| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIO OU OUTROS AJUSTES COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE ESTRADAS RURAIS E A ESTENDER BENEFÍCIOS DE PROGRAMAS MUNICIPAIS A PRODUTORES RURAIS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE >) | BONFINÓPOLIS DE MINAS |/|FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.145, de 29 de abril de 2015. Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a [ PREFEITURA MUNICIPAL DE | celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros BONFINOPOLIS DE MINAS-MG ajustes com os municípios limítrofes visando à melhoria da infraestrutura de estradas rurais e a estender benefícios de programas municipais a produtores rurais de Municípios limítrofes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso XXXII, da Lei Orgânica fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes com os municípios limítrofes ao de Bonfinópolis de Minas-MG, visando à melhoria da infraestrutura de estradas rurais. 8 1º. São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de conservação de estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de implantação e manutenção de estradas rurais. 8 2º. O Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes de que trata o caput do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Bonfinópolis de Minas-MG e o município limítrofe a seu perímetro, desde que demonstrado o interesse do Município de Bonfinópolis de Minas-MG. 8 3º. Os instrumentos de cooperação a que refere esta Lei estabelecerão as condições para as transferências total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à execução dos serviços a serem executados. 8 4º As ações descritas no $ 1º deste artigo somente poderão ser autorizadas e/ou executadas depois da realização dos serviços de manutenção e conservação, incluindo o patrolamento e cascalhamento, das estradas rurais principais inteiramente situadas no território do Município, atestada pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estender em propriedades rurais limítrofes do Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas municipais que atendam os produtores rurais localizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2015. ANTONIO VS SANTOS | Prefeito Municipal