-03/V-04 268°27'02,6" 27,740
V-04 395.399,370 8.168.671,510 V-04/V-01 358°29'57,9" 17,566
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.398,91m e
N 8.168.689,07m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 01, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 82°35'13,9" e 27,90 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.426,58m e N 8.168.692,67m; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°32'26,0" e 20,42 m
até o vértice V-03, de coordenadas E 395.427,10m e N 8.168.672,26m; deste, segue
confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
268°27'02,6" e 27,74 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,37m e N
8.168.671,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 14, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 358°29'57,9" e 17,57 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.398,91m e N 8.168.689,07m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 03
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.427,470 8.168.657,520 V-01/V-02 178°31'23,6" 14,745
V-02 395.427,850 8.168.642,780 V-02/V-03 268°25'42,2" 27,710
V-03 395.400,150 8.168.642,020 V-03/V-04 358°29'03,8" 14,745
V-04 395.399,760 8.168.656,760 V-04/V-01 88°25'44,2" 27,720
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.427,47m e
N 8.168.657,52m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 178°31'23,6" e 14,74 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.427,85m e N 8.168.642,78m; deste, segue confrontando com
LOTE: 04, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'42,2" e 27,71 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m; deste, segue
confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
358°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,76m e N
8.168.656,76m; deste, segue confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 88°25'44,2" e 27,72 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.427,47m e N 8.168.657,52m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 04
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.427,850 8.168.642,780 V-01/V-02 178°33'47,0" 14,755
V-02 395.428,220 8.168.628,030 V-02/V-03 268°25'40,1" 27,700
V-03 395.400,530 8.168.627,270 V-03/V-04 358°31'27,2" 14,755
V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-01 88°25'42,2" 27,710
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.427,85m e
N 8.168.642,78m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 178°33'47,0" e 14,75 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.428,22m e N 8.168.628,03m; deste, segue confrontando com
LOTE: 05, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'40,1" e 27,70 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.400,53m e N 8.168.627,27m; deste, segue
confrontando com LOTE: 11, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
358°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N
8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 03, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 88°25'42,2" e 27,71 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.427,85m e N 8.168.642,78m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 06
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.428,590 8.168.613,290 V-01/V-02 178°31'27,2" 14,755
V-02 395.428,970 8.168.598,540 V-02/V-03 268°25'34,0" 27,670
V-03 395.401,310 8.168.597,780 V-03/V-04 358°29'07,5" 14,755
V-04 395.400,920 8.168.612,530 V-04/V-01 88°25'36,0" 27,680
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.428,59m e
N 8.168.613,29m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 178°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.428,97m e N 8.168.598,54m; deste, segue confrontando com
LOTE: 07, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'34,0" e 27,67 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m; deste, segue
confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
358°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,92m e N
8.168.612,53m; deste, segue confrontando com LOTE: 05, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 88°25'36,0" e 27,68 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.428,59m e N 8.168.613,29m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 07
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.428,970 8.168.598,540 V-01/V-02 178°34'11,8" 14,024
V-02 395.429,320 8.168.584,520 V-02/V-03 262°34'51,7" 27,803
V-03 395.401,750 8.168.580,930 V-03/V-04 358°30'15,1" 16,856
V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 88°25'34,0" 27,670
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.428,97m e
N 8.168.598,54m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 178°34'11,8" e 14,02 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.429,32m e N 8.168.584,52m; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262°34'51,7" e 27,80 m
até o vértice V-03, de coordenadas E 395.401,75m e N 8.168.580,93m; deste, segue
confrontando com LOTE: 08, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
358°30'15,1" e 16,86 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N
8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 88°25'34,0" e 27,67 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.428,97m e N 8.168.598,54m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 08
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.401,750 8.168.580,930 V-01/V-02 262°33'34,6" 24,789
V-02 395.377,170 8.168.577,720 V-02/V-03 354°41'07,6" 19,434
V-03 395.375,370 8.168.597,070 V-03/V-04 88°25'55,8" 25,950
V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 178°30'15,1" 16,856
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.401,75m e
N 8.168.580,93m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 262°33'34,6" e 24,79 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.377,17m e N 8.168.577,72m; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'07,6" e 19,43 m
até o vértice V-03, de coordenadas E 395.375,37m e N 8.168.597,07m; deste, segue
confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'55,8"
e 25,95 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m;
deste, segue confrontando com LOTE: 07, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 178°30'15,1" e 16,86 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.401,75m e
N 8.168.580,93m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR)
SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os
azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 09
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.375,370 8.168.597,070 V-01/V-02 354°41'10,9" 14,794
V-02 395.374,000 8.168.611,800 V-02/V-03 88°26'48,0" 26,930
V-03 395.400,920 8.168.612,530 V-03/V-04 178°29'07,5" 14,755
V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 268°25'55,8" 25,950
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.375,37m e
N 8.168.597,07m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'10,9" e 14,79 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.374,00m e N 8.168.611,80m; deste, segue confrontando com
LOTE: 10, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°26'48,0" e 26,93 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.400,92m e N 8.168.612,53m; deste, segue
confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
178°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N
