br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1140/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2015
Date 2015-04-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1013

Originating matéria

matéria 573 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
NFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.140, de 29 de abril de 2015.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
SONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefei ici
itura Municipal
QU dolo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Autoriza o Município a conceder direito de
uso de imóvel que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder, em regime de autorização de
direito real de uso não remunerado, mediante contrato administrativo, o prédio público, tipo
galpão industrial, situado na Rua Belo Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro Jardim
Cinelândia, nesta cidade, construído nos termos estabelecidos no instrumento de
Convênios nº781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas — MG.
Parágrafo Único. A concessão do direito real de uso do prédio público a que NM!
refere o caput deste artigo poderá ser para um ou até quatro interessados, conforme
dispuser o edital convocatório.
Art. 2º Os contratos de concessão objetos desta lei terão vigência de 05
(cinco) anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados por até igual período.
Art. 3º O Edital de convocação para seleção dos interessados na concessão
a que refere esta lei disporá sobre as exigências de apresentação de plano de negócios,
com compromissos de geração de empregos por parte das empresas concessionárias.
Parágrafo Único. A empresa concessionária será a única responsável pelos
encargos sociais decorrentes das atividades oriundas da concessão objeto desta Lei.
Art. 4º As empresas concessionárias se comprometerão a entregar o galpão
industrial nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 5º A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da
finalidade da autorização do direito de uso ou a expiração do prazo do contrato ou de sua
prorrogação fará com que o direito de uso do imóvel, com todas as benfeitorias, seja
revertido automaticamente ao Município, sem direito a indenização ou compensação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2015.
; 2!
DONIZ ERNTSAS DAAQitos |
Prefeito Municipal

open original →