| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A DIVERSAS EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente; Nobres Vereadores, O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação dos imóveis que menciona com finalidade estabelecer setor industrial, alavancar o comércio local, geração de empregos e rendas, e visando a arrecadação tributária. Os beneficiários são empresas de pequeno ou médio porte sediada nesta cidade que passam a receber incentivo do poder público como medida eficaz de fomentar o comércio local, impactando diretamente na geração de empregos. O loteamento utilizado com a finalidade de implantação do setor industrial é de contemplação ociosa dos bens públicos sem destinação adequada, que por vez é utilizada como deposito de entulho. Dessa forma, visando ampliar a rede de indústria, buscamos estimular o setor empresarial que é extremamente necessário para a geração de empregos, circulação de dinheiro, aumento da arrecadação tributária e crescimento paisagístico da cidade. Cumpre salientar que os imóveis são objeto de duas matrículas que ainda serão individualizadas após a aprovação da lei, como medida de conclusão do ato de doação. Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. A presente propositura se faz necessária para adequar e regulamentar o projeto no âmbito municipal ainda no corrente ano, haja vista, vedação de Lei que autoriza doação de terrenos em ano eleitoral nos termos da Lei 9.504/97, razão pela qual solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021, convocando- CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br se a Câmara Municipal para realização de Sessão Legislativa Extraordinária, em caso de necessidade, com fundamento no inciso II do § 4º do artigo 12 da Resolução nº 159, de 2021. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Projeto de Lei Nº 34/2023. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA A DIVERSAS EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16 e art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa JOSE CONSTANTINO SILVA MOTA, inscrita no CNPJ nº 53.270.548/0001-18, o Lote Urbano nº 01 da Quadra 01, com área de 527,189m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 20,41m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 17,57m com o lote 14; LADO DIREITO: 27,74m com o lote 02; LADO ESQUERDO: 27,90m com a Rua Projetada 01. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa BRUNO RODRIGUES VIEIRA, inscrita no CNPJ nº 49.898.524/0001-30, o Lote Urbano nº 03 da Quadra 01, com área de 408,965m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,75m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 14,75m com o lote 12; LADO DIREITO: 27,71m com o Lote04; LADO ESQUERDO: 27,72m com o lote 02. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa JOAO KLEBSON ALVES DAMASCENA, inscrita no CNPJ nº 49.495.814/0001-33, o Lote Urbano nº 04 da Quadra 01, com área de 408,888m², com as seguintes confrontações: CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br FRENTE: 14,75m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 14,75m com o lote 11; LADO DIREITO: 27,70m com o lote 05; LADO ESQUERDO: 27,71m com o lote 03. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa KLEBER DIONE BRAGA, inscrita no CNPJ nº 32.716.320/0001-39, o Lote Urbano nº 06 da Quadra 01, com área de 408,602m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,76m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 14,76m com o lote 09; LADO DIREITO: 27,67m com o lote 07; LADO ESQUERDO: 27,68m com o lote 05. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa EV DOS SANTOS CALÇADOS, inscrita no CNPJ nº 32.646.425/0001-69, o Lote Urbano nº 07 da Quadra 01, com área de 427,357m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,02m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 16,86m com o lote 08; LADO DIREITO: 27,81m com o Rua Projetada 02; LADO ESQUERDO: 27,67m com o lote 06. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa IGGOR BRENDOW ABADIA, inscrita no CNPJ nº 44.894.100/0001-84, o Lote Urbano nº 08 da Quadra 01, com área de 459,558m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,43m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 16,86m com o lote 07; LADO DIREITO: 25,94m com o lote 09; LADO ESQUERDO: 24,78m com a Rua Projetada 02. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 7°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa DANIEL SALVIANO FONSECA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 39.792.047/0001-70, o Lote Urbano nº 09 da Quadra 01, com área de 390,267m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,79m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,76m com o lote 06; CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br LADO DIREITO: 26,93m com o lote 10; LADO ESQUERDO: 25,94m com o lote 08. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 8°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa IVO DOS REIS FERREIRA ESTOFADOS PLANEJADOS, inscrita no CNPJ nº 15.314.946/0001-08, o Lote Urbano nº 10 da Quadra 01, com área de 404,562m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,78m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 05; LADO DIREITO: 27,91m com o lote 11; LADO ESQUERDO: 26,93m com o lote 09. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa PYETRA CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.077.193/0001-82, o Lote Urbano nº 11 da Quadra 01, com área de 418,018m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,77m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 04; LADO DIREITO: 28,44m com o lote 12; LADO ESQUERDO: 27,91m com o lote 10. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa PAULO ROBERTO MARTINS FILHO, inscrita no CNPJ nº 20.473.702/0001-08, o Lote Urbano nº 12 da Quadra 01, com área de 417,537m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,75m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 03; LADO DIREITO: 28,15m com o lote 13; LADO ESQUERDO: 28,44m com o lote 11. