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norma nº 1133/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-12-12
Ementa“INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO O “NOVEMBRO AZUL”, DEDICADO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
Lei nº 1.133, de 12 de dezembro de 2014.
a
FINGPOLIS DE MINAS-! no .
E Institui o dia 25 de Novembro,
consagrado ao evento denominado
“NOVEMBRO AZUL” e dedicado às ações
educativas para prevenção do câncer de
próstata e dá outras providências.
rea meme,
PREFEITUI L
SERE RA MUNICIPAL DE |
|
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Bonfinópolis de Minas o dia 25 de
novembro, consagrado ao evento denominado “Novembro Azul” e dedicado à
realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata.
Art. 2º No dia 25 de Novembro serão realizadas ações educativas para O
combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
Art. 3º A data a que refere o artigo 2º passa a fazer parte do calendário
de eventos oficiais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG a que refere Lei
Municipal nº 977, de 27 de agosto de 2008.
Parágrafo único. As Escolas Municipais incluirão o dia 25 de novembro
“Novembro Azul” dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer
de próstata, em seu calendário de comemorações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de Dezembro de 2014.
DONIZE rr Siad Da Aros
Prefeito Municipal

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