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norma nº 1145/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIO OU OUTROS AJUSTES COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE ESTRADAS RURAIS E A ESTENDER BENEFÍCIOS DE PROGRAMAS MUNICIPAIS A PRODUTORES RURAIS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE
>) | BONFINÓPOLIS DE MINAS |/|FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.145, de 29 de abril de 2015.
Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE | celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG ajustes com os municípios limítrofes visando à
melhoria da infraestrutura de estradas rurais e a
estender benefícios de programas municipais a
produtores rurais de Municípios limítrofes e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso XXXII, da Lei Orgânica fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes com os
municípios limítrofes ao de Bonfinópolis de Minas-MG, visando à melhoria da infraestrutura de
estradas rurais.
8 1º. São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de
cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de
conservação de estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de implantação
e manutenção de estradas rurais.
8 2º. O Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes de que trata o caput
do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG e o município limítrofe a seu perímetro, desde que demonstrado o
interesse do Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
8 3º. Os instrumentos de cooperação a que refere esta Lei estabelecerão as
condições para as transferências total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à execução dos serviços a serem executados.
8 4º As ações descritas no $ 1º deste artigo somente poderão ser autorizadas
e/ou executadas depois da realização dos serviços de manutenção e conservação, incluindo o
patrolamento e cascalhamento, das estradas rurais principais inteiramente situadas no território
do Município, atestada pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estender em propriedades rurais
limítrofes do Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas municipais que
atendam os produtores rurais localizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2015.
ANTONIO VS SANTOS |
Prefeito Municipal

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