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa MARIZA APARECIDA PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 44.240.883/0001-82, o Lote Urbano nº 13 da Quadra 01, com área de 413,311m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 14,75m CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br com a Rua Projetada 12; FUNDO: 14,75m com o lote 02; LADO DIREITO: 27,87m com o lote 14; LADO ESQUERDO: 28,15m com o lote 12. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa ANDRE COSTA LOSCHA, inscrita no CNPJ nº 52.125.162/0001-50, o Lote Urbano nº 14 da Quadra 01, com área de 459,558m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,43m com a Rua Projetada 12; FUNDO: 16,86m com o lote 07; LADO DIREITO: 25,94m com o lote 09; LADO ESQUERDO: 24,78m com a Rua Projetada 02. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a empresa ANTONIO ALVES DE OLIVERIA, inscrita no CNPJ nº 18.443.224/0001-33, o Lote Urbano nº 07 da Quadra 02, com área de 501,738m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 19,67m com a Rua Projetada 03; FUNDO: 16,79m com a Rua C; LADO DIREITO: 27,50m com o lote 06; LADO ESQUERDO: 27,66m com o Rua Projetada 02. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 14. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de propriedade do Município e encontram-se sob as matrículas 4616 e 5339 registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. Parágrafo Único – O desmembramento das matrículas para individualização dos respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação desta Lei, ou no prazo informado no Cartório de Imóveis. Art. 15. Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverão ser erigidos pelas beneficiárias o empreendimento onde serão fixadas as suas sedes comerciais neste Município. §1º - As construções a serem efetuadas nos terrenos doados deverão ser destinadas em observância às atividades principais e secundárias descritas no CNAE da empresa, tendo por finalidade estabelecer a sede CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br industrial da empresa, melhorar o comércio local, gerar empregos e a arrecadação tributária. §2º - Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer qualquer tipo de alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa particular, apartamento, quitinetes ou similares, sob pena reversão do imóvel doado. Art. 16. As despesas decorrentes de escrituração e registros dos imóveis que ora autorizam doar correrão por conta das respectivas beneficiárias. Art. 17. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da notificação do Poder Público. Parágrafo Único – A notificação será realizada quando encerrada a implementação da infraestrutura básica do loteamento. Art. 18. As empresas donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel. Art. 19. As escrituras públicas de doação deverão conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 15 e 17 do presente Projeto de Lei ou se houver desvio de finalidade. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de dezembro de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por GUILHERME ARNOLD ISAIAS FARIA:09904804613 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Presencial, OU=00679163000142, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=GUILHERME ARNOLD ISAIAS FARIA:09904804613 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2023.12.19 09:50:22-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 GUILHERME ARNOLD ISAIAS FARIA:09904 804613 MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 01 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.398,910 8.168.689,070 V-01/V-02 82°35'13,9" 27,903 V-02 395.426,580 8.168.692,670 V-02/V-03 178°32'26,0" 20,417 V-03 395.427,100 8.168.672,260 V-03/V-04 268°27'02,6" 27,740 V-04 395.399,370 8.168.671,510 V-04/V-01 358°29'57,9" 17,566 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.398,91m e N 8.168.689,07m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 01, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 82°35'13,9" e 27,90 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.426,58m e N 8.168.692,67m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°32'26,0" e 20,42 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.427,10m e N 8.168.672,26m; deste, segue confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°27'02,6" e 27,74 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,37m e N 8.168.671,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 14, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°29'57,9" e 17,57 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.398,91m e N 8.168.689,07m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 03 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.427,470 8.168.657,520 V-01/V-02 178°31'23,6" 14,745 V-02 395.427,850 8.168.642,780 V-02/V-03 268°25'42,2" 27,710 V-03 395.400,150 8.168.642,020 V-03/V-04 358°29'03,8" 14,745 V-04 395.399,760 8.168.656,760 V-04/V-01 88°25'44,2" 27,720 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.427,47m e N 8.168.657,52m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°31'23,6" e 14,74 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.427,85m e N 8.168.642,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 04, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'42,2" e 27,71 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,76m e N 8.168.656,76m; deste, segue confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'44,2" e 27,72 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.427,47m e N 8.168.657,52m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 04 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.427,850 