| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO O “NOVEMBRO AZUL”, DEDICADO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Lei nº 1.133, de 12 de dezembro de 2014. a FINGPOLIS DE MINAS-! no . E Institui o dia 25 de Novembro, consagrado ao evento denominado “NOVEMBRO AZUL” e dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de próstata e dá outras providências. rea meme, PREFEITUI L SERE RA MUNICIPAL DE | | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Bonfinópolis de Minas o dia 25 de novembro, consagrado ao evento denominado “Novembro Azul” e dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata. Art. 2º No dia 25 de Novembro serão realizadas ações educativas para O combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção. Art. 3º A data a que refere o artigo 2º passa a fazer parte do calendário de eventos oficiais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG a que refere Lei Municipal nº 977, de 27 de agosto de 2008. Parágrafo único. As Escolas Municipais incluirão o dia 25 de novembro “Novembro Azul” dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata, em seu calendário de comemorações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 12 de Dezembro de 2014. DONIZE rr Siad Da Aros Prefeito Municipal