| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”. |
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E PAL DE EITURA MUNICIPAS PE CINOPOLIS DE Mim SA Publicado-no Quad” Prefeitura Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. para o Exercício Financeiro de 2015. À ema rematar O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em R$32.426.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil reais). Parágrafo Único. Da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$4.276.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil reais) se referme à conta contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas correntes e a formação do FUNDEB. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$1.619.500,00) | 1200.00.00 [RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | R$156.00000) | 1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL "| | R$233500,00) o] 1600.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS R$50.500,00 1700.00.00 | TRANSFERENCIAS R$26.530.000,00 CORRENTES . 1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS R$261.500,00 R$ 28.851.000,00 « PREFEITURA MUNICIPAL DE R$120.000,00 R$2.455.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.. RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 0 R$3.575.000,00 R$32,426.000,00 ()R$4.276.000,00 PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE| R$28.150.000,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção Única Da Despesa Total Art. 4º, A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2015, fixada em R$28.150.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$ =... | 1 PODER LEGISLATIVO o 1.178.000,00 UNDADM. | 1.07 CAMARA MUNICIPAL DO 1.178.000,00 UNDORG | 1011. SECRETARIA EXEGUTIVA 1.065.200,00 Do UNDORG. [1012 SECRETARIA DE CONTROLE] 7560000 : INTERNO UND.ORG. | 1.07.3. SECRETARIA DE| 33.200,00 DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ORGÃO... | 2. PODER EXECUTIVO 26.972.000,00 UNDADM. CAPÍTULO Il | | | 2.01. GABINETE DO PREFEITO 835.400,00 UND.ORÇG. | 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 637.500,00 UND.ORÇ. | 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 32.100,00 UND.ORÇ. |2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO 165.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS ED ne No UND.ORC: [2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | | 2.215.300,00] UNID.ORÇ |2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO| 2.215.300,00 : MUNICÍPIO TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2015-------- à | 28.150.000,00 o DESPESAS POR FUNÇÕES DE VALORES EM REAL (R GOVERNO . | LEGISLATIVA , 1.178.00000] 0] | ADMINIST | 281000000) 4. ii [06 | | SEGURANÇA PÚBLICA 103.000,00 : | ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.128.700,00 | 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 308.000,00 | 10 SAÚDE 6.156.300,00 | om TRABALHO 9.000,00 | 13 CULTURA 500.500,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA 114.500,00] |! URBANISMO | 340100000) 4 | 16 HABITAÇÃO 479.500,00 17 SANEAMENTO 529.000,00 | GESTÃO AMBIENTAL 522.000,00 | [20 AGRICULTURA 1.503.200,00 25 ENERGIA 250.000,00 TRANSPÓRTE 1.480.500,00 682.300,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 902.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL —-——-D | R$28,150.000,00 . CAPÍTULO IH DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2015, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 8% (oito por cento) da despesa prevista no caput do artigo 4º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vedados a anulação ou o cancelamento total ou parcial de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emenda parlamentar ou de dotações destinadas à concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais. $ 1º Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: Ee) UND ADM. MUNICÍPIO 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA UND.ORG. 2.02.1. “SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNDADM. UND.ADM. UND.ORG. UND.ORG. UND.ADM. UND.ORG. UNDADM. UND.ORG. UNDORÇ. UND.ORG. UND/ORG. 204.1. 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA UND.ORÇ. | 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 2.04, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 2.04.2. FUNDEB — FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 2.05. SECRETARIA DE SAUDE 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.06. 2.06.1. SOCIAL 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA UND.ORG. SOCIAL FUNDO | MUNICIPAL SECRETARIA DESENVOLVIMENTO CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO DE DE SOCIAL, 795.900,00 576.400,00 3.172.500,00 2.870.000,00 6.156.300,00 419.500,00 718.200,00 6.042.500,00 8.156.300,00 || 795.900,00 576.400,00 2.232.200,00 |: 2063. FUNDO M. DA CRIANÇA E|. ADOLESCENTE 114.500,00 | 2.06.4. FUNDO | HABITAÇÃO 2.08.5, FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA MUNICIPAL DE UND.ADM. (2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA 2.210.200,00 2.210.200,00 | OT] UNDORÇ. UNDADM. UNDLORÇ. UNDADM. E MEIO AMBIENTE COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA 207.1. 2.08. 2.081. E RODAGENS 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 479.500,00 500.500,00 DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA PUBLICA E URBANISMO 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS r 3.745.000,00 5.225.500,00 UND.ORÇ. |2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E 682.300,00 4. 1.480.500,00 | | 682.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE. (E) | BONFINÓPOLIS DE MINAS ||F9tHA ESTADO DE MINAS GERAIS |- as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento fiscal; e Il — a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, $ 2º Nas aberturas de créditos a que refere o “capuf”, fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. . Art. 6º Além dos limites estabelecidos no artigo 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 5 % (cinco por cento) da despesa prevista no caput do artigo 4º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: 1 - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; e If - excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO Ill DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO º CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$ 5.537.900,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil e novecentos reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º, Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeira do Município. Art. 9º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária. Parágrafo Único. A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera o limite a que refere o art. 5º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE: | BONFINOPOLIS DE MINAS ||FºLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 12 de dezembro de 2014. DONIZETEPANTÔNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal