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norma nº 1137/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICO EM CONTABILIDADE PREVISTAS NO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
Lei nº 1.137, de 19 de dezembro de 2014.
Minas, estabelece
Alteram as atribuições dos cargos de Auxiliar
Administrativo, Auxiliar
Técnico em Contabilidade previsto no Anexo IX da
Lei Municipal nº 940, de 15 de outubro de 2007, que
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
de Serviços Geral e
normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições típicas dos cargos de Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais e Técnicos em Contabilidade, contidas no Anexo IX da Lei
Municipal nº 940, de 15 de outubro de 2007, passam a ser as seguintes:
“1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para
obter ou fonecer informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, fazendo controle dos
atendimentos diários;
f) digitar pequenos textos e outros documentos que lhe forem solicitados;
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BONFINÓPOLIS DE MINAS |/|FºLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
9) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
h) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
i) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
j) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções
recebidas;
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
m) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários;
n) fazer cálculos simples;
o) executar serviços extemos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
P) desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, seminários,
encontros e eventos semelhantes, inclusive os relativos à sonorização e
filmagens;
q) guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço;
1) realizar cotações e pequenas compras; e
S) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor
inerente ao seu cargo.” (NR)
“1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar
ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos
acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de
limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara,
bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal,
a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
c) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara;
e) manter limpos os utensílios de cozinha;
f) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos;
9) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender-aos programas alimentares desenvolvidos pela
Câmara;
h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
i) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
)) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas de acordo com instruções recebidas;
k) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes
e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
1) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras e pagamentos;
m) duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
n) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
0) prestar informações simples a visitantes, indicando-lhes a localização
de setores ou pessoas procuradas; º
P) auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção e telefonia, quando
solicitado;
q) auxiliar em serviços simples de escritório, realizando pequenas tarefas
sob orientação;
r) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço; e
s) “executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do
setor onde estiver lotado.” (NR)
1. Classe; TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara.
3. Atribuições típicas:
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a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara,
elaborando e examinando empenhos de despesas em face da existência de
] saldo nas dotações;
| d) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
í diversos impostos e taxas;
| e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
f) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
| demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
9) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
h) informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos
e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
d) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
k) processar as folhas de pagamentos;
1) guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço; e
m) executar “outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do
setor onde estiver lotado.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os requisitos de provimento, de
recrutamento e de desenvolvimento funcional previstos no Anexo IX da Lei Municipal nº
940, de 2007, relativamente aos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de dezembro de 2014.
E VA
DONZETE ANTONIO DO Santos
Prefeito Municipal
SS

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