8.168.642,780 V-01/V-02 178°33'47,0" 14,755 V-02 395.428,220 8.168.628,030 V-02/V-03 268°25'40,1" 27,700 V-03 395.400,530 8.168.627,270 V-03/V-04 358°31'27,2" 14,755 V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-01 88°25'42,2" 27,710 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.427,85m e N 8.168.642,78m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°33'47,0" e 14,75 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.428,22m e N 8.168.628,03m; deste, segue confrontando com LOTE: 05, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'40,1" e 27,70 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.400,53m e N 8.168.627,27m; deste, segue confrontando com LOTE: 11, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'42,2" e 27,71 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.427,85m e N 8.168.642,78m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 06 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.428,590 8.168.613,290 V-01/V-02 178°31'27,2" 14,755 V-02 395.428,970 8.168.598,540 V-02/V-03 268°25'34,0" 27,670 V-03 395.401,310 8.168.597,780 V-03/V-04 358°29'07,5" 14,755 V-04 395.400,920 8.168.612,530 V-04/V-01 88°25'36,0" 27,680 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.428,59m e N 8.168.613,29m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.428,97m e N 8.168.598,54m; deste, segue confrontando com LOTE: 07, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'34,0" e 27,67 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,92m e N 8.168.612,53m; deste, segue confrontando com LOTE: 05, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'36,0" e 27,68 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.428,59m e N 8.168.613,29m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 07 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.428,970 8.168.598,540 V-01/V-02 178°34'11,8" 14,024 V-02 395.429,320 8.168.584,520 V-02/V-03 262°34'51,7" 27,803 V-03 395.401,750 8.168.580,930 V-03/V-04 358°30'15,1" 16,856 V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 88°25'34,0" 27,670 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.428,97m e N 8.168.598,54m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°34'11,8" e 14,02 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.429,32m e N 8.168.584,52m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262°34'51,7" e 27,80 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.401,75m e N 8.168.580,93m; deste, segue confrontando com LOTE: 08, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°30'15,1" e 16,86 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'34,0" e 27,67 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.428,97m e N 8.168.598,54m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 08 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.401,750 8.168.580,930 V-01/V-02 262°33'34,6" 24,789 V-02 395.377,170 8.168.577,720 V-02/V-03 354°41'07,6" 19,434 V-03 395.375,370 8.168.597,070 V-03/V-04 88°25'55,8" 25,950 V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 178°30'15,1" 16,856 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.401,75m e N 8.168.580,93m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262°33'34,6" e 24,79 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.377,17m e N 8.168.577,72m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'07,6" e 19,43 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.375,37m e N 8.168.597,07m; deste, segue confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'55,8" e 25,95 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 07, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°30'15,1" e 16,86 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.401,75m e N 8.168.580,93m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 09 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.375,370 8.168.597,070 V-01/V-02 354°41'10,9" 14,794 V-02 395.374,000 8.168.611,800 V-02/V-03 88°26'48,0" 26,930 V-03 395.400,920 8.168.612,530 V-03/V-04 178°29'07,5" 14,755 V-04 395.401,310 8.168.597,780 V-04/V-01 268°25'55,8" 25,950 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.375,37m e N 8.168.597,07m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'10,9" e 14,79 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.374,00m e N 8.168.611,80m; deste, segue confrontando com LOTE: 10, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°26'48,0" e 26,93 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.400,92m e N 8.168.612,53m; deste, segue confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.401,31m e N 8.168.597,78m; deste, segue confrontando com LOTE: 08, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'55,8" e 25,95 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.375,37m e N 8.168.597,07m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 10 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.374,000 8.168.611,800 V-01/V-02 354°40'45,0" 14,774 V-02 395.372,630 8.168.626,510 V-02/V-03 88°26'22,7" 27,910 V-03 395.400,530 8.168.627,270 V-03/V-04 178°29'03,8" 14,745 V-04 395.400,920 8.168.612,530 V-04/V-01 268°26'48,0" 26,930 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.374,00m e N 8.168.611,80m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°40'45,0" e 14,77 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.372,63m e N 8.168.626,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 11, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°26'22,7" e 27,91 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.400,53m e N 8.168.627,27m; deste, segue confrontando com LOTE: 05, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,92m e N 8.168.612,53m; deste, segue confrontando com LOTE: 09, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°26'48,0" e 26,93 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.374,00m