| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.140, de 29 de abril de 2015. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefei ici itura Municipal QU dolo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Autoriza o Município a conceder direito de uso de imóvel que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder, em regime de autorização de direito real de uso não remunerado, mediante contrato administrativo, o prédio público, tipo galpão industrial, situado na Rua Belo Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro Jardim Cinelândia, nesta cidade, construído nos termos estabelecidos no instrumento de Convênios nº781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas — MG. Parágrafo Único. A concessão do direito real de uso do prédio público a que NM! refere o caput deste artigo poderá ser para um ou até quatro interessados, conforme dispuser o edital convocatório. Art. 2º Os contratos de concessão objetos desta lei terão vigência de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados por até igual período. Art. 3º O Edital de convocação para seleção dos interessados na concessão a que refere esta lei disporá sobre as exigências de apresentação de plano de negócios, com compromissos de geração de empregos por parte das empresas concessionárias. Parágrafo Único. A empresa concessionária será a única responsável pelos encargos sociais decorrentes das atividades oriundas da concessão objeto desta Lei. Art. 4º As empresas concessionárias se comprometerão a entregar o galpão industrial nas mesmas condições em que o recebeu. Art. 5º A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da autorização do direito de uso ou a expiração do prazo do contrato ou de sua prorrogação fará com que o direito de uso do imóvel, com todas as benfeitorias, seja revertido automaticamente ao Município, sem direito a indenização ou compensação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2015. ; 2! DONIZ ERNTSAS DAAQitos | Prefeito Municipal