8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 08, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°25'55,8" e 25,95 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.375,37m e N 8.168.597,07m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 10
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.374,000 8.168.611,800 V-01/V-02 354°40'45,0" 14,774
V-02 395.372,630 8.168.626,510 V-02/V-03 88°26'22,7" 27,910
V-03 395.400,530 8.168.627,270 V-03/V-04 178°29'03,8" 14,745
V-04 395.400,920 8.168.612,530 V-04/V-01 268°26'48,0" 26,930
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.374,00m e
N 8.168.611,80m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 354°40'45,0" e 14,77 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.372,63m e N 8.168.626,51m; deste, segue confrontando com
LOTE: 11, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°26'22,7" e 27,91 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.400,53m e N 8.168.627,27m; deste, segue
confrontando com LOTE: 05, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
178°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,92m e N
8.168.612,53m; deste, segue confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°26'48,0" e 26,93 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.374,00m e N 8.168.611,80m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 11
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.372,630 8.168.626,510 V-01/V-02 354°41'27,7" 9,511
V-02 395.371,750 8.168.635,980 V-02/V-03 359°33'51,5" 5,260
V-03 395.371,710 8.168.641,240 V-03/V-04 88°25'44,4" 28,451
V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-05 178°31'27,2" 14,755
V-05 395.400,530 8.168.627,270 V-05/V-01 268°26'22,7" 27,910
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.372,63m e
N 8.168.626,51m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'27,7" e 9,51 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.371,75m e N 8.168.635,98m; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°33'51,5" e 5,26 m
até o vértice V-03, de coordenadas E 395.371,71m e N 8.168.641,24m; deste, segue
confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'44,4"
e 28,45 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m;
deste, segue confrontando com LOTE: 04, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 178°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-05, de coordenadas E 395.400,53m e
N 8.168.627,27m; deste, segue confrontando com LOTE: 10, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°26'22,7" e 27,91 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.372,63m e N 8.168.626,51m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 12
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.371,710 8.168.641,240 V-01/V-02 359°39'01,5" 14,750
V-02 395.371,620 8.168.655,990 V-02/V-03 88°25'57,3" 28,151
V-03 395.399,760 8.168.656,760 V-03/V-04 178°29'03,8" 14,745
V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-01 268°25'44,4" 28,451
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,71m e
N 8.168.641,24m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 359°39'01,5" e 14,75 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.371,62m e N 8.168.655,99m; deste, segue confrontando com
LOTE: 13, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'57,3" e 28,15 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.399,76m e N 8.168.656,76m; deste, segue
confrontando com LOTE: 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
178°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N
8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 11, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°25'44,4" e 28,45 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.371,71m e N 8.168.641,24m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 13
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.371,620 8.168.655,990 V-01/V-02 359°36'41,6" 14,750
V-02 395.371,520 8.168.670,740 V-02/V-03 88°24'58,6" 27,861
V-03 395.399,370 8.168.671,510 V-03/V-04 178°29'07,5" 14,755
V-04 395.399,760 8.168.656,760 V-04/V-01 268°25'57,3" 28,151
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,62m e
N 8.168.655,99m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 359°36'41,6" e 14,75 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.371,52m e N 8.168.670,74m; deste, segue confrontando com
LOTE: 14, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°24'58,6" e 27,86 m até o
vértice V-03, de coordenadas E 395.399,37m e N 8.168.671,51m; deste, segue
confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
178°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,76m e N
8.168.656,76m; deste, segue confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°25'57,3" e 28,15 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.371,62m e N 8.168.655,99m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 14
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.371,520 8.168.670,740 V-01/V-02 359°36'42,6" 14,760
V-02 395.371,420 8.168.685,500 V-02/V-03 82°36'02,4" 27,721
V-03 395.398,910 8.168.689,070 V-03/V-04 178°29'57,9" 17,566
V-04 395.399,370 8.168.671,510 V-04/V-01 268°24'58,6" 27,861
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,52m e
N 8.168.670,74m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 359°36'42,6" e 14,76 m até o vértice V-02, de
coordenadas E 395.371,42m e N 8.168.685,50m; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA 01, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 82°36'02,4" e 27,72 m
até o vértice V-03, de coordenadas E 395.398,91m e N 8.168.689,07m; deste, segue
confrontando com LOTE: 01, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
178°29'57,9" e 17,57 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,37m e N
8.168.671,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 13, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 268°24'58,6" e 27,86 m até o vértice V-01, de coordenadas E
395.371,52m e N 8.168.670,74m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de
Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir
das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.
MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 07
VÉRTICE
COORDENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N
V-01 395.466,290 8.168.606,190 V-01/V-02 178°34'01,4" 16,795
V-02 395.466,710 8.168.589,400 V-02/V-03 262°33'41,2" 27,653
V-03 395.439,290 8.168.585,820 V-03/V-04 358°32'38,0" 19,676
V-04 395.438,790 8.168.605,490 V-04/V-01 88°32'30,8" 27,509
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.466,29m e
N 8.168.606,19m; deste, segue confrontando com RUA C, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 178°34'01,4" e 16,80 m até o vértice V-02, de coordenadas E
395.466,71m e N 8.168.589,40m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA
02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262°33'41,2" e 27,65 m até o vértice
V-03, de coordenadas E 395.439,29m e N 8.168.585,82m; deste, segue confrontando
com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°32'38,0"
e 19,68 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.438,79m e N 8.168.605,49m;
deste, segue confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 88°32'30,8" e 27,51 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.466,29m e
N 8.168.606,19m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR)
SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os
azimutes e distâncias foram calculados.










open original →