e N 8.168.611,80m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 11 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.372,630 8.168.626,510 V-01/V-02 354°41'27,7" 9,511 V-02 395.371,750 8.168.635,980 V-02/V-03 359°33'51,5" 5,260 V-03 395.371,710 8.168.641,240 V-03/V-04 88°25'44,4" 28,451 V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-05 178°31'27,2" 14,755 V-05 395.400,530 8.168.627,270 V-05/V-01 268°26'22,7" 27,910 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.372,63m e N 8.168.626,51m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 354°41'27,7" e 9,51 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.371,75m e N 8.168.635,98m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°33'51,5" e 5,26 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.371,71m e N 8.168.641,24m; deste, segue confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'44,4" e 28,45 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 04, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°31'27,2" e 14,75 m até o vértice V-05, de coordenadas E 395.400,53m e N 8.168.627,27m; deste, segue confrontando com LOTE: 10, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°26'22,7" e 27,91 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.372,63m e N 8.168.626,51m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 12 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.371,710 8.168.641,240 V-01/V-02 359°39'01,5" 14,750 V-02 395.371,620 8.168.655,990 V-02/V-03 88°25'57,3" 28,151 V-03 395.399,760 8.168.656,760 V-03/V-04 178°29'03,8" 14,745 V-04 395.400,150 8.168.642,020 V-04/V-01 268°25'44,4" 28,451 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,71m e N 8.168.641,24m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°39'01,5" e 14,75 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.371,62m e N 8.168.655,99m; deste, segue confrontando com LOTE: 13, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°25'57,3" e 28,15 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.399,76m e N 8.168.656,76m; deste, segue confrontando com LOTE: 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°29'03,8" e 14,75 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.400,15m e N 8.168.642,02m; deste, segue confrontando com LOTE: 11, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'44,4" e 28,45 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.371,71m e N 8.168.641,24m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 13 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.371,620 8.168.655,990 V-01/V-02 359°36'41,6" 14,750 V-02 395.371,520 8.168.670,740 V-02/V-03 88°24'58,6" 27,861 V-03 395.399,370 8.168.671,510 V-03/V-04 178°29'07,5" 14,755 V-04 395.399,760 8.168.656,760 V-04/V-01 268°25'57,3" 28,151 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,62m e N 8.168.655,99m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°36'41,6" e 14,75 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.371,52m e N 8.168.670,74m; deste, segue confrontando com LOTE: 14, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°24'58,6" e 27,86 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.399,37m e N 8.168.671,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°29'07,5" e 14,76 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,76m e N 8.168.656,76m; deste, segue confrontando com LOTE: 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°25'57,3" e 28,15 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.371,62m e N 8.168.655,99m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 14 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.371,520 8.168.670,740 V-01/V-02 359°36'42,6" 14,760 V-02 395.371,420 8.168.685,500 V-02/V-03 82°36'02,4" 27,721 V-03 395.398,910 8.168.689,070 V-03/V-04 178°29'57,9" 17,566 V-04 395.399,370 8.168.671,510 V-04/V-01 268°24'58,6" 27,861 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.371,52m e N 8.168.670,74m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°36'42,6" e 14,76 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.371,42m e N 8.168.685,50m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 01, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 82°36'02,4" e 27,72 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.398,91m e N 8.168.689,07m; deste, segue confrontando com LOTE: 01, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°29'57,9" e 17,57 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.399,37m e N 8.168.671,51m; deste, segue confrontando com LOTE: 13, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 268°24'58,6" e 27,86 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.371,52m e N 8.168.670,74m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados. MEMORIAL SINTÉTICO - LOTE 07 VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) E N V-01 395.466,290 8.168.606,190 V-01/V-02 178°34'01,4" 16,795 V-02 395.466,710 8.168.589,400 V-02/V-03 262°33'41,2" 27,653 V-03 395.439,290 8.168.585,820 V-03/V-04 358°32'38,0" 19,676 V-04 395.438,790 8.168.605,490 V-04/V-01 88°32'30,8" 27,509 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 395.466,29m e N 8.168.606,19m; deste, segue confrontando com RUA C, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 178°34'01,4" e 16,80 m até o vértice V-02, de coordenadas E 395.466,71m e N 8.168.589,40m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 262°33'41,2" e 27,65 m até o vértice V-03, de coordenadas E 395.439,29m e N 8.168.585,82m; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 358°32'38,0" e 19,68 m até o vértice V-04, de coordenadas E 395.438,79m e N 8.168.605,49m; deste, segue confrontando com LOTE: 06, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 88°32'30,8" e 27,51 m até o vértice V-01, de coordenadas E 395.466,29m e N 8.168.606,19m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.